sexta-feira, 17 de maio de 2013

STJ julga CNCS x SBT

Se o Capitão pegar a tesoura,
quem vai saber onde ele a enterra?
Tanto CNCS quanto SBT apelaram para o Superior Tribunal de Justiça a ação de danos morais sobre a veiculação no show de Ratinho, de filme feito num contrato que explicitamente vetava tal uso. A juíza Dra. Ângela Martini do Fórum de Taquara deu uma indenização de R$1 milhão, que o TJ-RS reduziu para R$200 mil. Parte da decisão está no final deste postagem.

Em tempo: O site do STJ agora a noite reflete a renúncia das Dras. Turk e Müller. As implicações disso ficam para outro postagem.

O patrimônio do Clube Naturista Colina do Sol é, na verdade, bastante limitada. Há uns 40 hectares de terra agricultural pobre, umas construções, as árvores, e esta indenização. O valor do outro patrimônio já examinamos, e no mais generoso de estimativa chegava a R$2,6 milhões, antes do roubo das árvores maduras.

Com esta decisão, as perguntas relevantes para os sócios da Colina do Sol, são: Quanto vale esta indenização? Quando será recebido? E como podem assegurar que o dinheiro vai para beneficiar os sócios do Clube Naturista Colina do Sol, e não parar no bolso da corja e seu eterno Capitão, Celso Rossi? Vemos rever também um pouco do histórico deste indenização.

O valor

A sentença original mandou corrigir a indenização não da data que a ação foi ajuizada, mas desde a data do ato danoso, a veiculação da reportagem. Já calculamos o valor atualizada com a ajuda de um calculador de dívidas judiciais online que agora se chama de Dr. Calc. Existe peritos especializadas neste tipo de cálculo, que podem dar um valor exato. Dr. Calc não oferece os juros judicias de Rio Grande do Sul, então utilizo os de São Paulo, e chutei quais dos opções de juros de utilizar, compensatórios em vez de moratórios. Este número está em volta do valor correto:

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: maio/2013
Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP)
Juros compensatórios legais
Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios  de 10,00%.

ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR
SINGELO
VALOR
ATUALIZADO
JUROS COMPENSATÓRIOS
LEGAIS
JUROS MORATÓRIOS
0,00% a.m.
MULTA
0,00%
TOTAL
1
30/07/1999 200.000,00 501.273,43 726.283,40 0,00 0,00 1.227.556,83

--------------------------------
Sub-Total
R$ 1.227.556,83
Honorários advocatícios (10,00%) (+) R$ 122.755,68
Sub-Total
R$ 122.755,68

--------------------------------
TOTAL GERAL
R$ 1.350.312,51

O valor atual da indenização, R$1,35 milhão, é então entre um terço e dois terços de todo o patrimônio do Clube Naturista Colina do Sol. Em termos de patrimônio fungível - que pode ser fácilmente convertido em dinheiro - é quase 100%.

A Colina vs. o Capitão

Nos processos da Sucessão de Gilberto, e no da falência de Naturis, a Justiça do Trabalho e a Estadual reconhecerem a falência fraudulento, e que realmente não há diferença entre a Naturis, o Clube Naturista Colina do Sol, e o bolso de Celso Rossi.

Eu já descobri uma boa regra, ilustrada na venda de Naturis para CNCS. Celso Rossi e Paula deram seus ações de Naturis para CNCS, em troca de 100 "títulos patrimoniais". Na prática, CNCS ficou com as dívidas de Naturis. O que a empresa tinha de valor era o nome "Naturis" e o estoque de revistas, que Celso Rossi vendou posteriormente para outra pessoa, para uma quantia em dinheiro - nada do qual foi para os cofres de CNCS. Tudo ficou para Celso Rossi.

A regra, então é esta: sé é para pagar, é dos outros; se for para receber, é com o Capitão.

A preocupação dos "sócios que pagem", então, é assegurar que este dinheiro, que é patrimônio do clube e dos seus sócios, vai mesmo para os cofres do clube, e não para os bolsos da corja e do Capitão. Para evitar que o dinheiro seja roubado, é preciso ver como podem pegar - e como isso poderia ser evitado.

Vemos rever rapidamente a história da indenização.

Histórico

Em 1999, a Colina do Sol permitiu que SBT filmasse para uma programa jornalistica, SBT Repórter ou algo assim. Houve permissão formal, por escrito, que explicitamente vedava o uso das imagens na programa de Ratinho. Ainda assim, a Colina apareceu neste programa, com Ratinho fazendo gozações. Meia-dúzia de sócios que foram identificáveis no show de Ratinho, entraram com processos individuais, e ganharam indenização que com juros chegaram até R$600 mil cada.

Fritz Louderback e Dr. Sérgio Muller

Durante um breve tempo, Fritz Louderback era presidente da Colina do Sol. Neste papel, ou um pouco antes, ele notou o sucesso dos processos individuais - de fato, ele emprestou dinheiro para vários dos autores, para custear os processos - e teve uma ideia. O CNCS tinha a necessidade de regularizar as terras, e tinha a possibilidade de ganhar muito dinheiro com um processo contra SBT pelos danos causados ao clube como uma entidade. Ambos as atividades precisavam de advogados, e então ele fez um acordo com o escritório de Dr. Sérgio Muller em Porto Alegre: fariam as duas coisas e em troca receberiam metade da indenização da SBT.

O que Fritz não sabia é que as terras eram mais que irregulares: eram fraudulentas. Examinar as divisas revelaria que um terço das cabanas da Colina do Sol ficam em terras devidamente registradas para o vizinho. Examinar as matrículas no Registro de Imóveis revelaria o fraude federal contra o banco BRDE, que incriminaria não somente Paula Fernanda Andreazza e Celso Rossi, mas também os pais de Celso Rossi.

Houve uma reunião na Colina para explicar a regularização das terras. A corja, íntimos de Celso Rossi, sabiam que se alguém mexesse com as terras, ia feder. Calaram as bocas dos advogados, então, não permitindo que falassem. A regularização das terras ficou suspenso, e a indenização também.

O perjúrio

Entrou em cena Joâo Olavo Rosés, e o par de advogadas Dras. Nina Turk e Vanessa Teixeira Müller (sem parentesco com Dr. Sérgio, mas uma do pais é parente de algum sócio da Colina). Retomaram o caso. Houve duas problemas. O primeiro era afastar Fritz e o escritório de Dr. Sérgio do caso. Como Fritz foi afastado sabemos, é o tema principal deste blog. O segundo problema era, que quando o processo é por violação de um contrato, os juros correm do ajuizamento do processo, neste caso em 28/12/2005. Alegando danos morais e econômicas e não somente violação do contrato os juros correm deste o ato danoso. O diferença é enorme: voltando para DrCalc com a data de 28/12/2005, o cálculo dá R$ 616.155,85, menos que metade do valor calculado do momento que a programa foi ao ar.

Como comprovar que a programa causou danos ao reputação da Colina do Sol, que resultaram em perdas de negócios? Com documentos não da: a Colina do Sol nunca se sustentou como um negócio, pois não é, é uma esquema Ponzi. A "prova" foi feito com testemunhas, notavelmente João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", operador do "camping" da Colina do Sol.

Nós já entrevistamos Tuca, e já colocamos aqui sua condenação pelo crime de sequestro.

As afirmações de Tuca sobre perdas resultantes do programa de Ratinho não são sustentadas pelo balanços e atos da Colina do Sol. Ao contrário, os papeis desmentem cabalmente o que Tuca afirmou na Justiça e sob juramento. Há não somente um nome por isso - perjúrio - mas também um capítulo no Código Criminal. Vale notar também que Tuca afirmou na polícia que Silvio Levy ligou para ele fazendo ameaças, algo que um simples examinação de contas telefônicas desmentiria.

Fundando na violação do contrato, como na petição inicial de Dr. Sérgio, e com o precedente das ações individuais, o pedido de indenização era seguro. Baseado em depoimentos falsos, fica precário. Ainda, a falsa acusação de pedofilia usado pela corja para afastar Fritz Louderback e assustar outros sócios que teriam a termiatria de enfrentar a corja, foi explicitamente citado pela TJ-RS na redução do montante de R$ 1 milhão para R$200 mil.

O perigo atual

Agora, a STJ rejeitou os embargos tanto do CNCS quanto da SBT. O caso desce para o TJ-RS, e de lá para Taquara. Vai demorar um pouco ainda. Que tipo de tocaia a corja poderia montar para embolsar o dinheiro antes que chega nas mãos dos sócios? Três parecem especialmente perigosos, o "acordo", a "consultaria", e a "salve a Colina!".

Temos ainda a situação desconhecida das Dras. Turk e Müller. Com a eleição de novo diretoria da Colina, elas se afastaram de todos os processos da Colina do Sol, menos esta. Do que ouvi, não são afinados com Celso Rossi. Mas tem algum contrato com a Colina do Sol, em que receberiam um porcentagem desta indenização. Apesar da sua oposição ao Celso Rossi, poderiam se unir a ele por um objetivo conjunto, como um assalto aos bolsos dos sócios comuns?

O "acordo"

Apelações ainda devem são possíveis, da decisão monocrático para o turma completa da STJ. Dras. Turk e Müller já entraram ontem mesmo com uma petição no STJ; o site não mostra por enquanto nada da SBT.

Um acordo entre os partes poderia assegurar o pagamento de um quantia menor agora, em vez do valor integral depois de quem sabe quantas apelações amais. Uma diretoria da Colina poderia ter urgência para que o dinheiro cai nas mãos deles e não dos seus sucessores.

O perigo aqui é que o acordo poderia especificar dinheiro "oficial", e outro quantia debaixo da mesa, para quem aceitasse o acordo. Da minha própria experiência (vinte anos atrás, IBF usou parte do dinheiro que ganhei para eles com a "raspadinha" para comprar a Rede Manchete de Televisão, e trabalhando junto com a diretoria, ouvi coisas) é bem possível, especialmente tratando de uma empresa que não é uma companhia de capital aberto.

Qualquer proposta ou anúncio de "acordo" deve ser cuidadosamente examinados pelos sócios, e melhor ainda, sustado na Justiça.

"Consultaria"

A Colina do Sol é um entidade sem fins lucrativos. Não é o primeiro entidade do tipo com o desejo de transferir grana para particulares. As soluções mais comuns são contratos de emprego com salários altos - veja como o Hotel Ocara pagava Celso Rossi e Paula R$4 mil por mês para gerenciar um hotel fechado -- ou contratos de "consultaria".

Aparecendo de repente um contrato em que a Colina promete pagar valores altos para Celso Rossi ou outros da corja que a Colina sustenta, o que fazer? Eventualmente o contrato poderia ser anulado; mas "eventualmente" o dinheiro já teria sumido. Talvez o contrato só estaria anunciado depois do que o dinheiro já foi pago. Talvez ele aparece com uma data bem anterior, como o suposto contrato entre Zumbi e Etacir.

O que fazer? Apelar para os "Conselhos"? Obviamente, estariam sob domínio de quem receberia o dinheiro de "consultaria". Pois se quem mandasse foi outros, seriam eles recebendo "consultaria." A solução é prestar queixo na delegacia por roubo, pedindo congelamento de contas bancárias, e busca e apreensão imediata na procura de dinheiro em espécie. Crime, gente, não é "infração disciplinar". É crime, mesmo.

Dinheiro chegou na hora de salvar?

"Salve a Colina!"

Com a extinção dos embargos de Ocara, o BRDE pode ir em frente com a execução da dívida, que deve beirar R$400 mil agora, leiloando o terreno hipotecado.

Mas a perda do hotel, do restaurante, do lago, da coração da Colina do Sol, não seria o fim do sonho de uma vila naturista? Não seria melhor largar este R$1,35 milhão, e aceitar uma quantidade menor, até bem menor, agora em tempo para salvar a Colina? Para que serve dinheiro vários anos no futuro, se a Colina do Sol não existe mais para recebê-lo?

Bobagem.

O BRDE não tem um hipoteca sobre o hotel, o lago, e o restaurante. Aquele terreno onde estes ficam era um posse do Olívio da Silva, pai do finado sócio patrimonial Sirineu Pedro da Silva. Não tem matricula no Registro de Imóveis. Não é hipotecável.

Foi por isso que Celso Rossi, Paula, e os pais de Celso Rossi fizerem um afirmação falso e público (com assinaturas reconhecidas em cartório, e registrado na Junta Comercial) dizendo que onde o hotel fica é o imóvel da matrícula nº 2025, devidamente registrado e hipotecável.

Não, o BRDE pode leiloar um canto da Colina, três hectares de terra agricultural pobre, que se valer R$25 mil é muito.

Pagara a dívida com BRDE poder ser preciso para salvar Celso Rossi, Paula, e os pais de Celso Rossi. Pagar isso para "salvar a Colina" é balela.


Superior Tribunal de Justiça

[...]

b) Quantum indenizatório

Ainda que o quantum indenizatório fixado na instância ordinária submeta-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, tal providência somente é necessária na hipótese em que o valor da condenação seja irrisório ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional no caso concreto.

No caso, o arbitramento da verba em destaque, em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), não propicia a intervenção deste Tribunal.

Entendo, com base no conjunto fático delineado no voto condutor do julgado, que o valor indenizatório fixado foi adequado, na medida em que não concorreu para o enriquecimento indevido da vítima e porque foi observada a proporcionalidade entre a gravidade da ofensa e o grau de culpa e ao porte socioeconômico do causador do dano.

Assim, uma vez não demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão pelo STJ, o conhecimento do apelo extremo implicaria reexame de questões fático-probatórias presentes nos autos, o que, no caso, é inviável, conforme o enunciado da Súmula n. 7 desta Corte.

III – Conclusão

Ante o exposto:

a) conheço do agravo interposto por CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL e nego-lhe provimento.

e

b) conheço do agravo interposto por TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A E OUTRO para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Publique-se.

Brasília, 09 de maio de 2013.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator

Documento: 28678678 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 16/05/2013

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