No direito brasileiro existe a calunia, a injuria e a difamação. A calúnia consiste de fazer uma acusação falso de um crime; difamação de acusar alguém de algo que não é crime, mas pega mal; e injúria é a adjetivação, por exemplo dizer que alguém é ladrão.
Vamos pegar um exemplo concreto: João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", que foi condenado a seis anos de reclusão por sequestro em 13/09/1980.
Dizer isso é calunia? Não é, porque se trata de uma acusação verdadeira de que ele cometeu um crime. Tenho a ficha aqui no meu frente (e agora está ai ao lado). E ele já apareceu na televisão como "o primeiro seqüestrador do Rio Grande do Sul", ouvi dizer.
Porém, o processo em que Tuca foi condenado, nunca li. Um advogado me disse que tentou ver o processo, mas não está lá. Isso, de esconder processo, parece é um favor que as vezes a polícia faz aos seus informantes. Ainda que poderia haver outras explicações: as vezes papeis de perdem mesmo.
Mas passou muito tempo. É justo relembrar este condenação, quase trinte anos depois?
Vamos responder primeiro uma pergunta mais simples. É legal? Não sou advogado, mas tenho aqui "Comentários à Lei de Imprensa", do grande Darcy Arruda Miranda. Ele nos ensina neste ponto (Vol 1, pp. 294):"
"Assim, se em épocas passadas o ofendido teve uma fraqueza de conduta, ou se foi condenado por qualquer crime, por mais leve que tivesse sido, e cumprido a pena, se o passado dos seus pais for vulnerável à investigação bisbilhoteira, poderá ver revolvida essa lama agitada a salsugem, sem meios de impedi-las ou punir o seu denegridor, porque este poderá, facilmente, produzir a prova da verdade."
Mas a pergunta mais difícil: é justo revirar a passado deste homem?
A resposta, nos livros de direto pelo menos, gira no assunto de interesse pública. Se a palavra de João Ubiratan dos Santos merece fé é, sim, de grande interesse público. Já falamos aqui das suas falsas declarações para a polícia contra Dr. Silvio Levy: dizendo que foi por ele ameaçado numa data em que Silvio nem estava no mesmo continente; e por telefone quando Silvio tinha somente uma vez na vida ligado para Tuca, e isso no ano anterior. Silvio respondeu processo - de qual já foi absolvido, vale notar - em parte devido as acusações falsas, porém caluniosos, de Tuca.
Também, Tuca foi um dos acusadores no caso Colina do Sol, como é de conhecimento público. Quatro pessoas inocentes ficaram presos 13 meses devido as declaracões de Tuca. A Promotoria e a Justiça de Taquara dão ouvidos ao este senhor. Não devem.
Lembro que a liberdade da imprensa é um valor democrático não porque é bom para a imprensa, mas porque a imprensa livre é a melhor garantia do povo contro os excessos do governo. Esta liberdade não é para que a imprensa pode com impunidade fazer coro aos acusações emanando do poder. É para se opor, é para dizer não, é para dar uma basta aos abusos. Com a informação e com a verdade.
Mais Tuca é perigoso em mais do que sua palavra? Se os poderes de Taquara não o ouvisse, ainda seria perigoso? Bem, Radio Taquara divulgou em junho do ano passado que uma arma sem registro foi tirado de Tuca pela Polícia Civil. Porém, era de calibre menor do que a arma com que Tuca ameaçou Dr. André Herdy, Douglas Anner Louderback, e outros em 2007, conforme Boletim de Ocorrência já postado aqui, ou entre os documentos no lado direto da página. E depois do que entregou aquela arma, Barbara Anner informa que Tuca acenou com uma arma para ela em frente da sua residência, gritando palavras em português que ela não entendeu.
E não são as únicos relatos que tenho, sempre de várias testemunhas, das ameaças armadas proferidas por João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca".
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