sexta-feira, 4 de junho de 2010

Naturis e outras velhas surpresas

Que Colina do Sol comprou a empresa Naturis foi uma surpresa para a diretoria da CNCS, nós já sabemos de ouvir falar. Hoje temos um documento de 2005 comprovando que a transação era desconhecido ao diretoria, tanto quanto para o sr. Vanderlei Castresano, que pensou que tinha comprado a empresa, tanto que ainda estava ainda pagando. Vanderlei participou numa reunião da Diretoria da FBrN em 2005 na condição de dono de Naturis, então a crença era geral entre naturistas brasileiros.

A diretoria do CNCS somente descobriu que tinha esta bomba na mão isso devido a uma funcionário antiga de Naturis, ainda devida seus diretos, que em 2005 foi para a Junta Comercial descobrir quem era o dono de Naturis.

Um "Relatório - Fim de Gestão" de 2005 relata isso. Relata também que a "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduto" que a Promotoria forçou na CNCS, e que foi levantado na ocasião das prisões do caso Colina do Sol, foi motivado não por qualquer foto tirado por Fritz Louderback (e lembram, que os peritos da polícia não encontraram nada ilegal nas evidências no caso), mas devido, sim, ao um filme distribuído no Brasil por Marcelo Pacheco.

Há um velho ditado, "Me engana uma vez, vergonha sua; me engana duas vezes, vergonha minha." Ao que parece, CNCS está de novo fazendo negócios com sr. Celso Rossi, cuja trajetória empresarial já contamos aqui. Ou a diretoria está sendo enganada mais uma vez, ou juntaram forças com Celso para passar a perna nos sócios da Colina. Ou eles acham que é esta segunda opção, e só mais tarde que vai descobrir que é, com de hábito, a primeira.

RELATÓRIO - FIM DE GESTÃO

20 de março de 2005

LEGAL

1. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Por intermédio de um amigo do Administrador Adalberto, Dr. Luiz Carlos Haag advogado de Taquara, tomei conhecimento de uma audiência a ser realizada no dia 30 de março no TRT de Taquara.

Fui no Tribunal e fui informado que existem três processos em aberto citando ou a Colina ou a Naturis.

VERÔNICA REBOLINI00691-2004-382-04-00-7
GILBERTO ANTONIO DUARTE DE VARGAS Sucessão00910-381/99-2

PLÍNIO0091-2004-382-04-00-6

O caso Verônica Rebolini confirmou o que foi me dito numa reunião com ela uns dias antes quando me trouxe um documento emitido pela Junta Comercial de Taquara em que consta que o Clube é dono de 90% da Naturis. Nessa Alteração Contratual do mês de junho 2000 ficou registrado que o Celso Rossi e Paula Andreazza venderam 90% da Naturis ao Clube em troca de 200 títulos patrimoniais do Clube. (ANEXO 1).

Esse fato chegou atona porquê, segundo a Veronica Rebolini , ela não conseguiu tratar do assunto diretamente com Vanderlei Castresano e o seu advogado resolveu processar a Naturis. Após 5 audiências sem a presença de um representante da Naturis resolveu ir atrás para saber do verdadeiro dono da Naturis. Foi assim, para a surpresa de todos, que constatou que é o Clube.

As várias etapas desse processo constam em ANEXO II.

Questionei este assunto com o Vanderlei Castresano por e-mail e na resposta ele expressou surpresa em ser informado dessa situação. Não era do conhecimento dele. Me informou que o último pagamento dele ao Celso Rossi pela Naturis será feito este mês de março.

Em conversação entre Vanderlei Castresano e Dr. Luiz Carlos Haag resolveram que o advogado representará o Vanderlei nessa audiência e que ele vem pessoalmente da Alemanha para se defender.

Ficou para ser resolvido se o Clube deve enviar um representante à audiência ou se haverá um acordo entre Vanderlei e Verônica obviando a necessidade dessa presença.

O Vanderlei deve chegar ao Brasil no fim do mês.

O caso Gilberto Vargas Sucessão vem desde dia 15/07/1999. Veja ANEXO III

O caso Plínio------------- já foi negociado e acertado com ele por R$1.000,00. Esse valor foi pago ao seu advogado e o comprovante se encontra na Central.

Resta saber porquê o processo ainda se encontra em aberto no Tribunal.

2. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO etc.................

Durante a gestão do Conselho Fiscal a qual fiz parte no ano de 2003, veio à luz do dia essa Escritura que faz parte de uma mudança radical na administração e organização do Clube. Veja ANEXO IV.

Preocupado com o conteúdo e suas implicações fui incumbido por um sócio a contratar um advogado especializado em associações e clubes para obter seu parecer sobre o documento e outras considerações quanto a situação do Clube. Suas recomendações são importantes e merecem a atenção do próximo Conselho. O parecer foi liberado para o uso desse Conselho. (ANEXO V)

3. USOCAPIÃO

Lamentavelmente não foi possível, durante este ano, prosseguir com o assunto de usocapião dos terrenos ocupados pelo Clube.

Cópias das escrituras estão sendo entregues ao novo Conselho. Em primeira mão o Clube teve que adaptar seus estatutos ao novo Código Civil até o mês de janeiro de 2005. Isso tomou prioridade.

Em segunda, o processo de usocapião exige dinheiro em caixa por ser caro e até agora o Clube não dispus dos recursos necessários.

4. CABANEIROS EM ATRASO

Aconselhado por nosso Adminstrador Alberto consultamos o Dr. Luiz Carlos Haag sobre a maneira legal de exercer o direito do Clube em retomar as cabanas dos sócios em atraso com sua obrigações financeiros junto ao Clube. Isso conforme os contratos assinados por todos os cabaneiros.

Dr. Luiz Carlos apresentou seu parecer veja ANEXO VI

Em reunião posterior do Conselho e Dr. Luiz Carlos foi resolvido seguir outro caminho mas de qualquer jeito o parecer dele é válido

5. REPRESENTANTE LEGAL

O Conselho já considerou a possibilidade de contratar um escritório de advocacia para representa-lo. Isso surgiu com o caso Plinio --------------. Mais uma vez sua situação financeira não permitia essa contratação. Foi resolvido contratar um advogado para representar o Clube no processo do Plinio e aguardar outra oportunidade para reabrir este assunto.

Ao submeter os novos Estatutos 2005 ao Cartório de Registro de Taquara era necessário o visto de um advogado. O Conselho contatou o Luis Rossi por telefone e ele concordou em prestar este favor ao Clube. Enviei um email anexando os Estatutos mas não recebí nenhuma resposta.

Visto que era necessário conseguir aprovação dos Estatutos 2005 antes da eleição do novo Conselho no dia 30 de março entrei em contato com o Dr. Luiz Carlos Haag e ele prestou este serviço sem cobrança.

Levando em conta:

1º a iniciativa do Dr. Luiz Carlos em alertar o Clube sobre o processo da Verônica Rebolini – fato que nos desconhecemos –

2º o favor que prestou em assinar os estatutos

3º o parecer dele sobre os aspectos legais da retomada de cabaneiros dos devedores

o Conselho considerou a possibilidade de conversar com ele no sentido de contrata-lo como nosso representante legal. Ele chegou a comparecer a uma reunião do Conselho em que o caso dos cabaneiros em atraso foi discutido, veja Ata de Reunião Nº............

A questão da contratação não foi discutido porquê o Conselho achou que sendo assunto de política futura do Clube este assunto cabe ao próximo Conselho determinar. Na minha opinião, sendo ele ou outro é necessário contar com o apoio de um profissional. Não esperamos entrar na justiça com frequência portanto a contratação poderá ser feita na base de um honorário pequeno que permitirá consultas por telefone, por exemplo, e cada caso de representação negociado na época com honorários baseado em sua complexidade etc.

6. MINISTÉRIO PÚBLICO

Fui notificado pessoalmente para aparecer à Promotoria de Justiça de Taquara no dia 08 de março. Isso sem nenhuma informação do que se tratava.

Fui informado pela Promotora Lisiane Messerschmidt Rubin que queria falar sobre o uso de imagens de crianças e adolescentes (que daqui para frente chamarei de "jovens") em trabalhos de vídeo e fotografia.

Especificamente estava examinando o caso da produção do Richard West que veio ao Clube uns anos atrás, fez uma reportagem em que aparecem muitos jovens e até hoje comercializa um DVD. O sócio Marcelo Pacheco distribui este DVD pelo Brasil.

Enquanto julga que não existe conteúdo pornográfico se preocupou com um processo aberto nos nomes de duas jovens Pernambucanas que aparecem na produção. Este caso está em trâmite na Justiça e deve chegar aos nossos mãos daqui um pouco, segundo a Promotora. Enfim, o motivo da minha notificação era de exigir que o Clube assine um documento que é ANEXO VII.

Visto os abusos aos quais o Clube e seus sócios vêm submetidos recentemente me parece que é necessário tomar uma atitude severa referente o uso, no Clube, de equipamentos de registro de imagens, no senso mais amplo. Nisso incluo telefones celulares.

Não podemos correr o risco de serem surpreendidos pela utilização de imagens captadas no Clube para finalidades não autorizadas pelo Conselho.

Pessoalmente acho que:

1º deve ser proibida a captação de imagens em qualquer circunstância a não ser autorizada, por escrito, pelo Conselho.

2º a gravação das imagens ser acompanhada por um ou mais Conselheiros durante o tempo todo

3º o resultado da captação das imagens seja examinado na hora pelo Conselho.

4º que o próprio Conselheiro acompanhando a captação de imagens seja responsável pela autorização por escrito de cada pessoa que aparece no trabalho ou seu responsável no caso de jovens.

5º que um aviso seja enviado a todos os sócios informando que não será permitida a captação de imagens dentro do Clube sem fiscalização do Conselho.

6º que uma comunicação seja enviada à empresa Richard West informando que o Clube não autoriza mais a distribuição da matéria dele informando o motivo da decisão.

7º que uma comunicação seja enviada à distribuidora do trabalho da empresa Richard West proibindo sua venda no Brasil.

8º que o Clube deve examinar a distribuição de vídeos de modo geral, se for caso em consulta com a própria Promotoria de Justiça de Taquara, a fim de evitar prejuízo maior no futuro. Incluído nisso deve ser a fita da “Recepção” do Clube que usa imagens de jovens.

7. CONTRATOS: CONCESSÕES RESIDENCIAIS E HABITACIONAIS

Ao vender a casa onde morava o Barney Louderback o Fritz procurou os contratos. Fazem parte de um número considerável que deixaram de ser entregues no ato da venda. Outros eram emitidos em nome da Naturis e faltou modificar para constar o nome do Clube.

Foi informado que os contratos encontram-se no poder do Luiz Ross. Ao telefonar para o mesmo recebeu a resposta que não pretende entregar nenhum contrato de volta do Clube até que fosse paga a quantia de R$10.000,00.

O que falta para a Administração emitir esse contratos é apenas a sua numeração.

Ao meu ver a numeração é totalmente aleatória, sem sentido nenhum para os donos das concessões. Caso o Clube confirmar oficialmente que esse notícia e verídica e optar para não pagar a quantia a solução é de enviar uma comunicação aos donos de concessões pedindo que aqueles que não possuem contratos informassem o fato à Administração. A partir disso novos contratos serão emitidos utilizando o número do lote da cabana ou terreno. É uma numeração bem mais sensata levando em conta que qualquer um se identifica no mapa do Clube. De fato um mapa do Clube poderia ser exposto permanentemente na Administração citando os nomes dos donos de todos as concessões.

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