quinta-feira, 3 de abril de 2014

Colou, mas não vai colar

Na gabinete de Dra. Cagliari  (Foto:MP/RS)
Recebemos a benção de um milagre, e recebemos a apelação de Dra. Natalia Cagliari no caso Colina do Sol. Mas o milagre é ralo. Tivemos três esperanças desda apelação, e foram frustradas.

Esperança de ouvir uma resposta

A defesa sempre fala por último. Quando o Ministério Público fez seus argumentos finais, não tinha acesso ao que as três defesas dizerem. A apelação foi a primeira oportunidade da acusação responder aos argumentos de Dr. Edgar, de Dr. Campana, de Dr. Márcio. Mas Dra. Natalia não respondeu!

Tampouco respondeu à sentença da juíza. Além de falta de resposta ao argumentos da defesa, há uma falta de crítica específica a sentença da juíza. E apelação é exatamente por isso, de recorrer da sentença.

Esperança de ouvir Dra. Natalia

Foi Dra. Natalia quem fez a denúncia; foi Dra. Natalia quem pediu os grampos que se estenderam por inconstitucionais 10 meses; foi Dra. Natalia que pediu que Barbara Anner, então com 73 anos, seja mandado de volta para a prisão porque seus vizinhos - a mais próximo morando a uns 100 metros de distância - alegaram que era inconveniente que ela, sob prisão domiciliar, seja visitada por seus advogados. Foi Dra. Natalia que pediu a prisão preventiva, e argumentou contra a liberdade dos acusados.

Mas na hora de fazer os argumentos finais, em janeiro de 2012, ela estava de licença do Ministério Público. Esta apelação foi nossa oportunidade de ouvir as palavras de Dra. Natalia, ouvir ela tentando encontrar nos cinco mil páginas do processo, uma justificava dos estragos que ela provocou nas vidas de sete inocentes acusadas, nas vidas dos seus filhos arroladas contra sua vontade como vítimas, nas suas famílias e na comunidade.

De novo, ficamos desapontados. A apelação engorda a papelada, adicionando 5600-5620v, frente e verso. Mas de p. 7 (fls. 5603) até o começa de página 32 (fls 5615v), 25 dos 44 páginas, ela simplesmente copia e cola os argumentos finais escritos pelo Dr. Márcio Emílio Lemes Bressani, mais de dois anos atrás. Uns outros trechos "de praxe" aumentam o total de argumentos reciclados até quase dois terços.

Há ainda uns cinco páginas com um argumento genérico de que "indícios" colhidos na investigação policial servem como prova para condenação. "Genérico" quer dizer, que não faz referência específica a este caso. O argumento serviria tão bem (ou melhor dito, tão mal) para qualquer caso.

Ou, para melhor dizer, o argumento serviria igualmente mal para qualquer caso.

Há três páginas, 5617v-5618v, argumentando que:

Insurge-se o Ministério Público, igualmente, quanto ao reconhecimento, pela Magistrada a quo, da forma tentada em relação ao delito de atentado violento ao pudor praticado pela acusada Cleci, relativo ao 22ª fato descrito na exordial acusatório.

("Magistrada a quo é Dra. Angela Martini; "exordial acusatório" é juridiquês por "denúncia")

Mas de novo, o argumento é genérico, sem nenhuma referência aos fatos específicos do caso.

Finalmente, do final de fls 5618v - 2619v, duas páginas, Dra. Natalia argumenta que atentado violento ao pudor é "crime hediondo", e que Dr. André e Cleci devem estar mandando de volta a cadeia. O argumento, mais uma vez, é genérico.

Eu esperava ouvir a voz da própria Dra. Natalia sobre os fatos deste caso. Em vez disso, encontrei argumentos genéricos, e longos trechos de acordões de outros casos. Claro que citar jurisprudência faz parte de uma apelação. Não critico porque é advocacia ruim; critico porque ficou frustrada minha esperança de finalmente ouvir Dra. Natalia defender o que fez.

Encontrei nas palavras da própria Dra. Natalia, somente uma referência específica aos fatos do caso, quando ela fala do "Laudo Psiquiátrico Legal das fls 3.762/3.770". Trataremos desta única grão de milho entre esta ... coisa ... toda, num outro postagem.

Esperança de provas

É notório que, na justiça criminal, a dúvida favorece o réu. Não cabe ao acusado comprovar sua inocência; cabe a promotoria comprovar sua culpa.

Porém, isso vale na hora de sentença. Antes, a dúvida favorece a acusação: na dúvida, o processo vai em frente. Depois de mais de cinco anos de "indícios" e "suspeitas", foi para mim um alívio chegar ao fase de processo em que a acusação, finalmente, precisava comprovar alguma coisa, em vez de se enrolar num nuvem de "suspeitas" e um um muro de sigilo.

Passávamos cinco em que Dra. Natalia poderia argumentar que tinha indícios. Chegamos ao ponto em que finalmente euesperava que a Dra. Natalia precisaria argumentar à base de provas, de que entre as 37 acusações, ela tentaria mostrar que tinha provas concretas de pelo menos uma.

Em vez disso, ela argumentou de que indício seja suficiente para para condenar.

Esperança frustrada, mas talvez o fato que ela argumenta que provas não são precisas, pode ser aceito como uma confissão de que provas não há.

Filosofia

Enquanto a apelação de Dra. Natalia frustrou nossas esperanças de que ela finalmente falaria sobre provas, ela ofereceu um brinde inesperada: se aventurou no campo de filosofia, com argumentos sobre a natureza da verdade. Cita Heráclita, ou pelo menos cita alguém que cita Heráclita.

A Dra. Natalia entre nos campo de epistemologia, e discursa sobre a natureza da verdade. Eu não estudei direito, e confundo decadência com prescrição com ... há um terceiro sabor de "demorou demais". Mas sou formado em filosofia, e está bastante evidente que a Dra. Natalia não é. Vamos, num postagem próxima, filosofar.

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