Antes de entrar na filosofia da apelação de Dra. Natalia Cagliari, onde ela argumento que é impossível ter certeza absoluta, vamos ver três acusações específicas. A promotora urge na sua apelação:
E devido estes indícios, ela pede que o TJ-RS:
Pois bem. Os indícios, a promotora disse, são robustos. Mas quais indícios, Dra. Natalia? Além de relatar a denuncia, e além de pedir a condenação, estes três "fatos" nem sequer são mencionados na apelação, e nem sequer são mencionados nos argumentos finais. Pior, como já notamos aqui:
Depois de um noite em claro, revirando estas papeis em procura do origem no inquérito destas acusações, vi que três dos "fatos" da denúncia - 28, 30 e 32 - não tem origem nem no relatório da polícia, nem nas palavras das "vitimas", nem em qualquer lugar a não ser a imaginação da promotora.
As acusações de que os bebês foram fotografadas no banho, nascerem na denúncia, e lá morreram também, pois não foram sustentadas por evidências físicas, nem nos depoimentos em juízo.
A palavra certo para descreve os indícios que fundamentam a metade do que Cleci está acusado não é "robusto". É "inexistente".
A promotora pede também a condenação de Dr. André, nestas mesmas três acusações de indícios inexistentes.
Pede que alguém seja condenado por um crime que carrega uma pena de vários anos de cadeia é um ato bastante sério. Fazer isso sem saber que nem indício há, seria frívola. Fazer isso sabendo que a acusação é sem fundamento, seria infame.
"Poderia ter acontecido"?
É incrível que em casos deste tipo, sempre há alguém disposto a argumentar que "poderia ter acontecido". Não poderia. O Moleque que Mente® acusou que os três bebês tomaram banho juntos, e foram molestados. A promotora, por conta própria, inventou de que foram fotografados enquanto isso. Como comprovamos na postagem linkado acima, tanto a palavra de Cisne quanto os registros do orfanato comprovam que os três bebês nunca estavam juntos na casa de Dr. André e Cleci. Não aconteceu este banho. Não "poderia ter acontecido", não.
A certeza possível
Dra. Natalia pede na sua apelação a condenação de quatro pessoas, por um total de 23 dos "fatos" da denúncia original, baseado no argumento filosófico de que é impossível ter certeza absoluta, e este impossibilidade permite a condenação baseado em indícios robustos.
Estas três acusações são 3/23, ou 13%, dos "fatos" em que a apelação urge condençaõ. Chegam a ser 50% da condenação adicional que a promotora pede contra Cleci. São parte expressivo da apelação.
Mas os indícios dos fatos 28, 30 e 32 são totalmente inexistentes. Sendo inexistentes, não podem ser "robustos". Podemos ter certeza - sim, certeza - de que a apelação de Dra. Natalia Cagliari, em relação estes três fatos, não procede.
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