“Considerando que os documentos de fls. 1052/1080 não são compatíveis com o contexto doa autos, notadamente se for considerado o fato de Celso Luis Rossi também figurar como réu em processo sob acusação da prática de crime(s) falimentar(es) relativamente à falida, não restou demonstrada a necessidade de ser beneficiado com a gratuidade judiciária, pelo que indefiro o pedido de fls. 1049/1050.
II - Nomeio o perito contador indicado (fl. 1043), o qual deverá ser cientificado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
III ¿ Com a proposta, ao administrador e ao Ministério Público.
IV Intime(m)-se. Diligências legais.”
Em suas razões de recurso (fls. 02-08), o agravante elabora breve resenha dos fatos e sustenta a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, pois se trata de empresa que passa por dificuldades financeiras (Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda), cujos bens foram bloqueados pelo Juízo que decretou a falência. Aduz que para fins de deferimento do benefício pleiteado, deverá ser observada a situação econômica atual do recorrente, que não possui atividade remunerada, é bolsista da faculdade FACCAT e está representado pela Defensoria Pública em outros feitos litigiosos. Assevera que recebe menos de 01 salário mínimo mensal em razão da locação do hotel e restaurante naturista que possui no Clube para terceiros. Diz que a negativa da concessão do benefício da AJG configura impedimento de acesso ao Judiciário. Requer o provimento do recurso.
Decisão apelação 70058634312, Des.ª Isabel Dias Almeida, 24 de fevereiro de 2014
Outro afirmações da decisão valem destaque:
- " ... os documentos de fls. 1052/1080 não são compatíveis com o contexto dos autos ...". Na reintegração de posse do Morro de Tartaruga, acima da Praia do Pinho em Balneário Camboriú - onde a sentença declarando a ocupação pela AAPP com esbulho cita duas vezes o nome de Celso Rossi - um despacho de janeiro da Justiça catarinense observa, "O documento juntado (fl. 35), obviamente, não consiste na certidão de confrontação. Além disso, a matrícula não é atualizada. Concedo o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias, para a juntada de ambos. Intime-se. "
Parece que um dos ensinamentos que Celso deixo por lá é o hábito de juntar documentos irrelevantes para atrasar a Justiça. - "Assevera que recebe menos de 01 salário mínimo mensal em razão da locação do hotel e restaurante naturista que possui no Clube para terceiros." A ex-senhora Zumbi me informou que quando ela operava o restaurante da Colina, já mais de 7 anos atrás, o aluguel era de R$1000 por mês. E para o restaurante, mais o hotel, é ainda menos que isso agora?
Descarto a possibilidade de que a renda é mais que um salário mínimo, mas sendo que os outros investidores recebem a parte que lhes cabem, Celso recebe menos que um salário mínimo. A possibilidade de que outros investidores recebessem seu parte me parece fantasioso. Será que o sr. Rossi está recebendo mesmo menos que um salário mínimo?
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