quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Uma luz no escuro

Ministro Marco Aurélio Bellizze
Ontem chegaram aqui de Brasília uma notícia de teoria, e outra de fatos. A teoria é o ensaio "Atos secretos tiram a legitimidade do poder público" do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira no site Consultor Juridico. Os fatos se encontram no voto-visto do Ministro Marco Aurélio Bellizze, no habeas corpus que procurava liberar Ricardo.

Vamos começar com uns fatos:

  1. Que uma estagiária acompanhava todas as aulas de Ricardo;
  2. Que outros professores tinham livre acesso à sala de ginástica onde Ricardo dava aulas, que nunca estava trancada;
  3. Como parte da rotina da escola os alunos falavam do seu dia a dia, e nunca reclamaram de qualquer fato estranho com Ricardo;
  4. Que "a mãe das menina abusada havia passado dois (2) dias estimulando a filha na região íntima nos horários de banho e tranquilidade";

Há provas de que as crianças sofrerem abuso? Sim - veja a ultima item da lista acima. Mas a culpada não é Ricardo, é uma mãe que não está presa - ainda.

O voto do Ministro Bellizze traz para a luz a íntegra do decreto que privou Ricardo de liberdade. Vamos o examinar posteriormente; numa leitura inicial há muitos adjetivos e poucos substantivos, e creio, pouca substância.

Procurando algo nos autos do processo que dava peso às acusações, o Ministro encontrou o "depoimento sem dano" intermediado pela psicóloga Ana Beatriz Fontes Venturim, "... que não acredita na possibilidade de M. ser sugestionada a falar sobre os fatos." O Conselho Regional de Psicologia de Espirito Santo informou que a psicóloga Ana Beatriz está inscrita deste 2010, que quer dizer, ela tinha algo entre um e no máximo dois anos de experiência quando emitiu esta opinião, que já mantenha Ricardo preso mais de seis meses. A Justiça prenderia um homem seis meses porque um advogado novato tinha certeza sobre um ponto de direito ou sobre a credibilidade de uma testemunha? Porque então daria peso equivalente à uma psicóloga recém-registrada?

Sem acesso aos autos, sem acesso aos fatos, ficamos no mundo das crenças, do "acredito" e "acreditamos", onde as redes sócias são o campo de batalha predileto - pois quando há somente opinião, a opinião de cada um tem peso igual. E sem prova dos fatos reais, como saber se alguém que oferece "fatos" que sustentam sua posição, está pesquisando, ou inventando?

É a hora da teoria. Cito do juiz Vallisney:

Quanto aos atos judiciais, é conhecida a afirmação do revolucionário francês Mirabeau, que dizia não temer ser julgado por um juiz venal e parcial, desde que fosse perante o público. Segundo a nossa Constituição, todos os julgamentos devem ser levados a conhecimento das partes e de terceiros, com exceção daqueles necessários para preservar a intimidade das pessoas ...

O "sigilo de Justiça" que supostamente preserva os inocentes, serve igualmente para manter no escuro os fatos. Quem defende o acusado fica desprovido de fatos; quem o ofende, apela sempre para a ladainha "você não sabe o que está no processo".

Este habeas corpus não liberou Ricardo da cadeia. Mas no seu voto-visto, o Ministro Marco Aurélio Bellizze liberou do sigilo muito da "substância" das acusações contra Ricardo. Foi como virar uma pedra na floresta, e expor à luz as coisas que debaixo dela moravam.

Umas notas sobre o texto do voto. Ainda sem o "sigilo de Justiça" há outras regras que amarram o jornalista: é preciso preservar os nomes das supostas vítimas, da mesma maneira que é vetado expor o nome do Ricardo. Então, inicias. Mas nada na lei nem na ética veta por os nomes das outras testemunhas, que deixei por inteiro.

Noto também que enquanto a digitalização de processos por parte da STJ é uma inciativa louvável, a tecnologia é ainda falha. A mesma professora é "Nespoli" e "Nesfole"; e o ministro refere a psicóloga Ana Beatriz Fontes Venturim como "Ana Beatriz Fontes Amorim"


Afirmou o decreto constritivo "existir provas indiciárias de que o denunciado investiu bestialmente contra as pobres vítimas utilizando-se da condição de professor. As declarações colhidas na esfera policial, comprovam de forma segura a existência de crimes perpetrados pelo réu."

Em referência a essas "provas indiciárias", consta dos autos as declarações de 2 (duas) das supostas vítimas, ouvidas no sistema de "depoimento sem dano", feitas por intermédio da psicóloga, cujo depoimento foi assim reproduzido nos autos (fls. 356⁄358):

a) Ana Beatriz Fontes Amorim, psicóloga:

[...] que está atendendo as crianças M. e I. atualmente, que a declarante foi contratada pelo Colégio São José, que chegou a atender a criança L. (...) que nos atendimentos a declarante percebeu que L. era uma criança calada, mas arredia e que a conversa com dela gira em torno de aconselhar a ela da necessidade de ir para a escol, a mesma dizia que não gostava, sem revelar porque (...) que L. já estava em processo de alta no início de setembro, pois estava respondendo bem ao processo terapêutico (...) que no final de outubro a declarante recebeu uma ligação da mãe de L. em que a mesma estava chorando e queria uma sessão urgente (...) a mãe de L. conversou com ela e L. chegou a falar para ela acerca de algumas brincadeiras, de cosquinhas, beijos na boca, mostrar cueca e calcinha, que foi relatado pela mãe de L. a declarante, que no mesmo dia, em que a genitora de L. esteve no consultório da declarante, na parte da tarde levou L. ao consultório e que em atendimento à L. a declarante disse a ela que já sabia acerca do segredo do tio Ricard, então L. respondeu : 'a brincadeira da cosquinha ?, que a partir daí L. foi mostrando as partes do corpo onde as cosquinhas eram realizadas (...) que nesse mesmo dia chegou a conversar com o pai , que o genitor de L. chegou a comentar que um determinado dia à noite, quando o mesmo acariciava a cabeça dela, ela chegou a dizer para ele que era mais gostoso que fosse feito carinho na perereca, que disse também que L. estava com a sexualidade aflorada, já que queria beija-lo na boca e querendo vê-lo pelado, que L. falou com a declarante acerca de beijos na boca do professor e não de colegas, que L. disse que a classe toda brincava de mostrar calcinha e cueca e que o professor também mostrava a dele (...) que a declarante acredita que L. não estava sugestionada, pois L. declarou os fatos de uma forma muito natura, que não há nem indícios de isso ser uma fantasia (...) que com relação a M. passou a atendê-la em 18⁄11⁄2011(...) que começou a conversar com M. dizendo que teria descoberto o segredo, que M. então começou a lhe contar a cerca das cosquinhas, do beijo na boca, de mostrar o pênis e a vagina, que M. chegou a dizer e mostrar para a declarante, fazendo um gesto com a mão de que o mesmo introduzia o dedo no ânus e que esta brincadeira ela não gostava porque doía (...) M. chegou a dizer que o pênis do tio Ricardo era diferente do pai dela (...) que M. falava das brincadeiras do tapete mágico e da cosquinha, que M. não chegou a dizer da brincadeira do dragão, que perguntado onde ocorriam as brincadeiras M. dizia que era na sala do tapete mágico (...) que não acredita na possibilidade de M. ser sugestionada a falar sobre os fatos

A par dessas provas, há também declarações com forte carga positiva a afastar a autoria delitiva, valendo recolher, a propósito, os seguintes depoimentos extraídos dos memorais apresentados, algumas ouvidas em sede policial e outras perante o Ministério Público:

a) Juliana Nespoli Barra Afonso, Professora da Turma Maternal II C:

[...] que a declarante quando deixava a sala dos professores e ia receber as crianças elas voltavam da aula do tio Ricardo sempre com muita alegria, que ora recebia elas na própria sala ou mesmo no caminho, que todas as vezes no término da aulas as crianças são levadas pela estagiária até o banheiro (...) que qualquer fato de anormalidade que ocorresse a estagiária tinha que passar para a declarante para que então a mesma passasse para os pais; que durante a aula de educação física a estagiária ficava com Ricardo [...]

b) Sônia Aparecida de Oliveira, Estagiária da Turma Maternal II C , que acompanhava todas as aulas, inclusive a de educação física :

[...] que a declarante trabalhou com a professora Juliana Nesfole e também com outros professores, como o professor Ricardo e o professor de música (...) que as aulas do professor Ricardo eram ministradas as terças-feiras da 14:00 as 15:30 horas (...) que o tempo de aula a ser ministrada pelo professor Ricardo era muito pouco; que era em torno de 15 a 20 min em média, que auxiliavam o professor Ricardo a levar as crianças da sala de aula até o local onde seria ministrada a aula de educação física, a declarante, a estagiária Iasmin e a Irmã Helena (...) que sabe qual é a brincadeira do dragão, que chegou a participar da brincadeira que a brincadeira do dragão era feita da seguinte forma: que o professor Ricardo ficava se passando pelo dragão, dormindo e que todas as crianças tinham que acordar o dragão, que a partir daí passavam elas a correr na lateralidade, em direções, para a esquerda e para a direita, que a declarante as vezes até acordava o dragão, que depois que acordava o dragão o dragão dava a direção a ser tomada pelas crianças, que o dragão também ia de encontro para pegar as crianças, como se fosse um pique e pega, que a declarante também participava dessa brincadeira, que as criança adoravam essa brincadeira, que no auge da aula a brincadeira tinha que acabar porque a aula se encerrava, que a declarante trabalhou com as crianças até o mês de novembro (...) que na aula da professora Juliana, os alunos revelavam o seu dia a dia, ou seja, como foi o final de semana, como foi o dia anterior, que nesse momento, em que as crianças revelavam seu dia a dia, nenhuma criança chegou a fazer reclamações nessas rodas, do professor Ricardo.; que em nenhum momento as crianças reclamavam do professor Ricardo, que as crianças não reclamavam, mas sim amavam o professor Ricardo (...) que pode assegurar que esteve em 100% das aulas ministradas por Ricardo, nas salas e na quadra, que também pode assegurar que permanecia 100% do tempo das aulas nas salas onde eram ministradas as aulas de Ricardo[...]

c) Iasmine Guimarães Braga, estagiária de pátio coordenador de educação física :

[...] Que afirma que a estagiária Sônia estava presente em todas as aulas, e que a declarante, assim como outros profissionais, tinham livre acesso e que o acompanhavam frequentemente, e que a sala nunca estava trancada (...) que a declarante nunca presenciou nenhuma situação de desapreço ao professor Ricardo por parte de seus alunos, mas, pelo contrário sempre se mostravam alegres e entusiasmadas com a presença do mesmo [...]

d) Sonia Cristina Costa dos Santos, professora de educação física:

[...] Que a declarante por vezes, adentrava a sala onde o Professor Ricardo estava com seus alunos, no intuito de resgatar objetos que seriam usados em sua sala, que neste período a Escola estava em período de visitação de pais e estes acompanhados por uma pessoa da escola, tinham acesso as salas de ginástica e de dança, sem qualquer restrição ou prévio aviso de visita (...) que nenhuma das crianças da turma em que o Professor Ricardo era responsável, relatou à declarante ou qualquer outro agente da escola, principalmente a Regente de Turma, fato estranho ou ligado à pedofilia por parte do referido professor [...]

e) L. x. x., mãe de aluno:

[...] que a declarante é genitora de um menino com idade atual de 5 cinco anos, que tal criança nos idos do ano passado próximo foi aluno do Professor Ricardo quando cursava a turma infantil (...) que recebeu uma ligação da amiga P., noticiando a demissão do professor Ricardo por parte da instituição de ensino sob suspeita de pedofilia (...) que a declarante em conversava com as outras mães e havia uma delas transtornada dizendo que sua filha havia sido abusada sexualmente pelo Professor Ricardo, Que a senhora P., amiga da declarante perguntou àquela mãe como poderia ter acontecido tal situação, recebendo a resposta de que a mãe das menina abusada havia passado dois (2) dias estimulando a filha na região íntima nos horários de banho e tranquilidade, que a mãe da menina supostamente abusada havia usado este artifício tentando alguma situação parecida que poderia ter ocorrido nas dependências da escola, que a declarante e sua amiga P., ficaram chocadas com a forma pela qual a mãe da menina supostamente abusada narrou o fato, inclusive com os gestos utilizados pela própria mãe para estimular a filha, chamando a menor para que fosse apresentada a outras mães (...) que as denúncias relacionadas ao nome do Professor Ricardo sempre estiveram cercadas de incertezas e fundamentações controvertidas por parte dos pais que queriam incrimina-lo

Em verdade, contrapõem-se indícios negativos e positivos a colocar em "xeque" a uniformidade dos indícios de que o paciente tenha supostamente praticados os referidos atos delituosos, do que resulta certo afirmar que, ao menos em um primeiro momento, que a fumaça do bom direito cautelar não se mostra evidente na espécie.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

A tragêdia da viúva

Hoje a tarde os recursos serão julgados no caso do Gol 1907. O ministéro publico quer um aumento da pena, de 4 anos e 4 meses em regime semi-aberto, revertido para serviços comunitários, e uma perda equivelente dos brêves de piloto. Dr. Theodomiro Dias defenderá os pilotos, pedindo absolvição no único das seis acusações de que foram condenados. A sra. Rosane Prates de Amorim Gutjahr pede que sejam condenados em tudo que foram absolvidos na primeira instância, e a pena aumentada.

O foco deste blog é crimes de imprensa, o uso do barulho da mídia numa tentativa de pressionar a Justiça de condenar pessoas. No caso do Gol 1907, o barulho inicial foi a falha padrão da imprensa brasileira: de procurar um culpado, e depois de escolhido, berrar tudo que apoiava a acusação, e ignorar tudo que apoiava conclusão disparate: pois "não é notícia".

Recentemente, o barulho veio mais de um tal de "Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Voo Gol 1907." O portal G1 hoje diz que tal Associação "é um dos apelantes." Falso, a apelante é Rosane Gutjahr, como dito acima, e fácilmente verificável no site do TRF-1:



Partes
Tipo Ent OAB Nome Caract.
APTE 779 JUSTICA PUBLICA
PROC/S/OAB ANALICIA ORTEGA HARTZ
APTE ROSANE PRATES DE AMORIM GUTJAHR
ADVOGADO DF00032151 GABRIELA NEHME BEMFICA E OUTROS(AS)
APDO JOSEPH LEPORE
APDO JAN PAUL PALADINO
ADVOGADO SP00206739 FRANCISCO PEREIRA DE QUEIROZ E OUTROS(AS)

Esta Associação representa quem? Bem, no dia 13 de junho de 2007, a Associação foi para a CPI da Câmara - e encontrou um monte de parentes dizendo que esta Associação não representava eles, não. Na transcrição da Câmara (pp 47-48 do pdf, pp 48-49 do arquivo) lemos:

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - Quando esteve aquela associação de familiares aqui, nós fizemos um acordo, todos nós, e encerramos os depoimentos. Não fizemos mais perguntas porque não vimos legitimidade. Naquele momento, anunciei –e até por falha minha não fiz o requerimento -- para fazermos uma audiência pública com as famílias das vítimas. Eu acho que isso aí, como não tem oitava de depoimentos, não tem...
[...]
A nossa preocupação com as famílias, que a gente gostaria de ter tido naquele momento, com aquela associação que a gente acreditava representá-los, mas a gente viu que na prática era, digamos, uma coisa não muito séria, então não ...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcelo Castro) - Não era representativa do universo.

Um trecho do áudio da  audiéncia incluindo estas falas está disponível em .MP3 aqui.

"Se o transponder estivesse ligado ..."

Os fatos deste acidente, como de qualquer acidente aéreo, são complexos. É resultado de uma série de fatores, uma cadeia de eventos. Quanquer interrução da cadeia, teria evitado o acidente.

O acidente teria sido evitado se o transponder estivesse ligado? Sim. O acidente teria sido evitado se o Boeing tivesse voado a 41 mil pés, conforme seu plano de voo? Sim. O acidente teria sido evitado caso o controlador Jomarcelo tivesse cumprido pelo menos uma das suas obrigações referentes o voo do Legacy N600XL? Sim.

Qualquer dos fatores pode ser escolhido, para dizer, "se não for isso, não teria acontecido." Nenhum dos fatores é "a causa." E não necessariamente existe um "culpado".

A filosofia SIPAER

A filosofia de investigação de acidentes aéreas não é de apontar culpados, mas de indentificar fatores que contribuiram, e fazer recomendações para que os mesmos fatores não causarem acidentes futuros.

A filosofia de investigação de acidentes aéreas não é de apontar culpados, mas de indentificar fatores que contribuiram, e fazer recomendações para que os mesmos fatores não causarem acidentes futuros.

Pois nada podemos fazer para corrigir o passado, mas o futuro podemos melhorar, sim. O que é mais importante: caçar e punir um punhado de "culpados"; ou evitar um futuro acidente e salvar talvez centenas de vidas?

A doutrina de segurança aérea ensina que qualquer acidente tem um antecessor conhecido, e qualquer fator que não foi corrigido, contribuirá para um futuro acidente.

O antecessor conhecido

Curioso que no acidente do Gol 1907, a "grande imprensa" brasileiro não procurou o antecessor conhecido.

Em 19 de setembro de 1986, um avião novo de Embraer, na sua voo de entrega para os EUA passando pela Brasília e Manaus, decolou de São José dos Campos com um tripulação americano, o piloto voando no Brasil pela primeira vez. Um clearance errado do torre de São José colocou a avião em rota de desastre; duas chamadas dos pilotos para o controle não foram atentidos, ainda que foram gravados pela CINDACTA de Brasilia, que estava ouvindo numa frequência que não era aquele dado para os pilotos.

A Brasília N219AS bateu na pedra da Queixa d'Anta, na Serra da Mantiqueira, matando todos abordo.

Vinte anos e dez dias depois, o mesmo contralador estava no torre de São José. E deu outro clearance fatal.

A causa do tragédia

Em 1986 uma série de recomendações foram feitas: que a sala AIS de São José deve estar melhor preparada para lidar com pilotos estrangeiros no Brasil pela primeira vez; que Embraer deve melhorar o acompanhamento para clientes nesta situação; que os controladores de SJC precisam de inglês melhor (esta recomendação já era de 1984); entre outras.

Estas recomendações, infelizmente, continuavam atuais 20 anos depois.

Porque as recomendações não foram cumpridos? Porque, realmente, estas causas não foram reconhecidas como as causas da tragêdia.

Era mais fácil colocar a culpa nos pilotos americanos, mortos, do que reconhecer os problemas da sistema de controle aérea brasileira.

A tragêdia da Sra. Gutjahr

Para entender a tragêdia da luta solitária da Sra. Gutjahr (digo solitária, pois sua Associação representa poucos) é preciso voltar à filosofia SIAPER. O acidente que passou é sem remenda, mas o acidente que está para vir, pode ser evitado.

A acidente de Voo Gol 1907 não foi evitado, porque as recomendações do acidente anterior não foram implementados. Foi isso que matou o marido da Sra. Gutjahr, e os outros 153 que perderem suas vidas na colisão, onde os únicos sobreviventes eram os sete que viajavam na avião menor.

A luta da Sra. Gutjahr é para culpar os pilotos americanos. Mas a causa da perda do seu marido, é que vinte anos antes, a culpa foi colocado nos pilotos americanos.

A sede se vingança da Sra. Gutjahr não vai em nada remendar a tragêdia de Gol 1907. Há perdas que não tem cura. Mas ela pode muito bem causar o próximo acidente, e a próxima safra de viuvas.

Aí que mora a tragêdia.

domingo, 14 de outubro de 2012

Um parente de Vila Velha pergunta

É nosso hábito aqui publicar comentários e responder perguntas. Há limites: não aceito acusações contra terceiros. (Eu acuso pessoas de crimes nos meus textos, sim, mas é diferente: eu sempre tenho as provas do que digo.)

Recebi estas dias comentários de alguém que se diz parente de uma suposta vítima de Vila Velha, com perguntas. Reproduzo os comentários abaixo, com respostas. Não li e respondi antes devido meus outros compromissos.

Hoje vamos responder ao primeiro dos comentários.


Em primeiro lugar boa tarde, vou me fazer de anonimo pois tenho também esse direito. Sou parente de uma das crianças e tenho total certeza e provas que esse professor cometeu esse ato. Você fala o tempo todo que não leu nada somente cita que não pode dizer da onde tirou as informações que se buscar no processo verá que está TOTALMENTE EQUIVOCADO: o professor foi ouvido na delegacia e disse para o delegado de polícia da delegacia de crimes contra criança e adolescentes que TINHA UM COMBINADO COM A ESTAGIARIA DE QUE ELA NÃO PARTICIPARIA DAS AULAS POIS FAZENDO ISSO ELAS OBEDECERIAM SEUS COMANDOS.

  1. Não tive acesso ao processo de Vila Velha. Tive acesso aos processos do caso Colina do Sol, e da caça às bruxas de Catanduva, e do caso Escola Base. Todos sem provas. Presume que este seja, também.
  2. O que pessoas digam na delegacia, ou o que os papeis dizem que falam na delegacia, não necessariamente corresponde à verdade. Veja neste blog sobre o noite de terror na delegacia. O que foi que o professor falou em juízo?
  3. "Não participar" não necessariamente quer dizer "não esteja presente": poderia estar presente, mas silenciosa.
  4. O comentário caiu num erro lógico. Até poderia ser que o professor disse isso, ou até pode ser que seja verdade. Mas não se pode concluir disso que é verdade que as crianças aguardarem em fila indiana para ser molestado, durante semanas ou meses, sem que nenhuma delas falassem disso para alguém, e sem que ninguém por ocaso abrisse a porta da sala.

Você disse também que as psicologas são todas recém-formadas mas não citou que no primeiro atendimento na Vara da Infância e Juventude de Vila Velha as crianças foram atendidas pela coordenadora do curso de psicologia da UVV, ou seja uma pessoa de total confiança da Justiça Capixaba e uma profissional de caráter, as crianças foram ouvidas também no PAVIVIS mantido pela prefeitura de Vitoria, policia civil e Ufes, outro órgão que também atestou que seria impossível as crianças terem sido sugestionadas por seus pais a falarem uma mentira sobre o tal professor, também foram ouvidas pela JUIZA da vara da infância e juventude da Serra e pelas profissionais que trabalham com ela, todas disseram não ter duvidas do que aconteceu

  1. O comentarista fala muito de "confiança" e "certeza" e "não ter dúvidas". Falou, em outras palavras, de crenças e usou a técnica de "apelo a autoridade". Não falou em provas físicas, não falou de testemunhas, falou somente de crenças.
  2. Na caça às bruxas de Catanduva, o psicólogo do Fórum era da confiança total da juíza. Ela colocou na sentença que ele tinha mestrado e estava doutorando; não informou que estes estudos pós eram em educação especial e não psicologia. E que concluiu de que todas as 61 crianças examinadas foram abusadas: pela sentença, teriam sidos carregadas na garupa de moto na hora de almoço num cidade pequena, durante meses, sem ninguém notar. Era impossível, e nenhuma quantidade de crenças e confiança tornaria isso possível.
  3. PAVIVIS depende de orçamento público, sua verba estava em perigo ano passado, e encontrar vítimas é uma maneira de garantir que seus funcionários continuam recebendo seus salários.
  4. Um ONG que protege crianças fabricaria crimes para assegurar seu orçamento? Lê NOTA PÚBLICA - MPF rescinde Termo de Cooperação com Safernet
  5. O caso clássico nos EUA é da Escola McMartin, o processo criminal mais caro da história dos EUA. Custo uns Us$15 milhões: dos quais UR$12 milhões foram para o ONG que "diagnosticou" e depois "tratou" as supostas vítimas. Alegações falsas de abuso sexual de crianças são um bom negócio.

depois fala de uma família que desistiu de continuar com o processo pedindo desculpas para o acusado, sendo que realmente com a filha da "PAULA" não aconteceu nada mas duas crianças da sala da filha da "Paula" foram abusadas pelo professor conforme esta no IP.

  1. Mas a história não era que as crianças ficaram em fila para ser abusadas? A filha da Paula tava na fim da fila? E não contou? Que o suposto abuso é mentira é mais crível.

Você sabia também que a família do acusado contratou um trio elétrico para passar e parar por um minuto na frente das residencias dos pais das crianças, se desejar tenho tudo gravado inclusive as falas, copia do cheque que foi dado para o proprietário do trio e outras artimanhas combinado por eles.

  1. E quando Professor Ricardo foi preso, as câmeras de TV em frente do seu prédio, e o monte de parentes lá aguardando para sair na telinha com acusações? O senhor estava lá? Como que é que somente a acusação pode, mas a defesa não pode?

Mas sei que tudo isso pra você não será de valia pois realmente está contaminado por uma MENTIRA contada por uma família enganada por um MONSTRO, mas o dia da sentença esta chegando e veremos quem realmente falou sempre a verdade.

  1. O senhor obviamente leu pouco do blog. Lê dos outros laudos psiquiátricos, ou do Dia Ocupado de Sylvio Edmundo, onde cruzei documentos e gastei muito solo de sapato, e veja se estou facilmente contaminado por mentiras.

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

O Pirata Bom

É preciso examinar as motivos verdadeiras atrás destas acusações falsas, e olhar o que tem debaixo da máscara de "mocinho" dos acusadores. Senão, ficamos examinando somente a cortina da fumaça, e não a verdade que ela foi criada para esconder.

No caso Colina do Sol, a realidade é uma teia de fraudes financeiras e imobiliárias que se estenderem por mais de 20 anos. Eles são o motivo verdadeiro das acusações falsas de pedofilia, e possivelmente o motivo também do assassinato de Dana Wayne Harbour. A tarefa de explicar transações e documentos tramados para confundir, é uma farda pesada. Determinar os fatos é um trabalho detalhado, às vezes cansativo. Recontar os fatos para o leitor, sem entediar, chega a ser tão árdua quando o trabalho investigativa.

Muitas informações são imediatamente compreensíveis. Etacir Manske e o casal Bete e Raul deviam dinheiro para Fritz Louderback, e Etacir parou de pagar sua dívida na mesma semana que suas acusações colocaram seu credor na cadeia. Muitos dos fatos são assim, e não carecem maiores explicações. Outros são mais complexos, como o das terras, mas uma vez que a quebra-cabeça seja montada, fica fácil entender. Outra quebra-cabeça, em que for preciso juntar os cacos de tempo e não de espaço, foi o Dia Ocupado de Sylvio Edmundo. Visto em ordem e por inteiro, estes fatos também são fáceis de entender.

Outros fatos já estavam em papel, mas precisavam ser explicados. A negociata de Ocara S/A foi transparente para mim -- não trabalhei anos no Wall Street sem aprender alguma coisa sobre balancetes e projeções financeiras. Analises de balancetes ou são bajulação, ou são áridos e sóbrios. Raramente são divertidos. Se estes estejam, não é devido ao talento deste autor. É preciso agradecer a criatividade do eterno Capitão da Colina do Sol, Celso Rossi, cujos malabarismos contáveis e otimismo alucinante pulam o abismo entre contabilidade e ficção romântico.

E as ilustrações?

E também temos as ilustrações, que servem para temperar com um pouco de leveza estas crônicas de crimes, as vezes áridas. Já explicamos que a lei e a Constituição são nosso escudo nesta luta onde a pena é nossa arma. Porém, recentemente recebi esta pergunta: ilustrar a carreira empresarial de Celso Rossi com desenhos de piratas não ultrapassa os limites de informar? Não seria injurioso ou defamatório?

A resposta é não, pois a imagem de pirata não é necessariamente ruim. Há quem fala que é bom ser um pirata. Melhor: há quem canta que é bom ser um pirata:

And it is, it is a glorious thing
To be a Pirate King!

The Saint

Leslie Charteris, criador de Simon Templar
Gilbert e Sullivan não são os únicos que romantizam a figura do pirata. A lista é longa. Pensei em começar com Tom Sawyer e Huckeberry Finn, brincando de piratas vestidos somente de camisa num ilha do Rio Mississípi.

Mas para este trabalho, a escolha de um pirata bom para servir como contraste para Celso Rossi, caiu no Simon Templar, "The Saint", personagem de Leslie Charteris. Templar foi vivido na tela pelo Roger Moore, antes que ele encarnou 007. Pierce Brosnan, outro futuro James Bond, também foi cogitado para fazer o papel. Um pirata com que qualquer um gostaria de ser comparado!

The Reluctant Nudist

No conto "The Reluctant Nudist", Templar investigou um homicídio na Île du Levant. A conta foi mais tarde adaptado para a tela, mas enquanto a trama foi aproveitado, o lugar foi trocado para um que não dispensaria o trabalho da figurinista.

Neste conto, Templar vai para a Île du Levant, e na praia uma moça o convide para nadar, e nas palavras de Charteris:


"De alguma forma, era sempre uma nova surpresa, porque as oportunidades eram tão raros, a redescobrir a diferença fantástica entre nadar vestindo nada e nadar vestindo alguma coisa qualquer. Talvez não foi só a inusitada liberdade física total, mas uma regressão de memória para o antigo poço do rio e as cabulamentos de infância e os dias dourados de inocência que nunca poderiam vir de novo."
 

Dr. Cec Cinder identifica Charteris como naturista no seu monumental "The Nudist Idea", nas pp. 449-450, mas em 2011 Tim Forcer escreve que enquanto o autor e um amigo visitaram sim a Île du Levant, no começo da década de 50, mas foi uma experiência isolada. Ele cita um Ian Dickerson, que por seu parte, remete às notas biográficas de Charteris sobre a viagem em The Saint Mystery Magazine, USA, April 1965. Forcer fornece um extrato do livro aqui.

Um Corsário Moderno

Simon Templar é retratado nos livros como um "corsário moderno", ou simplesmente "pirata", um homem que se sente acima da lei, e que sempre consegue escapar do braço comprido da Lei. No conto "The Helpful Pirate", lemos na primeira página:


"Ele poderia ter acrescentado que ainda que ele tivesse sido chamado de um dos corsários mais brilhantes do século vinte, ele nunca tinha achado necessário dar pulos calçando botas de cano até a virilha, usando brincos e com uma espada entre seus dentes; mais ele ainda tinha umas reticências imprevisíveis."
 

Talento: Estelionato

The Saint usa menos a violência do que seu talento de desvendar estelionato, ou de praticar o arte, quando conveniente. No conto "The Intemperate Reformer" ele seduz um evangélico de abstinência com a promessa de muito dinheiro, e um contrato complicadíssimo, cheio de cláusulas e exigências como que o assinante "se absteve de práticas como nudismo, andar com astrólogos ou se apresentar num balé" e caso contrário, a promessa ficaria nula.

Num outro conto, The Saint precisa atrair um ladrão americano de Suécia para Dinamarca, de onde poderia ser extraditado. Ele monta um grupo em que cada um encena um papel, num esquema arquitetada para fisgar a prensa. Uma mulher fingia ser uma divorciada rica com seus diamantes guardados no hotel em Copenhague. Foi difícil?


"... ela não precisava improvisar qualquer das suas explicações, pois a criação de sua histórias e identidades foi uma das especialidades maiores do Saint, e quando ele tinha lapidado uma, raramente ficava uma crevasse nela que não tinha sido antecipada e uma resposta preparada."
 

Dá para reconhecer no pirata de Charteris, o Capitão da Corja da Colina do Sol. As habilidades são as mesmas, mas os dois diferem na maneira em que utilizam os seus talentos. O apelido de "The Saint" derive não somente dos seus iniciais ST, mas também do seu estilo "Robin Hood", roubando aqueles que merecem ser roubados. Nisso, os dois piratas não poderiam ser mais diferentes.

Silvio Levy gosta de democracia, e conseguiria emancipando a Colina do Sol comprando o interesse de Celso Rossi: o mesmo grupinho continuava em poder, confiscando como votos o que os sócios inocentes tinham comprado com seu bom dinheiro. Um novato queria preservar a natureza na Colina do Sol: comprava um terreno de Celso por pelo menos quatro vezes seu valor de mercado (e pode a perder a qualquer hora para BRDES, que tem direito anterior aos bens dos fiadores Celso Luis Rossi e Paula Fernanada Andreazza); meses depois, cortou-se todos as árvores maduras da Colina.

E outros tem seus papeis, como Colin Collins, que já encenava outras vezes o papel da oposição ao Celso Rossi.

Pirata bom, pirata mal

Vimos, então, que associar alguém a desenhos de pirata não é, só por si, difamatório. Não há uma falta de piratas de bem em ficção, ou piratas celebrados em música, nem mesmo uma falta de piratas sem calças.

Nem a lei nem a ética exigem que jornalismo seja desempenhado de maneira solene. Exigem a seriedade, sim. Quem acompanhou as investigações das terras da Colina do Sol notou como o mapa apresentado aqui no blog evoluiu conforme minhas pesquisas avançaram, pelos papeis empoeirados dar repartições públicas, e pelas estradas empoeiradas de Morro da Pedra. Acusei Celso Rossi de apresentar um mapa falsa para a Justiça quando encontrei o mapa, com sua assinatura, num processo arquivado no Fórum de Taquara.

Irresponsável seria acusar sete pessoas de ser criminosos, prender quatro deles, e depois procurar provas de um crime, qualquer crime, do qual poderiam ser condenados.

Apresentamos a mapa acompanhado sim de desenho de pirata, e também do "outro lado". Mas o que arranha a imagem do Capitão não seria desenhos de pirata, mas mapas e documentos que ele assinou. Que comprovem a atividade pirática.