segunda-feira, 24 de setembro de 2012

A régua da acusação

Sempre há duas réguas e duas medidas nestes crimes em que a imprensa se junta a uma Autoridade, polícia ou promotor, que procure a luz da ribalta com um crime de "repercussão". A imprensa brasileira está sempre ao lado do acusador. Especialmente difícil de defender é a acusação de pedofilia, onde o acusado não pode analisar e estudar as evidências para comprovar que o criminoso não era ele. Pois nestes crimes a grande dúvida preliminar é a materialidade do crime - aconteceu mesmo? - e geralmente não há evidência fora das acusações que um psicólogo com Teorias conseguiu arrancar de uma criança de idade tenra, cuja palavra não seria aceita num tribunal para identificar o acusado de qualquer outro crime.

A Justiça tende a prender o acusado, pois é tão fácil induzir uma criança a afirmar que foi ameaçada, quando induzir-la a dizer que foi abusado. Então porque não? Para prender o acusado a Justiça é rápida, mas uma vez preso, é lerda, muito lerda.

Defender um culpado não é crime nem pecado; acusar um inocente é ambos. Mas quem faz parte da pelotão de linchamento neste caso se finge de moralista, que está "protegendo as crianças". Claro que não é nada disso: não é nada difícil manter as crianças longe do acusado. Manter o Ricardo na cadeia seis meses, em nada "protege" as crianças.

É que um acusado preso, dá peso à "luta" dos linchadores. O mais tempo que fica preso, mais que os acusadores dizem, "Se for inocente, não seria preso tanto tempo".

Vamos ver hoje as medidas, as réguas, que esticam as acusações e encurtam as defesas. Na próxima vamos no caso de Tio Ricardo de Vila Velha, dá nomes aos bois, e mede as acusadores pela régua da lei. Pois uma régua serve muito bem como palmatória.

Teoria feita para condenar

E as Teorias são feitas para condenar. O acusado muda sua versão, "entrou em contradição". A criança disse que não aconteceu nada, e depois disse que sim? "É o processo de revelação". Volta atrás e nega que foi abusada? Ai, foi comprada ou ameaçada. O exame médico do corpo de delito deu negativo? Pela Teoria, os abusadores geralmente comentem atos que não deixam marcas. O acusado comprove com testemunhas idôneos e documentos que não estava no lugar, comprove um alibi perfeito? Ah, a criança recordou incorretamente a data ou lugar dos fatos, mas "criança nunca mente sobre abuso", uma afirmação de Teoria inabalada pelas crianças que recantaram nos casos famosos da Escola McMartin e da Wenatchee nos EUA, ou as afirmações de tortura na delegacia no caso da Colina do Sol, onde a Corregedoria comprovou que os policias acusados estavam sim, na data e no lugar das torturas e ameaças posteriores.

Imprensa sempre ao lado da acusação

Além da Teoria sob medida, há o tratamento diferenciada da imprensa para com acusados e acusadores. Sempre que alguém é preso, ouvimos se ele tenha antecedentes policias. Mas a imprensa nunca consulta seus próprios arquivos para ver se o policial que o acusa tem um histórico de prender e acusar inocentes. Os acusadores recebem o mesmo tratamento privilegiado. No casos Colina do Sol e Catanduva, os acusadores principais foram condenados por sequestro, um antes e um depois as acusações falsas, mas para a imprensa, isso não era informação relevante. Imagine se os acusados tinha sido condenados por sequestro! E a imprensa não aprende. Faz uns seis meses, o jornal O Estado de São Paulo revistou o caso Escola Base. A mãe acusadora, Lúcia Eiko Tanoue, que na época fez questão de aparecer na mídia, agora não quer seu nome no jornal, e o Estadão não colocou. Um casal acusado, que obviamente não queria aparecer na época, disse que não queria aparecer 18 anos depois. Mas o Estadão colocou os nomes deles. A História já determinou quem era inocente e quem culpado, mas a imprensa continua a privilegiar acusadores, e macular os nomes de acusados.

Um diferencial no caso do Tio Ricardo de Vila Velha, é que o jornalista Fábio Diamante da emissora SBT, se deu o trabalho de investigar o caso, e não somente fazer o papel padrão da imprensa brasileira, e tentar comprovar as acusações. No seu blog, Fabio Diamante aponta que as acusadores se sentiram indignados quando ele deu ouvidos à defesa, o acusando de ter sido pago para fazer materiais baseadas nos fatos. É que os fatos pesam muito em favor de Ricardo.

E há a parcialidade da Justiça. No caso Colina do Sol, em maio de 2011, a defesa pediu aceso às "evidências" no caso, depois de constar que a polícia entregou à Justiça muito mais do que aprendeu. Pediu anos antes, mas foram colocados obstáculos até para ver os laudos do Instituto Criminalística na íntegra. Os laudos resumidos em papel já disserem que não tinha nada contra os acusados, então pareceu que não valeu a pena pular sobre os obstáculos novos colocados com cada pedido novo. Em maio de 2011, o tempo para análises novos tinha passado, disse o juiz substituto. Mas em abril de 2012, a polícia veio com um laudo novo, e para isso, tinha tempo. E quanto tempo! Um laudo sobre "evidências" que não constam nos autos de apreensão, e ainda assim não tem nada de relevante para as acusações, atrasou o julgamento em pelo menos seis meses. A primeira defesa (há três times de advogados) entregou novos argumento no dia 8 de junho, e a 2a Vara de Taquara notou isso somente no 8 de julho, numa nota que publicou somente em 22 de julho, um atrasa completamente desnecessário de seis semanas num caso que parece que vai fazer seu quinto aniversário sem uma sentença. Dois dos acusados já morreram a espera da Justiça.

A defesa não pode ver as evidências no caso Colina, porque conforma a Justiça, há fotos comprometedoras de menores. Só que, conforma os laudos em papel, não há fotos comprometedoras de menores. E enquanto todo obstaculo foi colocado para que a defesa não poderia ver as evidências, nem no ambiente restrito do Cartório, a promotoria pediu acesso e levou tudo para examinar onde e como queria. Há uma Teoria de que "cada vez que a fotografia é vista, a criança é abusada de nova". A Teoria tem sentido somente se for acreditar que uma fotografia prende um pedaço da alma do retratado, mas ainda assim, como poder ser que os olhos da defesa prejudicam as (inexistentes neste caso) crianças, mas os olhos da promotoria, não?

O sigilo de injustiça

O "Sigilo da Justiça", é algo que parece que amordaça somente a defesa. Em via de regra, a polícia faz as acusações na luz da ribalta, muitos vezes passando em "off" informações que chama de privilegiadas mas que as vezes são totalmente inventadas. A defesa, geralmente sem acesso aos autos do caso, fica reduzida a "alegar inocência". Chegando a hora que a defesa pode finalmente falar com as documentos em mãos que comprovam a farsa, vem o "Sigilo da Justiça". Não comentamos aqui antes o caso da Dr. Sando Fernandes em Bauru, outro caso com todas as características de uma acusação forjada, mas o advogado da defesa se veja na obrigação de se manter calado por causa do "Sigilo da Justiça", enquanto o "assistente de acusação", um tal de Dr. Evandro Dias Joaquim, aproveita cada audiência para fazer uma nova acusação contra Sandro Fernandes, ou relatar para a imprensa os acontecimentos dentro do Fórum. Bem, a acusação não precisa se preocupar com a possibilidade de que o Ministério Público vai abrir ou tocar com vigor um processo para quebra de sigilo; a defesa tem tudo a temer.

No caso de Tio Ricardo, o professor de educação física de Vila Velha, o sigilo servia pelo menos para que seu nome não fosse publicado. A cidade inteira sabe de quem se trata, mas formalmente seu bom nome é preservado. O motivo que o sigilo serviu neste caso é que a polícia não entrou na acusação: o delegado não acredite que houve crime. Foi um promotor que resolveu fazer a guerra santa, mas assim a acusação já nasceu como processo (sigiloso) e não como inquérito.

A desvantagem em que o sigilo coloca a defesa fica evidente nos dois grupos de internet que acompanham o caso, "Eu Acredito no Tio Ricardo" e "Nos acreditamos nas crianças". Sem poder lançar mãos de informações, os dois lados ficam cada um chamando Deus como testemunha - Ele, pelo menos, está acima do "Sigilo da Justiça", mas apesar deste privilégio divino, não faz declarações.

Materialidade

Num caso destes, o primeiro passo, e o entrave essencial, e a materialidade, a maneira jurídica a dizer: houve crime? Num assassinato, há um cadáver ou pelo menos o sumiço de alguém. Raramente há uma dúvida de que houve mesmo uma morte. Poderia haver dúvida se a causa da morte for criminosa, ou dúvidas podem ser criados onde inexistentes, como no acobertamento da morte de Wayne na Colina do Sol [link].

Mas geralmente alguém morreu mesmo, e num local e num data que são conhecidos ou que podem ser determinados. E geralmente isso deixa marcas, evidências, provas, que podem apontar para o assassino. E igualmente, podem comprovar que alguém não seja o culpado.

citamos aqui a delegada especializada de Paraná que disse que durante uma campanha de "Denuncia!", 80% das denúncia de abuso sexual de crianças que chegam a polícia são falsas. "E quanto mais grave ela é, maior é a chance de ser infundada". A acusação contra Tio Ricardo, de que as crianças esperavam em fila para ser abusadas, dentro de uma escola onde a qualquer hora alguém poderia aparecer na sala, é com certeza das "mais graves". Do que tenho visto e lido, qualquer acusação de abuso contra um professor, deve ser presumida falsa.

Num suposto caso de abuso, a materialidade do crime, repousa numa depoimento que um psicólogo extraiu de uma criança. Muito comum nestes caso, é que o psicólogo seja pouco experiente. No caso Colina, notamos isso com a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, que completou um telecurso em abuso sexual um dia antes do que deu seus "laudos", que não tinha qualificações para assinar.

Notamos que no caso de Tio Ricardo, há quatro psicólogas envolvidas nas acusações, cuja experiência profissional varia entre pouca, e muito pouca.

Vimos umas das maneiras em que a defesa é medida com outra régua do que a acusação. Na próxima, como prometido, vamos trocar as regras, e aplicar as acusadores de Tio Ricardo, a régua com que se mede um acusado.

Vamos ver os nomes das psicólogas que fizerem os laudos sobre as supostas vítimas. Vamos examinar também o acusador beligerante do grupo "Nos acreditamos nas crianças", sr. Gustavo Carvalho, e vamos ver porque não se deve acreditar nele.

Eu acredito nos fatos, nas evidências, no bom senso. Não acredito laudos psicológicas baseado em Teorias, que recusam a consideram fatos físicos.

E acredito, de vez em quando, na aplicação da palmatória, em quem se comporta mal.

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