"A justiça atrasada é a justiça negada", disse William Gladstone, e o caso Colina do Sol ilustra isso bem. As vítimas inocentes das falsas acusações agonizam na aguarda da Justiça - dois dos sete já morrerem, e Bárbara está quase nos 80 anos - enquanto os autores das falsas acusações torcem para que prescreve a possibilidade de qualquer ação contra eles. Os fraudes imobiliárias da Colina do Sol continuam impunes, também.
Um caso específico disso foi o processo para garantir que Cristano Fedrigo pudesse continuar a viver na casa de Fritz e Barbara, dentro da Colina do Sol, para onde foi depois da morte da sua mãe. A corja simplesmente resolveu que ia fechar contra ele a portão que construíram em cima da estrada pública. Pode? Claro que não pode. Mas se a Justiça leva mais de um ano para considerar o caso, o que importa se for ilegal ou não?
Vimos também a velocidade incompatível dentro do caso principal. Doze laudos de exame de corpo de delito negativos, indicando que não houve sinais de abuso, demoraram oito (8) meses para aparecer no processo. Isso enquanto quatro pessoas estavam presos. Mas dois laudos "positivos", chegaram no inquérito em menos de 24 horas!
A promotoria, a polícia, e a Justiça tem poderes enormes para espalhar a acusação de imediata na imprensa, e depois atrasar o andamento do processo. A questão para os acusados num caso destes não é tanto "O que será a sentença?" mas "Quanto tempo mais vai demorar ainda?"
O laudo misterioso vai ao Ministério Público
Já falamos do laudo que apareceu no processo quando o promotor e dois dos três equipes de advogados já tinham entregue seus argumentos finais. Citamos a decisão do juiz federal MM. Dr. Murilo Mendes no caso de Gol 1907, de que um laudo apresentado pelos advogados dos pilotos do Legacy era "precluso". Chegou tarde demais.
O laudo ficou seis semanas "em conclusão" aguardando uma decisão do juiz substituto (Dra. Ângela estava em feiras). Quinta-feira o juiz mandou para a apreciação do Ministério Público.
Especulamos sobre o que este laudo poderia ser. Vale citar a MMa. Dr. Ângela, na Nota de Expediente Nº 16/2010, de 26 de fevereiro de 2010, quer dizer, faz mais de dois anos:
O jornalista goza do sigilo do fonte. |
Eu já tenho segurado informações ao pedido da defesa, por exemplo das "pegadinhas" que queriam que fossem publicadas somente depois do que o promotoria já tinha se manifestado, e não teria mais como corrigir as falhas.
Não vou, por enquanto, explicar o laudo misterioso. O motivo esta vez não é pedido da defesa. É que tenho leitores na Justiça e no Promotoria, e prefiro que a digníssima Promotor de Justiça Dra. Natália Cagliari suasse a camisa para entender o laudo, e sua utilidade, ou para dizer melhor, falta de utilidade para comprovar qualquer dos crimes alegados, ou qualquer outro crime. O juiz substituto mandou o laudo para a promotora apreciar. Que ela aprecia, então.
Para quem serve a demora?
Um dificuldade de um linchamento na imprensa é que geralmente os advogados da defesa imaginam que estejam defendendo um caso criminal, enquanto a polícia está fazendo uma batalha publicitário, em que ela detém todas as armas.
Faz a acusação com toda estardalhaço, com a presença da imprensa nacional. Faz acusações polêmicas, de crimes horrendas, da altura da sua condição de "fonte oficial".
A imprensa procura na polícia não tanto informação, quanto impunidade. Reproduzindo as declarações de um "fonte oficial", ainda sem verificar, e ainda sabendo absurdas, podem alegar que estão "informando".
A defesa não é fonte oficial. Nem pode citar documentos que comprovam a fraude, pois a polícia sonega o inquérito. Na hora que a defesa finalmente tem aceso às informações que pode comprovar que a polícia está mentindo, vem o "sigilo da Justiça", que amordaça a defesa, e fornece à polícia uma desculpa para não ter que explicar suas mentiras e contradições.
Falamos hoje da demora. A polícia não precisa comprovar um crime. Precisa somente atrasar o processo até que os acusados não podem mais processar a polícia, nem na Justiça criminal nem na civil. O acusado, inocente, fica preso e gasta tudo que tem para se defender; o culpado, alcance a impunidade. Não é precisa ter a razão, é suficiente provocar a demora.
E a imprensa? É chato admitir "mentimos". É chato, e até perigoso, apontar conduto criminal da polícia, fonte diária de acusações. Às vezes a única maneira de explicar a inocentação dos acusados, é dizer, "a polícia mentiu". Mais cômodo dizer que não é mais notícia, e deixe para lá. O direto de informar, parece, só vale para acusar quem não pode se defender.
As ladainhas de sempre
Reportagem exige trabalho. E a imprensa brasileira não possua marcha ré. Em vez de entender e explicar uma sentença de inocente, é mais fácil recorrer para as ladainhas de sempre. Poupe trabalho. Poupe a necessidade de informar os crimes da polícia, os parceiros de sempre da imprensa sensacionalista. Poupe a necessidade de admitir os próprios erros, e os próprios crimes.
Pois não há dúvida: o comportamento da imprensa no caso Colina do Sol não foi "erro", não foi "deslize", não foi "a custa da democracia decorrente da pressa em informar o público": foi crime, mesmo. E a imprensa prefere não admitir. Uma imprensa livre vale qualquer preço - sendo, é claro, que são os outros que paguem. Inocente poder ser arruinado, inocente pode ir preso, mas jornalista pagar o "preço da democracia?" Isso seria um escândalo! Abafa isso, esquece isso, e vamos correr para acusar o próximo inocente.
O que a polícia pretendia?
Era para este laudo ser rejeitado pela juíza, por ser tarde. Assim, seria armado a desculpa da polícia. "A polícia prende, e a Justiça solta." "Conseguimos as provas, mas os pedófilos escaparam por um tecnicalidade." "Demorou? Sim, porque a polícia não tem os recursos necessários para processar as evidências e produzir as provas contra estes criminosos. É preciso mais orçamento para que não volte a acontecer."
Tudo isso era possível, como o laudo rejeitado por ser tardio. Mas o juiz substituto cortou o barato. Mandou para o Ministério Publico para apreciar o mérito. E este laudo não tem mérito nenhum. Vai ser julgado irrelevante, de "evidências" aparecendo de lugar nenhuma sem provar coisa sequer.
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