Dr. Ademir Costa Campana, advogado de Dr. André Herdy e Cleci, entregou seus argumentos finais, dia 16 de abril. É o segundo dos advogados a entregar seus argumentos no caso. Falta agora Dr. Márcio Floriano Júnior, hábil defensor dos pais Sirineu, Isaías e Marino, e agora somente de Marino, devido aos falecimentos de Isaías e Sirineu, que também terá seus 30 dias.
Depois, o caso vai para a juíza. O promotor e três advogados tinha cada um seus 30 dias para escrever. Produziram, imagino, entre 60 e 120 páginas cada. Vai dar acima de 250 páginas, geralmente denso, e os três advogados discordando do promotor. A juíza vai ter que ler tudo isso, e separar a verdade da mentira.
Ouço de advogados estimativas que haverá uma sentença em julho.
Livre convicção
Um juiz julga o caso conforme sua convicção. Porém, precisa fundamentar sua decisão. Um juri americano fala "culpado" ou "inocente"; um juiz brasileiro precisa dizer porque ache assim. Precisa citar elementos dos autos. E a decisão não pode ser baseado unicamente de informações do inquérito policial, a não ser que estes não podem ser reproduzidos em juízo, sob o crivo do contraditório.
A tarefa mais dura
Dr. Campana tinha a tarefa mais dura, dos três advogados. Mais ainda assim, menos duro que o promotor.
Como já destacamos aqui, todos as supostas vítimas de Morro da Pedra negaram que qualquer crime tivesse acontecido. Nenhuma evidência física existe. As acusações referente estes vítimas partiram de devedores e desafetos de Fritz Louderback e André Herdy, um dos quais inclusive já foi condenado por sequestro. Sob juízo, dizerem somente que "ouviram dizer", ou viu o que "poderia ter sido". A única que fez uma afirmação clara foi Anerose Braga, mas entre a polícia e o Fórum ela mudou qual dos seus filhos que ela alegava estava prostituindo, e sua ex-sogra foi taxativa: Anerose "mente por prazer."
Uma criança de Morro da Pedra fez uma acusação, sim, depois de sete horas na delegacia da polícia, que retirou no dia seguinte, fez queixa de tortura, e não acusou em juízo. Se há um motivo que é proibido condenar baseado somente nas informações colhidos na investigação, é que nossa polícia tem meios e métodos para que pessoas assinam qualquer coisa, especialmente depois de interrogatórios de sete horas.
Sob os laudos, na última viagem consegui falar com o legalista, e tenho informações fascinantes para compartilhar. Na próxima.
O 22º Fato
A tarefa pesada para o Dr. Campana, foi O Moleque que Mente®. Este, sim, fez uma acusação de que foi abuso por Dr. André e Cleci, que é o 22º Fato da denúncia. A doutrina é que "a palavra da vítima tem valor especial, se for consistente e coerente com as outras provas."Aqui, o fardo do promotor foi mais pesado. O que o Moleque® constantamente mudou sua historia do que teria acontecido, e é desmentido pela versão da outra "vítima" do orfanato, Cisne, e pelos registro do orfanato e os outros fatos independente.
A assistente social do orfanato, Cláudia de Cristo, disse que o Moleque® não mente. Mas quando na minha primeira viagem para Taquara visitei o orfanato (pois acho minha obrigação como jornalista conhece da primeira mão os fatos do que escreve, e os palcos dos acontecimentos), Cláudia foi correndo para a promotora Natalia Calgiari, para dizer que o Moleque tinha me reconhecido. Já escrevi disso, é mentira. Sabemos então que Claudia de Cristo não sabe quando o Moleque® mente. Ou até incentiva isso.
Vale notar que Claudia de Cristo assumiu a direção do Apromim e em menos de dois anos afundou uma instituição que durou mais de 60. Sobreviveu guerras, crises, revoluções, pacotes econômicos, e meia-dúzia de moedas nacionais, mas não sobreviveu a gestão de Cláudia de Cristo.
A palavra do Moleque® não é consistente, nem coerente com as demais provas. Esta doutrina vem do fato que abuso sexual geralmente acontece dentro de quatro paredes. A palavra da vítima é, nestes casos, a único prova possível. Quando há somente a palavra da vítima e a palavra do acusado, a Justiça dá peso maior à palavra da vítima.
Porém, no presente caso, o Moleque® não falou somente o 22º Fato, que foi abusado entre quatro paredes. Ele falou uma leque de outras coisas, que formaram os 23º, 24º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º e 32º Fatos. E estes outros "Fatos" todos, foram comprovados mentiras. Depois de procura exaustiva, nenhuma das supostas fotos foram encontradas. São inconsistentes: Fritz teria tirado fotos do Moleque® nas sua casa, abraçado entre André e Cleci, quando o Moleque® afirma três vezes que foi sozinho com André para a casa de Fritz, que Cleci não foi, não voltou, e estava em casa quando voltaram.
Onde termina a doutrina
A doutrina da "palavra da vítima" serve para desempatar quando há tão-somente a palavra da vítima e do acusado. Mas aqui não é o caso. Há, nos 5000 páginas do processo, ampla comprovação das mentiras d'O Moleque que Mente®. Dizer que a vítima de abuso pode mentir ou errar sobre detalhes mas nunca sobre o fato principal de abuso não é fruto de pesquisa. É ideologia, e um ideologia abraçado por promotores, pois quem não gostaria? Uma criança vira uma prova inabalável por definição.
Derrubadas 36 acusações do 37 acusações, e derrubas 9 dos 10 baseadas na palavra do Moleque®, dizer que "precisamos acreditar no 22º Fato porque a palavra da vítima tem valor especial", não seria seguir jurisprudência, nem lógica, nem bom senso. Seria fanatismo. E seria a última refúgio de quem não quer admitir que o processo, com seus 5000 páginas de autos, quatro anos e meia de indas e vindas do Fórum, e 73 testemunhas, não passa de uma farsa.
E que quatro pessoas inocentes ficaram treze meses presos, porque devedores e desafetos acharam que uma acusação de pedofilia os livrariam de um vizinho e credor incômodo, e um delegado viu a oportunidade de aparecer.
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