O caso Colina do Sol foi para às defesas hoje.
A Mma. Juíza Dra. Ângela Martini estando em férias, o juiz substituto, Dr. Juliano Etchegaray Fonseca - que já conhecemos aqui, faz mais de dois anos, no caso da morte de Zeca Diabo.
O despacho publicado no Internet trata somente de encaminhar o caso para a defesa:
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 20700024738
Julgador:
Juliano Etchegaray Fonseca
Despacho:
R.h. Às defesas técnicas para memoriais, inciando-se pela defesa dos réus americanos, após à defesa de André e Cleci e, por fim, à defesa dos demais réus. Todos em prazo sucessivo de 30 (trinta) dias para cada defesa. Intimem-se.
Não indica o que foi a manifestação do promotor, nem dá respostas às petições pendentes do Dr. Edgar, que pediu permissão para ver as supostas evidências contra seus clientes.
Mas poder ser que tem mais no papel do que na sistema do TJ-RS. Em 2008, uns despachos sairam no sistema compridos, e depois aparecerem encurtados: alguém no Fórum de Taquara tinha podado o texto.
Também, não há nenhuma decisão sobre Sirineu. Até sua morte semana passada, haveria urgência. Agora, Sirineu está além de urgência.
E agora?
Agora, os advogados vão ver o que são os argumentos do promotor. Até se ele pediu a absolvição de um ou mais dos réus, o trabalho da defesa não terminou, pois da mesma maneira que o juiz não está obrigado a condenar porque o promotor pede, não é obrigado a absolver se o promotor pedir.
Mas de qualquer forma, a decisão do juiz precisa ser "fundamentada". Ele tem que explicar porque condenou ou absolviu. Nada há no processo que pode fundamentar uma condenação. Nada tinha, também, em Catanduva, mas a juíza condenou lá. Foi revertida pelo TJ-SP, é claro, mas não sem que dois menores amargaram um bom tempo no FEBEM, e o jovem William ficou três anos na cadeia.
Como já falamos aqui, nesta hora a dúvida favorece o réu. Para condenar, o promotor precisava provar algo: não mostrar "indícios" de fumaça e boatos, mas provar. Quase 5000 páginas confusas servem para manter alguém preso durante o processo. Mas para condenar é preciso clareza e não confusão. Nisso, os laudos do IGP/IC foram cristalinos: todas as evidências examinadas estavam livres de qualquer indício de crime.
A previsão que ouvimos aqui, de vários advogados, é que uma sentença só pode ser esperado por volta de julho. Os "30 dias" dados para cada defesa não é tão "contado" assim; os "30 dias" dados para o promotor no dia 6 de dezembro, realmente venceriam somente esta semana.
Mas vai terminar. A verdade vai sair. E aí, será a hora de questionar as mentiras. E os mentirosos.
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 20700024738
Julgador:
Juliano Etchegaray Fonseca
Despacho:
R.h. Às defesas técnicas para memoriais, inciando-se pela defesa dos réus americanos, após à defesa de André e Cleci e, por fim, à defesa dos demais réus. Todos em prazo sucessivo de 30 (trinta) dias para cada defesa. Intimem-se.
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