domingo, 18 de dezembro de 2011

Três filhos de Sirineu

Três dos filhos de Sinineu Pedro da Silva aparecem como "vitimas" no caso Colina do Sol, G.F.D. no 9º Fato, J.S. no 10º Fato, e no 11º Fato é R.A.S que chegou aos 18 anos e posso chamar por seu nome, Régis.

Da forma mais objetiva, o crime aconteceu? As crianças foram abusadas? Vamos examinar os laudos do exame de corpo de delito; os exames psicológicos, e a palavra da vítima.

Há um outro aspecto das acusações feitas pelo delegado e pela promotora sobre os jovens de Morro da Pedra e seus pais, que pode ser resumido como, "pobre se vende barato". É baseado não em evidências mas em ideologia, então vamos tratar em um postagem que junta todos as "fatos" de Morro da Pedra, pois não há detalhes para averiguar.

A palavra de outras testemunhas planejei tratar hoje. Mas as da comunidade de Morro da Pedra foram unânimes em dizer que nunca ouviram nada mal de Fritz e Barbara, e em negar que Sirineu compactaria em alguém fazer mal aos seus filhos.

Houve quem disse que os filhos de Sirineu foram abusados. Foi gente da Colina do Sol. Devemos examinar o que estas testemunhas falaram, sim. Mas em outro contexto. No contexto das suas rixas com Sirineu, e no contexto de outro crime, o de denúncia calunioso.

Corpo de delito

Já examinamos os exames de corpo de delito. Os três filhos de Sirineu foram examinados em 17/12/2007, em Porto Alegre, e os exames chegaram à juiza somente em 20 de agosto de 2008. Tem laudos de "Ato Libidinoso Diversa da Conjunção Carnal" para os três, e também de "Lesão Corporal A" para GFD e RAS. Todos os laudos são negativos. Colocamos o scan de um ao lado; uma amosta em HTML (mais fácil de ler) está no link acima. Abaixo, reproduzo as linhas relevantes da tabela naquele link:

ResultadoNúmeroNomeDataFolhaData nos autos
Negativo48411-10/2007JS17/12/2007386120/08/2008
Negativo48414-10/2007GFD17/12/2007386420/08/2008
Negativo48416-05/2007GFD17/12/2007386520/08/2008
Negativo48422-10/2007RAS17/12/2007386920/08/2008
Negativo48423-05/2007RAS17/12/2007386820/08/2008

Os exames psicológicos e a "violência real"

Quando a promotora fez a denúncia, ela não tinha os autos do exame de corpo de delito: estavam prontos, mas a polícia segurou. Ela baseou a denúncia nos exames psicológicas. Conforme ela disse (fls 43):

Para os menores GFD, JS e RAS, filhos de Sirineu Pedro da Silva, foi constatado em seus laudos a violência psíquica que sofreram, aplicando-se a eles a súmula 608 do STF.

O site do STF nós informa que esta súmula determina que "NO CRIME DE ESTUPRO, PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL, A AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA." "Publica incondicionada" quer dizer, que o Ministério Publico pode fazer denúncia sem a vítima ou sua família prestar queixa.

A "violência real" é um pouco mais abstrato, a promotora explicando sobre outros jovens que, "o que indica a violência psíquica causada nos adolescentes, aplicando-se a eles também a súmula 608 do STF."

O delegado Juliano Brasil Ferreira, no seu relatório do inquérito (fls 575) explique com mais detalhe:

Quanto aos filhos de Sirineu, por exemplo, lesões psíquicas foram constatadas, o que, por isso, devem ser consideradas como violência real. Ou seja, as lesões estão materializadas no laudo psiquiátrico. Não há mera presunção.

A idéia que a lesão psíquica é tão real quanto a física não é original nem nova. Em 1564 o futuro Sir Philip Sidney recebeu do seu pai uma carta aconselhando que ele evitasse "palavras que machucam para qualquer homem, pois um ferido dado por uma palavra é muitas vezes mais difícil de curar do que aquele que é inflito pela espada". Mas a subjetividade é importante no contexto, e o assunto convide um ensaio à parte.

Ainda que aceitamos a teoria do filho de Cleber Ferreira e do pai de Sir Philip, existe a dita "lesão psíquica"? A promotora nós remete para "seus laudos", e o delegado para "o laudo psiquiátrico". Lá vamos nos, então, ou melhor lá voltamos. Pois já falamos destes laudos.

Os laudos da falsa psiquiátra

Para os filhos de Sirineu, há "parecer técnico" da falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, que não possua especialização em psiquiatria. Psiquiatra não é. Seus pareceres não tem valor legal, pois laudo precisa de duas assinaturas de peritos, e ele nem é um.

Sobre o valor moral dos seus "pareceres", usar uma falsa formação de psiquiatra para retorcer as palavras de jovens que negam crime, para colocar inocentes na cadeia, encontra paralelo no abuso de psiquiatria pelo regime de Stalin.

J.S. é tanto psiquiatra quanto Heloisa Fischer Meyer, e no interesse do "outro lado", tão amado dos jornalistas brasileiros, pedi do J.S. sua opinião de Dra. Heloisa. Ele a qualificou como "xarope", diagnóstico que apresento aqui como "Parecer Técnico Psiquiátrico" de J.S.

Os outros psiquiatras

Há também os outros laudos psiquiátricas, que teriam valor legal: tem duas assinaturas, ambos de Perito Médico-Legal Psiquiatra do IGP.

Porém, como já notamos, são obras de copiar/colar que nem a denúncia. Apontamos isso, e colocamos um laudo por inteiro, na postagem referido acima. Ainda, erram a data de nascimento de GFD, colocando o data de nascimento de RAS e mudando somente o ano.

Quesitos prejudicados

No final do laudo, há os "quesitos", os perguntas formais. O primeiro e segundo quesito e resposta são:

  1. O periciado apresenta ou apresentou, na época dos fatos relatados, alterações psíquicas e/ou comportamentais? Caso positivo, quais? A partir das informações prestadas pelo periciado, não temos elementos para responder. Há um relato, por parte da escola, de prejuízo no desempenho escolar e conduta sexualizada.
  2. Existem sinais e/ou sintomas de transtorno mental? Caso positivo, quais? Não.

Quesitos 3 e 4 dependem destes dois, começando "Se presentes, tais sintomas e/ou alterações ... " e quesito 7 pergunta de "tais sintomas são frequentemente encontradas em vítimas ".

Mas a resposta do segundo quesito é "não". O primeiro é que o peritos "não temos elementos", fora de um "relato da escola."

Já falamos aqui das escolas de Morro da Pedra. Há duas. O relato de mudança de comportamento de 2006 para cá é da diretora da Dona Leopoldina; mas de 2005 para cá JS, GFD e RAS estudaram na outra, o Colégio Jorge Fleck.

Ainda, enquanto a diretora fala de prejuízo ao desempenho escolar - sonolência nas aulas e faltas nas aulas de reforço - reli duas vezes agora, e não há nenhuma menção no relatório da escola de "comportamento sexualizada". Convido o leitor a verificar aqui.

Os diagnósticos dos psiquiatras peritos ficam então prejudicados. É como se eles tivessem sido pedido o diagnóstico de um paciente, mas foram fornecido um raio-x de outro. E ainda um raio-x retocado.

Mentiras do relato da escola

Realmente, a diretora da Dona Leopoldina falou dos "filhos de Sirineu", mas o Sirineu tem muitos filhos, uns 8. Sendo que ela relata alterações de 2006 para cá e estes deixaram sua escola em 2005, ela falava de outros filhos dele. Ainda, o Termo de Declarações de 14/12/2007 tomado pelo delegado Juliano Brasil Ferreira e a Inspetora Rosie C. Santos (que já conhecemos neste blog, junto com seu marido inspetor Sylvio Edmundo), disse que foi feito "nesta cidade de Porto Alegre ... na Delegacia de Polícia", (fls 334-337, e nas fls 316-320 do processo 019/1.09.0007874-0 em Novo Hamburgo fora do "sigilo da Justiça"), mas a diretora falou em juízo (fls 1925-1944) que o depoimento aconteceu na própria escola.

"Não é possível indicar ... a ocorrência de abuso"

Heloisa Fischer Meyer encontrou abusos, mas não é psiquiatra. Sua palavra não tem valor.

Apesar das afirmação categórica do delegado e da promotora de que nos laudos psiquiátricos "lesões psíquicas foram constatadas", não foi isso que os peritos disseram. Vejamos que para os três filhos de Sirineu, falaram que:

COMENTÁRIOS MEDICO-LEGAIS ...Tendo em vista esta atitude do periciado durante o presente exame, não e possível indicar, com maior grau de certeza, a ocorrência de abuso sexual ou ato libidinoso, todavia, o tipo de relacionamento estabelecido entre o periciado e o Sr. Frederic, caracterizado por uma forte vinculação de dependência econômica, [J.A.S.: "grande vinculação e quase devoção"] lança dúvidas quanto a credibilidade das declarações feitos pelo menino...

CONCLUSÃO: O relato do periciado apresenta características que comprometem sua credibilidade. Não é possível, neste exame, determinar a ocorrência de abuso sexual ou ato libidinoso, embora haja indícios que permitem manter esta hipótese e indicar a realização de novos exames para melhor esclarecimento do caso.

Os peritos receberem suas informações com mentiras, sendo informados de que "houve um relato por parte da escola ... de conduto sexualizada". Ainda assim, disserem duas vezes em cada laudo, que não era possível concluir por abuso. Mas o delegado no seu relatório repassou suas conclusões com mentira, sendo transformadas na afirmação de que "lesões psíquicas foram constatadas". Que não é o que disseram.

Os peritos, no meio de onda da mídia, e alimentados com mentira ("Houve um relato"), levantaram a possibilidade de "sindrome de Estocolmo", onde a vítima defende o abusador. Temos agora a perspectiva de tempo, senhor da razão e todos os jovens de Morro da Pedra continuam dizendo a mesma coisa depois quatro anos, que pesa para um hipótese mais provável: que com a coragem de juventude, estavam defendendo um amigo de uma acusação que souberem era falsa.

A palavra da vitima

Já falamos da palavra da vítima, e que nesta caso a palavra da vítima é "não".

Os filhos de Sirineu falaram na polícia, falaram no IML para o exame de corpo de delito, falaram com a falsa psiquiatra, falaram como os psiquiatras de verdade, e falaram em juízo no projeto Depoimento Sem Dano. O que foi que os filhos de Sirineu falaram?

Vamos seguir JS. Não tenho o depoimento dele para a polícia, e suas palavras não foram citado no relatório do delegado.

Lamento que também não tenho o parecer de Dra. Heloisa Fischer Meyer sobre JS, que está nas fls 218-220 para quem tiver. Lamento, pois ao que recordo, a médica perguntou para ele se sabia porque estava lá, e tendo notado que estavam na Delegacia de Homicidios, JS respondeu, "Vai ver que matei alguém."

No IML em 17/12/2007, Laudo 48411-10/2007 Fls. 3861:

HISTÓRICO: Suspeita de abuso sexual. Criança nega.

Com os psiquiatras de verdade, em 17/12/07, fls 597-599:

Inicialmente, fala de sua escola e das suas atividades preferidas. Quanto ao motivo desta perícia, relata que conheceu Frederic, vulgo Fritz através de um amigo. Afirma que Fritz é uma pessoa muito boa, que ajuda a todos. Refere que Fritz tem ajudado muito a sua família e que lhe deu roupas, tênis e uma bicicleta. Fritz também paga a escolinha de futebol. Afirma que Fritz jamais cometeu qualquer tipo de abuso ou maltrato. Diz freqüentar a casa de Fritz junto com seus irmãos e outros meninos mas que ficam jogando videogame e que nunca ficam a sós com Fritz, sempre tem uma empregada junto deles que serve lanches. Afirma que todas estas acusações contra Fritz são falsas. Conta que freqüenta as áreas de nudismo sempre em companhia de um responsável adulto e que todos se respeitam.

O depoimento na Justiça em 05/05/2008 também não tenho, mais negou abuso. Está nas fls 1676-1695.

O caso do G.F.D. é ainda mais emblemática do que seu irmão. JS fala muito; G.F.D. é mais reservado. As citações das suas palavras nos laudos do IGP, médico e psiquiátrico, são bem semelhantes do que seu irmão. O parecer da falsa psiquiatra é citado pelo delegado no seu relatório, nas fls 561:

Conforme pareceres técnicos psiquiátricos, foi concluído que os filhos do sr. Sirineu Pedro da Silva, todos eles, foram vítimas de abuso, inclusive, o menor deles, G.F.D. Conforme parecer, quando questionado se sofreu abuso sexual, este menino ficou em silêncio, em que pesa tenha sido ressaltado a ele que seu silêncio seria um sim. Ele, em depoimento, manteve o mesmo comportamento.

J.S. falou muito em defesa de Fritz, e era sinal de abuso. G.F.D. se calou, e era sinal de abuso. Realmente, não parece que houve maneira dos jovens evitar ser classificados como vítimas.

G.F.D. também falou em juízo, e também negou abuso. Anotei uma frase dele, irônico, que talvez seria retorcido pela promotoria: "Então, se nós fomos abusados, ele também foi abusado, porque ele estava junto, não era só nós. E o L.A.M. e o [outro filho se Isaías], não era só nós."

R.A.S., quer dizer Regis, fez 18 anos em outubro, e falou como adulto, negando de novo que houve qualquer crime. Vamos tratar as palavras dele separadamente.

Afirmações extraordinários

Meu colega Joe Sharkey citou no seu blog sexta-feira a morte do escritor Christopher Hitchens. Vários obituários de Hitchens lembraram seu frase, "Esquecidos foram as regras elementares de lógica, de que afirmações extraordinárias exigem evidências extraordinárias, e o que pode ser afirmado sem evidência, pode também ser dispensada sem provas."

A afirmação de que Sirineu vendeu seus filhos, durante anos, sem que ninguém na pequena comunidade de Morro da Pedra notassem isso, era simplesmente extraordinária.

As evidências nem chegaram ao nível de medíocre. O padrão mínimo teria sido as vítimas pelo menos não ter negado ser vítimas - mas negaram com vigor. Até com evidências inexistentes ("há um relato por parte da escola ...") tudo que o delegado conseguiu do peritos do IGP era "não é possível determinar". Da psiquiatra fajuta conseguiu algo, sim, mas é moeda de chumbo ou chocolate, sem valor.

As acusações de que os três filhos de Sirineu foram abusados, com o consentimento dele, não procedem. Não há como acreditar nelas, e não há como condenar baseado nelas. Os 9º, 10º 11º e 37º Fatos, nos não "dispensamos sem provas", mas com rico e consistente evidência de inocência, e os riscamos da lista.

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