quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Kit de detecção de picaretagem

Na Folha de São Paulo de hoje, o crítico Ricardo Bonalume Neto tira sarro de um filme que alega que Hitler não se suicidou em Berlim, mas fugiu para Patagônia:

 

Esse tipo de "documentário" merece passar pelo que o astrônomo Carl Sagan (1934-1996) chamava de "kit de detecção de picaretagem". São ferramentas simples que servem para checar alegações extraordinárias. São:

  • sempre que possível, deve haver confirmação independente dos fatos;
  • argumentos baseados na autoridade não são suficientes;
  • evite o vago e o qualitativo;
  • se há uma cadeia de argumentos, cada elo deve funcionar;
  • se há hipóteses concorrentes para explicar os mesmos fatos, utilize a mais simples;
  • veja se a hipótese pode ser falseada.
Ou seja, assista com várias pulgas atrás da orelha!

 

Vamos aplicar o kit ao caso Colina do Sol?

Sempre que possível, deve haver confirmação independente dos fatos

As alegações são de abuso sexual de crianças, e produção e venda de fotos pornográficas de crianças. Qual confirmação independente seria possível?

A confirmação independente de abuso sexual é feito através de exame de corpo de delito por médico legalista. As exames não confirmaram a alegação, menos um, e este foi negado pelo próprio "vitima" e por médico especializado e independente.

A prova independente das fotos pornográficas ... seria as supostas fotos pornográficas. Que, em três anos, as exames independentes do Instituto Criminalista nada encontaram nos computadores; nos CDs ou DVDs, ou nas fitas apreendidas pela polícia. Não somente não encontraram, comprovaram que nada há.

No caso d'O Moleque que Mente®, interno do orfanato Apromin, as alegações específicas dele - de que isso ou aquilo aconteceu com tais pessoas em tal local - poderiam ser confirmados pelos registro do orfanato das saídas e entradas das crianças. Nós ainda não concluímos a apresentação aqui das alegações d'O Moleque®, mas as evidências independentes não comprovam o que ele disse. Desmentem: o que ele falou é contradito pelos registros independentes.

Argumentos baseados na autoridade não são suficientes

O latim para o apelo à autoridade é a "fé pública", e remeto o leitor ao análise já feito aqui.

Outro aspecto extraordinário do caso é as "representações". A acusação de abuso das crianças do Morro da Pedra não é baseada na palavra deles: eles todos negaram, menos um que foi torturado para assinar uma acusação. Não foi baseado na representação dos pais deles, menos uma mãe, analfabeta, que foi enganada para assinar um papel que não entendeu, pelos mesmos policias que os menores torturados identificaram como seus algozes.

A promotora Dra. Natalia Calgiari denunciou os pais por conivência - ora bolas, entre o que um Autoridade falou, e ou que seus filhos falaram, acreditaram nos seus filhos - e o Conselho Tutelar foi chamado para fazer a "representação".

O abuso de crianças do Morro da Pedra se apóia, então, somente na Autoridade.

Mas não há "evidências"? Já falamos dos exames do IGP/IC. Sim, há CDs no cartório da 2ª Vara e no depósito do Fórum de Taquara. Há uma fartura de evidências: apesar da polícia ter apreendido 43 CDs nas casas dos acusados, encaminharam 67 para a Justiça!

Mas estes CDs não foram examinados pelo IGP/IC, e a defesa do Fritz Louderback foi impedido de vistoriar-los. Temos a palavra da Autoridade de que há pornografia, mas até se for verdade, possuir pornografia não foi crime na época, somente fabricar. E não há nem alegação da Autoridade de que qualquer das "vitimas" aparecessem nestes CDs.

Evite o vago e o qualitativo

Há duas frase que começam 23 das 37 acusações da denuncia apresentada pela promotora Dra. Natália Cagliari. São "Em datas não suficientemente apurada nos autos ..." e "Em data não suficientemente esclarecidas ..." , seguidas por intervalos de vários anos.

Além destes duas frases, há também três que começam "Nas mesmas circunstâncias de tempo e local dos fatos acima descritos..." Tudo isso referente às supostas vítimas de Morro da Pedra.

É notável que em 24 volumes, quase 5 mil páginas, mais de 70 testemunhas ouvidas, estas datas não foram melhor apuradas. Até uma que seria fácil de apurar - uma viagem para a Praia do Pinho - não foi apurada.

Há mais onze acusações, referente às supostas vítimas do orfanato Apromin, em que as datas são exatas o suficientemente: exatos o suficiente para que as acusações podem ser refutadas.

Um versão menos resumido do "Baloney Detection Kit" coloca esta regra de outra forma: "Quantifica sempre que possível". O delegado Juliano Brasil Ferreira disse que houve CDs cheias de pornografia; nós contamos - quantificamos - os CDs, e descobrimos que o equipe de Juliano apresentou 24 a mais do que apreendeu.

Outro exemplo de quantificação, é o análise que fizemos da proposta do Hotel Ocara.

Se há uma cadeia de argumentos, cada elo deve funcionar

Um dos argumentos feitos pelo delegado e a promotora, foi de que Fritz emprestou dinheiro para os pais de Morro da Pedra, e deu presentes de bicicleta no Natal para muitas crianças, então deveria ter recebido favores sexuais em troca, os pais assim vendendo seus filhos, e bem baratos.

Porém, Fritz emprestou dinheiro para vários dos moradores da Colina do Sol, inclusive uns que o acusaram. Quando Etacir Manske, Arcelino Raul de Oliveira, Elisabethe Borges de Oliveira, e João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", foram interrogados, o advogado de Fritz perguntou:

  • Fritz emprestou dinheiro para você, não foi?

  • E seus filhos deram favores sexuais em troca do empréstimo?

A cadeia de argumento, se funcionasse para uns, funcionaria para todos.

Utilize a hipótese mais simples

Todas as pericias feitas nas evidências apreendidas pela polícia, dizerem que não encontraram pornografia. A hipótese mais simples, é que não existia pornografia. Qualquer outro hipótese é menos preferido. E, na prática, mirabolante.

Todos as crianças de Morro da Pedra negaram qualquer abuso. A hipótese mais simples, é que não houve abuso. O Moleque que Mente® afirma que houve: mais onde seus relatos podem ser confrontados com os fatos, está mentindo. Já escrevi que ele fez o erro de contar mentiras sobre mim, que eu poderia desmentir. A hipótese mais simples, é que ele está mentindo sobre o abuso, também.

Se a hipótese pode ser falseada?

A questão de falsear, ultrapassa o tempo que temos hoje, e deixo para outra oportunidade.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

"... eventual cometimento de crime falimentar"

Houve reunião conjunto dos conselhos
A falência de Naturis, revogado pelo Mm. Juiz Juliano Etchergaray Fonseca da 1ª Vara de Taquara, foi des-revogado pelo Tribunal de Justiça faz um mês, em 24 de agosto. A decisão na íntegra pode ser lido aqui.

Para relembrar, CNCS pediu a falência de Naturis, para não arcar com as dívidas dela, notavelmente o julgamento trabalhista a favor da Sucessão de Gilberto. A manutenção da falência foi, então, uma vitória para CNCS.

Damos um parágrafo para que CNCS pode saborear sua vitória.

Porém, a manutenção da falência foi pedido também pelo Ministério Público, e nas 12 páginas da decisão, pp. 5-11 são os argumentos do promotor, verbatim. O relator termina esta citação com:

Diante do exposto, e adotando as razões ministeriais como as de decidir, dou provimento ao recurso a fim de desconstituir a decisão e determinar o prosseguimento do procedimento falimentar.

Os desembargadores não atenderam o pedido de CNCS, atenderam o pedido do Ministério Público.

Os motivos do promotor

O relator resuma os motivos do promotor assim:

Em que pese os relevantes e nobres propósitos que levaram o ilustre Julgador a quo a revogar o decreto de quebra, entendo, no caso sub examine, que a manutenção da decisão recorrida consistiria em verdadeira anistia aqueles que supostamente utilizaram-se do instituto falimentar para a prática de crime, porque, nos termos do art. 180 da Lei 11.101/05, a sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou extrajudicial é condição objetiva de punibilidade.

Em outras palavras, para que pode haver punição para o crime falimentar, é preciso que haja uma falência. Revogando a falência, não teria como punir os responsáveis pela tentativa de fraude.

Que devem ser punidos.

Vamos ver nas palavras do promotor, citados na decisão:

Ainda, vale notar as manobras feitas pela falida e pela sócia Colina do Sol, especificamente no que tange às informações contraditórias feitas ao juízo da falência, ao ingressas com o pedido de quebra da ora falida, aduzindo total liquidação do ativo, pelo sócio Celso; ao passo que, ao juízo trabalhista, ao propor embargos de terceiro, assegurou que a empresa Naturis detinha patrimônio suficiente para responder pelo débito executado (fls. 238-251). Nas informações prestadas quando do pedido de quebra, aduziu o requerente Clube Naturista Colina do Sol que o sócio Celso Luís Rossi havia procedido à alienação de todos os bens da ora falida, sem informar, contudo, que dita alienação se deu em benefício dela mesma, como se viu da doação levada a efeito. (...)”.

De outra banda, cumpre registrar que, em sendo a decisão ora vergastada desconstituída, devem ser tomadas certas medidas para o bom andamento do feito falencial, a despersonalização jurídica das empresas envolvidas na alegada fraude, conforme manifestou-se a agente ministerial a fl. 353, inclusive, viabilizando-se a análise de eventual cometimento de crime falimentar.

Os responsáveis

Não vou aqui apontar os responsáveis pelos fraudes. É fundamental a presunção de inocência, de que qualquer um é considerado inocente, até ser condenado. Neste caso, o promotor ainda nem fez a denúncia de fraude. Muito menos foi apresentada uma defesa. Somente depois disso poderia vir a condenação.

(O procedimento adotado no caso Colina do Sol - a punição imediata dos acusados com exposição à mídia, sua prisão enquanto a polícia procure evidências para sustentar as acusações feitos, a sonegação das evidências da defesa, etc. - não é normal.)

Falo aqui do que pode acontecer, sem afirmar a culpa dos que podem ser entre os réus.

O promotor fala "das empresas envolvidas" no plural, e destaca as afirmações contraditórios feitos pelo CNCS. Não é somente o Celso Rossi que tem o dele na reta, e sem toalha. Mas também os diretores, e talvez os sócios, do CNCS.

Enquanto pelo "estatuto" do CNCS, os sócios não são responsáveis pelas dívidas do clube, o fraude mude muito. Para diretor, a responsabilidade é ainda mais fácil de cobrar. Estou informando que a chapa "Colina para Sempre", encabeçado pelo sr. João Olavo Rosés, criou cargos de direção para uns 40 colineiros. Assim, o assunto dos sócios talvez nem precisa ser averiguada: como tantos "diretores" cujos bens pessoas poderiam ser exigidos para saldar os danos provocados pelos fraudes da corja da Colina do Sol, dificilmente seria preciso exigir reparação dos sócios sem cargos.

Quem são os diretores diretamente responsáveis pelos fraudes? Examinando as Atas do CNCS, podemos encontrar provas de quem participou das reuniões críticas.

Falência Naturis

O pedido de falência foi feito em 2005 na presidência da Astrid Niewöhner com a assessoria de Fritz Louderback, conforme a ata Nº 073/2005 de 24 de Setembro de 2005, onde estavam presentes: Cacildo Krebs Neto, Celso F. Costa, Elizabeth de Oliveira, Frederic Calvin Lourderback, Isolde Astrid Niewöhner, João Neri Satter Mello, Maria do Carmo F.Martins, Odoni Pedro Brondani, e Solange Santos.

 
4)NATURIS
Os Conselheiros Fritz e Odoni relataram a reunião realizada com a CMRZ,em 22 de setembro, com a presença da Presidenta Astrid, na qual foram debatidos diversos assuntos, entre os quais o pedido de falência da Naturis Empreendimentos. O Conselheiro Odoni registrou que ficou muito bem impressionado com a qualidade da equipe da empresa que nos assessora contábil e juridicamente. Os livros da Naturis foram localizados no escritório do contador da mesma em Sapiranga (Dário/ Servicon). O pedido de falência, por sócio (CNCS) está pronto e deverá brevemente ser entregue no Fórum. O assunto sai de pauta.
 

Mas o fraude destacado pelo promotor, as afirmações contraditórios entregues em processos simultâneos, acontecerem depois. Os embargos de terceiro das quais ele fala, foram ajuizados em 04/10/2006, com a Colina já sob o domínio da corja, a dra. Vanessa Teixeira Müller já agindo como advogada da Colina.

Houve porém uma "Reunião Conjunta dos Conselhos Deliberativo, Disciplinar e Fiscal" em 13/10/2007, com a presença de:

Conselheiros Presentes(10): João Olavo, Luiz Carlos, Luiz Inácio, Odoni, Vera, Astrid, Cacildo, Claudete, Colin Collins e Gerson.
Ausências justificadas (2): Anerose T. K. Braga (motivo licença-saúde) e Ronaldo T. de Oliveira (motivo de força maior). O Conselheiro suplente João Vicente Anoni foi convocado – como titular - para as reuniões do CD durante o período de licença-saúde da Conselheira Anerose, tendo confirmado presença para esta reunião conjunta.
Demais participantes (4): Diretor Administrativo/Operacional Adalberto, sócios Maria Cândida, Egon e Sônia.

Nesta reunião foi levantado o assunto:

 
15.3. Pedido de Falência da NATURIS.
Ação distribuída em 17/11/2005 e até o momento não concluída pela impossibilidade de citação do cotista gerente Celso Rossi. Finalmente em agosto passado foi autorizada sua citação por Edital o que deverá ser feito nas próximas semanas no Diário da Justiça (uma publicação) e Jornal Panorama (duas publicações).
 

Na mesma reunião, foi levantado o processo trabalhista, em que as declarações contraditórias foram feitas:

 
15.6. Sucessão de Gilberto Antonio Duarte x NATURIS.
Esta ação originalmente era da Sucessão de Gilberto contra a NATURIS. Em 04/10/2006 o CNCS adentrou ao processo para embargar a indicação – pelo Sr. Celso Rossi - para penhora de quatro (4) matrículas de terrenos de propriedade do Clube. Aguardamos julgamento dos embargos interpostos para defesa dos interesses do CNCS.
 

Vimos, então, a consideração simultânea dos processos com declarações contraditórios. A lista dos presentes neste reunião pode ser um bom ponto de partido para identificar os responsáveis pelo fraude, no lado do CNCS.

E as advogadas?

Caso à parte são as advogadas da Colina, Dra. Vanessa Teixeira Muller e Dra. Nina Turk. Foram elas, salve engano, que assinaram as petições para a Justiça comum e para a Justiça de Trabalho, com as afirmações contraditórios citados pelo promotor.

Além disso, foram estas doutoras que chamaram para o processo contra SBT, pelo menos uma testemunha que cometeu perjúrio, alegando efeitos da programa de Ratinho nas finanças da Colina do Sol, que as Atas e as demonstrações financeiras da Colina do Sol comprovam não são verdadeiras. SBT não percebeu ou não contestou o perjúrio. Estas advogadas cuidam de tudo para o CNCS. Poderiam não conhecer o mínimo das finanças da Colina necessárias para perceber o perjúrio?

E, ainda, elas compareceram nas audiências do caso Colina do Sol, apesar do "sigilo de Justiça", apesar do CNCS não ser parte formal do processo. Com um eventual sentença de inocente - pois as evidências não sustentam outra decisão - a atenção da Justiça necessariamente volta para a corja e suas declarações coordenadas, e falsas, para imputar crimes horrendas a pessoas inocentes. Para a corja, e para quem fez sua assessoria jurídica.

Um feito destes atrapalha uma carreira. Três, e deveria estar em jogo não a carreira de advogado, mas a carteira do OAB.

Outros efeitos

A corja da Colina do Sol tem perpetrada um enorme leque de abusos contra os sócios, amparada sempre na afirmação de que "é um clube" e "há um estatuto". Já relatei uns dos antigos abusos, e especificamente o que levou às acusações falsas contra Fritz Louderback.

Mas "há um denúncia criminal por fraude" fala mais alto que "há um estatuto". Seria a agulha que estoura o balão, o vento que balança o castelo de cartas, o fim da charada sem figurinos da Colina do Sol.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

O Moleque® mente, a assistente social é conivente

A "palavra da vítima", nos casos de abuso sexual de crianças, é sempre filtrado por alguma "especialista". Dorothy Rabinowitz, em "No Crueler Tyranny", conta de psicólogos induzindo crianças pequenas durante 40 minutos até conseguir a "revelação" que queriam ouvir. Na caça de bruxas de Catanduva, o "Paulo, psicólogo do Fórum" conseguiu "revelações" de 61 crianças. Mas os exames médicos mostraram que todas as meninas que contavam de estupro, continuam virgens.

Fato comum nestes casos de "redes de pedofilia" é criança pequena e facilmente induzível, e psicólogo inexperiente. Em Catanduva, enquanto a juíza afirmou que Paulo tinha mestrado e estava fazendo doutorado, seu estudo pós era em educação especial, e não psicologia. A falsa psiquiatra Heloisa Fischer Meyer, além de não ter feito nenhum curso reconhecido de psiquiatria, não tinha terminado um curso que listou entre seus qualificações, e terminou um telecurso sobre abuso sexual um dia antes de diagnosticar abuso em adolescentes que negaram qualquer crime ou contato sexual.

No caso Colina do Sol, erraram em escolher "vítimas" grandes demais para ser enganados (ainda que relatam que a polícia usou tortura para conseguir que assinassem acusações), ou pequenos demais para falar. As únicas exceções são do orfanato Apromim, onde tanto Cisne quanto O Moleque que Mente® tem retardo mental leve, e fizeram acusações inconsistentes entre si.

"Acredite nas crianças"

Nos EUA, onde estes casos geralmente são julgados por júri, uma bordão de promotores no auge da onda de acusações de abuso ritual satânico, era "acredite nas crianças". Pela lógica deles, inocentar os acusados seria chamar as crianças de mentirosas, e fazer pouco caso do seu "coragem em denunciar".

Na realidade, desacreditar as acusações seria chamar de mentirosos os psicólogos que manipularam as crianças. E coragem? Não é precisa coragem para dizer o que querem ouvir. Coragem tinham as crianças de Morro da Pedra e suas famílias, que resistiram as ameaças da polícia e da promotora Dra. Natália Cagliari, que denunciava como "conivente" quem não concordava em dizer que houve abuso.

"Acredite nas crianças" quer dizer, realmente, "acredite em quem colheu as acusações". No caso das crianças do Apromim, quem colheu as acusações foram a assistente social e a psicóloga.

A assistente social de Apromim

No caso Colina do Sol, os depoimentos foram acolhidos pela assistente social de Apromim, Cláudia de Cristo. As denúncias originais da corja da Colina não incluíram as crianças de Apromin, somente os jovens de Morro da Pedra. Ao que parece, Cláudia de Cristo e/ou seus internos assistiram as prisões na televisão, e resolverem embarcar na onda.

Eu desconfio das afirmações da Cláudia, e d'O Moleque que Mente®. E com bons motivos.

Primeiro, porque o Moleque conhece da casa de Fritz somente o que passou na televisão. Afirmou que a cozinha está ao lado da sala, que não é; afirmou que tomou banho na piscina de Fritz, e Fritz não tem piscina.

Visita ao orfanato

Quando cheguei à Taquara, em março de 2008, uma das minhas prioridades era conhecer o lugar. Não teria muito sentido fazer a viagem, sem ver o palco dos acontecimentos. O Barracão do Morro da Pedra foi uma das lugares que resolvi conhecer. Foi lá que o ONG de Fritz deu aulas, e lá eu poderia falar como pessoas de Morro da Pedra, sem a ajuda de Cristiano Fedrigo. Que pelo tudo que vi, era uma pessoa boa, mas a boa prática jornalística exige procurando mais de uma ponta de vista.

Visitei também Apromim. Não para falar com as supostas vítimas, que achei seria uma interferência desnecessária, mas para conhecer a geografia, e um pouco das pessoas.

Eu gostei do orfanato, e gostei da Irmã Natalina, como deve transparecer do relato linkado acima. O que não escrevi, foi que achei que o andar da cima, onde as crianças dormiam, era de matéria inflamável, e faltavam as saídas de emergência necessárias.

Vi as crianças geralmente de uma distância. Fui me mostrado o biblioteca, onde umas crianças estava tendo aula de inglês, com placas tipo "CAT". Falei umas poucas palavras de inglês com eles.

Entrei na berçário, onde Cleci tinha trabalhada como voluntária. Umas das crianças pequenas pediram "colo", e eu as peguei nos braços. Foram me apresentadas pelos nomes, e um era o Noruega. Tinha cabelo preto, que me surpreendeu porque o nome dele é mesmo algo de escandinávia, região que associo com loiros. Também ele precisava seu nariz limpado. Os gêmeos eu poderia ter reconhecido, por serem iguais. Mas eles não estavam.

O Moleque

Mas O Moleque que Mente® disse que me viu, ainda que não vi ele. Ainda, ele disse que tinha me visto antes. Isso, parece, numa conversa com Cláudia de Cristo, que ela transmitiu para a promotora dra. Natalia Cagliari.

Ao que parece. Está tudo sob sigilo. Eventualmente, vai sair do sigilo, e ai vou tomar as medidas adequadas.

Mas, sendo que como jornalista tenho o direto de preservar o sigilo dos meus fontes, vou relatar um pouco do que está no processo de fls 1757 a 1759, o interrogatório d'O Moleque que Mente®:

Foi em outra casa na Colina?
"Tinha outra casa, que era do tio Andre, que um portão assim, que ia assim para cima."
fls 1757 Mas nesta casa morava mais alguém?
fls 1758 Morava... foi um homem lá que era com bigode aqui e tinha umas correntes aqui assim"
"Eu conhecia porque ele ia lá na casa do Tio André conversar com o Tio Andre."
"E ele foi para Promim com quem?"
V: "Com quem? O Tio André levou ele lá pra conhecer. E daí num outro dia ele foi sozinho."
Advogado André foi conversar Irmã Natalina.
"Eu conversei só com aquele homem bigodudo."
fls 1759 "Ele perguntou de onde eu era, se eu fui passear na casa do Tio André, daí eu disse que eu fui. Depois, conversou isso e se foi embora."
"E depois que André foi preso, ele apareceu lá de novo?"
V: "Apareceu."

Há duas referências que precisamos desvender - a casa com o "portão que ia assim para cima", e o homem "bigodudo" "que tinha umas correntes aqui assim".

"O portão que ia assim para cima"

Primeiro, a casa. A casa que Dr. André e Cleci alugaram em Morro da Pedra em outubro de 2007, depois de sair da Colina do Sol, era num alto uns 6 metros acima do nível da rua, onde ficava o portão. Faz uns meses, coloquei um modelo 3d da casa no Google Earth, para a conveniência dos meus leitores. Não inclui o portão, mas a casa pode ser visto aqui:


Navegando um pouco - passe o mouse no lado direto da quadra acima para que os controles aparecem, chegue mais perto, gira o "N" até a posição de quatro horas, elevar sua visão com a flecha em cima do olho - e seria possível ver a casa do nível da rua, como ao lado.

"O homem bigodudo"

Há pouca dúvida de que o "homem bigodudo" sou eu. Meu bigode é de um tamanho fora da moda, e sobre os "correntes", se me lembro, no dia que visitei o Apromim, eu estava usando um colete com relógio de bolso, que fica num corrente, mais ou menos como na imagem de internet ao lado.

As mentiras do Moleque®

Temos então estas afirmações:

  • Eu visitei Dr. André em Morro da Pedra, quando ele já estava instalado na casa fora de Morro da Pedra;
  • Eu visitei Apromim, na companhia de Dr. André, que seria antes de 11/12/2007;
  • Eu conversei com o Moleque® na minha visita a Apromim 12/03/2008, as 15:00.

Mentiras, todas. Mentiras por inteiro e comprováveis. A Cláudia de Cristo poderia ter confirmado que não falei com o Moleque® na minha visita, pois eu estava sempre acompanhado por alguém de Apromim. Ou ela não se deu o trabalho, que seria preguiça ou incompetência, ou fez, verificou que era mentira, e resolveu ainda assim que repassaria, confiando no "sigilo da Justiça" para que ela poderia contar mentiras contra mim, com impunidade.

Das duas uma: Cláudia de Cristo é incompetente, ou desonesta.

E caso Cláudia de Cristo chega a ler este postagem, e se incomodar como o parágrafo anterior, antes de procurar um advogado, sugiro que ela procure "animus defendendi" e "animus retorquendi". Para colocar no vernacular, ela me atacou, e a lei me dá o direito de me defender contra suas mentiras. Ela se escondeu atrás de um menor retardado, mas isso não a isenta de culpa. Somente acrescenta covardia aos seus outros defeitos de caracter.

Não pisei em Rio Grande do Sul faz mas de uma década

A dificuldade que a Claudia encontrou, ao induzir o Moleque® a contar mentiras sobre mim, é que conheço a verdade, que é simples. Eu não tinha pisado em terras gaúchas faz pelo menos uma década. Presumo que passei pelo Taquara na ida e volta para Gramado, em duas ocasiões, um em junho de 1989, para reuniões da ABLE - Associação Brasileira de Loterias Estaduais - na época em que lancei a loteria "raspadinha" no Brasil. Visitei Porto Alegre uma vez, uns anos depois, para conversar sobre um project de Disque-900 para Grêmio, que não prosperou.

Antes de março de 2008, nunca visitei a Colina do Sol, não conheci Dr. André Herdy, Cleci, Fritz Louderback, Barbara Anner, Cristiano Fedrigo, Silvio Levy, ou nenhuma outra das pessoas envolvidas no caso Colina do Sol.

Outubro de 2007

Mas é minha palavra, conta a palavra d'O Moleque que Mente®? É uma escolha entre "Acredite nas crianças?" ou acreditar num "homem bigodudo?"

Nunca fui de pedir para que os meus leitores acreditassem na minha palavra. Forneço documentos, testemunhas, ou outras provas.

Felizmente, não será agora, lidando com um ataque diretamente contra mim, que terá de apelar para "acreditem em mim!".

Nos já mostramos que, conforme as anotações de Dr. André, e os registros da Apromim, houve um total de quatro visitas d'O Moleque que Mente® com Cledi e Dr. André:

  • 10 a 12 ago. (Pizza, Colina, sobrinho, churrasco)
  • 14 a 16 set (Feira calçado NH, celular)
  • 28 a 30 set (André em Paraíba)
  • 26 a 28 out. (Cisne, Noruega e gêmeos)

A afirmação d'O Moleque® é de que ele viu o "homem bigodudo" na casa com "O portão que ia assim para cima". Dr. André e Cleci alugaram esta casa em outubro de 2007, o contrato de locação constando nas fls 3348-3349 do processo. Foi alugada de uma juíza aposentada, quem também teria assinado o contrato de locação.

Vimos que o Moleque visitou André e Cleci somente uma vez depois do que eles se mudaram para a casa em Morro da Pedra. A visita foi na fim de semana de 26 a 28 de outubro de 2007. Se ele me viu na casa de Dr. André, tinha que ser neste final de semana, e nenhum outro.

E onde que eu estava, nesta fim de semana? Eu teria um alibi, uns amigos que poderiam dizer onde eu estava, para comprovar que eu não estava em Morro da Pedra, Taquara?

Fortaleza

Eu estava longe da família e dos amigos, naquele final de semana. Eu estava em Fortaleza, de negócios, e planejava ir para uma praia longe do capital para aproveitar o sol e o mar no fim de semana.

Mas, verificando naquela quinta-feira no site de CENIPA um curso de segurança aérea, cancelei meus planos de ir à praia. Escrevendo sobre acidentes aéreas, sinto que como jornalista que preciso aprender mais sobre o assunto de segurança, sempre que possível. Curioso que fora uns gatos-pingados das revistas especializadas em aviação, sempre sou o único jornalista nestes eventos.

Vejo, então, meu alibi para dias 26 e 27 de outubro de 2007, assinado por um major e por um tenente-coronel da FAB:

Ah, mais dia 28? Será que fui direto do Nordeste para Taquara, como Dr. André voltou de Tambaba, para que pudesse ser visto pelo Moleque que Mente®?

Preciso, de novo, desapontar. Guardei o cartão de embarque da minha volta de Fortaleza para São Paulo, no dia 29/10/2007, conforme cópia autenticada ao lado.

Digo, então: o moleque mente. Quando falou de mim, mentiu, e está comprovado que mentiu. Ele não me viu em Morro da Pedra pois eu estava em Fortaleza. Será que me viu antes, na casa dentro da Colina do Sol onde André e Cleci moraram antes? Bem, não foi isso que ele disse. E nos outros duas finais de semana que ele visitou quando Dr. André estava, também tenho como comprovar o que eu estava fazendo.

Não, o Moleque® mentiu, mesmo. E se mentiu sobre mim, como que podemos acreditar que falou a verdade quando acusou André e Cleci? Especialmente sendo que não foi encontrada prova material nenhuma do que ele alegava, e todos as perícias nas máquinas fotográficas, não encontraram nenhuma foto pornográfica nem vestígio de uma.

Ele mente. A assistente social é conivente.

domingo, 11 de setembro de 2011

"... com a venda dos bens penhorados"

Como já destacamos inúmeras vezes, as terras da Colina do Sol são de posse, de invasão de vizinhos, ou quando há realmente matrícula no Registro de Imóveis a favor no nome de CNCS ou Celso Rossi, os terrenos estão penhoradas para pagar as dívidas de Naturis, empresa cuja "venda" de Celso Rossi e Paula Andreazza para CNCS foi declarada concilium fraudis. Também há a hipoteca a favor do banco BRDE para garantir um empréstimo, de um terreno não sendo este o terreno onde o hotel está construído. É fraude federal, sendo que o banco é público.

A tentativa de Fritz Louderback de regularizar as terras da Colina do Sol foi talvez o estopim para as falsas denúncias de pedofilia feito contra ele pela corja.

Herdeiros de Gilberto

Em 2009, a venda da Colina para satisfazer o débito com a Sucessão de Gilberto, chegou de ser anunciada em jornal. Eu até investiguei, com Silvio Levy, a possibilidade de arrematar a área. Fazendo o due diligence, encontrei as falhas da documentação; as provas de que sr. Rossi sabia perfeitamente que a área que ele comprou era bem menor do que ele afirmava quando vendia "títulos" e "concessões"; o valor do terreno nu sendo uns R$400 mil; o hotel não sendo um empreendimento comercialmente viável.

sr. Rossi, do que ouvi, fez vários propostas indecentes para os herdeiros do finado Gilberto. O primeiro, nos autos do processo, era de R$1.500 e metade de um carreto para compensar a morte de um pai de familia. O mais recente do que ouvi, era de um carro usado para quitar uma dívida beirando R$200 mil.

Caução liberada

Por que alguém aceitaria uma proposta destas?

Sem sugerir coerção, a explicação seria a proposta de "dinheiro agora" em vez de "dinheiro depois". Quem precisa dinheiro para criar os filhos, talvez não quer aguardar dinheiro para criar os netos.

Porém, não dá mais.

Celso já depositou, faz tempo, uns R$92 mil, sobrando pelo último cálculo que fiz, mais R$75 mil.

Faz muito tempo, um parte pequeno deste depósito já foi entregue para a família de Gilberto, e as contribuições para INSS foi regularizadas, sendo que agora a viúva recebe a pensão por morte. Acontece que, faz vinte dias, o juiz liberou o restante deste depósito para a família de Gilberto. Com R$92 mil em mãos e o pagamento mensal do INSS, a família pode aguardar o restante. Não há mais espaço para ofertas vis.

 
17/08/2011 Vara ALVARÁ LIBERADO
Observação: LIBERADOS VALOR REMANESCENTE DEPÓSITO JUDICIAL E DEPÓSITOS RECURSAIS AO RECLAMANTE
 

Pague, ou deixe ir à pregão

No dia primeiro de setembro, o juiz da primeira vara de trabalha de Taquara, avisou que chegou a hora de pagar o julgamento. Ou as terras da Colina - pelo menos aquele parte com registro - vai à leilão:

 
01/09/2011 Vara DECISÃO / DESPACHO
  Despacho: - Notifique-se a executada para efetue o pagamento do débito remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a venda dos bens penhorados. Em 01/09/2011. EDUARDO DE CAMARGO Juiz do Trabalho
 

Realmente, está na hora. O caso está correndo mais de uma década.

Os sócios devem fazer vaquinha?

Enquanto a soma de R$75 mil é respeitável, dividido por uns 84 sócios ativos, ou por 100 cabanas, é uma soma que pode ser engolida. De cara, parece que para preservar seu investimento, os sócios devem fazer um simples rateio.

Poderia ser - se for somente isso a pagar. Mas quem garante que é só isso?

A "doação" das terras da Colina de Celso para CNCS já foi declarado concilium fraudis por mais de um juiz, e com isso, as terras da Colina respondem para as dívidas de Celso Rossi, que não são poucas, nem pequenas.

Por exemplo, deve mais de R$300 mil para o banco BRDE, para o empréstimo que serviria para completar a construção do Hotel Ocara. Celso levantou dos investidores, como o finado Dana Wayne Harbour, e do banco, mais do que o dobro do dinheiro necessário para edificar o hotel - que não terminou. E deu em garantia para o BRDE, um terreno que não fica onde ele disse que fica.

Nós já demonstramos aqui, em detalhes e com números e documentos, a natureza do negócio Ocara Hoteis S/A, e os dois mapas submetidos por Celso Rossi à Justiça, um confirmando que muito da terras mostradas como parte da Colina do Sol, não é terra matriculada nem posse por ele comprado, mas simples invasão da coisa alheia. Não há porque presumir que seus outros negócios são diferentes, ou que as dívida dos Herdeiros do Gilberto será última ato dele para qual credores vão penhorar as terras da Colina do Sol.

Rateando o valor da dívida, então, não garantiria aos sócios do CNCS a propriedade das terras. Pagando a dívida não, nem formalmente, "compra" a terra: simplesmente quita uma dívida de Celso Rossi. Efetivamente, compraria-se, tão-somente, um pouco de tempo. Até a próxima cobrança.