Num dispacho de dia 5 de julho, MM. juíza Ângela Martini abriu o prazo para argumentos finais no caso Colina do Sol.
Dez dias para o Ministério Publico vascular os quase 5.000 páginas do processo, atrás de alguma coisa para sustentar as acusações feitos com tanto alarde em dezembro de 2007. O MP já pegou os autos, e o prazo já abriu.
Depois, dez dias para cada uma das três defesas, para a tarefa bastante mais de dizer, "Mas não há nada aqui!"
O pesadelo que engoliu Fritz Lauderback, Barbara Anner, Dr. André Herdy e Cleci Ieggli da Silva deve chegar ao seu fim dentro de três ou quatro meses.
Começa, então, as conseqüências para os verdadeiros culpados da história: o delegado Juliano Brasil Ferreira e seu equipe; os autores das falsas acusações, residentes e ex-residentes da Colina do Sol; e a própria Clube Naturista Colina do Sol que usou e abusou dos seus "conselhos" e "medidas disciplinares" contra Fritz, Barbara e sua família.
Consulta de 1º Grau Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul Número do Processo: 20700024738 Julgador: Angela Martini Despacho: R.h. Ao Ministério Público para oferecer memoriais pelo prazo de 10 dias, tendo em vista a complexidade do feito. Após, às defesas sucessivamente - à defesa de Frederick e Barbara por igual prazo; após à defesa de Cleci e André, também por dez dias; e por fim, à defesa dos demais, respeitado o prazo. Intimem-se. |
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