quarta-feira, 20 de julho de 2011

A herança da promotora

Terça de manha, o site do TJ-RS mostrou que o processo do caso Colina do Sol estava com a MMa. Juíza de Direto da 2ª Vara, Dra. Ângela Martini. A promotora ou fez seus argumentos finais, ou pediu mais prazo - qual das dois só saberemos pelo site, ou quando o processo volta para o cartório (ou para o MP) com o despacho da juíza.

Nova promotora

É de esperar que é um pedido de mais tempo, pois são quase cinco mil páginas - concorrendo ao recorde de processo mais extenso da história de Rio Grande do Sul - e a promotora é nova no caso, e nova na comarca.

Pois a Dra. Natalia não responde mais por este caso, nem para a 2ª Vara de Taquara. No dia 6 deste mês, ela foi promovido para o comarca de Uruguaiana, conforme o Boletim N.º 337/2011 do Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul:

BOLETIM N.º 337/2011
O SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
PROMOVER

- por antiguidade, para o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Uruguaiana, de entrância intermediá-ria, a Dra. NATÁLIA CAGLIARI, 2ª Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça de Taquara, ID n.º 3438538 (Edital 085/2011 - PR.00975.00194/2010-9).
- por merecimento, para o cargo de Procurador de Justiça Substituto, o Dr. RENOIR DA SILVA CUNHA, 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, ID n.º 3426955 (Edital 092/2011 - PR.00983.00856/2011-1).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de julho de 2011.
MARÍLIA COHEN GOLDMAN,
Promotora-Assessora.

No caso Colina do Sol, Dra. Natália Cagliari teve papel de destaque nas audiências da CPI de Pedofilia do Senado Nacional, para qual foi cedido o Palácio do Ministerio Público na Praça do Três Poderes em Porto Alegre, e pela abertura de qual apareceu o próprio Procurador-Geral. O caso teve destaque na mídia nacional e internacional, e rendeu uma entrevista da Dra. Natália nas Tvs Assembléia e Justiça.

Apesar de tudo isso, está sendo promovido não por merecimento, mas por antiguidade. E no momento em que este grande caso, de quase cinco mil páginas e que durou três anos e meio, está para ser julgado.

Uruguaiana é uma cidade de uns 135 mil almas, o dobro de Taquara. Mas ambas as comarcas são de "entrância intermediária", de importância equivalente. A promoção seja talvez não tanto vertical, quanto lateral - a distância lateral sendo, no caso, uns 700 quilômeters.

A comarca de Uruguaiana é o mais distante do Capital do estado, e o mais distante de Taquara e do caso Colina do Sol. Me parece significativa, também, que é a mais próxima à Sibéria.

Independência Funcional

Promotores de Justiça tem "independência funcional". Em assuntos administrativos, respondem para seu chefe, como em qualquer empresa. Mas nas decisões jurídicas, dos casos sob seus cuidados, eles tem independência. São soberanos nesta esfera.

A promotora que substituiu Dra. Natália no caso - que fui informado é "Dra. Simone", sem maiores detalhes - tem a mesma independência. Ela não é legalmente amarrada pelas decisões anteriores de Dra. Natália, nem tem um histórico profissional ou particular ligado ao caso.

Promover Justiça

O papel do Promotor de Justiça brasileiro é diferente do prosecutor americano. É raríssimo um prosecutor americano pedir a absolvição de um acusado. Lá, levam às últimas conseqüências a teoria do "contraditório": como é papel de advogado absolver cliente culpado, não vejam nada errado em prosecutor tentar condenar réu inocente.

Em dois crimes de imprensa de destaque, o do caso da Escola Base e do caso do Bar Bodega, foram Promotores de Justiça que deram uma basta a atuação equivocado da polícia, que acusou inocentes.

No curso do processo, ouvindo as testemunhas, examinando as evidências, é possível, e aceitável, para um promotor de Justiça mudar de opinião. Poderia no início ver razão de denunciar alguém, e no final, pedir para absolver.

Há também, tanto na Promotoria quanta na Justiça, o conceito de impessoalidade. Em teoria, qualquer juiz ou promotor poderia atuar num caso. O "processo", como ato, é fundido com o "processo", a pilha de papel. "O que está no processo está no mundo", é a lema, e é desnecessário ter ouvido as testemunhas para assumir o caso. Está tudo no papel.

Mudança para o melhor

Na gabinete de Dra. Cagliari  (Foto:MP/RS)
No caso Colina do Sol, vejo a mudança de promotor para o melhor. A teoria permite a mudança, e alguém novo - quem quer que seja - pode olhar o caso sem a necessidade de justificar as decisões anteriores da Dra. Natália.

O bagagem do passado

Enquanto a teoria e o papel profissional permitem que o promotor pessa absolvição de umas ou todas as acusações, o peso do histórico que Dra. Natália carrega no caso dificultaria isso.

Normalmente um caso tem dois polos, acusado e vítima, e a Justiça Pública representa a sociedade, a vítima. Neste, há três polos: acusados, "vítimas", e acusadores, estes últimos sendo os devedores e desafetos de Fritz Louderback e de Dr. André Herdy.

Nossa visão aqui, apoiada sempre nas evidências, é que os autos do processo Colina do Sol, e dos casos relacionados, contém provas cabais de crimes - cometidos pelo equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira e pelos acusadores, a corja da Colina do Sol. Crimes tanto contra os acusados, quando contra as "vítimas".

A Dra. Natália assumiu as defesa não de sociedade, mas dos acusadores. Que se mostraram santos de pau oco, ainda que posavam de santos com o pau de fora.

Atos para justificar

Há certos atos de Dra. Natália durante o caso que pedem explicações melhores, o mérito dos quais não vou entrar hoje. Há o negação de ouvir os filhos de Isaías Moreira, quando reclamaram de tortura nas mãos da polícia. Há a denúncia contra Silvio Levy, baseado em seus escritos públicos, do qual foi absolvido - por óbvio - por ser o livre exercício de pensamento. Há os grampos telefônicas contra Cristiano Fedrigo e contra mim, durante inconstitucionais dez meses. Creio que aqueles grampos foram usados para minar nossos esforços político em Brasília, que ainda deve ser apurada, pois cheira das práticas da ditadura. Há os grampos nos telefones dos advogados de Fritz Louderback. Há o processo contra mim, que Dra. Natalia queria assumir na 2ª Vara, quando houve vídeo que foi ao ar e parou no site do próprio MP-RS, mostrando que era eu que fui fisicamente agredido em frente ao Fórum de Taquara.

Conversa com o Procurador-Geral

Em maio de 2008, quando a esposa de Silvio Levy, Sheila Newbury, estava no Rio Grande do Sul, eu, Sheila, e Cristiano Fedrigo fomos para a Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul e conversamos com uma comitiva sobre a atuação da Dra. Natália no caso. Entre os quatro com que conversamos estava Dr. Eduardo de Lima Viega, agora Procurador-Geral. Ouvi que um Consul americano depois procurou a Procuradoria-Geral sobre o caso de Fritz Louderback. Com certeza, nossas reclamações não teriam sido esquecidos.

Atos de omissão

Para os atos acima, a promotora que assumiu o caso não arca com as conseqüências. Mas como Dra. Simone já deveria ter descoberto, precisa lidar com as conseqüências dos atos omissos de Dra. Natália: as coisas que ela deveria ter feito, enquanto em vez disso ficou foçando conversas telefônicas alheios, na procura de uma conspiração inexistente.

Nosso preocupação aqui é com a verdade dos fatos. Quem não é da área jurídica às vezes estranha o "jogo" do contraditório e do processo, em que parece que a preocupação não seja de condenar culpados e soltar inocentes, mas de cumprir as regras do jogo, numa maneira equilibrada.

Sempre quando alguém é preso com barulho, e inocentado pela Justiça, a polícia tem a ladainha de que "a polícia prende mas a Justiça solta", e a conversa em "off" de que o acusado tinha influência, amigos, ou dinheiro. A imprensa também detesta admitir um erro, e pule para a explicação de que o advogado encontrou algum "furinho" na lei, que o acusado não é inocente, mas somente inocentado, que "escapou" devido a alguma pequena falha do tipo que somente importa para a turma que escreve meio em Latim.

Nosso foco aqui é com os fatos e a verdade, e foi sob esta ótica que dominamos, digerimos, e aqui regurgitamos os caso. Os acusados são mesmo inocentes das acusações no caso Colina do Sol.

Porém, o papel do promotor - não é do juiz - é de assegurar que não há "furos" que no jogo do contraditório, daria a vitória aos advogados da defesa. Tem que procurar os furos, e os costurar.

E, no caso Colina do Sol, apesar dos seus quase cinco milhares de páginas, há furos essenciais e erros básicos que se a promotora percebeu, ela não agiu para costurar.

Laudos preliminares

A teia de mentiras, o jogo de ilusão, construída pelo delegado Juliano Brasil Ferreira no seu inquérito, tem uns poucos pontos sólidos que sustentam a estrutura. Os principais são os laudos de corpo de delito positivos d'O Moleque que Mente® e de LAM. Outro é as fotos pornográficos incluídos no inquérito, que enquanto seu posse não era ilegal na época, deram verossimilhança ao caso todo.

Como notamos aqui faz menos de uma semana, na sua sentença bastante didática no caso do Gol 1907, o juíz federal substituto de Sinop, Mm. Murilo Mendes, discursou sobre o que a lei exige de um laudo. Entre outras coisas, precisa ser assinados por dois peritos. Sem qual, não teria validade jurídica.

Vejam:

  • O laudo do exame de corpo de delito d'O Moleque que Mente® feito em 18/12/2007 que consta nas fls. 394-395 do processo, é "Provisório" e nela somente consta uma assinatura. Não tem valor para a Justiça, então.
  • O laudo do exame de corpo de delito de LAM, feito em 18/12/2007, e que consta nas fls 414-415, é "Provisório" e nela somente consta uma assinatura. Não tem valor para a Justiça.
  • A polícia afirmou que as fotos pornô estavam em um de 24 CDs, mas o processo mostra que apreenderam 43 CDs, e entregaram 67 à Justiça de Taquara. A descompasso entre os números coloca em dúvida a autenticidade das "evidências", e mina fatalmente seu valor como prova.

Nós aqui já desqualificados todas estas "provas", baseados não na falta de assinaturas, mas na falta de verdade. LAM já estava com treze anos na época, bem o tamanho para saber o que dizia, e negava abuso, e um laudo posterior de um proctólogo o sustentava nisso. O laudo do Moleque que Mente® atesta que não há sinal físico de abuso, mas somente a palavra dele. A conta das CDs e o certidão de conteúdo tratamos recentemente, e em detalhe.

O que a promotora deixou de fazer

Dra. Natália poderia ter pedido laudos finais nos dois casos acima, ou pedido por outro examinar as fotos e gravações de entrevistas, sendo que o legalista de Taquara se demitiu em abril de 2008, dizendo que estava sendo pressionado de "dirigir" laudos, ainda que não citou este caso específico.

No caso dos CDs, ela poderia ter pedido uma explicação da polícia, que bem que poderia ter entregue outra certidão "explicando" a diferença, e sendo que a polícia tem a fé pública, o juiz poderia ter aceito isso, juridicamente.

Passou o tempo. Terminou a "fase de instrução". A acusação não pode agora remendar a falha.

Em vez de examinar as poucas "provas" que tinha no processo, identificando e sarando os defeitos que os deixo imprestáveis, a promotora emprestou o poder da Justiça Pública à vendeta da corja da Colina contra seus credores, e contra quem teve a coragem de publicar uma defesa dos acusados, usando o direto de livre manifestação de pensamento, a favor de pessoas com a presunção constitucional de inocência. Não somente extrapolou sua função, mas deixou de fazer o básico dentro dela.

Herança da sucessora

A sucessora de Dra. Natália, Dra. Simone, herdou este caso. Herdou 70 depoimentos que não sustentam as acusações, e muitos testemunhas da acusação, sustentam a inocência dos acusados. Herdou uma série de laudos técnicos, que constam nada que desabona os acusados, muito menos algo que comprove as acusações. Herdou vítimas que carregaram cartazes em frente do Fórum pedindo liberdade para os acusados, e dentro do Fórum, sustentaram sua inocência.

O que a Dra. Simone tem, isoladamente, sem nenhuma sustentação de evidência física, é a palavra d'O Moleque que Mente®. É suficiente? Realmente, não sei. É curioso, mas quando um adolescente afirma que não foi abusado, sua palavra não vale, mas quando fala que sim, vale. As regras nesta área foram escritos para facilitar a acusação, não para o equilíbrio entre os lados.

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