Quarta-feira, no site do TJ-RS, apareceu uma notícia inesperada: de que o caso, que parece finalmente indo para julgamento, vai demorar mais uns três meses.
Uma audiência foi marcado para dia 04 de novembro, para ouvir Dr. André e Cleci. Este processo já durou tanto que o Código de Processo Penal sofre alterações durante o curso. Antigamente, o réu falava no começo do processo, e agora fala no final. A mesma mudança influiu no curso do caso Gol 1907, que acompanho por perto, ainda que nem tanto aqui no blog.
A mudança visa dar para o acusado a oportunidade de responder às evidências e testemunhas que surgiram durante o curso do processo. Mas o que há para responder? Os quatro negaram ter abusado as crianças de Morro da Pedra; as crianças, dizerem que não foram abusados dentro do Fórum de em frente dele em passeata. Passou tanto tempo que vários das crianças (adolescentes, realmente) agora são adultos, e como adultos registraram em cartório, que não aconteceu nenhum abuso mesmo.
Dizerem todos que não fizerem fotos pornográficos, com as "vítimas" ou com qualquer outras. E as exames dos computadores, das fitas de vídeo, dos CDs, das máquinas fotográficas de Fritz e de Dr. André, sustentaram os que dizerem no começo do processo.
E as fotos pornôs no processo, que a polícia disse vierem dos CDs? Um simples contagem dos CDs, mostrou que enquanto 43 CDs foram apreendidos pela polícia, 67 foram entregues à Justiça. Como estes 24 CDs a mais aportaram no processo? Acabamos de reconstruir o dia muito ocupado de Sylvio Edmundo>.
Testemunhas
Não precisam, então, responder às evidências. Responder às testemunhas? Mentir em juízo dá cana, mentir para a polícia, geralmente não. Sob juramento, a corja da Colina recuou das suas acusações, menos Anerose, que testemunhou por precatório em Santa Catarina e não sabia que os outros iam lhe deixar isolada. E a sogra dela contou num depoimento hilariante de que "Ane Rose tinha o prazer de mentir para prejudicar pessoas." Não, não é preciso dizer mais nada sobre Anerose. Foi dito.
Tempo não ajuda a promotora
Há uma promotora nova cuidando do caso, sendo que Dra. Natália foi mandando para Uruguaiana, presumo porque "as Favas" não é comarca gaúcha.
O equilíbrio exige que a promotora recebe mais do que 10 dias para examinar um processo de quase cinco mil páginas e se manifestar. Tempo, porém, em nada ajudaria a acusação. Simplesmente não há elementos no processo para sustentar os 37 "fatos" da denúncia. O sistema jurídica brasileira permite que as acusações sejam mesmo modificadas nesta etapa do processo. Mas nenhuma modificação destas acusações as salvariam, muito menos há algo que sustentaria novas acusações.
Há evidência sim no processo de crimes, mas crimes dos quais os réus são vítimas, junto com os jovens falsamente exibidos para o mundo como prostitutos homossexuais juvenis.
A demora poderia permitir que os verdadeiros criminais escapassem de umas das conseqüências dos seu crimes. Sendo que o papel do Ministério Pública não é de proteger criminosos, a demora provocado por esta audiência, não vai promover Justiça. Muito ao contrário.
Sobre o motivo desta audiência ter sido marcado, ouvi versões contraditórias. Sabemos mais, vamos informar aqui. Até então, pretendo continuar com a série de postagens já em curso, esclarecendo os assuntos remanescentes do caso.
83/2010 | 6/5/2010 | 2ª Vara da Comarca de Taquara Nota de Expediente Nº 109/2011 0070/2.07.0002473-8 (CNJ 0024732-29.2007.8.21.0070) - J.P. X A.R.L.H. e C.I.S. (pp. Ademir Costa Campana) , S.P.S., M.J.O. e I.M. (pp. Márcio Floriano Junior e Neida Terezinha Leal Floriano) , F.C.L. e B.L.A. (pp. Edgar Peter Josef Kohn Levi de Lira). Designo novo interrogatório dos réus Cleci e André para dia 04 de novembro de 2011, às 14h. Taquara, 20 de julho de 2011 |
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