domingo, 25 de dezembro de 2011

"O clamor público não serve como prova"

"A repercussão provocada pela grande exposição dos fatos - repercussão orientada no sentido único da condenação - não pode servir como elemento de prova para base da acusação posta na denúncia e a condenação não pode ser decretada apenas em razão da gravidade das infrações imputadas, sendo indispensável que a prova da autoria venha apoiada em prova cabal e estreme de dúvidas (o clamor público não serve como prova dessa qualidade que se exige para fundamento da condenação, como é evidente)."
- Des. Antônio Luiz Pires Neto, no voto 21.173 do TJ-SP, Apelação Nº 0002341-79.2009.8.26.0132

A acordou do desembargador Pires Neto deu liberdade para William Melo de Souza. E deu lições para nós, e para a imprensa que repete com tanta freqüência suas acusações contra inocentes, para depois jurar que aprendeu sua lição.

Há muitos paralelos entre a caça às bruxas de Catanduva e o caso Colina do Sol. Depois vou dedicar uma postagem, por exemplo, aos perigos de confiar em acusações oriundos de sequestredores.

Hoje, é Natal. William está de volta com sua família. Está bem, pelos relatos que recebo, diretamente e indiretamente.

Paz na terra, para os homens de boa vontande.

Dos outros, voltaremos a escrever.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Um vento sopra de Catanduva

Hoje a tarde, William Melo de Souza, três anos preso na caça às bruxas de Catanduva, foi inocentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Acórdão ainda não foi publicado. Cheguei depois do julgamento, chamado pela tia de William, e aguardo o texto para dar maiores detalhes.

Mas foi inocentado. O pai dele saiu do Tribunal a caminho de tirar seu filho da cadeia.

Escrevi do caso no Observatório da Imprensa em 2009, no auge da linchamento na imprensa, antes da chegada do CPI da Pedofilia em Catanduva. Eu disse que era bobagem, e eu era sozinho nisso. Não tinha mais nada publicada na época que questionava as acusações.

Dei entrevista para a revista énotícia, do jornal Notícia da Manha de Catanduva, que deu muito de falar em Catanduva, fui informado quando visitei.

Na hora da sentença condenatório - agora revertido - escrevi com mais detalhes do caso, matéria reproduzida no site Nota de Rodapé.

No "International Forum of Justice" na Fiesp, falei do caso para o presidente do Tribunal de Justiça, um deputado (que estava na notícia mais recentemente na investigação de venda de emendas), e Renato Lombardi do Rede Record.

Lembro de Sr. Lombardi falando, "com uma sentença condenatório, não tem o que fazer". Bem, agora há uma sentença absolvendo William.

O tempo é o senhor da razão. O tempo chegou, e o vento está soprando de Catanduva, e derrubaria outros castelos de cartas, em outros lugares. Já encerrou também o reino de terror da DCAV no Rio de Janeiro, onde a fábrica de laudos-sob-medida foi fechado, e um dos "psicólogos voluntários" enfrenta sindicância no Conselho Regional de Psicologia, e algo mais sério do Ministério Público, que foto da placa do seu consultório comprovado sua atividade ilícita paralela, e provas que a promoveu no horário e com o equipamento da delegacia onde foi remanejado.

Hoje foi o dia de William, que foi inocentado, e será libertado. Chegará o dia dos outros inocentes.

E chegará o dia dos culpados.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Três filhos de Sirineu

Três dos filhos de Sinineu Pedro da Silva aparecem como "vitimas" no caso Colina do Sol, G.F.D. no 9º Fato, J.S. no 10º Fato, e no 11º Fato é R.A.S que chegou aos 18 anos e posso chamar por seu nome, Régis.

Da forma mais objetiva, o crime aconteceu? As crianças foram abusadas? Vamos examinar os laudos do exame de corpo de delito; os exames psicológicos, e a palavra da vítima.

Há um outro aspecto das acusações feitas pelo delegado e pela promotora sobre os jovens de Morro da Pedra e seus pais, que pode ser resumido como, "pobre se vende barato". É baseado não em evidências mas em ideologia, então vamos tratar em um postagem que junta todos as "fatos" de Morro da Pedra, pois não há detalhes para averiguar.

A palavra de outras testemunhas planejei tratar hoje. Mas as da comunidade de Morro da Pedra foram unânimes em dizer que nunca ouviram nada mal de Fritz e Barbara, e em negar que Sirineu compactaria em alguém fazer mal aos seus filhos.

Houve quem disse que os filhos de Sirineu foram abusados. Foi gente da Colina do Sol. Devemos examinar o que estas testemunhas falaram, sim. Mas em outro contexto. No contexto das suas rixas com Sirineu, e no contexto de outro crime, o de denúncia calunioso.

Corpo de delito

Já examinamos os exames de corpo de delito. Os três filhos de Sirineu foram examinados em 17/12/2007, em Porto Alegre, e os exames chegaram à juiza somente em 20 de agosto de 2008. Tem laudos de "Ato Libidinoso Diversa da Conjunção Carnal" para os três, e também de "Lesão Corporal A" para GFD e RAS. Todos os laudos são negativos. Colocamos o scan de um ao lado; uma amosta em HTML (mais fácil de ler) está no link acima. Abaixo, reproduzo as linhas relevantes da tabela naquele link:

ResultadoNúmeroNomeDataFolhaData nos autos
Negativo48411-10/2007JS17/12/2007386120/08/2008
Negativo48414-10/2007GFD17/12/2007386420/08/2008
Negativo48416-05/2007GFD17/12/2007386520/08/2008
Negativo48422-10/2007RAS17/12/2007386920/08/2008
Negativo48423-05/2007RAS17/12/2007386820/08/2008

Os exames psicológicos e a "violência real"

Quando a promotora fez a denúncia, ela não tinha os autos do exame de corpo de delito: estavam prontos, mas a polícia segurou. Ela baseou a denúncia nos exames psicológicas. Conforme ela disse (fls 43):

Para os menores GFD, JS e RAS, filhos de Sirineu Pedro da Silva, foi constatado em seus laudos a violência psíquica que sofreram, aplicando-se a eles a súmula 608 do STF.

O site do STF nós informa que esta súmula determina que "NO CRIME DE ESTUPRO, PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL, A AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA." "Publica incondicionada" quer dizer, que o Ministério Publico pode fazer denúncia sem a vítima ou sua família prestar queixa.

A "violência real" é um pouco mais abstrato, a promotora explicando sobre outros jovens que, "o que indica a violência psíquica causada nos adolescentes, aplicando-se a eles também a súmula 608 do STF."

O delegado Juliano Brasil Ferreira, no seu relatório do inquérito (fls 575) explique com mais detalhe:

Quanto aos filhos de Sirineu, por exemplo, lesões psíquicas foram constatadas, o que, por isso, devem ser consideradas como violência real. Ou seja, as lesões estão materializadas no laudo psiquiátrico. Não há mera presunção.

A idéia que a lesão psíquica é tão real quanto a física não é original nem nova. Em 1564 o futuro Sir Philip Sidney recebeu do seu pai uma carta aconselhando que ele evitasse "palavras que machucam para qualquer homem, pois um ferido dado por uma palavra é muitas vezes mais difícil de curar do que aquele que é inflito pela espada". Mas a subjetividade é importante no contexto, e o assunto convide um ensaio à parte.

Ainda que aceitamos a teoria do filho de Cleber Ferreira e do pai de Sir Philip, existe a dita "lesão psíquica"? A promotora nós remete para "seus laudos", e o delegado para "o laudo psiquiátrico". Lá vamos nos, então, ou melhor lá voltamos. Pois já falamos destes laudos.

Os laudos da falsa psiquiátra

Para os filhos de Sirineu, há "parecer técnico" da falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, que não possua especialização em psiquiatria. Psiquiatra não é. Seus pareceres não tem valor legal, pois laudo precisa de duas assinaturas de peritos, e ele nem é um.

Sobre o valor moral dos seus "pareceres", usar uma falsa formação de psiquiatra para retorcer as palavras de jovens que negam crime, para colocar inocentes na cadeia, encontra paralelo no abuso de psiquiatria pelo regime de Stalin.

J.S. é tanto psiquiatra quanto Heloisa Fischer Meyer, e no interesse do "outro lado", tão amado dos jornalistas brasileiros, pedi do J.S. sua opinião de Dra. Heloisa. Ele a qualificou como "xarope", diagnóstico que apresento aqui como "Parecer Técnico Psiquiátrico" de J.S.

Os outros psiquiatras

Há também os outros laudos psiquiátricas, que teriam valor legal: tem duas assinaturas, ambos de Perito Médico-Legal Psiquiatra do IGP.

Porém, como já notamos, são obras de copiar/colar que nem a denúncia. Apontamos isso, e colocamos um laudo por inteiro, na postagem referido acima. Ainda, erram a data de nascimento de GFD, colocando o data de nascimento de RAS e mudando somente o ano.

Quesitos prejudicados

No final do laudo, há os "quesitos", os perguntas formais. O primeiro e segundo quesito e resposta são:

  1. O periciado apresenta ou apresentou, na época dos fatos relatados, alterações psíquicas e/ou comportamentais? Caso positivo, quais? A partir das informações prestadas pelo periciado, não temos elementos para responder. Há um relato, por parte da escola, de prejuízo no desempenho escolar e conduta sexualizada.
  2. Existem sinais e/ou sintomas de transtorno mental? Caso positivo, quais? Não.

Quesitos 3 e 4 dependem destes dois, começando "Se presentes, tais sintomas e/ou alterações ... " e quesito 7 pergunta de "tais sintomas são frequentemente encontradas em vítimas ".

Mas a resposta do segundo quesito é "não". O primeiro é que o peritos "não temos elementos", fora de um "relato da escola."

Já falamos aqui das escolas de Morro da Pedra. Há duas. O relato de mudança de comportamento de 2006 para cá é da diretora da Dona Leopoldina; mas de 2005 para cá JS, GFD e RAS estudaram na outra, o Colégio Jorge Fleck.

Ainda, enquanto a diretora fala de prejuízo ao desempenho escolar - sonolência nas aulas e faltas nas aulas de reforço - reli duas vezes agora, e não há nenhuma menção no relatório da escola de "comportamento sexualizada". Convido o leitor a verificar aqui.

Os diagnósticos dos psiquiatras peritos ficam então prejudicados. É como se eles tivessem sido pedido o diagnóstico de um paciente, mas foram fornecido um raio-x de outro. E ainda um raio-x retocado.

Mentiras do relato da escola

Realmente, a diretora da Dona Leopoldina falou dos "filhos de Sirineu", mas o Sirineu tem muitos filhos, uns 8. Sendo que ela relata alterações de 2006 para cá e estes deixaram sua escola em 2005, ela falava de outros filhos dele. Ainda, o Termo de Declarações de 14/12/2007 tomado pelo delegado Juliano Brasil Ferreira e a Inspetora Rosie C. Santos (que já conhecemos neste blog, junto com seu marido inspetor Sylvio Edmundo), disse que foi feito "nesta cidade de Porto Alegre ... na Delegacia de Polícia", (fls 334-337, e nas fls 316-320 do processo 019/1.09.0007874-0 em Novo Hamburgo fora do "sigilo da Justiça"), mas a diretora falou em juízo (fls 1925-1944) que o depoimento aconteceu na própria escola.

"Não é possível indicar ... a ocorrência de abuso"

Heloisa Fischer Meyer encontrou abusos, mas não é psiquiatra. Sua palavra não tem valor.

Apesar das afirmação categórica do delegado e da promotora de que nos laudos psiquiátricos "lesões psíquicas foram constatadas", não foi isso que os peritos disseram. Vejamos que para os três filhos de Sirineu, falaram que:

COMENTÁRIOS MEDICO-LEGAIS ...Tendo em vista esta atitude do periciado durante o presente exame, não e possível indicar, com maior grau de certeza, a ocorrência de abuso sexual ou ato libidinoso, todavia, o tipo de relacionamento estabelecido entre o periciado e o Sr. Frederic, caracterizado por uma forte vinculação de dependência econômica, [J.A.S.: "grande vinculação e quase devoção"] lança dúvidas quanto a credibilidade das declarações feitos pelo menino...

CONCLUSÃO: O relato do periciado apresenta características que comprometem sua credibilidade. Não é possível, neste exame, determinar a ocorrência de abuso sexual ou ato libidinoso, embora haja indícios que permitem manter esta hipótese e indicar a realização de novos exames para melhor esclarecimento do caso.

Os peritos receberem suas informações com mentiras, sendo informados de que "houve um relato por parte da escola ... de conduto sexualizada". Ainda assim, disserem duas vezes em cada laudo, que não era possível concluir por abuso. Mas o delegado no seu relatório repassou suas conclusões com mentira, sendo transformadas na afirmação de que "lesões psíquicas foram constatadas". Que não é o que disseram.

Os peritos, no meio de onda da mídia, e alimentados com mentira ("Houve um relato"), levantaram a possibilidade de "sindrome de Estocolmo", onde a vítima defende o abusador. Temos agora a perspectiva de tempo, senhor da razão e todos os jovens de Morro da Pedra continuam dizendo a mesma coisa depois quatro anos, que pesa para um hipótese mais provável: que com a coragem de juventude, estavam defendendo um amigo de uma acusação que souberem era falsa.

A palavra da vitima

Já falamos da palavra da vítima, e que nesta caso a palavra da vítima é "não".

Os filhos de Sirineu falaram na polícia, falaram no IML para o exame de corpo de delito, falaram com a falsa psiquiatra, falaram como os psiquiatras de verdade, e falaram em juízo no projeto Depoimento Sem Dano. O que foi que os filhos de Sirineu falaram?

Vamos seguir JS. Não tenho o depoimento dele para a polícia, e suas palavras não foram citado no relatório do delegado.

Lamento que também não tenho o parecer de Dra. Heloisa Fischer Meyer sobre JS, que está nas fls 218-220 para quem tiver. Lamento, pois ao que recordo, a médica perguntou para ele se sabia porque estava lá, e tendo notado que estavam na Delegacia de Homicidios, JS respondeu, "Vai ver que matei alguém."

No IML em 17/12/2007, Laudo 48411-10/2007 Fls. 3861:

HISTÓRICO: Suspeita de abuso sexual. Criança nega.

Com os psiquiatras de verdade, em 17/12/07, fls 597-599:

Inicialmente, fala de sua escola e das suas atividades preferidas. Quanto ao motivo desta perícia, relata que conheceu Frederic, vulgo Fritz através de um amigo. Afirma que Fritz é uma pessoa muito boa, que ajuda a todos. Refere que Fritz tem ajudado muito a sua família e que lhe deu roupas, tênis e uma bicicleta. Fritz também paga a escolinha de futebol. Afirma que Fritz jamais cometeu qualquer tipo de abuso ou maltrato. Diz freqüentar a casa de Fritz junto com seus irmãos e outros meninos mas que ficam jogando videogame e que nunca ficam a sós com Fritz, sempre tem uma empregada junto deles que serve lanches. Afirma que todas estas acusações contra Fritz são falsas. Conta que freqüenta as áreas de nudismo sempre em companhia de um responsável adulto e que todos se respeitam.

O depoimento na Justiça em 05/05/2008 também não tenho, mais negou abuso. Está nas fls 1676-1695.

O caso do G.F.D. é ainda mais emblemática do que seu irmão. JS fala muito; G.F.D. é mais reservado. As citações das suas palavras nos laudos do IGP, médico e psiquiátrico, são bem semelhantes do que seu irmão. O parecer da falsa psiquiatra é citado pelo delegado no seu relatório, nas fls 561:

Conforme pareceres técnicos psiquiátricos, foi concluído que os filhos do sr. Sirineu Pedro da Silva, todos eles, foram vítimas de abuso, inclusive, o menor deles, G.F.D. Conforme parecer, quando questionado se sofreu abuso sexual, este menino ficou em silêncio, em que pesa tenha sido ressaltado a ele que seu silêncio seria um sim. Ele, em depoimento, manteve o mesmo comportamento.

J.S. falou muito em defesa de Fritz, e era sinal de abuso. G.F.D. se calou, e era sinal de abuso. Realmente, não parece que houve maneira dos jovens evitar ser classificados como vítimas.

G.F.D. também falou em juízo, e também negou abuso. Anotei uma frase dele, irônico, que talvez seria retorcido pela promotoria: "Então, se nós fomos abusados, ele também foi abusado, porque ele estava junto, não era só nós. E o L.A.M. e o [outro filho se Isaías], não era só nós."

R.A.S., quer dizer Regis, fez 18 anos em outubro, e falou como adulto, negando de novo que houve qualquer crime. Vamos tratar as palavras dele separadamente.

Afirmações extraordinários

Meu colega Joe Sharkey citou no seu blog sexta-feira a morte do escritor Christopher Hitchens. Vários obituários de Hitchens lembraram seu frase, "Esquecidos foram as regras elementares de lógica, de que afirmações extraordinárias exigem evidências extraordinárias, e o que pode ser afirmado sem evidência, pode também ser dispensada sem provas."

A afirmação de que Sirineu vendeu seus filhos, durante anos, sem que ninguém na pequena comunidade de Morro da Pedra notassem isso, era simplesmente extraordinária.

As evidências nem chegaram ao nível de medíocre. O padrão mínimo teria sido as vítimas pelo menos não ter negado ser vítimas - mas negaram com vigor. Até com evidências inexistentes ("há um relato por parte da escola ...") tudo que o delegado conseguiu do peritos do IGP era "não é possível determinar". Da psiquiatra fajuta conseguiu algo, sim, mas é moeda de chumbo ou chocolate, sem valor.

As acusações de que os três filhos de Sirineu foram abusados, com o consentimento dele, não procedem. Não há como acreditar nelas, e não há como condenar baseado nelas. Os 9º, 10º 11º e 37º Fatos, nos não "dispensamos sem provas", mas com rico e consistente evidência de inocência, e os riscamos da lista.

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sábado, 17 de dezembro de 2011

A denúncia-padrão

Vimos que há dez acusações de abuso dos jovens de Morro da Pedra para examinar, os "fatos" 1,7,8,9,10,11,13,14,17 e 19.

As "fatos" da denúncia se repetem tintim por tintim, variando somente o nome da vítima. Três das dez há variações significativas, que veremos depois.

A princípio, nada há de errado com o corte-e-cola. No casos dos pilotos da Legacy, o Mmo. Juiz Murilo Mendes observou que a lei exige que a pena seja individualizada, e então cortou do piloto e colou inteirinho para o co-piloto. Então, pode.

É uma denúncia genérica. Diz que os jovens faziam sexo em troca de brindes e trocados, sendo levados para a casa de Fritz Louderback na Colina do Sol por isso. Repete uma "lista de lavanderia" de atos sexuais, e uma lista abrangente de brindes, e não especifica datas ou qualquer outros detalhes dos atos nem dos brindes.

Tem a vantagem para nós que precisamos ver o texto somente uma vez. Vamos analisando, e depois há o texto completo da denúncia-padrão.

Na próxima, vamos começar ver os dez acusações específicos, para ver se há algo no processo para sustentar a denúncia-padrão. Acusar é fácil, ainda de forma genérica. Comprovar é outra coisa.

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

É o que diz o Artigo 221 da Código Penal, desde então mudado;

Em datas não suficientemente esclarecidas,
Depois de 70 testemunhas e 5000 páginas, não foi esclarecida. Nem foi pedido o livro que controlava a entrada de visitas na Colina do Sol.
mas entre os anos de 2004 e [2007 ou ano vítima fez 14 anos]

Quando suposta vítima chega aos 14 anos, ato passaria a ser "corrupção de menores." Então ela cita o ano deste aniversário.

a vítima [Nome] que contava com menos de 14 anos de idade à época dos fatos, mediante violência presumida,

Falamos disso antes. Acima dos 14 anos, a pessoa pode prestar queixa ou não - tem maturidade para consentir manter relações sexuais. Abaixo, pela lei não tem esta capacidade para consentir, e a violência é "presumida": pela lei, foi feito contra sua vontade.

ao praticar e permitir que com ele se praticasse ato libidinoso diversa da conjunção carnal, consistente em passar as mãos pelo seu corpo, especialmente em seus órgãos genitais, masturbando-o, bem como fazendo sexo oral e anal com a vítima.

Chegamos a algo que parece sério, a primeira vez que a gente lê. Mas, o texto é igual para todos as "fatos" (com exceções dos 2º: e 7º, como veremos). Não é que houve indício de cada um destes atos no inquérito. É simplesmente uma lista.

Nas ocasiões, o denunciado, aproveitando-se da inocência pueril e da miserabilidade em que vivia a vítima, utilizando como artifício a entrega de presentes diversos, consistentes em valores, alimentos e bens materiais – tais como: aparelhos de telefone celular, roupas, calçados, bicicletas...

A promotora quer aqui comprovar que as vitimas foram compradas.

A acusada BARBARA LOUISE ANNER concorreu, de qualquer forma, para o intento criminoso, fornecendo suporte à ação delituosa, consistente em franquear a sua residência, no intuito de servir como ambiente dos encontros entre FREDERIC e a vítima

Para entender esta parte da denuncia-padrão, refere o leitor à uma matéria sobre "Formação de quadrilha e delitos formais" no blog "Para Entender Direto" da Folha de S. Paulo, que explica que uma quadrilha é "mais de três" pessoas. Quer dizer, três não seria quadrilha.

A promotora precisava de Barbara e Cleci para preencher à cota mínima.

Já o denunciado [Nome do pai], genitor da vítima, por sua vez, ciente das investidas sexuais do denunciado FREDERIC – uma vez que chegou a receber valores, bem como um título de propriedade junto ao Clube Naturista Colina do Sol, em troca da exploração sexual do filho

Vamos explorar isso melhor quando consideramos a tema das "Representações"

. É interessante notar que somente um pai recebeu um título de propriedade da Colina, e não recebeu de Fritz. Também, a promotora achava somente os pais, e nunca as mães, foram coniventes com abuso.


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MINISTÉRIO PÚBLICO

No.ºFATO (ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, VÍTIMA: [Nome]

Em datas não suficientemente esclarecidas, mas entre os anos de 2004 e [2007 ou data vítima fez 14 anos], em diversas oportunidades, na Localidade de Morro da Pedra, na Estrada da Grota, Beco do Araújo, nº 16.900, mais precisamente nas dependências da residência pertencente aos denunciados BARBARA LOUISE ANNER e FREDERIC CALVIN LOUDERBACK, no interior do Clube Naturista Colina do Sol, neste Município, este constrangeu a vítima [Nome] que contava com menos de 14 anos de idade à época dos fatos, mediante violência presumida, ao praticar e permitir que com ele se praticasse ato libidinoso diversa da conjunção carnal, consistente em passar as mãos pelo seu corpo, especialmente em seus órgãos genitais, masturbando-o, bem como fazendo sexo oral e anal com a vítima.

Nas ocasiões, o denunciado, aproveitando-se da inocência pueril e da miserabilidade em que vivia a vítima, utilizando como artifício a entrega de presentes diversos, consistentes em valores, alimentos e bens materiais – tais como: aparelhos de telefone celular, roupas, calçados, bicicletas... - atraía-lhe até sua moradia, momento em que passava a lhe investir carícias com conotação sexual, principalmente em suas genitálias, masturbando-a, bem como fazendo sexo oral e anal nela, condições estas impostas à vítima para que tivesse acesso aos referidos “presentes”.

A acusada BARBARA LOUISE ANNER concorreu, de qualquer forma, para o intento criminoso, fornecendo suporte à ação delituosa, consistente em franquear a sua residência, no intuito de servir como ambiente dos encontros entre FREDERIC e a vítima, bem como compactuando com o comportamento do denunciado, inclusive propiciando que este e o infante permanecessem sozinhos na moradia, omitindo-se, assim, frente os atos perpetrados – mesmo ciente de que eles ocorriam, haja vista a responsabilidade assumida em decorrência dos documentos das fls 79-107.

Já o denunciado [Nome do pai], genitor da vítima, por sua vez, ciente das investidas sexuais do denunciado FREDERIC – uma vez que chegou a receber valores, bem como um título de propriedade junto ao Clube Naturista Colina do Sol, em troca da exploração sexual do filho –, mesmo tendo a dever de cuidado e proteção para com esta, seu filho, e podendo agir para evitar a consumação dos mencionados atos libidinosos, deixou de fazê-lo, não adotando nenhuma providência tendente a estancar tão violenta situação, a que permitia fosse seu filho submetido.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Contando com o orfanato

Isso é o terceiro postagem em que fazemos uma triagem no enorme lista de 37 "Fatos" no caso Colina do Sol, tentado separar as acusações onde não há possibilidade nenhuma de condenação, daquelas que precisamos examinar melhor. Descartamos quatro acusações de fornecer cerveja para menores, juridicamente incorretas e moralmente frívolas; acusações de abuso contra maiores de 14, negados por eles na época e formalmente retiradas ao chegar aos 18 anos; e alegações de fotos deles, igualmente negados, e inexistentes, não encontradas em busca exaustiva e exames repetitivas. Sobraram para examinar melhor 10 acusações de abuso contra 9 então menores de 14 anos, e as acusações de que três pais destes foram coniventes, que cairão se os 10 acusações de abuso for cair. 24 "fatos" viraram 10.

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As vítimas do orfanato

Além dos jovens da Morro da Pedra, houve cinco internos do orfanato Apromin em Taquara, que aparecem como vítimas nos Fatos 22 a 32 da denúncia. Três eram bebês de uns dois anos, que aqui chamamos "os gêmeos" e "Noruega". Obviamente, nada falaram de interesse, e a juíza Mma. Dra. Ângela Martini logo no começo dispensou sua "oitiva", as aspas sendo dela.

A quarta vítima é uma moça que chamamos de "Cisne", já maior de 18 na época, mais que sofre de deficiência mental. Alguém que assistiu as audiências me informou que num certo momento, a Mma. Juíza chamou Cisne de "louca".

A quinta vítima do orfanato aqui ganhou o apelido de "O Moleque que Mente®". Tenho uma vantagem sobre o promotor, referente este testemunha. Na minha primeira viagem para Taquara, eu visitei o orfanato, e logo chegou na Justiça um papel dizendo que o Moleque® disse que me viu e me reconheceu, tendo me visto antes das prisões na casa do Dr. André em Morro da Pedra.

Mentira. Eu não tinha pisado em Rio Grande do Sul desde antes que o Moleque® nasceu. E ele estava na casa de Dr. André em Morro da Pedra uma única vez, no fim de semana de 26 a 28 de outubro de 2007, quando eu tenho provas irrefutáveis que eu estava em Fortaleza.

Sei então que ele mente, pois é nulo a possibilidade de que ele viu outro americano como bigode do tamanho do meu, com corrente de relógio atravessando o colete.

Os fatos 22 a 32 da denúncia se basearam na palavra d'O Moleque® e de Cisne. Como vamos ver, com o andar do processo, não foram confirmado por mais nada. Ao contrário, contradições aparecerem na palavra de cada um, e entre a palavra dos dois.

Hoje, vamos fazer uma triagem nestes 11 "fatos".

Os bebês

Seis destes fatos são de que os três bebês foram abusados e fotografados num banho conjunto.

Nos vimos em outubro, que as evidências no processo mostram que não houve banho conjunto, e não houve fotografias.

Conforme O Moleque que Mente® ele e os menores foram abusados e fotografadas. Vamos começar com as fotografias.

Estas fotos existem no processo somente nas palavras d'O Moleque que Mente®. Apesar da apreensão dos computadores dos réus, apesar da existência de dois CDs com as fotos da máquina digital de Dr. André Herdy, apesar de inúmeros pericias na máquina fotográfica de Fritz Louderback, não foram encontradas estas supostas fotografias, em lugar nenhum.

Já falamos dos limites da "palavra da vítima", para qual refiro o leitor. Uma condenação pelas fotos exige que sejam apresentados pelo Ministério Público. A palavra do Moleque® não basta.

Ele fala de fotografias tiradas dos três bebês no banho; tiradas dele na casa de Fritz Louderback e Barbara Anner na Colina do Sol; e tiradas dele na casa de Dr. André Herdy e Cleci, em Morro da Pedra.

Três bebês no banho

O Moleque que Mente® fala que viu fotos dos três bebês tomando banho juntos na casa de Dr. André e Cleci, que a promotora colocou como um fato para cada um, no caso "fatos" 28, 30 e 32, "Produção e Armazenamento de Fotografias". Porém, documentos do orfanato e o relato de Cisne comprovam que os três bebês nunca estavam juntos na casa de Dr. André e Cleci. Se não estavam juntos, não tomaram banho juntos, e não tiraram fotos juntos tomando banho. Q.E.D.

Eu perguntei para Cleci sobre estas supostas fotos, e ela confirmou que existem fotos dos gêmeos no banho. Obviamente, os bebês são pelados no banho - mas nas fotos aparecem somente da cintura para cima, Cleci assegura. Estas fotos não foram apresentados no processo, mas crime não são.

As fotos das quais o Moleque® falou não existem e nunca existiram pois a situação que o Moleque® relata não aconteceu. A condenação pelo armazenamento das fotos seria impossível (se o reús possuíssem, a polícia teria pego e apresentado). Condenar pela produção seria difícil, pois não há prova que foram produzidas. De qualquer forma seria revertida pelos tribunais superiores. Passamos para cinza, então, as acusações de fotos dos bebês no banho, que são os 28º, 30º e 32º Fatos.

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Fotos do Moleque na casa de Fritz

Foto de gente "abraçada" tirada na casa de Fritz
O Moleque® alegou que tirou fotos na casa de Fritz Louderback e Barbara Anner, dentro da Colina do Sol. Já examinamos esta alegação em detalhes. As fotos não existem no processo. Os relatos do Moleque® são inconsistentes entre si: ele disse que Cleci não foi para a Colina, mas depois disse que ela está nestas supostas fotos tiradas na casa de Fritz e Barbara. Disse que Fritz teria uma piscina pequena e redondo, quando não tem piscina nenhuma; disse que tinha uma máquina fotográfica grande, quando é o tamanho de um maça de cigarros; disse que sua cozinha fica bem ao lado da sala, quando está em outro andar.

E ainda por cima, até se as fotos existissem, seriam inócuas: O Moleque® disse no Foro que as fotos eram "abraçados", um pose normal para fotos, que pelado ou não, não seria crime.

A denúncia é ao mesmo tempo mais séria e mais frívola que o relato do Moleque®, dizendo no 24º Fato que estas fotos foram feitas na casa de Fritz Louderback na Colina do Sol, "durante a prática dos atos libidinoso descritos no 22º Fato". Bem, "atos libidinosos" seria um assunto bem mais sério que "abraçados". Só que, o 22º Fato teria acontecido na casa de Dr. André e Cleci, a um quilômetro e meio de distância da casa de Fritz!

Não, esta acusação não vai em frente. Riscamos então o 24º Fato da lista.

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Ainda os bebês

As alegações de fotos dos bebês no banho, Fatos 28, 30, e 32, vem em pares, precedidos pelos Fatos 27, 29, e 31. Os fatos pares dizem que os bebês foram fotografadas, enquanto os ímpares dizem que foram abusadas enquanto isso.

examinamos estas acusações ímpares, faz uns seis semanas. Me surpreendi na ocasião ao descobrir que não consta no relatório da polícia qualquer fato investigatório que sustentasse estas acusações. Na denúncia nascerem já formadas da testa da Dra. Natália, como Atena da testa de Zeus.

Mas surgiu algo no curso do processo, que sustentasse estas três acusações? As fotos não, já vimos que as fotos não existem. Que tal exames psicológicos?

Exames psicológicos

Noruéga foi submetido ao um exame psicológico, para ver se foi vítima de abuso. A avaliação foi feita pela psicóloga Larissa Brasil Ullrich, regularmente inscrito no CRPRS, e membro do conselho fiscal da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica. O laudo esta nas fls 3879-3883, sobre uma avaliação feito em 06/06/2008, e análise de laudo realizado pelo Afonso Luis Hansel, Luciana Alves Tisser, e Luiz Carlos Illafont Coronel.

Nas perguntas sobre abuso, a psicóloga informa que está "sem elementos de convicção". Há também a "quesito", que quer dizer "pergunta":

"6. Se [Noruega] apresenta alguma alteração de conduto?" "Não."

Bem, o psicóloga não encontrou sinais de abuso em Noruega.

Os gêmeos foram adotados, por outra, que até mudou seus pré-nomes (que nem por isso vamos divulgar aqui). É uma boa mãe? Ouvi, faz uns tempo, de alguém que os viu, que estão bem. Ainda, há outro sinal das qualidades da mulher: negou a permitir que participassem de entrevista psicológica, não vendo que isso traria nenhuma benefício para eles (fls 3195-3197).

Não houve entrevistas, então não há laudos que poderia provar que os gêmeos sofrerem abuso. Nem há laudos como o de Noruega, falando que sinais de abuso não há.

Mudança de comportamento

A "mudança de comportamento" é muito usado nestes casos, como indício (não prova) de abuso. Já tratamos do comportamento dos bebês. A promotora disse na denúncia que houve mudança de comportamento, mas não havia nada no inquérito antes que sustentava isso, e não apareceu nada depois.

O Moleque® não viu

Bem, há pelo menos testemunha que diz que viu eles sendo abusados no banho?

O que O Moleque que Mente® disse em juízo, na programa Depoimento sem Dano, esta nas fls 1751 do processo:

"Na hora do banho, André teria feito alguma coisa nos meninos?
V: Quando eu tava lá dentro?
TF: É.
V: Ele não fez nada."

E nas fls 1743:

"TF:... tu chegasse a ver alguma coisa que foi feito com os bebês?
V: Ah, eu só vi só na máquina de tirar foto.
TF: Onde tinham essas fotos?
V: Num máquina digital que tira foto sozinha".

A "tecnica facilitadora" do TJ-RS que intermediou o depoimento do Moleque, solicitada suas impressões, recordou que:

Em relato genuíno, Noé diz que "só vi na máquina digital" referindo-se a ter visto fotografias das crianças nuas".

Há uma frase que é mais picante, porem isolada, nas fls 1746, quando a Técnica Facilitadora pede para ele lembrar o que é "mais importante":

V: Tudo é importante. Ah, ele mandou eu chupar o pau dele, e ele colocou o pau dele na boca do [gêmeo], do [gêmeo] e de mim."

Bem. Isso, em 48 páginas de depoimento, e em 5000 páginas de processo, é o que há que sugere abuso dos bebês. E O Moleque® disse antes e depois, no mesmo depoimento, que não viu abuso dos bebês. A palavra da vítima precisa ser coerente e consistente com outras evidências, e isso não é.

Não há nada que sustenta (ou fora desta única frase, nem sugere) que os bebês foram abusados por ninguém. No caso de Noruega, a psicóloga jurídica disse que não, e nem há laudo dos gêmeos. O Moleque disse que não viu nada, que viu fotos de crianças peladas (não abusadas, nota bem) na máquina - que até podem ser as fotos dos gêmeos de cintura para cima. Mas precisariam ser apresentadas, e não foram encontradas.

Se o promotor quer sustentar estes "fatos" com uma única frase contradita, seria interessante ler. Mas estas três acusações não vão para frente. Vamos continuar com nossa triagem, e mudar para cinza os 27º, 29º e 31º Fatos. Com estes, dizemos adeus aos gêmeos, que somente constam como vítimas nos Fatos 29 a 32.

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Sobram 4 acusações do orfanato

Depois da terceira triagem dos 37 "fatos" do caso Colina do Sol, conseguimos ver que 18 deles não tem chances realistas de resultar numa condenação. Há 10 "fatos" sobre nove vítimas de Morro da Pedra que precisamos olhar em mais detalhe. As três acusações contra os pais, dependem das acusações de que os filhos foram abusados.

Há ainda quatro acusações sobre os internos do orfanato que nem olhamos ainda, os 25º e 26º Fatos baseadas em o que Cisne falou, e os 22º e 23º Fatos vindo das palavras d'O Moleque®. Não vimos estes em nenhum momento anterior, nos dois anos e meio em que analisamos o caso Colina do Sol neste blog. Precisaremos ver. Afinal, nestes "fatos", pelo menos a vítima não nega o crime, que dá às acusações o mínimo de seriedade, que falta nas acusações em que os jovens de Morro da Pedra figuram como vítimas - e negam.

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Sem dúvidas

Trinta e sete "fatos". É muita coisa. Cansativa. Vale para o leitor ler sobre estes "fatos" um por um? Vale para o cronista escrever sobre eles, em vez de algo mais divertido, como namoro adolescente em campo de nudismo?

Bem, é muito coisa. Prisão preventiva é geralmente limitada a oitenta e poucos dias, mas os quatro ficarem presos 10 meses além disso pois o caso era "complicada, com 37 fatos ...". Por via das dúvidas, pela dificuldade de entender este processo enorme, aguardaram presos.

Fazendo as contas, por cada um destes "fatos", alguém ficou um mês preso. O leitor pode achar que cada um destes "fatos" não vale 30 segundos da sua vida.

Que tal 30 dias?

Ah, mas os 30 segundos são teus, e os 30 dias, eram de outros.

Mas anteontem, um conhecido naturista de Praia do Pinho descobriu que alguém que não gosta dele, fez denúncias falsas para Disque 100. Dezembro passado, foi a vez de Nelci Rones, ex-presidente do ONG Sonata de Tambaba.

Não foi você que ficou treze meses preso, leitor. Mas poderia ter sido. E ainda poderá ser. Ainda mais se este caso for "ficar por isso mesmo", pois "é complicada".

Até quem deveria saber melhor, duvida

É estranho como uma acusação é mais fácil para o ser humano acreditar, do que a inocência. Gente que conhecia bem Fritz Louderback me asseguravam que ele era inocente - mas que André Herdy deveria estar culpado de alguma coisa. Quem conhecia bem André jurava sua inocência - mas achava que referente Fritz, "há coisa".

É outro motivo de jogar luz em todos os cantos (até 37 deles), para saber que nada se esconde nas sombras.

A dúvida na Justiça

A dúvida é importante no processo criminal. No começo, se o promotor conseguir mostrar indícios de que acusado poderia ser autor de crime, o processo vai em frente. No final, se o advogado de defesa consegue mostrar que há uma dúvida sobre a culpa do seu cliente, fica inocente.

Estamos no final. Nesta hora, o Ministério Publico precisa não de indícios, não da possibilidade de apurar o que estava "não suficientemente apurada", mas de provas. Finalmente a dúvida favorece o réu, e de dúvidas este processo está repleto.

A dúvida que fica

Não importando o veredito da Justiça, muitos sempre haverão dúvidas sobre as acusações e os acusados. É da natureza humana, mas também vem da péssima qualidade de jornalismo brasileiro. A acusação é relatado como fato, a inocentação sempre com um pé atrás, a maior parte do espaço sendo dedicado à repetir a acusação.

Além da dúvida

A dúvida basta para a acusação no começo, e para a defesa no final.

Mas a dúvida nunca é suficiente para os acusados. Passaram por muito. Tem direto à certeza.

E para nós aqui, não é suficiente. Ninguém acompanha este blog para ficar com dúvidas, mas para saber os fatos e a verdade.

O caminho é comprido e duro. Estamos chegando ao final, sem ser vencidos pelo cansaço e a preguiça, para desistir da tarefa para pedir água e sombra fresca e dizer, "Ah, é complicada".

Para ficar sem dúvidas, é preciso ver as 37 acusações uma por uma. Como estamos fazendo. Já descomplicamos as acusações sobre os jovens de Morro da Pedra: nosso primeiro passo pela lista, mostrou que 24 "fatos" significam na realidade 10 acusações com 9 vítimas que precisamos examinar.

Hoje, vamos ver a lista dos onze "fatos" com os internos do orfanato, que vamos também reduzir muito. E depois, ver um por um os que merecem ser examinados.

Aguentem firmes, e vamos ficar sem dúvidas.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Continuando a contagem

Ontem, enfrentamos o aspecto mais "complicada" do caso Colina do Sol: o enorme número de acusações, 37. Esta "complicação" serviu para manter os acusados presos durante treze meses, e serve para que até pessoas de boa vontade se esquivam de tentar entender o caso. Exige um esforço, e com tanta fumaça deveria haver fogo, não?

O jornalista tem não somente a tarefa de descobrir a verdade para seus leitores, mas também de explicar-la. Reduzi os "fatos" para uma lista de números em vermelho, e passei a mudar o cor delas conforme explicava os "fatos". Terminamos ontem com a lista assim:

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Para repetir, dois "fatos" já foram extintas pela juíza, pois os jovens tinham passado 18 anos bem antes das denúncias, fatos 5 e 21. Pelo que interesse para nos, como adultos sob juramento não acusaram crime. Cinco jovens chegaram aos 18 anos e declararam que não aconteceu abuso e que querem que sejam retiradas as acusações de "corrupção de menores", fatos 2, 15, 18 e 20. Há ainda a acusação de fornecimento de cerveja para menores, contravenção que a promotora incorretamente enquadrou na ECA, fatos 4, 6, 12 e 16. Nestes "fatos", o Ministério Publico não conseguiria condenações, ou se conseguir, os tribunais superiores derrubariam.

Sobrou, em preto, as acusações de "atentado violento ao pudor", em que o delegado Juliano Brasil Ferreira e a promotora Dra. Natália Cagliari, alegam que os jovens de Morro da Pedra sofreram abuso antes dos 14 anos, em que sua vontade de prestar queixa ou não, não importa: é de "ação pública", o Ministério Pública resolve denunciar se quiser, sem precisar da vontade da vítima. No caso, denunciou ainda que as supostas vítimas negaram abuso. Estes "fatos" são 1, 7, 8, 9, 11, 14, 17 e 19, e nos vamos voltar a eles nas próximas dias para examinar-los melhor.

Ainda os jovens de Morro da Pedra

Além dos seis jovens que já fizerem 18 anos, outro vai fazer em fevereiro, e outros dois chegam a maioridade somente daqui um ano. Para estes últimos três - que nem chegaram ou mal chegaram aos 14 anos antes das prisões - a promotora somente fez a acusação de "atentado violento ao pudor", que a vítima não tem o poder de retirar.

Precisaremos, então, voltar a estas denúncias, nas próximas dias. Já tratamos o 9º Fato ontem, do rapaz de fevereiro. Os 10º e 13º Fatos são destes outros, para qual voltaremos. Nossa lista então fica:

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Já vou adiantar que a "vítima" do 13º fato é L.A.M., que "confessou" abuso sob tortura na delegacia, se retratando no dia seguinte, e para quem há um laudo de corpo de delito positivo, ainda que preliminar. Voltaremos nossa atenção ao L.A.M., como presumo o promotor fará. De todos os jovens de Morro da Pedra, é o caso que mais vai dar trabalho para a acusação e a defesa.

... e os pais de Morro da Pedra

Há sete réus no caso Colina do Sol. Além dos quatro que ficaram presos treze meses, três pais de Morro da Pedra - Isaías Moreira, Sirineu Pedro da Silva, e Marino José de Oliveira, foram acusados de "Submissão e Indução a Prostituição" dos seus filhos.

Isso muito tem a ver com o tópico de "Representação", a qual prometemos voltar. A promotora tinha uma problema: os filhos negaram qualquer crime, e os pais, acreditando nos seus filhos, se recusavam de acusar pessoas que souberem inocentes. A solução encontrada pela promotora foi de acusar os pais de prostituir seus filhos, e assim ela poderia fazer a acusação contra a vontade dos pais.

Agora, prostituição não é ilegal no Brasil, mas promover prostituição é. A retirada da denúncia pelos jovens ao fazer 18 anos, sem dúvida ajuda a situação dos pais. Mas não é vara de condão. Ainda, todos os três pais tem pelo menos um filho que consta como vítima de "Atentado Violento ao Pudor", em que a vítima não tem o poder de retirar a queixa.

Porém, se não houve sexo, não houve abuso, não houve prostituição. Estes três acusações, os 35º, 36º e 37º Fatos para Isaías, Marino e Sirineu, respectivamente, não exigem mais trabalho para entender, se o suposto abuso não aconteceu. Caindo as acusações de abuso, estas caem juntos.

Vou colorir de preto na lista. Não caíram ainda. Dependendo do que averiguaremos das 10 acusações de "Atentado Violento ao Pudor" contra 9 vítimas, pode ser que não precisamos ver mais nada sobre umas ou todas estas três acusações.

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Ainda no vermelho

Sobrou muito vermelho na lista. "Fatos" 22 a 32 tem a ver com as crianças do orfanato Apromin. Vamos ver amanhã. O 34º Fato é "Formação de Quadrilha" que veremos no final, para qual não falta muito agora. O 3º Fato é "Fornecimento de Arma de Fogo", que não me interessou em quatro anos, e não me interesse agora. Mas eventualmente, veremos isso também.

É complicada?

Para advogado, pode parecer complicada. Não sou advogado, sou jornalista, e meu interesse e o interesse dos meus leitores, é outro. Queremos saber se os jovens foram abusados, ou não.

Houve dez alegadas vítimas de Morro da Pedra e uma da Colina do Sol. A promotora fez dobradinha de antes e depois dos 14 anos, para elevar isso para 16 acusações para as 11 vítimas. Fez quatro acusações de fornecer cerveja para adolescentes, que não interesse a Justiça além de uma multa, e não me interesse nem um pouco, nem meus leitores. Adicionou uma acusação de fotos, sem as ter, e nunca as encontrou. Ainda, acusou três pais de prostituição - que depende de que houver sexo ou pornô.

A promotora "complicou" o caso, fazendo 24 "fatos" da questão de que nove crianças e adolescentes sofrerem abuso sexual.

Vamos ver, então, estes 10 acusações com nove vítimas. Nas próximas dias. Não é pouco, mas é muito menos que 24 "fatos".

A coisa não é "complicada", a não ser que alguém quer que parece complicada.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

O caso pelos números

O caso Colina do Sol impressiona pelos números. A longa prisão dos quatro da Colina foi justificada pelo "complexidade" do caso, "sete réus, trinta e sete fatos e diversas testemunhas (33 arroladas somente pela acusação)", nas palavras de um promotor. Podemos adicionar o número de "vitimas", 16: dez de Morro da Pedra, um da Colina e cinco do orfanato Apromin.

Já ouvi muitos vezes em conexão com o caso a frase "É complicado", geralmente dito para encerrar uma conversa, no sentido, "É difícil entender, e não quero me esforçar".

Mas hoje vamos encarar. O caso está na mesa do promotor. O que ele vai fazer? Presumo que vai começar separando o que merece atenção do "deste mato não sai coelho". Vamos, então, fazer o mesmo.

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Juíza já arquivou umas acusações.

A juíza já extinguiu em 10/3/2008 a acusação sobre a "vítima" da Colina V.A.G. e o "21º Fato", pois ele já tinha passado em muito seus 18 anos. Chamado para depor como testemunha, não afirmou que sofreu abuso.

Pouco depois em outra Nota de Expediente, que talvez é entre aqueles que foram misteriosamente podadas na sistema do TJ-RS, também extinguiu sobre a "vítima" Bob, Ezequiel Moreira, e o "5º Fato".

Sobram 35 "fatos".

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Cerveja

Escrevemos em novembro de cerveja. Para resumir, não se coloque gente na cadeia por dar cerveja para menores. Tanto o TJ-RS quando o STJ já determinaram que cerveja não se enquadra na ECA, mas a lei de contravenções penais. Dá multa, quando pego em flagrante.

Ainda, não foi comprovado que Fritz ou André deram cerveja para menores. As "festas" que Fritz patrocinou na Colina do Sol acontecerem no restaurante, onde os gerentes, testemunhas no processo, confirmaram o que ele disse: ele não permitiu que menores fossem servidos bebida alcoólico. Se tivesse acontecido, os gerentes também teriam que ser responsabilizados.

Nem na lei, nem nos fatos, estes acusações - fatos 4, 6, 12, e 16 - vão em frente.

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Os que fizerem 18 anos

Todos os menores de Morro da Pedra sempre negaram abuso, menos um que "confessou" sob tortura e se retraiu o dia seguinte. Uma mãe analfabeta foi enganada para assinar uma "representação".

Quando um menor está entre 14 e 18 anos, é da determinação dele e da sua família se sofreu abuso sexual. Pode reclamar na Justiça, ou não. Já abaixo dos 14 anos, é de "ação pública": determinando que aconteceu relações sexuais com maior, o Ministério Publico não precisa de aval do menor ou sua familia para abrir um processo.

Precisamos ainda um ensaio sobre as "representações" no caso Colina do Sol, as variadas maneiras que a polícia e a promotora encontraram para dizer que houve crime, quando isso foi negado pelas próprias "vítimas", que afinal seriam os primeiros a saber.

Outra regra é que, chegado aos 18 anos, um jovem tem 6 meses para reclamar de crimes de quais foi vítima enquanto menor.

Vários dos menores de Morro da Pedra chegaram aos 18 anos, e afirmaram que nada disso aconteceu, e que queriam retirar as acusações feitos em seus nomes contra suas vontade, que já negaram na polícia e na Justiça.

escrevi que Douglas Anner Louderback, Cleiton Daniel Rosa da Silva, e Oziel Moreira fizerem declarações assim no cartório.

Podem retirar a queixa e extinguir o processo? O Código Penal providencia que:

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

A promotora fez, para estes jovens, dois "fatos" cada: um para antes dos seus 14 anos, como "Atentado Violento ao Pudor", e outro de "Corrupção de Menores", para depois seus 14 anos. Os supostos atos são iguais: a diferença é na classificação legal.

As declarações dos jovens renunciando o direito de queixa, retira as acusações de "Corrupção de Menores" da lista de possíveis condenações. São o 2º Fato, 15º Fato e 20º Fato, para Douglas, Oziel, e Cleiton, respectivamente.

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Mas os "fatos" de antes dos 14 anos, de "Atentado Violento ao Pudor"? São de "ação pública": não dependem da queixa da "vítima" para ser instaurados, e nem se extinguem com a retirada da queixa. Mas, além de retirar a queixa, os jovens repetiram o que sempre dizerem: não aconteceu.

Vamos mudar o cor destes, de vermelho para preto: o promotor pode tentar argumentar para uma condenação. Voltaremos a estes casos nas próximas dias, para ver porque ele não vai conseguir.

No caso de Douglas, é o 1º Fato; para Oziel, o 14º Fato; para Cleiton, o 19º Fato.

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Outros dois jovens ...

Duas outras "vitimas" já chegaram aos seus 18 anos, e fizerem a mesma que Cleiton, Oziel e Douglas. Não vou dar seus nomes como itens numa lista, pois merecem um pouco mais de cerimônia do que isso. Mas vou recolorir os números, na mesma esquema que acima. São os 17º e 18º Fatos por um, e o 11º Fato para o outro - com ele a promotora não fez a dobradinha.

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... e dois para vir

Um dos jovens já fez 18 anos, mas não deu para ir ao Tabelião ainda, por problemas de horário - ele tem aula de manhã. Mas está disposto. Ele é o "vítima" nos e 8º Fatos, ambos curiosamente de "Atentado Violento ao Pudor". Mais outro vai fazer anos em fevereiro de 2012, antes que o caso chega à juíza, e acredito que ele fará a mesmo que seus irmão, que fez um esforço para fazer esta declaração. Ele é do 9º Fato. Como já vimos, as declarações (que somente repetem o que já foi dito em juízo) não mudam o "Atentado Violento ao Pudor", que vou colorir preto.

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Fotografias dos jovens de Morro da Pedra

Apesar de todo o barulho feito sobre fotografias pornográficos feitos dos jovens de Morro da Pedra na Colina do Sol, dos 37 "fatos", somente 1 (hum) é referente a esta acusação, o 33º Fato, e somente cinco "vítimas" estão listados, dos quais três já chegaram aos seus 18 e negaram que já fizerem fotos pornôs.

Já notamos que simples fotos de menores nús, dentro ou fora do contexto naturista, não é crime. O Ministério Público de Taquara já assumiu esta posição por escrito; a grande imprensa brasileira imprime fotos de crianças nuas sem cerimônia e sem transtorno.

Somente hoje reparei, que realmente há no processo, fotos discretas em que dois dos jovens de Morro da Pedra aparecem nús, mas mostrando no máximo a bunda ou muito coxa. São Roberto Fedrigo e Douglas Anner Louderback - e nem um nem outro consta na lista de "vítmas" de fotografia!

De qualquer forma, uma busca exaustiva não encontrou a suposta pornô infantil. A questão de criptografia nos vamos voltar ainda noutra hora: o IGP/IC encontrou somente dois arquivos pequenos criptografadas, num disco externo, em que caberia em tamanho reduzido um ou dois rolos de filme. Ainda assim, o peso está na promotoria de comprovar a existência dos fotos pornô. Não provou nem tem como provar.

Tiramos, então, Fato 33 da lista.

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Na metade da lista

Dos 37 "Fatos" na lista, já consideramos a metade, 19. Nove evaporaram por inteiro: não há como conseguir uma condenação. Em oito das acusações, o Ministério Público pode tentar uma condenação, dizendo que os jovens foram abusados antes dos seus 14 anos, ainda que eles negam que isso aconteceu. Vamos voltar às estas acusações, um por um, nas próximas dias.

A coisa "é complicada"? Nem tanto. Consideramos metade da lista já, um bom trabalho para uma manhã. Deixo os outros 18 "fatos" para amanhã, e quando creio que já podemos apagar metade delas, também.

Mas já foi complicado, né?

A prisão durante treze longos meses dos quatro da Colina foi justificado, repetidamente, pelo fato que o caso era "complicado". Em quatro anos a poeira assentou, os relatórios do IGP/IC chegaram, os jovens cresceram. A coisa não é tão complicado assim, olhando os números. Mas já foi no início, não foi?

Não foi, não. Os jovens sempre negaram ser vítimas: a chegada aos 18 anos simplesmente tirou as mordaças que a promotora colocou nelas, para que outros poderiam colocar palavras nas suas bocas. Dava para ouvir-los, quatro anos atrás. Dava para ouvir a verdade.

Uma acusação que alguém poderia ter dado cerveja para um menor, não era caso de cadeia nem em 2007. A jurisprudência era pacífica antes mesmo que a promotora fez sua denúncia.

E os dois jovens que tinham feito 18 anos bem antes da denúncia, sob juramento não fizerem acusações. Um negou vigorosamente, e o outro era mais contido mas sua avô negou que falou na época, e que teria falado se acontecia. Bom destacar que não é o caso que os acusados "escaparam por uma falha na lei". Não, são também inocentes destas acusações.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Não basta a Colina do Sol

Ontem marcou quatro anos da eclosão do caso Colina do Sol, e os 25 volumes do processo estão nas mãos do Ministério Publico. Haveria um fim.

Aqui examinamos as evidências no caso, e desmontamos as acusações. Não vou repetir tudo hoje. Há links logo ao direito da tela, para quem chegou tarde.

Ainda assim, ouvi que a Dra. Natália Cagliari afirmava que tinha provas fortes no caso, que confiava numa condenação. Como pode ser?

Acredito que a Dra. Natália sofreu de um excesso de confiança. Confiou demais nas "evidências" e relatórios da polícia (em quem, por lei, ela pode confiar), que desmascaramos como mentiras. Confiou que a "palavra da vítima" é imbativel, enquanto isso é somente verdade dentro de certos limites.

Mas, acima de tudo, ela confiou na Colina do Sol. Confiou que era "a comunidade", que estava "defendendo a ética", e que falariam numa maneira orquestrada, o suficiente para persuadir qualquer juiz.

"Steve", o gringo foragido

Um fato que ilustra isso bem é o "americano foragido", de quem já falamos. Dra. Natália colocou na denúncia entre as justificativas do "34º Fato (Formação de Quadrilha)" de que

Outrossim, corrobora para a autoria dos atos pedófilos praticados pelos acusados, o fato de terem recebido, em sua residência, o pedófilo americano procurado pelo FBI, Glen Stevens Margolis – condenado nos EUA à pena de morte -, o qual, inclusive, figiu às escondidas do Clube Colina do Sol, haja vista ter sido flagrado praticando sexo com menores de idade.

A acusação é farcial: no EUA não existe pena de morte para pedofila, mas há uma fartura de listas públicas de gente condenado por crimes sexuais, e o nome de Glen Margolis não consta nelas. E o americano "Steve Zanelli" que estava na Colina do Sol, não é Margolis.

Dava para investigar isso? Claro que dava. A Polícia Federal tem controle de quem entre no Brasil. Mas nunca, em mais de 5000 páginas, foi oficiado por informações sobre qualquer dos "Steve".

Ainda, já em 18/12/2007, na declaração de Fritz Louderback na polícia (fls 386-387), ele esclarece que STEVE e MARGOLIS são pessoas diferentes, e afirmou que STEVE "... está residindo na casa de um juiz aposentado em Caxias do Sul." Deu o nome do juíz, e até o nome da sua dentista. Descreveu o prédio em que Steve dava aulas de inglês na cidade de Flores da Cunha.

Não há tantos juízes no Brasil, e os aposentados recebem do governo. Não devem ser difíceis de encontrar. Mas nenhum esforço foi feito pela polícia, nem pedido pela promotora, em quatro anos.

A palavra da Colina

O que a promotora fez, foi mostrar uma foto de Glen Steven Margolis para vários das testemunhas da Colina do Sol, umas a identificando como sendo de "Steve". A polícia fez isso antes com Etacir Manske (fls 446).

Porém, umas não reconheceram a foto. E enquanto umas confirmaram que "Steve" foi expulso depois um incidente com crianças, outras afirmaram que somente ouviu disso bem depois. Ou nunca.

Eu vi a primeira leva de testemunhas de da Colina do Sol, aguardando fora da Sala do Juri em Taquara, onde aconteceram as audiências. Trocaram informações; as anotações de Etacir Manske foram feitos numa agenda, enquanto João Olavo Paz Rosés tinha uns "file cards" (aqueles cartões 10x15cm com linhas) na bolsa direita do paletó.

Mas parece que no questão de reconhecer Steve como Margolis, e dizer que era pedófilo, não tinha a mesma coordenação e sintonia.

E se for mesmo verdade?

Mas se for tudo verdade, se realmente Steve, gerente do hotel (fls 648), fez algo com crianças na Colina do Sol? Neste caso haveria duas perguntas pertinentes:

  • Porque, se a Colina do Sol formalmente e conjuntamente tomou conhecimento de um crime, não chamou a polícia, mas simplesmente mandou o criminoso embora, para que poderia fazer suas vítimas em outro lugar? Quem era o responsável para "ética" na Colina na época, 2005? Quem formalmente fez a expulsão, e não chamou a polícia?
  • Os responsáveis pelo hotel eram Celso Rossi e Paula Andreazza, e o Steve como gerente era funcionário deles. Porque Fritz Louderback e Barbara Anner foram presos, e a promotora citou especificamente o "Steve" como motivo de negar habeas corpus. Porque Celso e Paula não foram presos?

A Colina serviu para muita coisa

A Colina serviu para muito, sim. Cristiano Fedrigo se esforçou para liberar os americanos, e a Colina encontrou gente para afirmar que ele estava pondo medo nos nudistas. Silvio Levy escreveu cartas pacíficas, e a Colina foi em massa para a delegacia prestar queixo que eles se sentiram ameaçados por citações do Evangelho.

Era possível investigar Steve, sem muito esforço. Nada foi feito. Não talvez porque a investigação não acharia Steve, mas porque acharia mesmo, e os fatos não iam bater com a denúncia.

A promotora achava que a Colina serviria para tudo. Mas não basta a Colina do Sol.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Trinta Dias

Terça-feira, dia 06 de dezembro, aconteceu a última audiência no caso Colina do Sol. O Ministério Publico tem 30 dias para fazer seus argumentos finais, de tirar dos 5000 páginas do processo, provas de alguma transgressão da lei. Depois, as três defesas terão também 30 dias cada para seus argumentos finais.

Um advogado estima que a veredito somente será ouvido em julho do ano que vem.

Neste julho passado, a juíza Mma. Dra. Ângela Martini definiu que primeiro responderia o advogado de Fritz e Barbara, Dr. Edgar; depois, defendendo Dr. André Herdy e Cleci, o dr. Campana; e por último dr. Márcio Floriano Júnior, defensor dos três pais, Marino, Isaías, e Sirineu. Em julho, a juíza deu 10 dias para a Dra. Natália fazer os argumentos finais, mas como vemos abaixo Dr. Márcio Bressani assumiu o caso, e por não ser familiarizado, pediu e foi dado 30 dias.

André e Cleci falaram ontem

Ouvi dizer um pouco sobre a audiência - com o "sigilo de Justiça", o que a defesa fala é sempre no base de "ouviu dizer". A audiência foi marcado para que Dr. André Herdy e Cleci falassem de novo. Já foram ouvidos em janeiro de 2008, mas o Código Penal mudou, e agora o réu e ouvido no final. Os outros cinco dispensaram ser ouvidos outra vez.

O que Cleci falou varia um pouco do que Fritz Louderback falou em 2008. Fritz diz que a corja da Colina fez as denúncias falsas por causa dos fraudes de terras, que as atividades de Fritz ameaçavam expor, por exemplo quando chamando um advogado para examinar o que não aguentaria ser examinado.

Cleci tem outra versão. Ela ache que a corja da Colina fez as acusações falsas, porque Dr. André implicava com o "swing" que aconteceu pouco disfarçado na Colina do Sol.

Do que Dr. André falou, não recebi relato ainda.

Mudança de promotor

Ao contrário do que publicamos anteriormente, e apesar do Diário do Ministério Publico, Dra. Natália Cagliari não foi transferida para Urugaiana. (A explicação é complexo, e publico outra hora.) Mas ela está, sim, de licença-maternidade até janeiro, e ainda tem férias acumuladas que vai estender sua ausência até março. Sendo que a Dra. Lisiane também está de licença-maternidade, o o efetivo do MP-Taquara é de quatro promotores, é de presumir que os dois que sobraram estejam trabalhando em dobro.

Na sistema judicial brasileira, o promotor, como o juiz, tem impessoalidade. Quer dizer, o processo é aquela pilha de papel (ou no caso Colina do Sol, 25 pilhas de papel) e outro juiz ou promotor pode assumir. É só ler e pronto, está a par de tudo.

O juiz que julga (ou o que escreve os argumentos finais) não precisa ser aquele que ouviu as testemunhas. Há até quem mantenha que o juiz que julga o case deve ser outro do que aquele que colheu as evidências, aprovou os mandados de prisão, etc. para manter imparcialidade.

Para gringo, parece um pouco estranho. Mas, até nos EUA, um juiz, promotor, ou advogado pode ser substituído. Como neste caso.

Dr. Márcio Bressani assumiu

Dr. Márcio Bressani (E) Foto: MP-RS
O promotor que assumiu é Dr. Márcio Bressani. Eu já tive ocasião de conhecer o trabalho de Dr. Márcio no Fórum, e já conversei com ele na Promotoria. A vara normal dele é onde correu um dos fraudes do Celso Rossi, o da mapa falsa.

Fritz Louderback foi junto comigo, e depois da reunião, Fritz comentou que em todo o tempo desde que ele foi preso, foi a primeira vez que ele teve a sensação de que alguém ligado à Justiça em Taquara, tinha ouvido o que ele falou.

De qualquer forma, Dr. Márcio não é Dra. Natalia. Não fez a denúncia, não tentou manter Bárbara, já com 75 anos na época, na prisão. Não tem o impulso - que é humano - de querer provar que estava certo o tempo todo.

O promotor novo

Jovem, nascido em 20/09/78, Márcio Bressani foi aprovado no concurso Edital 247/2003 para promotor de Justiça. Prestou concurso para delegado de polícia no ano anterior, mas não passou. O site do MP informa que ele participou da "Maratona de revezamento em Porto Alegre" em 2008, e o AMPRS do participação neste agosto do Circuito Adidas de Corridas. Isso talvez tem relevância, sendo que ele tem 30 dias para examinar 25 volumes, enquanto faz o trabalho de dois promotores. Será uma corrida, mesmo.

Dr. Márcio foi efetivado como 3º Promotor de Justiça de Taquara em abril deste ano (anunciado em Boletim Nº 666, mais apropriado para Dra. Natália, ao meu ver). Foi promovido de "comarca de entrância inicial" para "intermediária" por mérito, enquanto a promoção de Dra. Natália foi por antiguidade.

Google encontra 3.200 ocorrências de "Natália Cagliari", os primeiros três páginas sendo de sites sociais e notícias relacionados ao rumoroso Caso Colina do Sol. No começo do caso, procurei levantar algo que ajudaria entender a promotora - onde nasceu, o que fez antes de entrar no MP, que outros interesses tem na vida? - e encontrei, basicamente, nada.

Google encontra 13.600 resultados por "Márcio Emílio Lemes Bressani", e são de outro textura. Ele escreve para o site TCA com uma certa freqüência sobre assuntos de Taquara, como o hospital ou o problema de crack, assunto sobre qual participou de um evento de SESI neste agosto passado que o CREMERS noticiou. Escreve também sobre assuntos mais variadas, como "Meu primeiro Gre-Nal". Ele é secretário do Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Uma procura de fotos de Dr. Márcio confirma uma impressão que tenho pessoalmente. Enquanto o pessoal de jatos executivos de Embraer sempre me dão a impressão de "slick", como de que a lustração dos sapatos estendeu até a cabeça, Dr. Márcio sempre transmite estar levemente amassado, até quanto não esteja. Curioso.

Mentira e realidade, na mesma hora

Outro fato que talvez vai pesar, é que Dr. Márcio vai ter que ler os 5000 páginas, de uma vez. Onde há o "instrução do processo", o coleto de informações, completo. Enfatizo, completo. Já notamos que a policia mandou de imediato para Dra. Natália e Dra. Ângela (as vezes ampliada pela imprensa) qualquer informação que sustentava a acusação, enquanto informações que inocentavam os acusados, foram seguradas durante até oito meses.

Na haverá este intervalo de meses para Dr. Márcio. Vai ver as afirmações do delegado, e as provas correspondentes, durante estes trinta dias.

E ele vai ver que o delegado Juliano Brasil Ferreira mentiu.

No dia das prisões, o delegado mentiu sobre as fotos físicas.

O delegado mentiu sobre os CDs.

O delegado mentiu sobre criptografia.

O delegado indicou a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, que psiquiatra não é.

O delegado também mentiu sobre os exames de corpo de delito.

Entre as acusações do delegado, e a apresentação das provas que desmascaravam a mentira, muito tempo passou. Ajudou esconder as discrepâncias. E demorou também notar, por exemplo, que a psiquiatra é fajuta, ou que a polícia entregou mais CDs do que aprendeu. Mas agora está tudo alí, nos 25 volumes de papel.

Dr. Márcio vai formar sua livre convicção do caso, baseado nas provas, e não nas acusações, um oportunidade que Dra. Natalia não teve. Ainda que, ela sempre teve a opção de mudar de idéia.

Induzida a erro?

Eventualmente, vamos ouvir Dra. Natália se defender dizendo que foi "induzida a erro". Comprovamos aqui que o delegado mentiu, que seu equipe segurou umas evidências favoráveis, e entregou outras desfavoráveis que curiosamente não constam nas listas de evidências que apreenderam.

Mas pessoas tentam me induzir a erro também, e meu mister é de não ser enganado. Um promotor, pela profissão, lida o tempo todo com gente tentando enganar o juiz. Eu mesmo, cedo e com insistência, disse que este processo era bobagem. A Dra. Natália persistiu no erro, ainda que ouviu todas as crianças de Morro da Pedra, afirmar que não aconteceu abuso nenhum.

O peso da prova

No sistema jurídico brasileiro, in dubio pro reo - a dúvida favorece o acusado - vale somente no final do processo. Na polícia, na denúncia, qualquer dúvida é resolvido "a favor da sociedade". A polícia precisa mostrar somente "indícios", algo que sugere que pode ser.

Em nosso trabalho aqui de jornalismo investigativo, durante quase quatro anos, precisei comprovar tudo que eu disse. E muitos vezes, o "sigilo de Justiça" colocava fora de alcance as provas de que as declarações do delegado para a imprensa nacional não passavam de mentiras descaradas.

Mas agora, o peso da prova está com a promotoria.

"Indícios" não servem mais.

É preciso apresentar provas, e em 5000 páginas de processo, não há prova de que sequer houve crime.

domingo, 27 de novembro de 2011

Um terço e tanto

A conta de luz dos condôminos da Colina do Sol é muito alto, pouco transparente, e completamente ilegal. Recebi recentemente uma "explicação" da Colina sobre isso, uma daqueles boletins que mandam para certos sócios, mas não para outros. Repasso aqui para que os sócios que não receberem podem ler. E analiso para que todos podem entender.

A conta de luz, de novo

Houve uma comunicação da Colina do Sol para seus sócios, sobre a conta de luz, que reproduzo abaixo. Parece que os que tem cabana na Colina do Sol são tungados em R$ 0,93 KWh, três vezes o valor que prevalece na região:





CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL -CNCS
Estrada da Grota, s/nº, Morro da Pedra, Taquara, RS

Prezado Sócio da Colina do Sol.

Segue para seu conhecimento, a cobrança referente a Energia Elétrica. Conforme resolução 020/2009 em anexo.

Somam se os valores em reais das duas faturas: R$ 3.738,72 + R$ 332,35= R$ 4.071,07.

Somam se os kwh das duas faturas.....................4674+555= 5229 KWh

Divide se o total de reais pelos KWh R$ 4.071,07/5229= 0,78

Acrescenta se o valor de 20% que deveria cobrir o valor da energia elétrica gasta com o bombeamento da água, iluminação das ruas, portões, piscina...

O valor R$ 0,78+20%= R$ 0,93 KWh, total para cobrar de cada sócio.

Este calculo é referente ao boleto de vencimento em 10/12/2011.

Assim mesmo a Colina do Sol, ainda tem uma contribuição com um valor aproximado de R$ 1.000,00, para a Energia Elétrica. Este mês, conforme contrato firmado com a RGE, a demanda já está menor, e certamente no proximo mês, iremos mandar o calculo novamente para o sócio, para seu acompanhamento.

Central de Atendimento da Colina do Sol.

 

A nota explica pouco. A pergunta principal parece: qual parte da energia é contado nos relógios dos cabaneiros que rateiam a luz, e quanto não é cobrado de ninguém e acaba sento dividas entre os "sócios que pagam"?

O calculo é simples. A conta total de energia foi de R$4.071,07; 120% do que é medido nos relógios individuais dá aproximadamente R$1000 menos que isso. Então,
     (x x 1.2 x 0,78) = (R$4.071,07- ~R$1000)
     x = R$2.559,03/0,78 = 3.280 KWa
Quer dizer, somente 63% (3280 KWh de 5229 KWh) do uso de eletricidade na Colina do Sol, é medido pelos relógios individuais. Um terço e tanto, foge de controle. Para distribuir este R$1000 entre as cabanas com relógios, o "acrescentemo" teria que ser não 20%, mas 59%.

Onde vai o consumo, de um terço da energia?

E a conta de Tuca?

Verifiquei ano passado que o João Ubiratan da Silva, vulgo "Tuca", recebe uma conta individual de RGE. Poder ser que isso era das linhas que RGE precisava retirar pois cruzava o terreno dos Schirmer, e que não tem mais relógio próprio. Mas vou presumir que tem.

Se Tuca tiver seu próprio relógio, os vizinhos não mais compartilhariam a conta de luz dele, que me foi contado era o praxe, anos atrás.

Mas neste caso, como que é que ele participa do compartilhamento da força nas áreas comuns? Ele fica livre dos 20%? Ele faz alguma contribuição para as despesas comuns, do qual sai o R$1000 para tampar o buraco? A tarefa que ele paga na conta individual é a mesmo R$0,78 KWh, ou é mais favorável? Se for mais favorável, porque todos não tem? E se ele paga, é 20% sobre seus KWh, multiplicado por R$ 0,93 KWh, ou há alguma taxa especial para os "sócios que recebem?"

Hoteis e Restaurantes Ocara S/A

Já notamos, examinando a proposta do Hotel Ocara, que Celso Rossi planejou alugar os apartamentos por R$296 por noite no verão, cada um, e a despesa total do hotel em eletricidade seria ... zero.

Já notamos, quando o sr. Rossi toca um empreendimento, há uma certa distancia entre os planos apresentados, e o que acontece quando o dinheiro dos outros já está em mãos. Pode ser que cumpre neste aspecto, pois não há como ser mais favorável do que grátis.

Seria útil os outros condôminos, conferissem o que marca os relógios do hotel e restaurante, sé for que eles tenham mesmo, e que não entram no terço e tanto que é rachado entre os "sócios que pagam."

O engenheiro elétrico vs. o síndico emérito

Ferric
Felix
Um engenheiro elétrico familiarizado com a situação de energia na Colina do Sol me falou que a rede elétrica enterrada de forma inadequada, combinado com o teor de ferro no solo, promoveria uma fuga de força. É a explicação férrico.

E há a explicação felina. Recebendo este memorando, antes mesmo de fazer estas contas simples, compartilhei com um amigo que já foi síndico. Ele achou 20% já muito alto para despesas comuns não registrado em relógio.

Num condomínio (que não visa lucro) as despesas de energias das áreas comuns são cobradas de todos o condôminos (mesmo se ele não esta no prédio).

O ideal seria separar a despesas das áreas comuns das despesas de cada sócio/condomínio pois certamente cada casa tem seu relógio. Assim as despesas da área comum seria rateada de forma mais clara.

Dessa forma quem colocar um "gato" pagará bem menos e nem contribuirá com as despesas das áreas comuns.

Pelo texto existe uma hipótese (para mim falsa) que o consumo das áreas comuns seja por volta de 20% do consumo total.

Sem falar que o contrato de demanda do KW está mal feita pois o custo por unidade é bastante alto.

Na real esse 20% é uma taxa de administração que não fica muito clara no texto para gerenciar o fornecimento de energia para todos e para as áreas comuns do clube

O mais honesto seria separar as contas das despesas da áreas comuns das despesas de cada sócio/condômino se não alguém estará subsidiando o vizinho.

O Sindico Emérito ainda falou, que uma norma destas, teria que ser aprovada em assembléia de condomínio. A "resolução" referido, que vamos ver abaixo, parece que foi votado por um simples conselho, insuficiente pela lei que rege condomínios, e insuficiente por um conta que pode facilmente ultrapassar as R$200 por mês.

Estilo pomposo

A Colina do Sol deve, realmente, prestar contas sobre as contas de luz. Porque tão alto? Porque mais de um terço do uso não passa por relógios individuais? Porque o CNCS revende a eletricidade do RGE quando isso é expressamente proibido por lei? Porque há duas entradas com valores diferentes de KWh? Porque Tuca tem relógio próprio e paga direto para RGE?

Esta "resolução" não responde nenhuma destas perguntas - mas afirma que faz parte da "continuidade de processo de ações transparentes"!

Oferece em vez disso um estilo pomposo, imitando os mais pobres chavões da prática legislativa brasileira, tipo "revogadas as disposições contrárias". Confesso que já escrevi resoluções assim, mas era na época do Conselho Estudantil no ginásio, e já no colégio senti vergonha de ter escrito coisas assim.

 

Clube Naturista Colina do Sol – CNCS
Conselho Deliberativo
Resolução nº. 020/2009

Dispõe sobre método de cálculo do valor unitário do KWh, que é usado para cálculo do valor do consumo de energia elétrica de cada domicílio, situado na área do Clube Naturista Colina do Sol.

Considerando,

a necessidade de oficialmente normatizar prática há muito adotada pelo CNCS,

a responsabilidade da Área Administrativa em proceder de modo padronizado todos os meses, para cálculo do valor unitário do KWh de energia elétrica,

a continuidade de processo de ações transparentes, inspirando confiança e credibilidade junto aos associados,

o Conselho Deliberativo-CD do CNCS resolve EDITAR a presente Resolução, aprovada por unanimidade dos Conselheiros presentes em sua reunião conjunta de 23/10/2009, que demonstra o método de cálculo do valor unitário do KWh, que é usado para cálculo do valor do consumo de energia elétrica de cada domicílio, situado na área do Clube Naturista Colina do Sol.

  1. O cálculo é feito mensalmente, baseado no valor em reais e quantidade de KWh de consumo registrado pela RGE, na fatura emitida para o CNCS.
  2. O CNCS recebe mensalmente duas (2) faturas oriundas das duas (2) entradas de energia elétrica no Clube.
  3. Somam-se os valores em reais das duas (2) faturas.
  4. Somam-se os KWh das duas (2) faturas.
  5. Divide-se o total de reais pelo total KWh. O resultado obtido será o valor unitário do KWh.
  6. Acrescenta-se ao valor unitário do KWh vinte por cento (20%), que deveriam ressarcir o gasto com energia elétrica do bombeamento da água nas piscinas, cascata, portões, Central de Atendimento e iluminação pública.
  7. A Central de Atendimento faz mensalmente a leitura do relógio de cada cabana e lança numa planilha a quantidade de KWh consumido no mês sob levantamento. Depois esse número é multiplicado pelo valor unitário de KWh obtido conforme item 6. acima. Esse valor é lançado no sistema que emite os boletos bancários.
  8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo do CNCS.

Esta Resolução apenas ratifica o modelo de cálculo vigente e entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

Colina do Sol, 23 de outubro de 2009.

Etacir Manske
Presidente do CD do CNCS

Adalberto Cândido de Oliveira
Vice Presidente do CD do CNCS