quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Na Naturis, a cerca aperta

Já vimos que na Colina do Sol, Celso Rossi vivia alargando a cerca. Comprou 42 hectares conforme os documentos que ele mostra; colocou uma cerca em volta de uns 47; diz no site da Hotel Ocara que é 60, e além do mapa do terreno que ele comprou, ele tinha outro mapa do terrenos que oferecia a venda - com qual conseguiu sim vender terrenos que sabia não eram dele.

Bem, a cerca está fechando. Não morro acima, mas no Fórum, em três casos: Vimos esta semana progresso nos casos de Verónica na Justiça de Trabalho; na falência fraudulento da Naturis, e o cálculo final no caso da Sucessão de Gilberto.

Houve sempre uma confusão considerável sobre o que era de Celso Rossi e de Paula Fernanda Andreazza, e o que era da FBrN, da Colina do Sol/CNCS, do Hotel Ocara, ou da Naturis. A regra parece foi que se era para receber, era com Celso e Paula; se for pagar, é com os outros.

E era flexível. O terreno em volta do lago era de todos os sócios, na hora de vender "Títulos Patrimoniais" para eles; na hora de construir o hotel, era de Celso e Paulo para utilizar como seu investimento no empreendimento; e quando um terreno sem registro não servia para hipotecar, os papeis do Registro de Imóveis poderiam ser trocados de lugar. O Registro sendo um mero cartório com fé público, menos do que poeira abaixo das sandálias de Celso Rossi.

Porém, existe a Justiça, que é lento, mais anda. Anda, e seus passos estão chegando à porta de Celso Rossi.

Veronica x Naturis

Temos um despacho na reclamação trabalhista de Verónica, que ilustra bem a confusão entre Celso e suas criaturas:

 
Despacho: Ante o silêncio do sócio notificado à fl. 468, identificado à fl. 52, determino o redirecionamento da execução contra seus bens particulares. Reautue-se o feito, incluindo-o no pólo passivo. Cite-se. Em 06/10/2010. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Substituta
 

Quem é o "sócio ... identificado à fl. 52"? Encontramos a resposta num despacho anterior, de 23 de junho:

 
Despacho: - Primeiramente, notifique-se o sócio da reclamada, identificado à fl. 52 dos autos, Clube Naturista Colina do Sol para que indique bens da ré Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda., livres e desembaraçados, passíveis de penhora, sob pena de redirecionamento da execução ao seu patrimônio. - Após, voltem conclusos. Em 23/06/2010. PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta

 

A Colina do Sol não indicou bens de Naturis, nem dos sócios Celso e Paula, ainda que há um terreno que pertence aos dois, na comarca de Taquara, de um valor aproximadamente do débito mais juros e correção.

O despacho da mma. juíza, então, convide o penhor de bens não de Celso e Paula, mas do CNCS - bens que pertencem ao todos os sócios.

Será que os sócios vão ter que ratear mais esta dívida de Celso e Paula? E porque a diretoria da clube não indicou para a Justiça o outro terreno de Celso e Paulo?

Esta última pergunta teria sentido somente de quem pense que a diretoria do Clube Naturista Colina do Sol representasse os sócios. Não representa: está em guerra declarada aos sócios, que anda expulsando sob qualquer pretexto. Já conseguiu reduzir o número de residentes de 60 para apenas 9, e já mandou carta expulsando um terço dos que restam.

A falência de Naturis volta a Taquara

Dois juízes declararam a falência de Naturis um fraude. Naturis transferiu todos seus bens para CNCS, e CNCS - acionista de 90% de Naturis - pediu a falencia, para que as dívidas morressem com a firma.

Isso, obviamente, não pode.

CNCS apelou a decisão de reverter a falência, deixando CNCS/Naturis responsável, sim, pelas dívidas. O caso foi para o Tribunal da Justiça, mas somente com os argumentos do CNCS, sem nada dos credores. O Tribunal agora mandou de volta para Taquara, para que o outro lado - quem está contra a falência - seja ouvido.

Obviamente, isso causa mais demora. E realmente, a decisão de reverter a falência é lúcida, e o fatos, gritantes. Não houve muito dúvida de que a TJ-RS mantivera a sentença da primeira grau, mas com outros argumentos, a certeza disso somente aumenta.

 

Consulta de 2º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 70035385673

Último Julgamento:

05/10/2010 DESPACHO Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Clube Naturista Colina do Sol (fls. 498-521), objetivando reformar a decisão do ilustre Juiz de Direito da Primeira Vara Judicial da Comarca de Taquara (fls. 452-454) que, nos autos da ação n. 070/1.05.0003887-8 em que foi decretada a falência de Naturis Empreendimento Naturista Ltda., revogou o decreto de quebra (fls. 160-168).Distribuídos, os autos aportaram neste Gabinete para a elaboração do correspondente voto. Nesta instância, a ilustre Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou, preliminarmente, para que os autos retornem à origem a fim de que a Massa Falida e o credor Gilberto sejam intimados para contra-arrazoar o apelo interposto pela autora e, no mérito, pela desconstituição da sentença. É o relatório.

Compulsando os autos verifico que procede às questões preliminares levantadas pelo ilustre procurador de Justiça, Dr. Antônio Augusto Vergara Cerqueira, no seu parecer de fls. 589-606, quando aponta as seguintes irregularidades, verbis:

  • De início, cumpre registrar a ocorrência de algumas irregularidades que embasam pedido de diligência nos autos. Com efeito, verifica-se dos autos, que Gilberto Antônio Duarte Vargas, credor trabalhista da Massa Falida, o qual formulou pedido de suspensão dos efeitos da falência, apenas foi intimado do ato sentencial (fl. 454), sendo que, não ocorreu sua intimação para contra-arrazoar o recurso interposto pela autora, conforme Nota de Expediente nº 4260 (fl. 571).
  • Outrossim, o curador especial nomeado para representar a falida e não a Massa Falida, Evandro Montemezzo reportou-se ao pedido de fl. 301 para que fosse excluído de seu encargo, o que restou deferido (fl. 563). Deste modo, também não houve intimação da empresa falida para apresentar contrarrazões, eis que, repisa-se, seu defensor foi destituído.
  • Ademais, ainda conforme Nota de Expediente de fl. 571, constata-se que não houve intimação da Massa Falida para apresentar contrarrazões ao apelo. Destaca-se que a Massa Falida possui administrador judicial nomeado, o Sr. Roberto Carlos Hahn (fl. 355).

Deste modo, mostra-se necessário, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, que os autos sejam retornados ao primeiro grau a fim de que o administrador judicial da Massa Falida e o credor Gilberto Antônio Duarte Vargas sejam intimados a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela requerente.

Assim, com base no art. 169, inciso XXII, do Regimento Interno do TJRS, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para que se abra oportunidade tanto à Massa Falida como ao terceiro interessado, querendo, contra-arrazoar o recurso de apelação interposto pelo autor.

Intimem-se. Cumpra-se.

Porto Alegre, 05 de outubro de 2010.
Des. Gelson Rolim Stocker, Relator.

 

A sucessão de Gilberto: hora da conta

Nos já falamos da dívida com os herdeiros de Gilberto: há a dívida até o julgamento, que parece foi depositada; a pensão até 2023, onde parece que os atrasados foram pagos, a carteira assinada, e agora a pensão é da responsabilidade de INSS; e as pagamentos do julgamento até agora, mais os honorários advocatários.

De grosso modo, cada uma destes é um terço. Dois terços foram pagos, falta um terço.

Quanto é? O processo, sete volumes (!) está com o contador, desde meados do mês passado, para que ele some o que ainda resta, e passa uma linha por baixo:

15/09/2010 Vara AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PERITO

Nome Perito: ANTONIO CARLOS AGUIAR SCHILLING
Prazo: 27/09/2010
Número carga: 217
Folhas: 1009
Volumes: 7
Cód. Registro: 50600

Haverá, então, um valor total, e a necessidade de o pagar.

Pode parecer que, com dois terços pagos, o pior já passou. Mas com a expulsão dos sócios, diminuiu a renda da Colina do Sol; e como qualquer um que já lidou com problemas financeiras sabe, o primeiro terço é mais fácil que o último, pois quando este chega, as alternativas já estão todos exploradas - já se busco os trocados de baixo das almofadas da sofá.

Eu já ouvi muito sobre o valor desta dívida, e até cogitamos quitar-lo para ficar com as terras da Colina. (Isso foi antes de descobrir que as terras, no maior parte, nem estão registrados na nome do CNCS ou de Celso Rossi.) Será interessante saber quanto é realmente devido.

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