Este americano aposentado e idoso, que morreu aos 79 anos de ataque cardíaco, amarrado e com sua boca coberto com fita adesivo, era o maior investidor no Hotel Ocara. O empreendimento consumiu mais de meio milhão de reais de capital de estrangeiros e do orçamento da União (via um empréstimo do banco público BRDE), sem que fosse terminado nem a primeira etapa do prédio, com orçamento bem menor que isso.
Supostamente, Wayne tinha planos de voltar para os EUA, deixando seu disco rígido com a Polícia Federal na saída. Mas a morte o encontrou, antes.
Perguntas
A morte de Wayne deixou perguntas. Quais foram suas provas da fraude? Quem se beneficiou com o sumiço do arquivo dele, e o sumiço dele, arquivo vivo? O que era a natureza da fraude do qual ele foi vítima? Dá para comprovar a fraude, sem as provas de Wayne?
O investimento de Wayne em Ocara era dinheiro corrente, de valor indiscutível; a contrapartida de Celso Rossi e sua família (com que ficaram com 80% do hotel) era de ceder o terreno em que o hotel seria construído. Como já comprovamos, o terreno que a familia investiu, não era aquele que prometiam.
E, ainda se o terreno tivesse sido aquele onde o hotel foi erguido; ainda se fosse da propriedade de Celso Rossi, seus pais e sua esposa: o negócio oferecido para Wayne era razoável, ou tão desvantajoso que teria sido estelionato ainda assim?
As provas no banco e no disco
As provas de Wayne, conforme alguém que as viu, eram caixas de cheques do Banco do Brasil, da sua conta ou da conta de Ocara S/A, e ouvi que ele afirmou que o primeiro cheque do investimento dele foi depositado não na conta da empresa, mas na conta particular de um dos diretores da empresa. O Banco do Brasil guarda cheques durante 20 anos, então será possível reconstituir esta parte da prova do Wayne, e verificar o destino do primeiro cheque.
O disco rígido externo de Wayne foi pego como evidência no caso Colina do Sol. Peritos do IGP/IC vistoriaram o disco a procura de pornografia infantil, que não encontraram nela, como não encontraram em parte alguma no caso Colina do Sol.
Não foi pedido aos peritos que procurassem evidência de estelionato ou que indicaria os autores do latrocínio. O que Wayne escreveu poderia estar lá no inglês, em Word ou em Excel. Há também três arquivos criptografados, "meus amigos.jpg.jbc", "mpstuff.jbc" e "Tests.jbc". Para ler estes, seria preciso encontrar a senha. Wayne tinha o hábito de escrever suas senhas no verso dos quadros da sua casa, mas estes não estão mais lá.
O relato de Wayne dos detalhes da fraude poderia estar lá no disco, fácil de ler, ou difícil de abrir, mas aguardando que alguém examinasse o disco procurando provas de crimes reais em vez de imaginários.
Além disso, a lei exige que corporações mantém livros de contabilidade. As Atas de Ocara mostram como o dinheiro entrou; os livros mostrariam que fim levou, que poderia ser ainda mais revelador.
Negócio lesivo
No dia depois de Natal de 2000, Ocara foi transformado num S/A, e 5.000 ações, representando 20% (vinte porcento) da companhia foram vendidos para Wayne, pela soma de R$250.000,00, "em dinheiro corrente nacional".
O preço pago por Wayne foi de R$50,00 por ação.
Houve um aumento anterior do capital social da empresa em 15/10/2000, 73 dias antes do ingresso de Dana Wayne Harbour. Naquela ocasião, como já demonstramos aqui, ´, Paula Fernanda Andreazza, e Luiz Alberto Rossi, entraram cada um com um terço do terreno onde ficaria o hotel, e para fechar a soma de R$5 mil, com mais R$381,42 cada.
Pagando R$1,00 por ação.
Enquanto, 73 dias depois, Wayne pagaria 50 vezes este valor por ação.
Temos vários hipóteses:
- Que o terreno valeria muito mais do que o valor venal de $3.856,74. Celso Rossi recentemente afirmou que ele pagou $45 mil reais por menos de 45 hectares de terras em 1995. O valor da Ata de 15/10/2000 é consistente com isso.
- Que o terreno valorizou muito nos 73 dias. Uma avaliação de 2007 coloca o valor de terreno 2025 com R$22 mil. Este é o terreno que foi substituído nos livros de Ocara pelo terreno do hotel. O valor para mais ou menos 3,5 ha é consistente com o valor de terras agrícolas no distrito, valor que varia de R$4 a R$12 mil/ha. Mais ainda que esta valorização toda tinha acontecido antes de outubro de 2000, os Rossi teriam pago o equivalente de R$23 mil para seus últimos 5 mil ações, ou R$4,80 por ação - menos de um décimo do valor cobrado de Wayne, 73 dias depois.
É perfeitamente normal que acionistas novas pagassem mais que as acionistas originais, mais em tudo tem limites, e isso os ultrapassem. A explicação que o Ato dá para o valor é:
... a justificativa do valor de emissão como sendo compatível com o efetivo valor real, face a localização privilegiada do empreendimento integrado ao Centro Naturalista Colina do Sol, benfeitorias existentes e perspectivas de resultado do empreendimento em decorrência dos investimentos em curso.
Investimentos financeiros exigem mais do que promessas vagas, existem números. As perspectivas da Colina do Sol eram a visão da revista Naturis (editor, Celso Rossi); as previsões de crescimento da naturismo brasileira conforme a FBrN (presidente, Celso Rossi) e da própria Colina do Sol (mandantes, Celso Rossi e Paula Andreazza). O círculo fechado da naturismo brasileira permitiu que Celso apresentasse para o mundo um retrato unificada de paz e prosperidade, enquanto procurava mais vítimas para sustentar a esquema Ponzi.
O Concilium Fraudis
Além do mais, em 15/01/2000, um ano antes de golpe contra Wayne, Celso e familia fizerem o contrato de gaveta em que prometeram doar as terras da Colina para o CNCS. O registrodas terras foi efetivado, (com menos para CNCS e mais para Celso e familia do que o prometido), em 07/12/2001, um ano depois do que o dinheiro de Wayne foi fisgado. A transação que foi julgado concilium fraudis.
Se alguém fez um contrato fraudulento, os outros que fizerem devem ser examinados com cuidado. O cheiro de um contrato perfume o outro.
O salário régio
Entrando R$125 mil e prometido outra parcela igual, Ocara resolveu pagar ao Celso e Paula, a soma conjunta de R$4 mil por mês - mais de dez salários mínimos na época, uma soma com que daria para vivem muito bem em Morro da Pedra.
Creio que o hotel, em funcionamento parcial, nunca teve um mês em que conseguiu dar quatro mil de renda, muito menos de lucro. Mas duvido que os sócios-dirigentes deixaram de receber, enquanto tinha dinheiro em caixa.
OCARA HOTÉIS E RESTAURANTES S/A
CNPJ 03.218.670/0001-77
NIRE 43 2 0424368 3
por transformação de
OCARA - HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA.ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE
TRANSFORMAÇÃO DE TIPO JURÍDICO DE
OCARA - HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA.Aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 2000, às 10:00 horas, na sede social reuniram-se a totalidade dos cotistas de OCARA - HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA., empresa com sede e foro jurídico em Taquara(RS), na Estrada da Grota, s/n°, Centro Naturista Colina do Sol, CNPJ nº 03.218.670/0001-77, com seu Contrato Social devidamente arquivado na MM. Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob n° 43 2 0424368 3, em 25.05.1999 e última Alteração Contratual arquivada nesta mesma MM Junta Comercial sob n° l999280, em 13.12.2000, a saber: CELSO LUÍS ROSSI, brasileiro, divorciado, empresário,; residente e domiciliado em Taquara(RS), na Estrada da Grota s/n° - Morro da Pedra, CPF n° 3xx.xxx.xxx-72 e CI/RG n° 7xxxxxxx8 (SSP/RS); PAULA FERNANDA ANDREAZZA, brasileira, divorciada, empresária, residente e domiciliada em Taquara(RS), na Estrada da Grota s/n° - Morro da Pedra, CPF n° 3xx.xxx.xx-78 e CI/RG nº 40xxxxxx7 (SSP/RS) e LUIZ ALBERTO ROSSI, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Porto Alegre (RS), na Rua Anita Garibaldi n° 916 - apto. nº 30l, CPF n° 001.xxx.xxx-25 e CI/RG n° 2xxxxxxx8 (SSP/RS), os quais, de comum e pleno acordo, deliberaram: I-TRANSFORMAÇÃO aprovar a transformação do tipo jurídico da sociedade por cotas de responsabilidade limitada para sociedade por ações. De imediato, alterar a reunião de cotistas em Assembléia Geral Extraordinária, tendo sido indicado para presidir os trabalhos CELSO LUÍS ROSSI e para secretaria-lo PAULA FERNANDA ANDREAZZA. De pronto, foi aprovado pela totalidade do capital votante a transformação do tipo jurídico
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da sociedade, que passará a denominar-se OCARA - HOTÉIS E RESTAURANTES S.A., sendo que as atuais cotas serão substituídas por ações ordinárias nominativas com o valor de emissão de R$ 1,00 (um real) cada uma. Com efeito, os cotistas antes mencionados, detentores de cotas sociais, passam a possuir idêntica quantidade de ações ordinárias nominativas totalizando um capital social de R$ 20.000,00, a saber: PAULA FERNANDA ANDREAZZA. 9.167 ações ON: CELSO LUÍS ROSSI 9.167 ações ON e LUIZ ALBERTO ROSSI 1.666 ações ON.
II - ESTATUTO SOCIAL - necessaria, então, para a configuração da nova sociedade anônima a aprovação do Projeto do Estatuto Social, que lido pelos presentes, individualmente, restou integralmente aprovado, conforme abaixo será transcrito.
III - AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL - foi apresentada proposta da administração para que o capital social fosse aumentado em 5.000 ações ordinárias nominativas, pelo valor de emissão de R$ 50,00 cada uma, sendo que R$ 49,00 constituir-se-á em ágio sobre referidas ações e deverá, ser levado à Reserva de Ágio (R$ 245.000,00), emitindo-se 5.000 ações ordinárias nominativas, todas de R$ 1,00 (um real), cada uma. que deverão compor o capital social, para integralização de 50% (cincoenta por cento) do valor, ou sejam, R$ l25.000,00, na data da homologação, mediante aproveitamento de crédito em conta corrente e/ou em moeda corrente nacional e o saldo de R$ 125.000,00 até 05 de fevereiro de 2001, em moeda corrente nacional.
Presente a TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL, deu-se por satisfeito o direito de preferência e a justificativa do valor de emissão como sendo compatível com o efetivo valor real, face a localização privilegiada do empreendimento integrado ao Centro Naturalista Colina do Sol, benfeitorias existentes e perspectivas de resultado do empreendimento em decorrência dos investimentos em curso. Determinou o Presidente da mesa, então, a leitura, primeiramente, do
"BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO de 5. 000 ações ordinárias nominativas, pelo valor de emissão de R$50,00 cada uma, sendo que RS 49,00 constitui¬se em ágio sobre referidas aeões e deverá ser lançado à Reserva de Ágio (R$ 245. 000,00), de emissão de OCARA - HOTÉIS E RESTAURANTES S/A, companhia fechada, sita em Taquara (RS), na Estrada da Grata, s/nº, Centro Naturista Colina da Sol, CNPJ/MF 03,218.670/0001-77, emitindo-se 5. 000 ações ordinárias nominativas, todas de RS 1,00 (hum real), que deverão compor o
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capital social.
INTEGRALIZAÇÃO - 50% (cincoenta por cento) do valor, ou sejam, R$ 125.000,00, nesta data, mediante aprovei- tamento de crédito em conta corrente e o saldo de R$ 125.000,00 até 05 de fevereiro de 2001, em moeda corrente nacional.
SUBSCRITOR - DANA WAYNE HARBOUR, americano, casado, aposentado, passaporte n° 087274211 - New Orleans (Luiziania), com domicilio na 65 Harbour Drive, Tabor City, NC, Estados Unidos da América (USA) e residência em Taquara(RS), na Estrada da Grota, s/nº, Centro Naturista Colina do Sol, CPF 12° 830.995.900-10. VALOR DA SUBSCRIÇÃO - R$ 250.000,00. NÚMERO DE AÇÕES ON a serem emitidas 5.000. ÁGIO - R$ 245.000,00. Taquara (RS), 15 de dezembro de 2000. (ass) DANA WAYNER HARBOUR, representado por seu procurador CELSO LUÍS ROSSI".
IV - CAPITAL SOCIAL - restou, portanto, acatado o aumento proposto passando o capital social para R$ 25.000,00 dividido em 25.000 ações ordinárias nominativas, todas com valor de R$ l,00, ficando assim distribuído entre os acionistas: PAULA FERNANDA ANDREAZZA 9.167 ações ON; CELSO LUÍS ROSSI 9.167.ações ON; DANA WAYNE HARBOUR 5.000 AÇÕES ON e LUIZ ALBERTO ROSSI 1.666 ações ON.
V - ESTATUTO SOCIAL determinou em ato contínuo o Presidente da mesa a transcrição do...
[...]
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VI - ENCERRAMENTO - aprovada a TRANSFORMAÇÃO, o ESTATUTO SOCIAL e HOMOLOGADO O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL, os trabalhos prosseguiram com a eleição da primeira DIRETORIA para a qual foram eleitos pelo prazo de 3 (três) anos, para Diretores Executivos: CELSO LUÍS ROSSI e PAULA FERNANDA ANDREAZZA ambos já qualificados no preâmbulo, os quais pèrceberão remuneração mensal/global de até R$ 4.000,00. A individuação e o reajustes serão decididos pelos próprios administradores. Declaram, outrossim, Celso LUIS ROSSI e PAULA FERNANDA ANDREAZZA, que não estão inclusos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercerem atividades mercantis. Nada mais havendo a tratar foi lavrado este instrumento, que vai assinado por todos os presentes.Taquara(RS), 26 de dezembro de 2000.
PAULA FERNANDA ANDREAZZA Celso Luis Rossi LUIZ ALBERTO ROSSI DANA WAYNE HARBOUR
pp/Celso Luís RossiTestemunhas:
Maria Izabel Garcia e Silva
CI. 5xxxxxxxxx7(SSP/RS)Salete Lucina Boni
C.I. xxxxxxxxxxxx (SSP/RS)
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