Um terço da dívida com a Sucessão de Gilberto é o pensão até 2023, que INSS teria pago, caso Naturis não tivesse se esquivada de registrar o trabalhador, assinando a carteira de Gilberto. Mas parece que, atrasado e com juros e multas, o registro foi feito.
Um terço das cabanas da Colina estão construídas em terras que Celso Rossi nunca comprou nem repassou para Colina do Sol.
Como sempre, vamos ver os detalhes
Registro em Carteira
Dia 20 de julho - terça-feira desta semana - o juiz trabalhista publicou que a carteira de trabalho do finado Gilberto foi assinada pela Naturis com os pagamentos devidos e atualizados:
Em 20/07/2010.
- Inicialmente, cumpra-se o despacho da fl. 960.
- Após, notifique-se a sucessão para retirar a CTPS, bem como para vista dos comprovantes de recolhimento previdenciário juntados pela reclamada às fls. 971/996 e também para que encaminhe o pedido de pensão por morte, no prazo de 10 dias.
- Expeça-se ofício à Previdência Social, conforme requerido à fl. 670.
Detalhamos a dívida no caso da Sucessão de Gilberto um mês atrás, que naquela altura estava em R$218 mil, contra qual Celso já tinha depositado uns R$93 mil, mais a pensão até 2023. Com o pensão futuro garantido pelo INSS, sobra a diferença entre estes valores, uns R$115 mil.
Há como pagar, há porque pagar?
É comum no Brasil um empresa ter processos pendentes na Justiça. O número de pendências jurídicas da Colina do Sol me assustou no primeiro ata de reunião que vi, pois exorbita até o padrão brasileira. Mas o processo é urgente, sendo que já foi pagamento de quase 2/3 do devido? A boa-fé não foi demonstrada, e a Justiça não daria tempo para completar o que falta?
O que foi demonstrado não foi a boa-fé: passaram-se mais de dez anos que o dinheiro está devido, e os filhos de Gilberto já crescerem sem o apoio deste pensão. O juiz determinou, explicitamente, que o penhor persiste até que a divida esteja totalmente quitada:
16/11/2009 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: - Mantenho a penhora efetivada nos autos até o pagamento total do débito constituído no processo, ficando a executada ciente da proibição de prática de quaisquer atos atentatórios à dignidade da Justiça, sob pena de imposição de pena pecuniária, sem prejuízo de outras sanções legais. - Ciência à parte contrária dos cálculos das fls. 848-851, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Em 16/11/2009. EDUARDO DE CAMARGO Juiz do Trabalho
Esta penhora persiste.
Sobre a capacidade de pagar, se a Colina do Sol, na sua apogeu, tivesse somente esta dívida para quitar, talvez não seria tão pesada assim. Mas ouvi que o CNCS já tem uma dívida deste ordem de grandeza com o Banco do Brasil. E não tem mais centenas de sócios: a corja anda expulsando muito gente, e geralmente as pessoas que colocaram dinheiro dentro da Colina, deixando somente aqueles que sempre tiravam. Os que sobram são em grande parte aquele que não tem disposição de colocar dinheiro dentro da Colina. Nem dinheiro disponível.
Contrato de Promessa de Doação com Encargos
Já falamos que um terço das cabanas da Colina do Sol, uns 33, estão fora dos terrenos para qual o título registrado ou o posse foi transmitido para o Colina do Sol. É claro que a linha na mapa "oficial" da Colina engloba terras dos outros: os papeis cobram uns 42 hectares, e a mapa, mais de 50.
A área "descoberta" fica no canto sudoeste, quer dizer, na "vila". Celso sabia que a terra tinha dono com tudo corretamente registrado, e sabia quem era o dono.
Celso Rossi prometeu num "Contrato de Promessa de Doação com Encargos" de doar as terras para Colina do Sol em troca de 380 "concessões residenciais". Sem nenhuma menção de "Títulos Patrimoniais". Este contrato está embaixo. Noto para minha surpresa que nunca coloquei no blog o contrato público, uma omissão que vou corrigir este final de semana.
Este "contrato de gaveta" também não fala da Matrícula 46.485, que é o terreno quer era de José Antônio da Silva, a tira fina na entrada da Colina. Mas identifica o terreno invadido pela "vila":
VIII - Área de 65.575 metros quadrados, parte de um todo maior, registrado no Registro de Imóveis de Taquara, RS, pelas Matriculas 747 e/ou 29.229, conforme contrato de promessa de compra e venda firmado entre os DOADORES e Theobaldo Albino Fleck e sua mulher.
Que este contrato existe ou existia, temos somente a palavra de sr. Celso Rossi, que pela nossa experiência aqui quer dizer, o voz do vento. Além do mais, a mapa da Colina engole muito mais de 6,5 hectares das terras dos Fleck.
As atas do CNCS falam sempre de usucapião (geralmente de ortografia errada, como "uso capeão") e talvez a idéia foi de aguardar vários anos, e depois tomar mais do que o combinado.
De qualquer forma, imóvel se transmite com contrato público, que este não seria, ainda que existisse. Sr. Teobaldo já morreu faz uns anos, e sua viúva o seguiu faz três anos: ela estava aborda de Voo JJ3054 da TAM. Seu filho herdou estes terrenos, como foi registrado no Registro de Terras em 31/10/2008. Ainda que houvesse mesmo este "contrato de gaveta" entre os donos e Celso, os terrenos dos Fleck não fazem parte do "Contrato de Doação" de Celso para o CNCS.
Livre do peso
Mas pode ser que quem tem sua cabana nos terras do sr. Fleck está com sorte. O CNCS sem saber ficou dono da Naturis, e com isso ganhou somente dívidas. Sobre as terras que já passaram pelas mãos de Celso Rossi, pesam ainda um terço da indenização à Sucessão de Gilberto. Pesa a dívida com BRDE - enquanto somente o canto oposto da Colina, onde ficaria a praça, está hipotecado para o banco, Celso e Paula são os fiadores do empréstimo, e qualquer bem deles pode ser pego para satisfazer a dívida.
E haverá eventuais indenizações devido aos várias pessoas que foram alvos de falsas acusações partindo de conselheiros do CNCS, em que CNCS embarcou em peso no lado da acusações, banindo os acusados e seus amigos. CNCS participou do processo nas pessoas dos seus advogados.
Quem tem uma cabana que fica nas terras do Sr. Fleck pode chegar num entendimento com este, sem precisar temer que sua paz será interrompida a toda hora por um oficial de justiça, trazendo mais uma contra de Celso Rossi para pagar.
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