sexta-feira, 2 de julho de 2010

O mapa da Colina: O outro terreno de Celso e Paula

Nestes andanças pelas terras da Colina do Sol, vimos que as terras que tem matrícula, tem quase sempre quem o reclama para satisfazer as dívidas de Celso Luis Rossi e Paula Fernanda Andreazza. A "doação" das terras da Colina para CNCS foi declarado fraudulenta e desfeita: aquelas terras pertencem de novo ao Celso e Paula, ou o que é mais correta, pousam nas suas mãos antes que sejam arrancadas delas pelos seus credores.

E os 100 Títulos Patrimoniais do CNCS que Celso e Paula levaram em troca das terras? Já devolveram ao CNCS? Não, e nem podem devolver: já venderam para outros.

Mas náo há algum outro terreno, algum outro patrimônio deles - deles mesmo, não já vendido para outros - que seus credores poderiam pegar?

Se sua cabana esteja penhorada para pagar as dívidas de Celso, as coisas dele não deveriam estar penhoradas também?

Há um bem deles, sim. É um terreno de 3 hectares, contíguo com o Colina do Sol, que compraram dos herdeiros de Idalino Correa, em 2003, e que o juiz da 1ª Vara deu ordem em 31/01/2008 para que o matrícula fosse emitido pelo Registo de Imóveis de Taquara.

Mas não está penhorado.

Localização

Este terreno fica ao norte da divisa com o terreno que era de Olivio da Silva, aquele que inclue o restaurante, o hotel, o lago, e as quadras de esporte. E ao lado do dedo para o norte do terreno que era de Vendelino, e para confirmar mais uma vez que temos este no lugar certo, a sentença menciona que " ...a representante ministerial promovel pela juntada de certidão atualizada da matrícula n. 9.854".

Os nomes que aparecem: Idalino Corrêa, José Antônio Silveira, Darci Farias Nunes, Pedro Franciso da Silva, são nomes que já encontramos.

Idalino

Celso e Paula compraram esta lote que era de Idalino Corrêa. Sabiam perfeitamente onde estava o terrno de Idalino, e souberam igualmente onde ficava o posse de Olívio de 128.793 m² que tinha Idalino como vizinho no norte - e souberam que o hotel e o restaurante ficavam neste lote, e nenhum outro.

Ordem de registro

Conseguiram ordem para que o Registro de Imóveis emitisse matrícula nos seus nomes:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Usucapião e DECLARO o domínio da área acima descrita em favor do autor, com base nos artigos 1.238 e 1.243 do Código Civil, atendidas as exigências dos artigos 942 e 944 do Código de Processo Civil.

Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de registro de sentença para transcrevê-la no Registro de Imóveis de Taquara.

Se for registrado, seria mais facilmente encontrado pelos credores. Mas vamos verificar segunda-feira se for mesmo registrado.

É interessante notar que durante os cinco anos que este processo levou, Celso ou Paula sempre poderiam ser encontrados para dar andamento ao processo, enquanto durante este mesmo tempo oficiais de Justiça não os encontraram para citar-los no processo da Sucessáo de Gilberto, ou dos processo dos menores de Pernambuco cujos fotos sairam na revista Naturis sem permissão, ou pelas cobranças de BRDE.

Sob responsabilidade civil e criminal

Declararam que não são empregadores e assim nada devem ao INSS: curioso sendo que as terras da CNCS estão penhorados exatamente para pagar as dívidas trabalhistas das empresas do casal.

 
LIVRO DE CONTRATOS
n.º   57

Estado do Rio Grande do Sul
PODER JUDICIÁRIO
TABELIONATO DE TAQUARA
FOLHAS   138  

Nº 11.991- ESCRITURA publica de cessão e transferência de diretos possessórios que LOURECI JOSÉ CORRÊA e sua mulher, JOÃO IDALINO DA SILVA CORREA e sua mulher e JULIO DE PAULA e sua mulher fazem à Celso Luis Rossi e PAULA FERNANDA ANDREAZZA, na forma abaixo. SAIBAM que os que esta escritura virem, que aos nove (9) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e três (2003) ...

Pelos cedentes foi dito:

1º) que são CEDEM E TRANSFEREM como de fato ora CEDIDO E TRANSFERIDO tem aos cessionários, os diretos de posse, sobre UM TERRENO RURAL DE CULTURA, com a área de trinta mil metros e vinte e cinco decímetros quadros (30.000,25m²), sem benfeitorias, situado em Morro da Pedra, neste município, com as seguintes medidas e confrontações: ao SUL e OESTE, com terras do Clube Naturista Colina do Sol, anteriormente Darci Farias Nunes; ao LESTE, com terras de Pedro Francisco da Silva; ao NORTE, com terras de José Antônio Silveira;

2º) posse esta que era ocupada pelos pais e sogros dos outorgantes, já falecidos, IDALINO CORRÊA e GENEROSO ARMINDA CORRÊA ...

7º) Os outorgantes declaram sob responsabilidade civil e criminal, que não estão enquadrados dentro de qualquer situação que obriga a apresentação da CND da INSS e a CQ da Receita Federal, não sendo empregadores; e que as mesmas não industrializam produtos agrícolas não efetuam vendas a consumidor, assim nada devendo ao Funrural; ...

Isabel Cristina Marmitt Krupp
Substituta de Tabeliã

      

DÉLCIA DA SILVA
TABELIÃ

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