O relatório da Corregedoria produziu em pouco mais de 100 páginas, o que o processo do caso Colina do Sol não conseguiu em quase 5.000: as provas detalhadas e consistentes da materialidade e autoria de um crime de repugnância singular.
Mas na conclusão a corregedora descarta sua investigação, para abraçar a dos próprios investigados. Aceita as "evidências" do equipe de delegado Juliano Brasil Ferreia, conclua que a testemunha dos filhos de Isaías Moreira, L.A.M. e Oziel, "não seria imprescindível", e daí conclua que as acusações da coação "não merecem credibilidade":
"Ora, presente uma gama de tal elementos probatórios, não há como crer que a Polícia Judiciária, representado especialmente, nas figuras dos policias denunciadas e ainda na figura do Delegado de Polícia JULIANO BRASIL FERREIRA, que confirmou estar presente no momento em que foram colhidos os declarações dos filhos de ISAÍAS, poria em risco toda uma investigação exitosa e de tamanho repercussão ameaçando, coagindo, e agredindo vítimas de crime tão brutal."
Este conclusão é no mínimo surpreendente para quem acompanha este blog e conhece as "evidências". Felizmente, a Corregedoria pormenoriza esta "gama" nos parágrafos antes da conclusão, permitindo que nós acompanharíamos o raciocínio. Que faremos agora.
Testemunhas
O relatório informa que O Moleque que Mente®, Oziel, L.A.M., Vitor, e Cisne "confirmaram ter sofrido abuso", citando "fls. 293 e s.; 391/392; 402/404; 410/412; 581/583; 291/302"
Mas as "confirmações" de Oziel e L.A.M. foram produtos desta mesma interrogação que originou a queixa. Vitor já tinha 22 anos, e Cisne já com mais de 19 quando conheceu os acusados. Revistando a lista, vimos que na hora que os filhos de Isaías entraram na delegacia, Juliano tinha uma única vítima menor que disse que tinha sido abusada, e que todos as crianças e adolescentes de Morro da Pedra negaram abuso.
O Moleque que Mente® nós ainda não tratamos na profundidade que ele merece, e peço paciência dos leitores. Ainda vamos chegar lá.
Oziel alcançou seus 18 anos, e em alto e bom som, agora como adulto, no Tabelionato de Taquara, afirmou mais uma vez que não houve abuso. A Corregedoria não sabia disso na hora que fez seu relatório, mas ele negou ser vítima de abuso na própria Corregedoria na mesma hora que contou o abuso que sofreu nas mãos da polícia, assim como L.A.M.
Como o relatório nota, Vitor já era de maior, faz vários anos. A juíza já descartou a acusação baseada no depoimento dele na polícia; e na Justiça ele não afirmou que fosse abusado; e ainda sua avó disse que ele nunca lhe falou de abuso, e a relacionamento entre eles era tal que se tivesse acontecido, teria contado. A delegada da Corregedoria não tinha como saber disso quando fez seu relatório, mas delegado é formado em Direto, e ela sabia que o prazo tinha vencido, faz muito tempo, para que ele prestasse queixa, ainda se queria.
E ainda, o depoimento de Vitor foi feito em 04/01/2008; três semanas antes, quando Oziel e L.A.M foram interrogados na delegacia, delegado Juliano não poderia levar Vitor em conta, calculando ao que ponto era importante conseguir uma "confissão" de abuso dos filhos de Isaías.
Cisne também já era de maior, mas devido às limitações mentais que sofre, poderia ser classificada como vulnerável - ou poderia não ser. Mas ela não alega abuso (a não ser que alega uns beijos ou amassos roubados, ou algo assim) mas somente de que viu abuso - e seu relato difere daquele d'O Moleque que Mente®.
Juliano Brasil Ferreira tinha somente uma vítima que poderia prestar queixa, quando entrou na delegacia de Taquara em 18/12/2007. Pouco para sustentas as acusações mirabolantes que anunciou com tanto alarde. E todas as crianças e adolescentes de Morro da Pedra que tinham sido ouvidos até então, negaram qualquer abuso.
As evidências
Mas no caso há, alem da prova testemunhal, as provas pericias. A Corregedora as lista da seguinte maneira:
- Pareceres técnico-psiquiátricos de J.A.S., G.F.D. e R.A.S. nas fls 218/220, 221/222 e 231/233 afirmam que há indícios de abuso;
- Há exames de corpo de delito que mostram a existência de indícios (fls 414/415) e de abusos que "não deixam vestígios" (fls 394/395);
- Há outros relatos psiquiátricos de J.A.S. (471/473; 597/599), R.A.S. (474/475; 603/605) e G.F.D. (477/479; 600/602) "demonstrando indícios de abuso sexual";
- "Fotos que relatam cenas que revelam fatos", nas fls. 122/128; 520/231 (sic); 610/616.
Já respondemos a quase tudo isso, mas vamos repetir.
Os pareceres da falsa psiquiatra
Item a) é os pareceres da falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, que já desmentimos. São papel-lixo, sem valor jurídico, ou qualquer outro valor.
Os exames de corpo de delito
Nos já falamos dos exames de corpo de delito, item b) e incluímos um scan daquele de fls. 414/415. O leitor pode perceber que há somente uma assinatura, mas algo que pode não ser visível para o leitor (pois o scan foi feito de um xerox de um xerox num processo civil onde está livre do sigilo, este mesmo xerox de um xerox) é que há uma marca d'água dizendo "PROVISÓRIO". A corregedoria poderia ter visto isso, e sabia que este laudo, também carece de validade jurídica.
Aqui buscamos não a verdade jurídica, mas a verdade absoluta. Inalcançável, mas buscamos. Sendo assim, "Aha! Falta uma assinatura e escapam!" enquanto uma resposta adequada no Fórum, não é aqui. Há outros motivos de desconfiar das conclusões deste único laudo que afirma que houve sinais de abuso. É de L.A.M e foi feito na mesma tarde das interrogações. O laudo afirma abuso, mas L.A.M. negou na polícia, negou na Corregedoria, negou na Justiça, e ainda nega.
De novo hoje, peço paciência aos leitores. L.A.M., como O Moleque que Mente® merece um ou vários postagens somente sobre ele, e ainda não os escrevi. Voltaremos ao este laudo.
Os outros pareceres psiquiátricos
Os outros pareceres psiquiátricos, c), nós já tratamos aqui, no final de abril. Para quem prefere não voltar e re-ler tudo, os laudos vistos juntos são quase idênticos, parecendo menos "escritos" do que "processados". Ainda assim, o máximo que afirmam é que abuso sexual não pode ser descartado, e o único fundamento que citam - de que "há um relato, por parte da escola, de prejuízo no desempenho escolar e conduto sexualizado" - foi emitido pela diretora da outra escola em Morro da Pedra, sobre outras crianças, e não sobre os sujeitos dos laudos. E nada fala de "conduto sexualizado".
(O relatório cita um par de números de folha por cada laudo. Não é que cada jovem tem um par de laudos, mas porque no processo há fax e depois, original.)
As fotos
Os fotos, item d), também já olhamos. Para relembrar:- As fotos de fls. 122/128 são as fotos familiares de Barbara Anner, que morou muito tempo em áreas de naturismo nos EUA, onde sua família a visitou;
- As fotos de fls 520/531, são as que inspetora Rosie disse que encontrou nos CDs apreendidos na casa de Dr. André Herdy - sua "Certidão" está nas fls 520. Porém, como já mostramos, o Laudo da IGP/IC comprove que,
Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objectivo da perícia.
- As fotos nas fls. 610/616 são, de fato, pornografia infantil.Mas no inquérito, não há o menor indicação de onde vierem. Não afirma que vierem de CDs, de computadores, ou de qualquer outro lugar. São simplesmente seis fotos de pornografia infantil, que caíram de para-quedas no processo. E foram juntados depois de 09/01/2008 - quer dizer, depois que Isaías e seus filhos já tinham prestado queixa na Corregedoria.
Existe na jurisprudência o conceito de que é preciso documentar o origem e a custódia de toda a evidência usada no processo. Há no processo "Autos de Apreensão", que documentam as evidencias apreendidos. Mas estas fotos não estão listadas, e para todos os meios de armazenamento listados (menos o micro do Dr. André, para qual não há laudo) há um laudo dizendo que não há neles nada de interesse para o processo.
Não se trata de um manobra jurídica. A documentação dos mais de 4.500 páginas do processo comprova que aquelas fotos não tem origem nos itens apreendidos dos acusados.
Vieram da polícia. Foram plantadas.
Os laudos sonegados
Algo que sabemos aqui, que a Corregedora não sabia, é que Delegado Juliano já tinha em mãos exames de corpo de delito negativos, destes três adolescentes para qual ele tinha os "laudos psiquiátricos". Estes laudos negativos foram apresentados para a Justiça somente oito meses depois que foram completados.
A "gama de tal elementos", esvaziada
Revendo a "gama de elementos" na luz das examinações já feitos aqui, vimos que de fato, naquele tarde de 18/12/2007, em que os filhos de Isaías Moreira foram interrogados pelo equipe de delegado Juliano Brasil Ferreira na delegacia de Taquara, a polícia tinha muito pouco para sustentar as acusações feitos com tanto alarde.
De vítima que poderia prestar queixa, tinha somente O Moleque que Mente®, e as divergências entre seu relato e a realidade já deveriam ter sido claros para o delegado, que comandou a apreensão na casa de Fritz, e sabia que a piscina em que o moleque afirmou que nadou, não existe.
Ele já sabia que os exames de corpo de delito deram negativos, para os três rapazes em que a Corregedoria cita exames "psiquiátricas". Com uma "vitima" de idade para negar abuso, e exames médicos que compravam sua palavra, um laudo de psiquiatra não serve de prova. Realmente, para um promotor com mais experiência e competência, ou menos ideologia, do que a Dra. Natalia Cagliari, nem serviria de indício.
Uma investigação desastrosa
Naquele tarde, delegado Juliano Brasil Ferreira não tinha uma investigação "exitosa". Tinha prendido quatro pessoas com a máximo de publicidade, e encontrou não somente uma falta total de evidências, mas crianças e pais da serra gaúcha com fibra moral para resistir as pressões da polícia e as mentiras da mídia, e ainda a figura carismática e competente de Cristiano Fedrigo para orientar-los.
A testemunha dos filhos de Isaías foi, sim, indispensável naquela tarde. Precisava ser conseguido de qualquer meio, como "evidências" precisavam ser arranjadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário