Semana passada, ouvimos do Delegado Bolívar, falando entre outras coisas do uso de imagem. Notei na resposta que a imagem vai além do retrato, mas não expliquei. Revendo arquivos antigos, encontrei uma explicação de uma juíza federal, que segue abaixo.
O CONDEPE (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) organizou uns quinze anos atrás um seminário sobre "Violência e Direto à Imagem". Uma das palestrantes foi MM. Dra. Marisa Ferreira dos Santos, juíza Federal em São Paulo, e professora de ética jornalística.
De todos os palestrantes, Dra. Marisa foi quem mais focalizou no assunto de dano à imagem, e conseguiu esclarecer a diferença entre o dano moral, o dano material, e o dano a imagem. Ela diferenciou também a "imagem retrato" da "imagem atributa", que tem a ver com a colocação do delegado Bolívar.
As palestras foram gravadas. Naquela época eu tinha menos português, e menos prática jornalística. Esta antiga transcrição dos meus anotações pode não refletir corretamente os pensamentos da juíza, e ainda se estiver fidedigna, os pensamento dela poderia ter evoluído desde então.
O jornalista é o primeiro juiz de qualquer crime, e tem se mostrado um juiz implacável. Seu decisão é inapelável e sumário, pois ele julga e executa.
A formação profissional do jornalista ensina tudo sobre técnica, mas nada sobre ética.
Acusados são julgados na arena, não o dos romanos, mas da média, que é muito maior.
Jornalista, o primeiro juiz
Os jornalistas são "sempre os primeiros juizes do fato", e tem pouco fundamento na dignidade da pessoa humana.
Sua atuação é tudo inconstitucional, responsável por atentados diários contra a dignidade humano. O Artigo Quinto da Constituição fala do inviolabilidade da intimidade, honra, e imagem.
Se a imagem da pessoa foi violado, há direto de indenização.
Dano moral, dano material, e dano à imagem
Existe um grande confusão entre dano moral, dano material, e dano à imagem. É possível ter violação de imagem sem dano moral e material. Ainda é indenizável.
Há o imagem retrato, e o imagem atributo. Imagem retrato é imagem fotográfico. Violação de imagem retrato seria por exemplo uso de foto de pessoa em propaganda sem seu consentimento.
O imagem atributo é nosso papel social. Cada um de nós é único. Cada um tem um "papel social" que nada tem a ver com o imagem retrato.
A juíza estava no seminário como juíza, mas tem outros papeis - é professora, é mãe, filha, e esposa.
Marca que fica
Os acusados da Escola Base eram pais, filhos, esposas, vizinhos, empresários, trabalhadores, donos de escola, professores.
Não são mais aqueles. Cada um é agora "aquele do caso da Escola Base".
É um violaçãa indecorosa.
No caso da Bar Bodega, não há duvida que foram inocentes. Mas não são mais aqueles. Ouvimos no seminário daqueles que não conseguem emprego. A imagem não sai.
Juíza deu exemplo hipotético. "Digamos que alguma engraçado me fotografa com bobbies no cabelo, e dia seguinte o foto sai no jornal. Quem me conhece sabe que na hora vou soltar palavrões, e fica com raiva xingando o fotógrafo por uns três dias. Mais depois de uma semana, passa.
"Não vou perder meu emprego por isso. Não vou ter dano moral. Não vou ter dano material". Mas depois, para sempre, será não "a juíza que deu a palestra no seminário do CONDEPE" ou "a juíza que escreveu este ou aquele decisão", será "aquela juíza de bobbies". Ainda sem dano moral e material, há dano de imagem.
Três danos distintos
Dano material: alguém bate em carro, dono de carro tem dano material, pois tem que pagar conserto ou trocar de carro.
Dano moral: Alguém bate no carro, mata filho de dois anos de motorista. Motorista não tem dano material, pois filho de dois anos não estava ganhando dinheiro. Mas tem um dor em perda do filho. Ainda sem dano material, há dano moral.
Quem tem imagem violado, pode ter os três danos, de material, moral, e à imagem.
Juíza aponta que com bastante frequência ela lê sentenças "devido ao dano à imagem, dou danos materiais e morais de tanto". É errado. Danos à imagem são independentes ao dano material e moral.
Exemplo do patoxó
A juíza usou exemplo dos jovens que incendiaram o patoxó em Brasília. Opinou que provavelmente serão condenados. Eles vão a cadeia, e vão sair, talvez em uns 30 anos. Mas não haverá mais lugar para eles no sociedade, lugar para aqueles que queimaram o índio, ainda que pagaram seu débito com a sociedade.
Consertar é impossível, então certo é evitar
O dano à imagem é um dano ao longo prazo.A sociedade tem interesse em saber que aconteceu um crime, mas não há necessariamente um interesse no imagem do culpado.
Dado impossibilidade de consertar erro, caminho certo é evitando danos à imagem.
Valores dados são modestos demais
Justiça tem sido criticado por valores modestos dados. Bem, todos os casos que ela tem recebido, foram baseado no Lei de Imprensa, que limita danos ao 200 salário mínimos. Juiz não pode dar mais do que pedido. As vítimas precisam pedir mais.
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