Segunda-feira dia 19, fomos para CREMERS perguntar sobre a situação da falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, e logo enfrentamos várias exemplares do poster ao lado, que para mim sem o texto ilustraria muito bem o procedimento que espero que CREMERS tomaria contra a falsa psiquiátra.
Dra. Heloisa já foi notificado três vezes da sindicância (ainda não é processo) contra ela. A segunda notificação foi em 04/02/2010, a terceira em 02/03. Até agora, ela não respondeu. Fomos informados pela atendente que ia "passar para o Corregedor hoje".
Mais uma infração
O que o Corredor examinaria seria violação de "Artigo 45". Uma versão do Código de Ética traz o seguinte Artigo 45:
Artigo 45 - Deixar de cumprir, sem justificativa as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado.
Outras versões, inclusive a disponível no site da CREMESP, tem isso como Artigo 17, e foi assim referido na palestra do advogado dativo Dr. Durval. De qualquer forma, deixar de atender as intimações da CREMERS é, já em si, outra violação do Código de Ética Médica.
Ainda sindicância
A terceira notificação para Dra. Heloisa Fischer Meyer a informa que ainda não está enfrentando um processo, somente uma sindicância. Que o CREMRERS quer ouvir o que ela tem a dizer.
Porque ela não responde? Acho que é porque, realmente, não tem o que dizer. Ela não tem especialização em psiquiatria, se apresentou e assinou como psiquiatra, e causou danos enormes não somente para seus pacientes mas para terceiros.
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