O encontro de sexta-feira na Praia Brava sobre naturismo e turismo, julgando pela matéria da Folha de S. Paulo, deve começar numa clima de desconfiança generalizada, especialmente por parte da Ambrava - Ambiental Praia Brava. Quem são estas pessoas que se chamam de FBrN, e vem de longe - do Capital, do interior, e até de Goias e o Planalto Central - para "tomar conta" da praia que Ambrava já faz anos está tentando preservar?
Vamos tentar acabar com esta desconfiança generalizada - dando motivos específicos e fundamentados de desconfiar das intenções e da ética da FBrN.
Começaremos com o "conselheiro de ética", Marcelo Alves Pacheco.
Procurado por oficiais de justiça
Semana passada, dois oficiais de justiça não conseguiram localizar Marcelo Alves Pacheco, de novo, para citar-lo em ações em que ele é responsabilizado por colocar nas suas revistas fotos de crianças peladas, sem a permissão dos seus pais.
Pacheco dá varios endereços na sua revista e nos seus contatos empresariais, mas nunca o endereço dele. No endereço para qual é registrado seu domínio "pelados.com.br", na Rua Dinarte Ribeiro, em Gravataí, foi encontrada somente a mãe dele. Ela disse que ele mora em Cachoerinha, mas o endereço encontrado lá, na Rua Rio Branco, e do seu irmão.
Aspecto estranho deste busca, é que qualquer tentativa de encontrar o endereço de Marcelo Pacheco, acaba dando o pênis dele, ou no inglês vulgo, "willy". Nunca a expressão "cara de pau" foi tão acertado. A procura da parceira dele, Carina, dá resultada semelhante, mas pelo menos feminina.
Fora da lei
Até a revogação do antigo Lei de Imprensa, 5250/67, esta providenciava que:
Art . 7º No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, radiorrepórteres ou comentaristas.
§ 1º Todo jornal ou periódico é obrigado a estampar, no seu cabeçalho, o nome do diretor ou redator-chefe, que deve estar no gôzo dos seus direitos civis e políticos, bem como indicar a sede da administração e do estabelecimento gráfico onde é impresso, sob pena de multa diária de, no máximo, um salário-mínimo da região, nos têrmos do art. 10. <;/p>
§ 2º Ficará sujeito à apreensão pela autoridade policial todo impresso que, por qualquer meio, circular ou fôr exibido em público sem estampar o nome do autor e editor, bem como a indicação da oficina onde foi impresso, sede da mesma e data da impressão.
Esta informação, sem qual a revista seria sujeito a apreensão, não constava na época que a lei vigorava, como não consta agora. Era obrigatória exatamente para que o veículo poderia ser responsabilizado para o que publicava. O que sr. Marcelo Alves Pacheco está tentando evitar.
Conselheiro de ética
O que deixe isso não somente a conduta inescrupulosa de um indivíduo, é que Marcelo Pacheco é membro do "Conselho de Ética" da FBrN. A FBrN é ciente dos processo contra ele, e foi informado antes da primeira eleição, inválida, conduzido em março do ano passado.
O atitude da FBrN, naquela ocasião, apesar da decisão liminar da Justiça obrigando Pacheco de tirar do seu site a revista em que ele mais recentemente infringiu o direto de imagem, sendo que ele ainda não tinha sido citado por oficial de Justiça, poderia votar e ser votado na eleição. Pelo menos isso é o que ouvi falar, a reunião acontecendo à portas fechadas, em violação da lei brasileira, não posso ter certeza.
Me pega se puder
O recado para Ambrava e a prefeitura de São Sebastião, então, é que se for tentar cobrar qualquer promessa feita, seria preciso encontrar a FBrN e seus diretores primeiro. E o busca será um caminho muito mais comprido e árdua do que o trilha até Praia Brava.
Os casos contra Marcelo Pacheco
Um dos casos está correndo na Justiça de Pernambuco desde 2004, relacionado a revista "Naturis", veículo em que Pacheco trabalhou e depois comprou, anterior ao atual "Brasil Naturista".
No caso mais recente, já de "Brasil Naturista" mesmo, a juíza disse em decisão liminar:
Ocorre que sem consulta aos acompanhantes ou aos pais, a Revista ré fotografou a criança, confeccionando a capa da revista, bem como publicando na internet. Pede a reparação por danos morais, bem como tutela antecipada no sentido de que seja a Ré intimada a retirar da internet as imagens que aparecem o menino no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Pede a gratuidade da Justiça. Juntou documentos. Em que pese a fotografia não demonstre claramente a nudez da criança, tampouco a exponha pejorativamente, é salutar o deferimento, em razão da publicação da foto sem prévia autorização dos pais da criança. De qualquer sorte, o deferimento da liminar só virá em proteção à intimidade da criança. Defiro o pedido de antecipação de tutela no sentido de determinar a intimação dos Requeridos para que procedam à retirada da imagem da criança Adrian do site da internet, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
Como a FBrN pode mostrar a Ambrava que merece confiança?
Evitar oficial de justiça não é um comportamento que convide confiança. Estão, porém aberto dois meios fáceis de acabar com este empecilho específico.
Marcelo Alves Pacheco estará na reunião, ele disse. Bem, ele poderia fornecer um endereço onde um oficial de justiça poderia encontrar-lo, para citar-lo nestes dois casos.
Ele fazendo isso, eu até pediria desculpas para ter dito que ele estava fugindo dos oficias. Ele fazendo isso por escrito, com duas testemunhas, de preferência do governo de São Sebastião, pois também não sou burro.
A outra alternativa seria a FBrN destituir Marcelo Pacheco de seu papel de Conselheiro de Ética, e o colocar de quarentena, sem poder assumir qualquer papel de direção, nem de votar ou ser votado, por um bom tempo, até a próxima diretoria assumir em 2012.