domingo, 31 de janeiro de 2010

Dicas do Dativo

Dr. Durval Salge Júnior falou sexta-feira a noite na OAB-SP sobre "Prática Jurídica em Processo Ético-Profissional nos Conselhos Regionais de Medicina", um assunto de interesse para nos aqui devido ao papel da falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer.

Qualquer erros aqui sem dúvida são culpa da minha transcrição, e não do Dr. Durval.

Palestras no OAB

O OAB constantemente promove palestras, geralmente em troca de uma lata de leite em pó, que este mês foram para São Luis de Paraitinga. É uma maneira barata (importante sendo que diretos humanos não dá dinheiro) de ouvir gente de ponta.

Por algum motivo a lista de palestras fica escondido no site do OAB, a tal ponto que a palestra começou com uma gravação explicando como chegar nela. Dois no futuro próximo de interesse para quem acompanhe este tipo de crime são:

As palestras são sempre gravados em vídeo.

O que é um Advogado Dativo?

A palestra de ontem estava dirigido ao advogados procurando uma nova especialização. Dr. Durval disse dos advogados dativos da CREMESP de que "somos poucos, e muito procurados". Há 250.000 advogados em São Paulo, e a folha de aprovados da última concurso da CREMESP cabe em uma folha de papel.

Há dois frentes de trabalho na área. Um é como advogado do denunciado, ou do denunciante, em que caso os honorários são dentro da tabela da OAB.

O Advogado Dativo é escolhido por meio de concurso público. É um concurso de provas e títulos, "eu não escrevi uma linha" disse Dr. Durval. Uma dica que ele deu é de começar defendendo terceiros. Enquanto não há um concurso aberto no CREMESP no momento, ele aconselhou ir se preparando, e na próxima concurso apresentar experiência, ter como comprovar que já defendeu uns 15 médicos, e passar no concurso.

O advogado dativo trabalha em casos especiais. Quando o médico não é localizado ou não apresenta defesa, entre o advogado dativo, que é pago pelo CREMESP.

A defesa, nestes condições, tem problemas próprias. Quando o médico está ai, você pode perguntar, "o que houve?", mas sendo chamado exatamente porque ele não foi localizado, não pode. É difícil trabalhar a revelia, "se você nunca fez medicina vai ter que aprender no braço."

O dativo fica na lista, e é chamado de vez em quando. Dr. Durval não sabe como são escolhidos, e nunca perguntou. Sempre recebe uma telegrama, com uns 10 dias de antecedência.

Dr. Durval enfatizou a semelhança com o processo na Justiça, ainda que é "Não é o homem de capa preta que julga, mas o homem de capa branca", o médico.

Falou em diversos momentos que o procedimento é muito bem organizado, que é sempre avisado com antecedência, e que advogados são tratados com respeito nos conselhos de medicina. Em suma, "É gostoso trabalhar", e ainda, "a remuneração é muito boa. Vale a pena."

Código de Consumidor não se aplica

Conforme o Código de Ética, Princípios Fundamentais,

XX - A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo

Então, conforme Dr. Druval, o Código do Consumidor, e especificamente a inversão do ônus de prova, não se aplicam.

Novo Código de Ética

A Código de Ética foi alterado no ano passado, o Código novo, Resolução CFM Nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, sendo publicado no Diário Oficial no dia 13/10/2009, e disponível no site do Cremesp. Dr. Durval notou a freqüência da frase "é vedado ao médico" no texto, começando com

É vedado ao médico:

Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.

No Conselho Regional de São Paulo, eles tem grátis um livrinho, "O Médico e a Justiça".

Foi alterado também, em maio de 2009, as normas processuais que "regulamentam as Sindicâncias, Processos Ético-profissionais e o Rito dos Julgamentos".

Como denunciante deve agir

A reclamação com CREMESP é um processo ético-administrativo. "Crime é com delegado," conforme Dr. Durval, que diz que quando ele age para o denunciante, ele entre nas três esferas, CREMESP, criminal, e civil.

Ainda assim, é possível que der resultados diferentes nas três instâncias, pelo mesmo fato, que CREMESP pode não achar que houve violação de ética, mas que o paciente vence no Fórum civel, um resultado que "não entre na cabeça do médico", conforme Dr. Durval.

Procedimento como na Justiça

Enquanto um processo nos Conselhos Regionais é ético-profissional e não jurídico, em muito se assemelha ao um processo nos tribunais.

O processo ético-profissional é baseado no ético médico, mas o procedimento segue o Código Civil.

Há o direto a contraditório, garantido pelo Constituição, e as outras garantias de Artigo V se aplicam.

Visualmente, conforme Art. 3º, o processo "tem forma de autos judiciais."

Art. 3º O processo terá a forma de autos judiciais, com as peças anexadas por termo, e os despachos, pareceres e decisões serão exarados em ordem cronológica e numérica.
"Até parece processo comum", diz Dr. Durval, e mais tarde comparou o processo ao "advogando no Fórum de Santana."

Tramitação

O processo ético-jurídico é instaurado ex oficio, quer dizer, pelo próprio Conselho Regional, mediante reclamação por escrito.

A primeira etapa é que a reclamação vai para um relator. Este tem 30 dias para apresentar um relatório, e o processo segue um de três opções inicias:

  1. Arquivamento
  2. Conciliação
  3. Instauração de processo ético-profissional

Reconciliação

Reconciliação acontece com o concordância expressa dos partes.

A reconciliação não é possível no caso de injúria ou morte, pois há chamado "diretos renunciáveis", como direto à vida, à integridade física, e à honra.

Na reconciliação, é vedado qualquer acerto pecuniário, quer dizer, dinheiro. É É possível o equivalente de um TAC - Termo de Compromisso - como feito pelo Ministério Público.

A reconciliação no processo ético-profissional não proíbe o reclamante de procurar ressarcimento na Justiça cívil, porém o advogado do médico poder utilizar o termo de reconciliação na defesa civil.

Instauração do processo

Decidido instauração do procedimento, há um prazo de cinco dias para para nomear um Conselheiro Instrutor, que tem 120 dias para instruir o processo, que "poderá ser prorrogado, quantas vezes for necessário".

O médico recebe citação - não intimação - e tem 30 dias da juntada para apresentar defesa prévia. "Da juntada" quer dizer carta registrada vai para o médico, volta AR, tem que ser juntado ao processo, etc: dá mais que 30 dias.

A citação chega com uma lista dos artigos do código de ética, a chamada "capitulação". É tudo organizado e bonitinho, ou palavras assim, conforme Dr. Durval.

Depois, há um prazo de 120 dias para instrução, um prazo que é "mais ou menos" Dr. Durval disse, mostrando um processo (do qual ele fez questão de não falar o nome do acusado, ou dados que o identificaria) que pendurou bem mais que isso.

Cada parte pode apresentar até cinco testemunhas, e os nomes podem ser apresentados até 30 dias depois da defesa prévia. As testemunhas podem ser nomeados na própria defesa prévia, ou numa petição a parte.

Os advogados, das partes ou o dativo, não dirigem diretamente as testemunhas, fazem uma pergunta ao conselheiro, que dirige a pergunta ao parte.

Argumentos finais

Depois dos argumentos finais, há 15 dias para preparar os argumentos finais escritos.

Julgamento

Minhas anotações sendo um pouco esparsos aqui, cito os regulamentos:

Art. 30. O Presidente do Conselho ou o Conselheiro Corregedor, após o recebimento do processo, devidamente instruído, terá o prazo de 10 (dez) dias para designar o Conselheiro Relator e o Revisor, os quais ficarão responsáveis pela elaboração de relatórios a serem entregues em 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias, respectivamente, podendo ser prorrogados, quantas vezes for necessário, por motivo justificado e a critério do Presidente ou Corregedor do Conselho.

O denunciante e o denunciado tem 10 minutos cada para argumentos orais, improrrogáveis.

Nos preliminares, sobre coisas muito jurídicas, os conselheiros podem dirigir perguntas ao advogado de CREMESP, que não é a mesma pessoa - ou carreira - que advogado dativo.

Os votos dos conselheiros são feitos de forma "integral, oral, seqüencial", e é feito um "acordão".

Como trabalhar um procedimento CREMESP

Conforme Dr. Durval, se tiver 15 artigos, é preciso responder aos 15. Não pode deixar fora porque já foi respondido em artigo anterior.

Quase sempre entrem os artigos 17 e 18, que são:

Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado

Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.

Impedimento e nulidades

Impedimentos e nulidades, especificados no Artigos 41 e 43, tem que ser levantados na primeira oportunidade, se não, não serão acolhidos.

Mandado de segurança desaconselhado

O mandado se segurança, conforme Dr. Durval, "nunca foi bem-visto" nos Conselhos Regionais. É algo para considerar, "No ultíssimo, ultiíssimo, ultissimo caso", como no caso de nulidade gritante.

"É interessante, mas não é recomendável", ele disse, sugerindo "deixar para o fim" para evitar - para usar um exemple que tinha usada sobre propaganda - "ejaculação precoce".

Rehabilitação

O médico pode pedir rehabilitação, que a condenação seja apagada da sua ficha:

Art. 59. Decorridos 5 (cinco) anos após o cumprimento da pena e sem que tenha sofrido qualquer outra penalidade ético-disciplinar, poderá o médico requerer sua reabilitação ao Conselho Regional de Medicina onde está inscrito, com a retirada de seu prontuário dos apontamentos referentes a condenações anteriores.

Respondendo uma pergunta da platéia, Dr. Durval esclareceu que isso não se aplica ao pena de cassação:

§ 1º Exclui-se da concessão do benefício do caput deste artigo o médico punido com a pena de cassação do exercício profissional.

Penas públicas

Não todas as penas são públicas. Mas para as que são,

§ 1º As penas públicas serão publicadas no Diário Oficial, em jornal de grande circulação, em jornal local onde o médico exerce suas funções e nos jornais ou boletins dos Conselhos.

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