Colocamos aqui todos os laudos de objetos apreendidos no caso Colina do Sol. Evidência é "aquilo que é visto". Tiramos - legalmente - da sombra do chamado "sigilo de Justiça", e vimos as evidências, no luz do dia.
O que conseguimos com isso? Vamos rever.
Antes de mais nada, quero destacar o que não fizemos: não prejudicamos nenhuma das supostas "vítimas" no caso Colina do Sol. Censurei os laudos apagando os nomes de seis menores, e encobrindo as "vergonhas" de dois adultos.
Também não interferimos com a investigação. O delegado Juliano Brasil Ferreira deu extensas entrevistas para a mídia nacional, contando das evidências pegos na "Operação PREDADOR". Fizemos nada além do que ele fez.
Com a diferença importante de que as declarações do delegado não correspondem aos laudos, como contaremos, com detalhes.
O sigilo, então, não foi necessário para "proteger as crianças", pois eu as protegi apenas apagando seis nomes de duas folhas destes laudos todos. Quem o sigilo protegeu foi o delegado. E prejudicou os acusados, julgados e condenados no tribunal da imprensa, onde foi apresentado não as evidências, aquilo que é visto, mas a palavra do delegado e sua equipe.
Sumário
Listamos as evidências no começo. Agora que já vimos os laudos, vamos sumarizar que laudos ainda faltam, que analises já prometemos aqui e ainda devemos, e o que foi comprovado. Vamos rever as categorias de provas, e então para as coisas de peso, sumarizar o que os peritos constataram sobre cada objeto.
Contagem
É difícil ou impossível fazer bater os várias números sobre quantos fitas de vídeo foram apreendidos, mandados para perícia, e encaminhados para a Justiça. O número mais importante é dos CDs, onde o Departamento de Homicídios diz que apreendeu 25 CDs na casa do André, e o Departamento de Criminalística vistoriou 27. A defesa dos acusados nunca conseguiu examinar ou por mãos nestas CDs.
Apesar da dificuldade em reconciliar o número de fitas, não há nada no processo que diz que pornografia foi encontrados em fitas. A denúncia acusa de "...armazenar tais imagens em CDs", e nem fala de fitas de vídeo. Ademais, para um acusação de que pornografia foi feito de 2004 até 2007, fitas VHS já seriam tecnologicamente obsoletas.
Há contradições em outros números: a quantidade de carrinhos de brinquedo é de três num relato, e quatro num outro; a foto das evidências mostra somente quatro cartões postais do "Rei Leão", enquanto por escrito a polícia relata cinco.
Vídeos e CDs
Os laudos foram curtos e claros tanto sobre as fitas de vídeo, quanto sobre os CDs. Prometemos uma matéria sobre os CDs, pois há contradições no processo, afirmações da polícia não substanciadas pelos peritos.
Máquinas fotográficas
Foram apreendidos a câmera de André Herdy, que foi vistoriado, mais ainda falta o laudo da câmera do Fritz Louderback. Como prometi, escrevi sobre este câmera, postardo meia-duzia das fotografias tiradas com ela.
Informática
Foram apreendidos quinze itens de informática, das quais cinco pela natureza não guardam informações, e dois dos computadores estavam sem discos rígidos e portanto sem nada a vistoriar. Sobram seis computadores e dois discos externos para a perícia.
Falta qualquer laudo sobre o micro do Dr. André Herdy. Falta um laudo sobre um dos discos externos, sobre qual há somente o laudo da FBI, sem validade jurídico no Brasil, mas atestando que nada lá consta nos bancos de dados imensos de pornografia ilegal mantidos por aquele orgão.
O laudo sobre o micro de Fritz é somente "preliminar", e quase dois anos depois, não há sinal que alguém ache que merece algo mais aprofundado.
Prometemos e ainda devemos uma matéria sobre criptografia e os micros e discos apreendidos no caso.
Fotos físicas
A lista de coisa apreendidas inclua também "Quadros com fotos de diversas crianças nuas", que foram exibidos para a televisão nos dia das prisões. Escrevemos também sobre estas evidências.
Tralhas
Sobre fraldas, Banco Imobiliária, cartões postais de Rei Leão, etc., já falamos o suficiente. Houve muita coisa apreendida que de maneira alguma serve de prova ou indício de crime.
Vamos, então, ao tarefa de rever o que aprendemos, item por item.
Fitas de Vídeo
Os peritos Valério da Cunha Oliveira e Renato Pinto Alves examinaram 47 fitas de vídeo em Informação Técnica no. Dv - 17.715/08, e concluíram de que:
Trata-se de gravações contendo cenas cotidianas, algumas em situações corriqueiras de área de nudismo, sem qualquer conotação sexual, pornográfica ou similar, tampouco situações que infiram pedofilia.
As fitas de vídeo não contem pornografia ou indícios de crime.
CDROMs
Os CDs foram tratados no Laudo Pericial 24714/08. Este laudo é claro e breve sobre os CDs:
Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objectivo da perícia.
Prometemos uma outra matéria sobre isso, que já está no ar.
Máquinas Fotográficas
A máquina fotográfica de Dr. André Herdy foi vistoriado no Laudo Pericial 3654/09. Os peritos concluíram:
Na memória interna da câmera, não foi encontrado nem recuperado conteúdo relvante ou relacionado ao objetivo desta perícia.
No cartão de memória foi encontrado e recuperado grande volume de imagens, alguns vídeos e arquivos de áudio. Os vídeos e áudios não apresentam relevância ao objetivo desta perícia, algumas das imagens (fotografias) apresentam pessoas desnudas (no contexto de pode ser considerado "naturismo"), fotos íntimas produzidos em ambiente fechado, além de fotografias domésticas. Algumas imagens incluem crianças e adolescentes (notoriamente), no entanto estas se apresentam vestidos e sem nenhuma associação pornográfica.
Notamos que Dr. André ganhou o cartão de memória de Sr. Marcelo Pacheco, e as "fotos intimas" recuperadas desta cartão podem invadir a intimidade do Pacheco e não do Dr. André.
Sobre a máquina fotográfica de Fritz Louderback, a perícia está pendente: dois laboratórios não conseguiram recuperar nada do cartão de memória e sendo que a máquina foi comprado uns três meses antes de ser apreendido, é possível que o cartão nunca foi usado mesmo, não havendo nada a recuperar.
Devemos uma matéria sobre esta máquina.
Informática
Começamos com uma lista unificada de informática, com 15 itens.
Itens que não armazenem dados
Vamos primeiro eliminar da lista de 15 itens, os 7 que não armazenem dados
Laudo Pericial no 24714/08 nos informa que
Os demais dispositivos não possuem a capacidade de armazenamento de dados.
Estes "demais dispositivos" são cinco:
- Modem "Star One" cor cinza c/número de patrimônio 218078
- Um "Floppy Disk Drive TEAC" externo;
- Um "Vivo ZAP 3G XISO"
- Um pen drive "Extraction"
- Um pen drive "A Data"
Informação Nº 421/08 nos informa sobre item 6 na lista:
- Um Note Book Modelo 5200PT, Semi-Desmontado
dizendo que:
Atendendo a solicitação contida no ofício 3690/07 de 14/12/07 desta Delegacia, encaminhamos o equipamento citado sem a realização da respectiva perícia tendo em vista que o mesmo encontrava-se sem condições de funcionamento e sem dispositivos de armazenamento de dados. O disco rígido do notebook fora arrancado possivelmente pelo mesmo evento que ocasionou o restante dos danos, evento este, devido ao estado do aparelho, ocasionado com um lapso temporal significativo anterior à data de apreensão.
Informação nº 2285/08 fala que a última item na lista,
- CPU torre marca "SP Super Power", sem disco rígido
não tem nem disco rígido, e então não há o que vistoriar:
A CPU 01 apresentou condições de funcionamento, porém os seus componentes não estavam devidamente conectados. A CPU não contenha nenhuma unidade de Disco Rigido instalada.
Alem do mais, tanto Fritz quanto André negam que este CPU - bastante antiga com um processador AMD K6-2 de 150Mhz - seja deles.
Já vimos que 7 itens de informática não tem evidência para o processo. Dos 15 na lista restam oito, que são seis computadores e dois discos externos.
1. Um Notebook Toshiba Satellite verde c. preto, no de série 96103575Q
O Laudo Pericial 1965/08 trata deste micro, que parece ser de Cristiano Fedrigo.
O sistema operacional instalado neste notebook é o Windows XP Professional, registrado em nome de Cristiano Fedrigo, nome que também consta como usuário principal da máquina. A identificação de rede do notebook é "CRISTIAN". O ultimo desligamento completo do notebook foi realizado em 11/12/2007 às 16h25min.
Foram encontrados imagens fotográficas, vídeos e documentos, que foram gravados no CD anexo.
Foram encontrados registros de acessos à webmail dos usuários fedxxxx@hotmail.com e fedyyyyy@gmail.com, e acessos ao perfil do usuário "!@#$#!Cristiano fedrigo!!!!" no site Orkut.
Foram encontrados diversos arquivos de imagens eróticas ou de sexo explícito mostrando pessoas adultas em relações heterossexuais. Esses arquivos encontram-se no diretório de arquivos temporários de Internet no disco rígido, indicando que os arquivos foram copiados para esta pasta quando as páginas de Internet que continhas estas imagens foram acessadas. Tais arquivos não foram copiados para o CD em anexo.
O CD encontrado no leitor de CD/DVD contém o jogo "Warcraft III".
Nada que foge de normal, e nada que resultou num indiciamento, muito menos denúncia, de Cristiano.
2.Um NOTE BOOK Satelite azul marinho com preto, no de série Z3015816C; e
3. Um Note Book Toishiba Satellite azul marinho c/preto, no de série X0325991C
Laudo Pericial 1966/08 trata destes dois micros, com um único texto:
Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)
As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.
Estes dois notebooks são limpos.
4. Um Note Book Dell Model PP05XP, prata com preto, no de série 42597159013
Este é o notebook de Fritz e foi examinado pelo IGP/IC do RS em Laudo Pericial nº 27276/07, e pelo FBI americano.
O que os peritos gaúchos acharam mais úteis para a investigação acabam sendo fotos de André Herdy, Cleci Ieggli da Silva, Roberto Fedrigo e Douglas Anner Louderback no Mirante do Paraíso, um resort naturista perto de São Paulo.
Este laudo é "preliminar". Não há um "final" no processo. Mas um laudo posterior, 1966/08, diz que
Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)
As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.
Parece que o Departamento de Criminalística reconhece que estes fotos não são pornografia, e nada encontrado merece outro laudo.
Para sua parte, o FBI examinou não os dados no disco, e os dados que foram apagados. Encontraram:
O resultado deste exame identificou aproximadamente quatro imagens suspeitas e dez não-alocadas. Quatro das imagens alocadas suspeitas retratam um adolescente latino masculino em várias poses, em duas dos quais o jovem estava posando nu e posando de calção com uma adulta nua. As outras dez imagens pareciam ter sido imagens miniaturas de origem desconhecida.
Dois destes "quatro imagens suspeitas" são descritos com detalhe suficiente para identificar-los entre os que aparecem no relatório brasileiro. O "adolescente latino masculino" só pode ser Douglas Anner Louderback. Quais dos outros imagens são os outros dois "suspeitas", deixo o leitor especular.
O FBI diz também que:
No dia 1 de abril de 2008, o agente Whitaker utilizou EnCase 4.22a para conduzir exames de assinatura de todos os dados contidos dentro das imagens forenses acima indicados. O resultado disso não identificou nenhuma assinatura notável.
Isso quer dizer que nada no disco consta na biblioteca extensa que a FBI mantém, de imagens proibidas.
Estamos devendo uma matéria sobre criptografia, em que clarificaremos uma afirmações sobre este computador.
5. UM NOTE BOOK COMPAC Empresario
O Laudo Pericial 1965/08 também trata deste micro, que Barbara afirma ela usa para jogos que não rodam mais sob Windows XP.
O Laudo diz que:
3.2 NOTEBOOK MARCA COMPAQ
O sistema operacional presente neste Notebook é o Windows 98, e o usuário registrado é "veronica".
As últimas alterações a arquivos desta máquina foram realizadas em 10/12/2006.
Foram encontrados fotografias diversas, e gravadas no CD anexo.
Sobre a natureza das "fotografias diversas", são mais bem explicadas no laudo subsequente, 1966/08:
Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)
As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.
Este computador também então é limpo, "sem a presença de pornografia".
7.Um micro desktop
Como falamos na introdução, parece que isso é o micro de Dr. André Herdy, e não há nenhum laudo de perito sobre o conteúdo do disco. Ou qualquer outro laudo ou relato, a não ser do Dr. André, que afirma que no micro há bastante material, inclusive fotográfica, de naturismo. Mas que não há pornografia infantil.
9. Buslink USB Harddrive modelo L20/20GB com disco MAXTOR
Este disco externo pertenceu a um outro americano na Colina, e acabou nas mãos de Dana Wayne Harbour, assassinado poucas semanas antes das prisões no dia 11 de dezembro de 2007. Fritz acredita que Wayne guardou no disco informações sobre as fraudes no Ocara Hotel, em que Wayne foi o maior investidor.
Pelo relatório dos peritos, o disco também foi usado para fazer backup de um micro de Fritz no passado. No backup os peritos encontraram duas coisas que acharam de interesse.
Foram encontrados fotografias de crianças nuas e material de divulgação da hospedagem naturista "Dois Amigos" (em algumas fotografias as crianças nuas seguram uma placa com as dizeres "Dois Amigos").
Fotos de crianças nuas não é crime, e segurar placa não é ato obscena.
Além disso, encontraram uma programa, Agent, que lê newsgroups, que demoraria explicar o que é. Os peritos disseram que:
Foram encontradas diversas mensagens na pasta "trash" (lixeira), cuja data de exclusão varia no intervalo de 10/09/2003 a 8/10/2003, conforme mostra a figura 01. As mensagens possuíam links de sites pornográficos e/ou fotografias em anexo contendo homens ou meninos nus ou praticando sexo.
A lixeira é o lugar de lixo, e "spam" existia em 2003. Além disso, em 2003 quando isso foi descartado, e em 2007 quando os quatro foram preso, possuir qualquer tipo de pornografia não era contra o lei no Brasil.
Transmitir era crime. Pelas configurações do programa, constatas pelos peritos, Fritz Louderback se apresentava para o mundo por meio desta programa como "F C Louderback", que não é de esperar de alguém que visava quebrar a lei.
O FBI também examinou este disco, e também fala dele quando diz:
No dia 1 de abril de 2008, o agente Whitaker utilizou EnCase 4.22a para conduzir exames de assinatura de todos os dados contidos dentro das imagens forenses acima indicados. O resultado disso não identificou nenhuma assinatura notável.
Este disco tem, então, nada de pornografia infantil, mas umas fotos naturistas, e lixo de 2003.
Além disso, havia neste disco externo um arquivo de hibernação do sistema operacional Windows ME, com centenas de fotos que o agente Whitaker achou suspeitas, mas que foram vistos por alguém na Colina, alguém que não esta entre os acusados neste caso. Aqui seria finalmente um indício para investigar. Seria, porque o FBI não tem peso legal no Brasil. Seria, porque poderíamos comparar o que ele fala com a realidade. Sambemos que os opiniões do agente americano não somente carecem de valor jurídico no Brasil, carecem também de juízo.
10. UM HD Externo CMS USB 100 GB, no de série 78485G1381
Não há nenhum laudo de perito brasileiro sobre este disco externo. Isso é entre as pendências.
Temos o relatório do FBI. Como já falamos, o FBI nada encontrou que consta no seu banco de dados de pornô ilegal. Infelizmente, o autor não deixe muito claro quando ele está falando de um disco externo, e quando do outro. A única coisa que ele fala deste disco maior é quando ele afirma que encontrou dois arquivos criptografados, de tamanhos idênticos, de dois gigabites cada, chamado de "Tests2.jbc" e "Tests.jbc".
Pelo resto, é como o disco Buslink: não há nada no disco que consta na lista de imagens proibidas do FBI.
Conclusão
Vimos "aquilo que é visto". E entendemos por que é assim chamado.
"Um dos imagens mais notáveis" do agente do FBI é, visto, nada mais que um propaganda que saiu numa das mais respeitáveis publicações naturistas. "Imagens alocadas suspeitas retratam um adolescente latino masculino em várias poses", é, visto, Douglas de calção ao lado da piscina de um resort naturista familiar.
Evidência é "aquilo que é visto", não "aquilo que é ouvido dizer".
Olhamos, de cabo ao rabo, as evidências físicas neste caso, sobre os computadores, CDs, fitas, e câmeras.
O que encontramos?
Um jovem, poucas dias egresso de condição de "teenager", tinha visto um pouco de pornô adulto no Internet, e tem um jogo no leitor de CD. Um casal fotografou a intimidade entre quatro paredes, e nem sabemos se o casal é dos acusados, ou dos acusadores. Quatro anos antes das prisões, alguém jogou propaganda de pornô gay no lixo.
É isso é tudo.
Vale repetir a conclusão de Laudo 1966/08:
Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)
As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.
Não há nada, nestes laudos todos, que comprova a posse de pornografia infantil, muito menos sua produção. Não somente não há nada que comprova, não há nem o que sugere.
Muito menos há algo que sustenta a prisão de quatro pessoas por treze meses.
Contradições
Mas o leitor que tem acesso ao processo pode pensar, "Há pornografia infantil no processo, eu vi!"
Sim, eu também vi, na CPI de Pedofilia.
Vendo as evidências, revendo as conclusões, não estamos afirmando que não há pornografia infantil no processo.
Estamos simplesmente mostrando o que os peritos da IGP/IC e do FBI disseram: não há pornografia infantil entre as evidências pegas nas casas de Fritz Louderback e Dr. André Herdy.
Mas se não está entre as evidências, como chegou no processo?
Uma pergunta excelente, e prometo, mais uma vez, que explicaremos num futuro próximo.