terça-feira, 29 de dezembro de 2009

O perfil do pedófilo: As mentiras do Sr. Delegado

Que Fritz Louderback se encaixe no "perfil do pedófilo" foi um dos argumentos dados pelo Delegado Juliano Brasil Ferreira no seu relatório final, acolhido pela MMa. Juíza Dra. Ângela Martini para manter Fritz, Barbara Anner, Dr. André Herdy e Cleci Ieggli da Silva presos durante treze meses.

Onde foi que Delgado Juliano encontrou este perfil? Ele dá seu "autoridade":

Consonante site WWW.PEDOFILIA-NÃO.INF.BR, pedófilo é, na maioria dos casos, um amigo da família, tem o conhecimento da família e, o que é pior, é amigo da criança. Partindo daí, a criança aceita o abuso, por mais chocante que isto pode parecer.

329 palavras de boas intenções

Conforme nosso hábito aqui, formos confirmar. O site - o URL é sem o tilde - tem um total de 329 palavras de informações, com o título grandioso de "Campanha Nacional Contra a Pedofilia". A autora da página, Alda Terezinha Inacio, não aparenta nenhuma qualificação profissional. Ela tem boas intenções, mas destas o caminho ao Inferno é pavimentado.

O site tem duas páginas. A página de índice disse:

Site de informação contra a pedofilia

Este site foi criado e mantido por Alda Inácio
e a única outra página, http://www.pedofilia-nao.inf.br/pedofilia.html reproduzimos integralmente abaixo.

Apesar da tentação de criticar as falhas de português do site, vou seguir o velho ditado que reze de que quem mora em casa de vidro não deve atirar pedras.

O texto exato do qual delegado Juliano baseou seu "perfil de pedófilo" é

O que sabemos é que o pedófilo não porta um perfil de pedófilo e na maioria dos casos o pedófil é um amigo da família, tem o concentimento da família e pior, é amigo da criança. Partindo daí, a criança aceita o abuso, por mais chocante que isto possa parecer.

Bruxas

De interesse especial é a afirmação da Dna. Alda de que:

O que sabemos é que o pedófilo não porta um perfil de pedófilo

De utilidade universal, esta frase. Lembre a velha teste para bruxas. Pega-se a bruxa suspeita, amarra-lhe, e jogue-lhe numa lagoa. Se flutuar, é bruxa, pois a água de batismo se recusava a aceitar-la. Se afundava, poderia-se enterrar a afogada em terra consagrada, pois era inocente.

Ao lado há uma foto do delegado. Aos leitores, perguntamos, das duas uma:

  • O delegado parece um pedófilo?, ou, então,
  • O delegado se encaixe no perfil do pedófilo?

O perigo mora perto: previne-se então do Internet?

O perfil que Dna. Alda oferece é errado: na maioria das vezes o pedófilo não é "amigo da família", e parente da vítima: padastro, tio, pai, irmão, avô, etc. Ela está correto em nos avisar que o perigo mora perto: mas dos quatro parágrafos do seu site enxuto, três falam de pedófilos do Internet.

Os conselhos dela servem não contra os pedófilos da vida real, mas somente contra aqueles que assombram o mundo da imaginação.

O mínimo de plausabilidade

Neste blog, preferimos pecar pelo excesso de detalhe e documentos, porque "eu li no Internet" não é prova de nada. Qualquer um pode colocar qualquer coisa no Internet, e é a dever de quem lê separar a jóia do trigo.

O site www.pedofilia-nao.inf.br é um exemplo de porque este cuidado é necessário, e de quanto pouco cuidado basta. Já dava para desconfiar pelo tamanho enxuta do texto, ou pelo fato de que apesar do tamanho pequena ,consegue embutir inconsistências. A autora nem alega qualificações, em contrasta à falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer.

O delegado aceitou sem crítica as afirmações da Dna. Alda. Porém, a promotora e a juíza também tinha condições de desconfiar da atribuição do "perfil" ao site, e verificar as informações. Não fizeram, ainda que citaram o "perfil" para fundamentar suas decisões.

 

COMO PROTEGER NOSSAS CRIANCAS



Determinar uma ação para impedir que nossas crianças venham a ser atacadas por um pedófilo na Internet não é uma tarefa fácil. Temos obrservado uma tecnologia galopante sendo aberta diante dos olhos de jovens e de crianças, tecnologia que não consegue ser seguida pela maioria dos pais. Diante disto, como orientar uma criança contra um ataque de pedófilos que estão aos milhares nos sites web e mesmo em lugares tão comuns, como os messengers (bate-papo)? A escola assume uma grande responsabilidade como aliada desta campanha na orientação das crianças.

O que sabemos é que o pedófilo não porta um perfil de pedófilo e na maioria dos casos o pedófilo é um amigo da família, tem o concentimento da família e pior, é amigo da criança. Partindo daí, a criança aceita o abuso, por mais chocante que isto possa parecer. Sendo um ser humano em formação, sua curiosidade ajuda mais do que tudo ao pedófilo.

O controle parental utilizado por um número cada vez maior de pais é necessário, mas ajuda pouco no que se refere à impedir o acesso a sites de pedofilia. Não creia você que os sites pedófilos se encontram neste nivel de interdição. Eles são colocados no ar com função «non-clic» o que interdita os robôs de sites como Google, Alta Vista e Yahoo de tetectá-los. Os sites pedófilos são mantidos em segredo, escondidos e são apresentados nos bate-papos (messengers etc). Claro que no Orkut eles existem em grande quantidade, mas pouco a pouco, aqueles acessíveis à Polícia Federal brasileira, vão sendo fechados, mas ainda resta muito a fazer na Internet e diariamente as denúncias se multiplicam.

A melhor atitude é não abandonar seu filho diante do computador. Fale com ele. Explique!
Em caso de denúncia, o número 100 foi colocado à disposição da população. Denuncie!.

Disque 100.



Muito obrigada a todos; continuem na luta.

Alda Inacio


 

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

As fotos de Fritz Louderback

A reconstituição da memória da máquina fotográfica Canon Power Shot apreendido na casa de de Fritz Louderback é um dos poucos pedidos de exame pericial pendentes no caso Colina do Sol.

A promotora quer porque quer saber o que está na memória da máquina. É que ela alegou a existência de muito pornografia infantil, e até agora não encontrou prova nenhuma.

O que ela quer, realmente, é provas de crimes inexistentes. Não pode pedir isso, pode somente pedir saber o que está na máquina. Vamos então parcialmente satisfazer seu pedido, com 5 destas fotos - somente 3%, mas tudo que tenho.

Douglas em California

Fritz Louderback, Barbara Anner, e seu filho adotivo Douglas Anner Louderback viajaram para os Estados Unidos entre agosto e outubro de 2007. A máquina fotográfica digital de Fritz pifou na viagem, e ele comprou uma nova.

As fotos da viagem, conforme Fritz, são "aproximadamente 160 fotos, nenhuma delas nuas" da estadia no campo de naturismo De Anza Springs, perto de San Diego na California; corridas de carro (um entusiasmo de Bárbara), um show dos Blue Angels, equivalente da Força Aérea americano ao Esquadrilha da Fumaça da FAB, e muitas visitas às famílias de Fritz, e Barbara - e por adoção, de Douglas.


Nova família

Douglas me forneceu umas destas fotos, que estavam guardadas no computador da namorada dela. A primeira mostra Douglas com um taco de snooker na sala de jogos De Anza Springs, acredito. Comprovar o lugar e a data é difícil. A imagem foi reduzido de tamanho, removendo os dados identificadoras da câmera; não temos nenhuma imagem de referência; e realmente, uma sala de snooker com bar é muito parecida com outra.

Carimbo digital

Esta parece Douglas em De Anza Springs, ao lado do trailer que Barbara mantenha lá. As montanhas no fundo são parecidas às daquela região de California. Sendo que consegui uma cópia exata deste arquivo, temos dados além da imagem em si. Por exemplo, de que a foto foi tirado com um Canon Powershot SD850 IS em 23/09/2007 às 11:26:31.

Quando um foto é somente impresso no processo - como é o caso das duas fotos d'O Moleque que Mente® - não temos acesso a estes dados.


Piscina é mesmo de De Anza

Aqui temos Douglas ao lado de uma piscina coberta, de laterais curvas, com um pilar lateral. Aqui também a foto é de dimensões reduzidos, então não temos uma data e hora. Porém, buscando imagens de De Anza Springs, encontramos uma imagem em que a mesma piscina pode ser reconhecido.

É interessantes notar que neste foto Douglas obviamente acabou de nadar (veja o piso molhado) num piscina de resort nudista. Mas seus pais aguardaram para ele vestir a calça, antes de tirar a foto. Se eles estivessem fabricando pornografia, e não fazendo recordações da viagem, não teriam tirado o foto três minutos antes?

Douglas e sua irmã

Um dos motivos da viagem foi para que Douglas, recém-adotado, poderia conhecer sua nova família. Afinal, quem é adotado adquire não somente pais, mas também irmãos, tios, sobrinhos, etc. Vimos ao lado uma foto com o nome "Do[uglas] e sua irmã". Creio que se trata da filha de Fritz, pois ele já me contou de uma filha bastante miudinha, e esta é ainda mais baixinha que Douglas.

Saudades da ex-Sra. Zumbi

Aqui temos outra foto no formato original, com o dados da câmera - é o PowerShot - e da data, 29/09/2007 13:58:49. Encontrando neve nas montanhas de California, Douglas escreveu "Douglas [Ex-Sra. Zumbi]"


Máquina fotográfica era nova

Como já notamos, a máquina foi comprada em agosto ou setembro de 2007, nos EUA, fato que poderia ser comprovado pelo modelo - modelos mudam constantemente neste ramo - ou junto ao fabricante pelo número se série, ou seria até possível que Fritz guardou a nota, se esta não foi roubada ou perdida na apreensão policial na sua casa. Ele, Bárbara e Douglas voltaram para Brasil em outubro de 2007 poucos dias antes do que Zumbi fez sua denuncia contra eles junto à Delegacia de Homicídios.


Esta máquina fotográfica somente estava umas seis semanas no Brasil, e com a polícia já supostamente de olho de Fritz durante este tempo. Qualquer crime teria dexiado outros rastros, mais facilmente seguidos. Referente O Moleque que Mente® - cujo afirmação que Fritz tirou fotos dele é de grande valor para a promotora sendo que mais ninguém disse nada semelehante - ele saiu de orfanato um fim de semana em outubro, e este fim de semana é amplamente documentado pelos fotos no computador de Dr. André, e um filme que ele fez da festa de aniversário do sobrinho-neto da Cleci.

Pedidos de reconstituição

Já houve vários pedidos de "reconstituir a memória" desta máquina fotográfica. Umas podem ser acompanhados pelas Notas de Expediente sobre o caso.

 359/2008   12/1/2009  [...] Quanto à perícia nas máquinas fotográficas deferiu o pedido do órgão acusador e nomeou Antônio Carlos Scheffel para realizar a reconstituição da memória apagada da máquina.
 120/2009   29/5/2009  I.A perícia deve ser feita por órgão oficial. Encaminhe-se a máquina fotográfica ao IGP, para fins de reconstituição da memória (promoção ministerial da folha 4.554). Intimem-se as partes. Laudo em trinta (30) dias.
 295/2009  13/11/2009  Antes de designar audiência para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa técnica de André e Cleci, nessa comarca, Irmã Natalina e Duda (cuja identificação deverá ser feita pelo cartório), que poderão ser encontradas na Apromin, determino a intimação do Ministério Público para que diga se há previsão de realização da perícia nos computadores e máquina fotográfica, visto que o feito não pode ficar aguardando a prova ad eternum.
 327/2009   16/12/2009  Oficie-se ao IGP e à Polícia Federal (o endereço deverá ser obtido junto ao Ministério Público), para que informem ao Juízo sobre o andamento das perícias atinentes ao presente processo, bem como para que digam acerca da previsão de conclusão e emissão de laudo. Prazo para resposta: 10 (dez) dias.

O primeiro pedido de reconstituição de memória das máquinas fotográficas, na fls 1107 do processo, foi deferido em 10/3/2008, por meio de Nota de Expediente 34/2008, que dizia:

(i) Defiro o pedido de diligência formulado pelo Ministério Público, solicitando urgência na realização da diligência.

Digo que a Nota, no sistema de internet da TJ-RS, não mas diz isso. Não é erro da nossa parte aqui, é que alguém andou aparando os dados na sistema, para esconder informações. Em papel, no processo, item (i) consta ainda.

Urgência

A reconstituição da memória das máquinas fotográficas foi requerido "com urgência", em 10/03/2008. Desde então até hoje passaram 653 dias, ou 1 ano, 9 meses, e 13 dias, durante 10 meses dos quais quatro pessoas continuavam presos, sem que a promotora desiste de pedir perícias na máquina de Fritz.

O laúdo da máquina fotográfica de Dr. André Herdy foi completado em 25/03/2009, quer dizer, 380 dias depois que o pedido, e demorou mais para chegar nas mãos da juíza.

Para lembrar, a conclusão daquele laudo foi:

 

Na memória interna da câmera, não foi encontrado nem recuperado conteúdo relevante ou relacionado ao objetivo desta perícia.

No cartão de memória foi encontrado e recuperado grande volume de imagens, alguns vídeos e arquivos de áudio. Os vídeos e áudios não apresentam relevância ao objetivo desta perícia, algumas das imagens (fotografias) apresentam pessoas desnudas (no contexto de pode ser considerado "naturismo"), fotos íntimas produzidos em ambiente fechado, além de fotografias domésticas. Algumas imagens incluem crianças e adolescentes (notoriamente), no entanto estas se apresentam vestidos e sem nenhuma associação pornográfica.


 

Procurando pelo em casca de ovo

Porque as repetidas pedidas de "reconstituir a memória apagada" das máquinas fotográficas, questão já despachada cinco vezes pela juíza?

É porque, nas fotos não apagadas, não há provas de crime.

É porque, nas palavras das vítimas, não há provas de crime, muito ao contrário.

É porque, nos laudos dos computadores, não há provas de crime.

A promotora persiste em foçar esta câmera fotográfica, porque até agora, ela não tem nada que sustenta a denúncia infundada e absurda que ela entregou a Justiça em janeiro de 2008.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Criptografia: As mentiras do Sr. Delegado

Delegado Juliano Brasil Ferreira disse primeiro de que os micros pegos no caso Colina do Sol estavam cheios de pornô. Depois, disse que não dava para acessar-los pois estavam criptografadas.

Das duas uma: ou dava para ver este pornô, ou não dava para ver nada. As duas afirmações não podem ser verdadeiras. De fato, ambas são falsas: não há pornô, e os micros não estavam criptografadas.

E nada de "o delegado cometeu um equívoco". Os documentos comprovam que o delegado Juliano Brasil Ferreira mentiu, e sabia que estava mentindo. Ele mentiu para a imprensa, mentiu para o Senado, e mentiu para a Justiça.

Já comprovamos que o delegado mentiu quando disse que encontrou pornografia no CDs.

No relatório do delegado

No relatório final da sua "investigação", delegado Juliano informou que

[...] e ainda 7 (sete) computadores criptografados. Apenas para consignar, uma pessoa comum, devido a complexidade, jamais criptografa seus documentos eletrônicos, por mais sigiloso que seja o material. Para optar por essa precaução, a criptografia, algo de muito grave ou criminoso deve constar em tais computadores. Esses materiais de informática foram encaminhados ao Departamento de Criminalística para exame pericial e ainda não obtivemos resposta.

Tudo leva a crer que nesses computadores estão as provas cabais de tráfico de crianças e do crime previsto no art. 241 da Lei n. 8069/90 [...]

fls 150 (NH)/560 (Taquara)

O delegado sabia do micro do Fritz

O relatório, sem data, foi colocado no inquérito no dia 4 de janeiro. O que delegado Juliano sabia no dia 4 de janeiro?

O Laudo Pericial nº 27276/07 sobre o micro de Fritz Louderback foi completado dia 29 de dezembro. Os peritos afirmam que:

4. Conclusão

Passamos a concluir o Laudo respondendo o quesito pertinente como segue.

"QUAL O CONTEÚDO, ARQUIVOS, HD E PARA QUE SERVEM?"

R.:Conforme descrito anteriormente, este laudo não está completo, ou seja, a perícia no disco rígido descrito continuará e um laudo pericial será gerado. No entanto, algumas imagens e informações de acesso a vídeos e imagens e consideradas úteis para a investigação. Para que isso fosse possível foi realizado contato com a Delegacia que solicitou a perícia. Os dados considerados relevantes são descritos no item 2.2 e no anexo.

O laudo disse ainda;

Foi encontrado o software BestCrypt, que conforme o site do fabricante (https://www.jetico.com), realiza criptografia de arquivos, entre outras coisas. Porém a análise deste software bem como dos possíveis dados cifrados por ele não foi realizado neste laudo preliminar.

Porém, como já destacamos antes, enquanto a perícia encontrou software de criptografia, não encontrou arquivos criptografados. É a diferença entre encontrar uma churrasqueira, e encontrar um churrasco, ou encontrar uma arma, e encontrar uma vítima baleado. Este laudo não afirma que nenhum arquivo criptografado foi encontrado no computador. E não seria crime, ou indício de crime, se fosse.

Os outros micros

O delegado fala de sete micros; mas já mostramos que o numero de micros com discos rígidos - com algo para vistoriar - é seis. Além disso, há dois HDs externos.

Há laudos sobre quatro destes outros cinco micros. Não há menção sequer de criptografia nos laudos.

Destes outros cinco micros, um laudo mostra que dois foram desligados no dia das prisões, as 15:13 e 15:24, outro laudo que um outro foi desligado "em 11/12/2007 às 16h25min". É notório que as prisões acontecerem em volta de 07:00 de manha. Os laptops foram levados aquela manha para a Delegacia de Homicídios em Porto Alegre junto com Fritz, Barbara, André e Cleci. Estes três micros foram, então, ligados pela polícia, que então sabiam perfeitamente que não estavam trancados com criptografia.

Um quarto micro foi desligado pela última vez em 10/12/2006, conforme o laudo: ou um erro de digitação, ou um micro enconstado mais de ano. Porém, igualmente sem pornografia nem criptografia.

Há ainda o micro de Dr. André Herdy, sobre qual não há nenhuma laudo ainda. Ele afirma que dois dos fotos que foram impressos e colocados no processo, existiam somente em um lugar deste mundo, numa pasta no desktop do computador dele. Para ter colocado este foto no processo, a polícia precisava ter acessado o micro dele.

A polícia tem a "fé pública", a presunção que fala a verdade, até comprovado o contrário. Já expomos aqui amplas provas que o delegado Juliano Brasil Ferreira e seu equipe mentiram a torta e a direta neste inquérito.

É tradicional que jornalista presume que o acusado mente; o acusado sempre "alega". Este presunção não levou à verdade no caso Colina do Sol, então vamos dar ao Dr. André não somente a presunção de inocência que a Constituição garante, mas a presunção de que ele está falando a verdade nisso. Um eventual laudo sobre o micro dele deve apontar a data que foi desligado, mas podemos presumir que dele, também, a polícia tinha ciência: sem criptografia e sem pornografia.

Relatório do FBI

O disco rígido do micro de Fritz foi também remetido para examinação pelo FBI americano. O relatório disse que encontrou três arquivos criptografados pelo software BestCrypt. Porém, como explicados no mesmo postagem (onde traduzimos não somente o inglês, mas também o informatiques) conforme o site do fabricante, trata-se de resíduos do programa BestWipe que limpa o disco rígido.

Discos externos

Além dos seis micros, há dois discos externos - um de 20 GB e outro de 100 GB - que não pertencem nem ao Fritz Louderback, nem ao Dr. André Herdy, nem aos seus familiares. Fritz diz que um dos discos era utilizado pelo finado Dana Wayne Harbour, e talvez armeniza as provas dos fraudes do Hotel Ocara. O outro disco, ele nunca viu antes.

Há no processo Laudo Pericial nº 9677/08 da IGP/IC de 28/03/2008 sobre o disco maior, de 100GB, e há o relatório do FBI que trata dos dois discos. O laudo gaúcho diz que:

Foram encontrados três arquivos criptografados com o software BestCrypt (arquivos com formato extensão JBC) denominados "meus amigos.jpg.jbc", "mpstuff.jbc" e "Tests.jbc".

Infelizmente, o laudo não fala da data dos arquivos, nem dos tamanhos: este último dado é verificável, com ou sem criptografia.

O relatório do FBI examinou este disco, mas não fala deste arquivos. Do outro disco, o de 20GB, fala que encontrou dois arquivos, e dá tamanhos, ainda que errados (só pode ser bytes, e não megabytes):

  • Nome: Tests2.jbc, aproximadamente 2.147.483.648 MB, localizado em c:\
  • Nome: Test.jbc, aproximadamente 2.147.483.648 MB localizado em c:\
Não sabemos se quaisquer são idênticos, entre test.jbc, tests2.jbc, e tests.jbc.

A realidade do criptografia

Vimos então, de que há, entre todas as matérias apreendidos, cinco arquivos criptografados, somente nos discos externos, não nos micros com donos conhecidos. Aparentemente ocupam algo como 5% do espaço nestes discos. Não sabemos os datas, mas pelos nomes, trata-se de algum teste.

Mas desmente, cabalmente, o relatório do delegado Juliano Brasil Ferreira.

O delegado fala da criptografia para a imprensa

"Criptografia" foi uma tecla em que o delegado bateu quase desde o primeiro momento. Desde, parece, o momento em que percebeu que não tinha testemunhas nem evidência contra as pessoas que tinha prendidos com tanto publicidade.

Vimos no Zero Hora, um afirmação feito dois dias depois as prisões:

Hoje, Ferreira deve pedir a prorrogação por mais cinco dias da prisão temporária dos quatro suspeitos. O laudo da análise feita por uma psicóloga com seis crianças, para confirmar se elas foram abusadas, e a perícia em sete laptops apreendidos com o casal norte-americano, nos quais haveria fotos criptografadas, ficam prontos hoje.
ZERO HORA, 14/12/2007, via www.ccr.org.br/a_noticias_detalhes.asp?cod_noticias=2069 [link broken]"

Já falamos da falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer. Afirmar que "haveria fotos criptografadas", é como falar de um cofre "haveria jóias e diamantes". Antes de abir o cofre, ou o arquivo, não há como afirmar o que haveria dentro.

E como mostram os laudos dos seis (não sete) micros, sabemos que rigorosamente, não há fotos criptografadas neles.

Quando o delegado entregou seu relatório, ele fez declarações para a imprensa. Vimos do Correio do Povo:

 

Seis pessoas indiciadas por pedofilia

O maior caso de pedofilia registrado no Estado e com repercussão mundial teve ontem importante passo dado pela Polícia Civil: o envio do inquérito, com 531 páginas, que indicia o casal norte-americano Frederic Calvin Louderback, o Fritz, 64 anos, e Barbara Louise Anne, de 72, por atentado violento ao pudor, corrupção de menores, formação de quadrilha e divulgação de cenas de sexo com crianças e adolescentes, à Justiça de Taquara.

Responsável pelas investigações que duraram 11 meses na chamada Operação Predador, o delegado Juliano Ferreira, da Delegacia de Homicídios do Deic, mostrou à imprensa parte das milhares de fotografias encontradas em cerca de 30 CDs e três dos quatro computadores apreendidos na cabana dos acusados no interior da Colônia Naturista Colina do Sol (CNCS), no Morro da Pedra, em Taquara. 'As imagens são chocantes', revelou o delegado. As fotografias mostram meninos e até bebês – sempre do sexo masculino –, em poses obscenas, violações, atos sexuais e perversões, entre si ou com adultos não identificados. A maioria do material fotográfico é proveniente do exterior, o que aponta indícios de envolvimento do casal com uma rede internacional de pedofilia – o que poderá ser confirmado com o desbloqueio da criptografia dos computadores restantes sob perícia do Departamento de Criminalística. Há fotografias que mostram algumas das 12 vítimas de abusos, entre 8 e 12 anos, da comunidade de Morro da Pedra, presentes no inquérito.[Correio do Povo, 05/01/2008], via www.anuarioeducativo.iela.ufsc.br [link broken]
 

Há um verdade aqui, de que há fotografias que mostram algumas da 12 "vitimas". São tipo 3x4, em fichas que dão permissão para que freqüentassem a Colina do Sol.

E, de novo, temos o paradoxo - se os computadores são bloqueados com criptografia, como que é que haveria fotos encontrados neles?

Como o delegado disse, o Departamento de Criminalística poderia confirmar suas afirmações. Não confirmou. Desmentiu o delegado.

Mas até agora, os laudos estavam sob o "sigilo de Justiça", e suas mentiras não foram desmascaradas. E com certeza, ele contava com isso, e e anunciou suas mentiras em frente aos holofotes, confiante que a verdade seria amordaçada.

E, de novo, o laudo do Instituto Criminalista comprove que não houve nada nos CDs. Foi outro mentira do Sr. Delegado.

Mentiras

Vamos repetir, mais uma vez, em alto e bom som.

Quando o Delegado Juliano Brasil Ferreira, na época titular do Departamento de Homicídios da Polícia do Rio Grande do Sul, afirmou que os computadores apreendidos no caso Colina do Sol estavam bloqueados com criptografia, ele mentiu.

Mentiu no sentido "mentiu". O que ele disse era falso, e ele tinha plena ciência que era falso.

Quando o delegado Juliano Brasil Ferreira disse que encontrou pornografia infantil nos computadores apreendidos no caso Colina do Sol, ele mentiu.

Era falso, e ela sabia quer era falso.

O delegado mentiu no relatório do inquérito, e portanto mentiu para a Justiça.

O relatório foi transmitido pelo CPI de Pedofilia do Senado Federal, e portanto colocou senador Magno Malta bancando o ridículo, exigindo que Fritz Louderback destravasse um computador que nem sequer estava travada.

Juliano Brasil Ferreira mentiu, portanto, para o Senado.

E o delegado mentiu também para a imprensa, que falta ou a inteligência ou a coragem para questionar as bobagens ditas por um Fonte Oficial.

Digo, e repito, e assino em baixo: delegado Juliano Brasil Ferreira mentiu quando ele disse que os computadores apreendidos no caso Colina do Sol fossem criptografados, e mentiu quando disse que ele encontrou pornografia infantil.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

A palavra da vítima

Induvidoso que nos crimes sexuais, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime. Precedente (STF - 2ª Turma, HC 79.850-1, rel. Min. Maurício Corrêa).
Em crimes sexuais, praticados na clandestinidade, não há por que pôr em dúvida a palavra da vítima, se coerente e nada indicado que movida por propósito escuso, ainda mais quando contrariada apenas pelo relato do próprio acusado. (TJ-RS, 7ª Câmera Criminal, Nº 70020179594, rel. Des. Marcelo Bandeira Pereira.

De peso especial em acusações de crimes sexuais, a palavra da vítima é essencial no caso Colina do Sol.

Mas neste caso, a palavra da vítima é "não". Que não houve abuso, que nunca foram assediadas ou mal tratadas pelos acusados.

Desprezando a voz da vítima

No dia das prisões em Morro da Pedra, amplamente coberto pela imprensa, as "vitimas" foram levadas para o Departamento de Homicídios em Porto Alegre. E lá, disserem "não".

Disseram todos, "não". Mas a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer fez laudos dizendo que foram abusados, a Justiça aceitou isso como "indício".

A palavra da vítima vale, parece, somente quando acusa.

A família que sabe

No acordão citado acima, a vítima, ainda que maior, é portadora da síndrome de down. Desembargador Marcelo Bandeira Pereira observou que,

E a família da vítima, que bem a conhece, assim em condições de medir o grau de verossimilhança de seus dizeres, acreditou nos seus ditos ...

No caso das "vítimas" de Morro da Pedra, suas famílias souberam medir seu grau de verossimilhança. Acreditaram nos seus filhos, e - fora uma mãe que diz que foi enganada - não representaram contra os acusados.

Mas a Promotoria e a Justiça de Taquara não seguiram a sabedoria da sétima câmara. Denunciaram os pais (e, curiosamente, nunca as mães) por ser "coniventes".

Não vale a palavra da vítima, que seria a primeira a saber de abuso. Não vale avaliação da família, que conhece a vítima desde que nasceu.

A promotoria e a justiça e a psiquiatra fajuta sabem o que a vítima não sabe, e a conhece melhor que a própria família conhece. Seria onisciência? Ou prepotência?

In dúbio pro torturado

O promotor Nadilson Portilho Gomes argumenta que o "Ministério Público deve, sempre que possível, adotar o entendimento a favor da vítima de tortura", sugerindo analogia ao tratamento de vítima de violência sexual, argumentando que:

Semelhantemente aos crimes sexuais, os delitos de tortura ocorrem às escondidas, em lugares ermos, longe de testemunhas, onde os seus autores, na maior parte das vezes, valem-se das condições indefesas das vítimas para perpetrarem suas maldades.

Dr. Nadilson sugere um procedimento do Ministério Público nestes casos:

As investigações e as instruções criminais dos casos de tortura devem ter atenção especial por parte do MP, de forma a garantir-se a preservação das provas e a busca da verdade real dado o caráter único desses tipos de violências, a necessidade de suas prevenções e repressões rigorosas e situação singular de fragilidade da vítima.

A coação da família de Isaías Moreira

Em 10/12/2007, Isaías Moreira e três dos seus filhos foram mantido por sete horas dentro da Delegacia de Taquara, por policiais da Delegacia de Homicídios de Porto Alegre. Conforme declaração de Sr. Isaías na Ocorrência 1/2000 da Corregedoria:

Na DP Taquara, os menores sofrerem agressões dos policiais e foram obrigados a dizer que teriam mantido relações sexuais com FRITZ, o qual está sendo acusado de abusar sexualmente de crianças. Das agressões sofridas por seus filhos não resultaram lesões. Que o comunicante estava presente quando do interrogatório dos menores e tentou intervir quando das agressões e intimidações sofridos pelos mesmos, mas foi mandado calar a boca por um dos policiais.

Estava presente uma policial feminina, aparentemente a Inspetora Rosie C. Santos que assinou uma Certidão desmentido por Laudo do Instituto de Criminalística.

No dia seguinte às suas horas de terror na delegacia, os filhos de Sr. Isaías procuraram Cristiano Fedrigo, querendo retirar os depoimentos que fizeram sob coação. Cristiano os levou para o Ministério Publico em Taquara, para falar como a Dra. Natália Cagliari.


Dra. Natália se recusou a recebê-los.

Dr. Nadilson Portilho Gomes fez uma argumentação sensata comparando a vítima de tortura à vítima de violência sexual, justificando peso especial para suas palavras.

Dra. Natália segue uma outra metodologia, e nem dá ouvidos às vítimas.

Mais ainda, ela usou o fato de que Cristiano a procurou para denunciar o crime de tortura de menores, como justificativa para grampear o telefone dele.

Depois, Dra. Natália denunciou Isaías por ter reclamado da tortura na Corregedoria

Uma atitude que teria assegurada sua subida na carreira profissional, 40 anos atrás. Eu imaginava que vivemos em outros tempos, mas o Ministério Publico do Rio Grande do Sul continua na defesa da Dra. Natália no caso Colina do Sol.

Palavra precisa ser coerente

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em 06/11/2008, notada no site Consultor Juridico, aponta que:

A tese que fundamentou a decisão foi a de que, em delitos contra os costumes, a palavra da vítima, apesar de relevante, precisa ser firme, coerente e harmônica. Não pode deixar dúvidas sobre a verdade.

Outros decisões são semelhantes: apesar da sua relevância especial, a palavra da vítima precisa ser coerente. E ainda que não tiver evidência que a sustenta - sendo que muitas vezes estas ofensas não tenham testemunhas e não deixam vestígios - igualmente não podem existir provas que desmentem a vítima.

...nos delitos contra os costumes, pela sua própria natureza, a palavra da vítima assume excepcional relevância, particularmente quando coerente e harmoniosa com os demais elementos dos autos. A versão da vítima para os fatos deve prevalecer sobre as negativas do acusado, salvo se provado de modo cabal e incontroverso que se equivocou ou mentiu. (TJMG. Apelação Criminal n. 1.0400.99.0000806-4/001. 2005) – (sem grifo no original), em O valor da palavra da vítima nos crimes de abuso sexual contra crianças nos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de Mônica Jacinto

O Moleque que Mente®

Vamos detalhar numa matéria futura porque O Moleque que Mente® merece seu codinome. Por hoje, digo que ele afirmou que nadou na piscina do Fritz que não tem piscina, e que me viu antes das prisões em Taquara quando eu não tinha pisado em terras gaúchas em mais de 15 anos. E por aí vai.

A palavra de todas as "vitimas" de Morro da Pedra foi firme e coerente: não foram abusadas.

A promotora não acredita nelas.

A palavra d'O Moleque que Mente® e da outra testemunha do orfanato, uma moça com deficiência mental (que aqui chamaremos de "Cisne"), são inconsistentes uma com outra, e brigam com os registros em papel do orfanato e outros fatos objetivos.

Mas a promotora acredita na palavra delas.

A promotora não está dando "relevância especial" à palavra da vítima. Está dando "relevância especial" a quem acusa, e só. E não há nada na jurisprudência que sustente esta atitude.

"Depoimento sem dano"

No caso Colina do Sol, quase todos os menores deram seus depoimentos através do projeto "Depoimento sem Dano" no Fórum Central de Porto Alegre. Neste sistema, as crianças falam numa sala separada, as perguntas passadas com ponto eletrônico para um psicólogo, chamado de "Técnico Facilitador".

AO sistema tem suas vantagens. O depoimento é gravado, o qual seria útil para futuros estudantes deste caso. E protege as crianças, como pode ser visto no interrogatório do único menor ouvido na sala de audiência em Taquara. Este foi tratado com cortesia pelos advogados dos acusados, mas reduzido aos prantos pela promotora Dra. Natália Calgiari, ao ponto que o avô do menino ameaçou retirar-lo da sala.

O depoimento sem dano não protege de tudo, como foi o caso de um menor interrogado neste sistema. Seu depoimento talvez foi sem dano, mas Dra. Natália perguntou para seus parentes e vizinhos, na Sala de Juri do Fórum de Taquara, se não achavam o menor "gays".

Mas que sistema poderia proteger menores de uma promotora destas?

Apesar da isolação dos acusados na hora de depoimento, os menores precisavam entrar na sala de audiência para assinar o termo da audiência. Os de Morro da Pedra aproveitaram para dar abraços em Fritz e Barbara, os acusados.

Intermediários da verdade

A jornalista americana Dorothy Rabinowitz ganhou o prêmio Pulitzer com suas colunas, inclusive as juntadas no livro "No Crueler Tyrannies: Accusation, False Witness, and other terrors of our times", sobre casos específicos da onda de falsas acusações de "redes de pedofilia" nos Estados Unidos.

Uma das técnicas que Rabinowitz critica é o uso de testemunhas "expert" com o suposto dom de dizer quando uma criança acusadora está falando a verdade, e quando o acusado está mentindo. Umas destas "experts" iam de processo em processo pelo país, informando jurados que esta ou aquela criança exibia sintomas de abuso, e que a maneira em que seu acusador afirmava inocência - pelo vocabulário, peloa postura corporal - estava na verdade fazendo "admissão por negação". (Rabinowitz, pp. 215-218)

No sistema americano, Rabinowitz diz, é a função do júri determinar qual dos testemunhas está falando a verdade, e qual está mentindo. Introduzindo uma suposta testemunha "expert" para dizer que outra testemunha está mentindo ou não, usurpa esta função do júri.

Na Justiça brasileira, cabe ao Juiz de Direto determinar quais das testemunhas que aparecem na sua sala de audiência estão faltando com a verdade. E não é a menor das suas atribuições.

Perigo da "Técnica Facilitadora"

A promotora pediu, e a juíza permitiu, que a Técnica Facilitadora Vanea Maria Visnievski do projeto Depoimento sem Dano enviasse um relatório sobre os depoimentos dos menores.

Este relatório remete ao problema dos "experts" destacado por Rabinowitz. Para começar, é intitulado "Relatório Técnico" como se o dom de dizer se alguém esteja mentindo, fosse alguma técnica melhor dominada por Assistente Social Judiciária, do que por Juiz de Direto.

A Assistente Social adota atitudes diferentes para com os jovens de Morro da Pedra, e para com os dois menores institucionalizados. A estes últimos, O Moleque que Mente® e Cisne, Vanea dedica tanto espaço quanto aos nove menores de Morro da Pedra.

O relatório inclui entre seus "COMENTÁRIOS TÉCNICOS" de que:

"No conteúdo das vítimas que se encontram com seus pais ou responsáveis, fica evidente a vulnerabilidade social em que esses adolescentes se encontram, oriundos de famílias numerosas, em situação de pobreza. ..."

A Assistente Social dá os nomes dos jovens de Morro da Pedra e suas idades, mas com erros, e.g. Douglas é dado 18 anos quando na época tinha somente 17. Além disso, ela cita no relatório a defesa dos réus, sempre com trechos falando de presentes.

"Discurso Genuíno"

Falando de Cisne e O Moleque que Mente®, a Assistente Social usa as frases "relato genuíno" e "discurso genuíno". Mas visto objetivamente, comparando o que O Moleque que Mente® fala com as informações de outras fontes, e com o que Cisne fala, é claro que, "discurso genuíno" ou não, o moleque mente. E a Assistente Social não percebe, ou não dá muita bola para fatos objetivos como idades, datas e horários.

A procura de acusações

A Assistente Social despreza os jovens de Morro da Pedra. Enfatiza que são pobres e que receberam presentes sugerindo que eles se venderam. Prova maior do desprezo é que nem verifica suas idades, e que para ela, cada um merece um quinto do espaço daqueles que seguem o roteiro, e acusam.

Para a promotora, a palavra da vítima, dita durante sete horas de ameaças da polícia, vale; o que é dito no dia seguinte e nos meses que seguem, dentro e fora do Fórum, não. Para a Assistente Técnica, a palavra afirmando abuso é "genuína" ainda que recheada de contradições e contra-fatuais, mas a palavra de quem nega abuso precisa ser desvalorizada.

A palavra filtrada

No caso Colina do Sol, não é a palavra da vítima que é dado valor probante: é a palavra de acusação. Quando a palavra de um menor, dada sob coação, é de acusação, vale. Mas a palavra de renegação não vale, nem a palavra contra a polícia. Os jovens cujas famílias tem a coragem de enfrentar o poder do governo, mantendo sua palavra ainda sabendo que seriam denunciados por isso: bem, a palavra destes não vale, pobre se vende barato. Mas os institucionalizados, prestes a inventar algo contra uma visita quando seus tutores assim quiserem, cujos relatos são falsos em tudo que puder ser confirmado com dados objetivos: estes, sim, tem "discurso genuíno"!

A palavra da vítima não pode ser uma arma de uso exclusivo da acusação. Ou ele vale sempre, tanto para inocentar quanto para condenar, ou não passa de um truque a serviço de ideólogos que vejam abusadores atrás de cada árvore.

A Justiça não pode ceder aos Assistentes Sociais o papel de determinar se uma testemunha está faltando com a verdade. Nos crimes sexuais a palavra da vítima pode assumir um peso especial. Mas não poderia haver uma panelinha cujos salários e carreiras dependem do número de processos e condenações por crimes sexuais, filtrando a palavra da vítima conforme sua ideologia e sua conveniência, para que sempre pese no lado de condenação da balança.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Pornô nos CDs: As mentiras do Sr. Delegado

Os CDs do processo Colina do Sol foram examinados pelo Instituto Criminalistica, que emitiu Laudo Pericial 24714/08. Este laudo é claro e breve sobre os CDs:

Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objectivo da perícia.

Contradição

Mas há no processo, impresso, umas fotos pornográficas de crianças. Quando fui convocado para depor no CPI de Pedofilia em Porto Alegre, estas folhas foram as únicas mostrados para mim, dos quase 20 volumes do processo na época.

Há uma clara contradição entre o laudo do Instituto Criminalistica - que é o que vale - e o que a polícia falou no processo, e para a mídia.

O que o Laudo fala, é verdade. O que discorda dele, é mentira.

Há um inconsistência gritante entre o que a polícia afirmou dos CDS, e as outras evidências no processo. Os laudos mostram que todos os computadores são limpos, e foge da credibilidade supor de que se eles fossem usados para acessar ou gravar pornô em CDs, estariam livres de qualquer vestígio no momento em que foram apreendidos na operação cinematográfica da polícia.

E nenhuma das fotos no processo mostra qualquer das supostas vítimas fazendo qualquer coisa pornográfica. As pessoas nos fotos pornôs não são as "vitimas", não são ninguém do bairro, e pela cara e cor, nem brasileiros parecem.

Eu presumi, desde o começo, que evidências tinhas sido plantadas, ou pela corja da Colina do Sol, ou pela polícia.

Mas vendo o laudo do IGP/IC, é claro que nem se deram o trabalho de plantar CDs com as "evidências": somente imprimirem as fotos e as enfiaram nas papeladas.

Mentira

A filosofia nos fornece uma regra, conhecido como a Navalha de Okham, que reze o seguinte: a explicação mais simples é o mais provável de ser verdadeira.

E como já explicamos, na lei brasileira, a calunia consiste na acusar alguém falsamente de um crime.

O Laudo dos peritos do Instituto de Criminalística é prova forense. O Laudo desmente os papeis do Inquérito, da autoria e da responsabilidade do delegado Juliano e seu time. Impossível que os CDs foram "trocados", sendo que a defesa não conseguir por mãos nelas nem no Fórum.

O que é desmentido, mentira é.

Digo então, em alto e bom som, que como comprova o Laudo agora fora de sigilo:

  • A Inspetora da Policia Rosie C. Santos ao afirmar em 03/01/2008 no inquérito policial, de que fotos pornográficos foram retiradas de CDs encontrados na casa de André Ricardo Lisboa Herdy, mentiu conforme Laudo Pericial 24714/08.
  • Inspetor da Polícia Sylvio Edmundo dos Santos Jr. quando em 09/01/2008 escreveu que "certifico em razão do meu cargo e disso dou fé" de que constatou cenas de sexo, inclusive com crianças e adolescentes, nestes CDs, mentiu conforme Laudo Pericial 24714/08.
  • Delegado Juliano Brasil Ferreira, então Delegado Titular da Delegacia de Homicídios e Desaparecidos, ao afirmar à Juíza em 09/01/2009, de que encaminhou "algumas fotos encontradas nesses Cds (Arq.XXX -"Carlos Vídeos") os quais foram apreendidos na casa dos indiciados ANDRE e CLECI", e quando diz numa entrevista à Rádio ABC 900 em 10/01/2008 de que "nós encontramos um dos cds apreendidos na casa dos brasileiros: um bebê sendo molestado", ele mentiu conforme Laudo Pericial 24714/08.

Marido e mulher

Uma acusação séria, é claro. Mas a polícia não tem procedimentos para evitar que inquéritos sejam forjados?

Tem, sim. Um é que é proibido que policias casados entre se trabalham no mesmo caso, e estou informado de que entre os inúmeros irregularidades do processo é que Sylvio Edmundo dos Santos e Rosie C. Santos são marido e mulher.

Outro medida para evitar evidência forjada é exatamente o Instituto Criminalista. Que neste caso, desmascarou a fraude.

Fotos inócuas de "vítima"

Mais um dado nos ajudou, para determinar que o equipe de Juliano Brasil Ferreira mentiu. As várias papeis do inquérito policial afirmam de que pornô foi achado em CDs, e até a denúncia fala dos CDs.

A acusação contra os Quatro da Colina é de fabricar pornô, e enquanto senador Magno Malta nos afirma que é bastante fácil encontrar pornô infantil no Orkut ou outros lugares da Internet, não é possível assim encontrar pornô com as supostas vítimas do Morro da Pedra, sendo que pornografia nunca foi fabricado com elas.

A solução encontrada foi de colocar no processo pornô encontrado em algum lugar (talvez Rússia; uma das fotos pornô tem um inscrição em russo), e juntas, duas fotografias inócuas de uma das supostas vítimas.

Estes duas fotos, Dr. André me assegura, estavam numa pasta no desktop do seu computador. Não estavam mais na máquina fotográfica, e nunca foram gravadas num CD. Vendo a afirmação que estavam num CD, ele afirmou sem pestanejar, "É mentira".

Peruca Lilas

Nas duas fotos, o moleque é completamente vestido. Uma destas fotos foi tirado pelo próprio moleque, do seu rosto, deitado num sofá, os olhos meio-fechados por causa do flash. A outra, com uma peruca lilas.

André e Cleci me informam que tanto o moleque quando Cleci, André, e a irmã de Cleci, tiram fotos em seguida com a peruca. Já vi a peruca (como já vi os transponders do Legacy N600XL, repórter sério é assim) e é uma daqueles coisas de Carnaval.

Mais parece que esta foi a foto mais erótica que a polícia encontrou das "vítimas".

O Moleque que Mente®

O sujeito destes duas fotos é um moleque que André e Cleci tinham cogitado adotar. Ainda que os documentos estão fora de sigilo, tanto a ECA quanto a ética proíbem dar os nomes de menores nestes casos. Como chamar-lo então?

Este mesmo moleque, estou informado, me viu visitando o orfanato Apromim em Taquara (fui também o único repórter a visitar a sala de aula do ONG de Fritz) e diz que tinha me visto antes das prisões, na casa do Dr. André.

Bem, eu não tinha visitado Rio Grande do Sul em 15 anos, e então sabia que o moleque mente. Ele disse também que tomou banho na piscina do Fritz. Fritz não tem piscina. O moleque mente, e neste blog será O Moleque que Mente®.

Os certidões

O Laudo do IGP/IC é a verdade. Reproduzimos agora as afirmações do delgado Juliano e inspetores Rosie e Sylvio não porque eles afirmam qualquer coisa sobre as evidências contra os quatro da Colina, mas para confirmar de onde saíram as mentiras.

A afirmação da inspetora Rosie está numa "juntada", e consta livre do sigilo em Novo Hamburgo no processo 019/1.09.0007874-0 nas fls 353, e nas fls. 520 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol.

[Papel timbrado do Departamento de Homicídios]

JUNTADA

Nesta data faço JUNTADA aos autos de:
  • NOVE (09)Cópias de fotos com conteúdo pornográfico e pedófilo;
  • DUAS (02) fotos do menor [O MOLEQUE QUE MENTE®], cujo Termo de Informações consta nas fls. 242 a 247 e     dos autos,
Saleinte-se que em uma das fotos o menor aparece vestido de mulher com peruca.
Todas estas fotos foram retiradas dos CDS apreendidos na casa de ANDRE RICARDO LISBOA HERDY, onde somente em um CD constam mais de três mil fotos com conteúdo sexual pornográfico e pedófilo.
POA., 03/01/2008.
(uma rubrica)
Rosie C. Santos,
Insp. Pol.
Cart./DHD

O certidão assinado por inspetor Sylvio consta livre do sigilo em Novo Hamburgo no processo 019/1.09.0007874-0 nas fls 355, e nas fls. 606 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol.

[Papel timbrado do Departamento de Homicídios]

CERTIDÃO

Certifico em razão de meu cargo e disso dou fé, que analisando os CDs apreendidos na residência de ANDRE e CLECI, onde constatei fotos e filmes de cenas de sexo entre crianças, adolescentes, e relações homossexuais masculinas. Totalizando vinde e quatro (24)CDs numerados e etiquetados nesta Delegacia. Bem como um CD com fotos diversas extraídas da máquina fotográfica digital marca SANSUNG, apreendido no mesmo local. Nada mais a Certificar, eu Sylvio Edmundo dos Santos Jr., Inspetor de Polícia, que a lavrarei, encerro. Porto Alegre, 09 de janeiro de 2008 -.-.-.-.-.")
(uma rubrica)
JornalNH.com.br

Violência | quinta-feira, 10 de janeiro de 2008 - 10h53

Delegado fala do choque ao ver cenas de bebê molestado

Acusados de pedofilia presos na Colina do Sol tinham preferência por meninos.

Da Redação

Taquara - Em entrevista à Rádio ABC 900, o delegado Juliano Brasil Ferreira, titular da Delegacia de Homicídios do Deic, relatou o choque refletido nele e em seus colegas ao ver cenas de abuso sexual em crianças. "O que chocou não só a mim, mas policiais mais experientes, foi quando nós encontramos um dos cds apreendidos na casa dos brasileiros: um bebê sendo molestado, inclusive sofrendo penetração. Este bebê, pelas características, não tem mais de seis meses de vida".

O delegado ainda afirmou que em todos os materiais apreendidos na casa dos acusados de pedofilia em Taquara só havia imagens de meninos.



domingo, 6 de dezembro de 2009

Persona non grata

Sexta-feira, fui para Sorocaba assistir uma audiência pública da CPI de Magno Malta. Tinha sido anunciado que viriam sete senadores; depois dois, o presidente mais o senador paulista Romeu Tuma; e finalmente no dia, somente senador Magno Malta.

Ato encolhido no Fórum

O local da audiência, o dia, e também a duração mudaram. Tinha sido anunciado para a Câmera Municipal dias 9 e 10. Mudou para o Fórum, e nem para uma sala ampla, mas para uma sala de audiência comum, do Colégio Recursal, onde durou não dois dias, mas uma hora e vinte minutos. Um jornal falou que a Câmara tinha outros eventos agendados, e um vereador que encontrei fora da sala me falou a mesma coisa, mas com um piscar de olho.

O senador aproximou pelo corredor ampla e iluminada do Fórum - o prédio foi inaugurado quando Geraldo Alkimin era governador - andando lentamente, enquanto falava com jornalistas e várias câmeras de televisão. Deu uma parada exatamente onde, se eu ficava, ficaria de "papagaio de pirata", mas achei melhor sair do enquadramento. Afinal, não sou notícia. O senador estava acompanhado pelo secretário da comissão, Augusto Panissete, e outras assessores, inclusive uma promotora jovem e loira. A Dra. Catarina Gazele, ex-procurador-geral de Espirito Santo, com quem Cristiano Fedrigo e eu conversamos em Brasília, e que acompanhou o CPI para Porto Alegre, não estava.

O acusado, Januário Renna, foi trazido pela escada de incêndio, saindo da porta de metal com a blusa por cima da cabeça. Foi levado logo para a sala de arquivo da vara, e somente depois os 20 jornalistas que estavam aguardando desde a hora anunciado foram permitidos a entrar. Juntaram-se mais uma ou duas dúzias de curiosos.

Secretário preso no motel

Januário Renna era Secretário de Administração de Sorocaba quando foi preso em agosto numa motel da cidade vizinho de Itú, com três adolescentes, duas de 14 anos e outra de 15. A polícia tinha seguido o carro dele desde Salto, onde pegou as três. Depois vasta publicidade, outras supostas vitimas aparecerem, incluindo uma menina de 12 anos.

Eu tinha almoçado no restaurante do Fórum, lendo os três jornais da cidade. Uma matéria chamou minha atenção: Garoto fazia ‘michê’ e tinha agenciador primeiro pelo vocabulário - eu entendo que a palavra é "cafetão" - e depois pelo conteúdo. Tanto o adolescente quanto seu homem de negócios, este de maior, foram levados a delegacia - e liberados.

Inocência corrompida?

Entendo que o lei mudou uma semana antes que sr. Renna foi preso. Não conheço as mudanças, e não sou advogado. Mas com certeza, promover prostituição, rufianismo, não ficou menos sério do que antes. E o tratamento de Renna foi desproporcional.

Sempre na lei brasileira, a promover prostituição foi delito mais sério do que ser ou freguês ou prostituta. Antes da mudança recente da lei, muitos na situação de Renna foram inocentados de acusação de corromper menores, comprovando que já tinham sido corrompidas muito antes.

Sobre estas menores, o Jornal Cruzeiro do Sul informou já três meses de que

Obscenidade

Segundo informações extra-oficiais, uma das meninas teria tentado fugir do CIM Mulher. Coincidência ou não, uma viatura da Guarda Municipal (GM) passou a ficar 24 horas em frente à entidade, localizada no Jardim Embaixador. Neste mesmo período houve um outro incidente, agora oficial. Outra menina - assim como num jogo - teria praticado “atos que beiraram a obscenidade” defronte a um dos GMs, fato este relatado, em documento, pela funcionária Fernanda Monti, e encaminhado às conselheiras tutelares de Salto.

De praxe

A audiência, anunciado para 14:30, começou às 16:00. Enquanto o advogado de Renna, Dr. Márcio del Cístia Filho, consultou com seu cliente no arquivo, Senador Magno Malta começou a audiência com as frases "de praxe". Declarou aberto a sessão, e enfatizou que estava tratando de um "caso emblemático, ate pedagógico" por envolver autoridade público.

O senador passou a falar da natureza da CPI. "Não é uma uma usina de denúncias", ele diz, "investigamos". As viagens da comissão tem o intuito de evitar deslocamentos a Brasília.

Explicou que, durante a audiência pública, a sala de sessão era um extensão do Senado. Ele convidou o delegado e o promotor de Gaeco a participar. Esclareceu que a CPI não é um tribunal de exceção - algo com que já discordamos aqui.

Expulsão

A aí termina minha notas da sessão da CPI em Sorocaba, leitores, porque o senador Magno Malta pediu que o senhor de camisa verde, que estava bem ao meu frente, ficasse um pouco de lado. E ai, a minha grande surpresa, o senador me expulsou da audiência pública.

A matéria abaixo do Jornal Cruzeiro do Sul é geralmente correto. O termo "jornalista de araque" ele já usou antes, e eu perdi uns minutos procurando "Araque" no atlas antes de consultar o Aurélio. Porém, cortaram o segundo frase. Preferi a frase completa da sua excelência, "anjo guardião de pedófilos".

Discordo também da afirmação do jornal de que o senador "gritou"; não achei que saiu tanto do seu tom normal de discurso.

Holofotes e Gaeco

Conversei com os outros jornalistas enquanto aguardamos o começo da sessão. Saiu no Jornal Cruzeiro do Sol que disse que senador Magno Malta procura holofotes. Pode ser que disse isso, ainda que seria chover no molhado.

Mas o que enfatizei foi a atuação de Gaeco. Em três recentes casos de crimes sexuais, a caça às bruxas de Catanduva, o Dr. Roger Abdelmassih, e este de Januário Renno, apareceu o sempre mediática Gaeco.

Em Catanduva, há a atuação de uma pessoa agindo isoladamente, se for isso - eu comecei desconfiar da confissão de Zé da Pipa quando li cartas de 300 anos atrás sobre os processos de Salem, aconselhando cuidado até com confissões nestes casos.

O caso contra Dr. Roger também é peculiar. Pelo alegado, suas vítimas eram somente entre aquelas que pagaram suas honorário, bem altas, e não conseguiram engravidar, nunca entre aquelas que conseguiram ter filhos. Também, o livro "No Crueler Tyranny" da Dorothy Rabinowitz, sobre a histeria de abuso em escolas infantis nos EUA, tem um capítulo sobre um médico que sofreu acusações semelhantes aos de Dr. Roger, ainda que de somente uma paciente. E ainda se fomos acreditar as acusações, nada leva a crer que houve alguém envolvido além de Dr. Roger.

Januário Renna foi preso por policias que seguiram seu carro, depois do que ele mesmo pegou as adolescentes em Salto, e levou para o motel para, usando uma frase infeliz, consumo próprio. De novo, nada leva a crer que houve mais alguém envolvido. Muito ao contrário.

Porque, então, a intervenção de um grupo dedicado ao repressão de crime organizado? De crime organizado não há nem cheiro.

Em Catanduva, Gaeco apreendeu evidências com 40 policias e 20 delegados, e mídia pre-avisada. Em junho, em um "reconhecimento", o promotor de Gaeco João Santa Terra admitiu - respondendo uma pergunta de um jornalista de araque - que só tinha um único perito analisando as evidências.

Há investigação, e há gente se exibindo na luzes de ribalta. Se for somente os promotores posando de herói, pouco me importaria. O que incomoda, é a conscrição de pessoas para preencher os papeis de vilão.

Peso indevido

Na matéria de Agência Estado, de três parágrafos, um focalizou na minha expulsão da sala.

E o Jornal Cruzeiro do Sul dedicou uma matéria ao assunto.

Tocaia

O que não saiu nos jornais, foi que enquanto aguardei fora da sala, não entrei antes da saída do senador, para evitar provocar-lo. Falei um pouco com o advogado do Januário, e desci com ele.

Na porta do Fórum, tinha um tocaia armado, com o delegado, o promotor de Gaeco, e muita mídia. Fui interpelado pelo delegado, que perguntou se eu tivesse dito que fui convocado pelo CPI aquele dia, e mostrado um papel.

Dei de prontidão o papel, cujo autenticidade foi confirmado pelo Panissete, que diz que era um requerimento, e não uma convocação. Eu diz que nunca falou para a imprensa de que a convocação era para hoje.

O delegado informou que pelo artigo 355 do Código Criminal, apresentar papel falso é crime. Dr. Márcio fez uma defesa de mim, breve mais cheio de brio, que reforçou minha confiança de que Januário Renna é bem defendido.

Passei brevemente pela minha cabeça de que eu estava prestes de ser, pela terceira vez, preso na televisão. Pensei que estava desenvolvendo maus hábitos, e que tinha esquecido de levar minha escova de dentes.

Convocação

Fora da questão da diferença entre um requerimento e um convocação, o que é este papel? Eu estava lendo no site do Senado depoimentos perante o CPI, e encontrei meu nome, e fui ler os convocações.

Requeiro, nos termos do disposto no § 3º do Art. 58 da Constituição Federal e do Art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, seja convocado para prestar esclarecimentos a esta CPI, o sr. RICHARD PEDICINI.

Reveste-se de significativa importância a investigação do caso pela relevância e por convergir com o objeto de investigação desta Comissão Parlamentar de Inquérito.

Sala de Sessões,
(assinado)
Senador MAGNO MALTA

Li que o senador Magno Malta achava que seria "de significativa importância a investigação" eu "prestar esclarecimentos". A CPI vindo para perto de São Paulo, permitindo que eu evitar deslocamentos a Brasília - exatamente como o senador apontou sexta-feira - é claro que vou. Como que poderia não vir, se meus esclarecimentos sejam "de significativa importância"?

Fotografias

O que aconteceu de substância na reunião, foi que o senador mostrou umas fotografias de pedofilia supostamente achados no computador de Januário Renna no Paço Municipal. Conforme os jornais, supostamente 2100 fotos, incluindo uma de uma menina de quatro anos amarrada.

Esclarecimentos

Curiosamente, eu tinha esclarecimentos de prestar, de significativa importância, relacionado a fotografias e documentos falsos.

Fui convocado para depor no CPI em Porto Alegre, em junho do ano passado, no caso Colina do Sol. Lá, dos quase 20 volumes do inquérito na época, foi me mostrado uma dúzia de folhas, recheados de fotos pornográficos, semelhantes ao que aconteceu com sr. Renna.

Mas o que foi me mostrado em Porto Alegre foi documento falso. Estas fotos foram anexados ao processo Colina do Sol, com um "certidão" de um investigador, afirmando que foram achados em CDs apreendidos no caso.

Mas o laudo da Instituto Criminalistica de Rio Grande do Sol, comprove que não há nada nos CDs relevantes ao processo.

As fotografias do case Colina do Sol, então, foram "frias". O que garante que as mostradas para sr. Renna são autênticas?

Crianças e adolescentes

Na época de nossos bisavós, uma moça de 18 anos ainda não casada era solteirona. Quatorze anos de idade era uma idade comum para noivada ou casamento. Foi a idade da Julieta quando fugiu com Romeu. É ainda uma idade apropriado entre os índios, e durante quase a totalidade da história humana, uma moça em idade de engravidar, era uma mulher em idade de casar.

Sr. Januário Renna foi pego num motel com três adolescentes, duas de 14 anos e uma de 15. A lei brasileira trata de forma diferente quem tem mais de 14 anos e quem tem menos, e quem é inocente sendo corrompido, e quem é profissional de sexo já experiente. A soltura do garotinho de programa na noite anterior ao audiência sugere que em Sorocaba prostitutas de 14 anos não são raridade, nem visto como necessitando medidas extremas.

Sr. Januário será julgado não pelos padrões de nossos avôs, ou pelo lei que acabou de mudar dias antes da sua prisão. Pelo menos pelo que ele fez, se fez, depois da mudança de lei: qualquer conduto anterior será julgado baseado no lei vigente na época.

Fotos raras

Um paixão para mulheres jovens e férteis é normal da ponta de vista de biologia e história humana. Porém, as alegadas fotos de meninas de quatro anos sendo amarradas foge da padrões.

Foge da normalidade da humanidade, e foge do que conhecemos da comportamento de sr. Renna.

Muito pouca gente, na realidade, fica exitada com crianças impúberes.

Mas quem gosta muito de foto pornográfica de criancinha, é policial e promotor querendo apimentar uma acusação sexual.

Fotos assim, a CPI nós assegura, são amplamente disponíveis pelo Internet - as fotos frias do caso Colina do Sol tinham até inscrições em russo. E a lei contra pornografia proposto pela CPI franquia a guarda desta matéria para quem investiga.

A matéria é disponível, então, aos acusadores de sr. Renna. Não afirmo que evidência foi plantada no processo contra Renna. Mas fui para Sorocaba munido com provas que assim foi feito no caso Colina do Sol.

E teria apresentado as provas, se tivesse sido chamado para falar, na maneira que a Comissão votou, em vez de ter sido proibido de ouvir uma audiência pública.

http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=39&id=244809 CPI da Pedofilia - [ 05/12 ]

Aparição de suposto 'jornalista' intriga Malta

Gustavo Ferrari
Notícia publicada na edição de 05/12/2009 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 7 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

Bruno Cecim

Richard acompanha depoimentos
de pedófilos

A aparição do suposto jornalista americano, Richard Pedicini, durante a sabatina da CPI da Pedofilia a Januário Renna, na tarde de ontem, intrigou o senador Magno Malta (PR-ES), que chegou a expulsá-lo da sala do Colégio Recursal no Fórum de Sorocaba. O senhor é um jornalista de araque e guardião dos pedófilos. Suma daqui, gritou o presidente da comissão. Imediatamente, o intruso deixou o local.

Fora da sala, Pedicini conversou com a imprensa. Disse que havia sido convocado por Malta a comparecer a uma sessão da CPI, que não precisava ser necessariamente a de ontem. Ele não vai com minha cara e incomodá-lo seria um prazer, disse.

Malta pediu que a Polícia Federal (PF) investigue o americano, que teria comparecido, também, em oitivas do pedófilo Zé da Pipa, em Catanduva, e em Colina do Sol, no Rio Grande do Sul. Pedicini deixou o fórum dentro do carro de uma das filhas do criminalista Mário Del Cístia Filho.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

"Aquilo que é visto", revisto

Colocamos aqui todos os laudos de objetos apreendidos no caso Colina do Sol. Evidência é "aquilo que é visto". Tiramos - legalmente - da sombra do chamado "sigilo de Justiça", e vimos as evidências, no luz do dia.

O que conseguimos com isso? Vamos rever.

Antes de mais nada, quero destacar o que não fizemos: não prejudicamos nenhuma das supostas "vítimas" no caso Colina do Sol. Censurei os laudos apagando os nomes de seis menores, e encobrindo as "vergonhas" de dois adultos.

Também não interferimos com a investigação. O delegado Juliano Brasil Ferreira deu extensas entrevistas para a mídia nacional, contando das evidências pegos na "Operação PREDADOR". Fizemos nada além do que ele fez.

Com a diferença importante de que as declarações do delegado não correspondem aos laudos, como contaremos, com detalhes.

O sigilo, então, não foi necessário para "proteger as crianças", pois eu as protegi apenas apagando seis nomes de duas folhas destes laudos todos. Quem o sigilo protegeu foi o delegado. E prejudicou os acusados, julgados e condenados no tribunal da imprensa, onde foi apresentado não as evidências, aquilo que é visto, mas a palavra do delegado e sua equipe.

Sumário

Listamos as evidências no começo. Agora que já vimos os laudos, vamos sumarizar que laudos ainda faltam, que analises já prometemos aqui e ainda devemos, e o que foi comprovado. Vamos rever as categorias de provas, e então para as coisas de peso, sumarizar o que os peritos constataram sobre cada objeto.

Contagem

É difícil ou impossível fazer bater os várias números sobre quantos fitas de vídeo foram apreendidos, mandados para perícia, e encaminhados para a Justiça. O número mais importante é dos CDs, onde o Departamento de Homicídios diz que apreendeu 25 CDs na casa do André, e o Departamento de Criminalística vistoriou 27. A defesa dos acusados nunca conseguiu examinar ou por mãos nestas CDs.

Apesar da dificuldade em reconciliar o número de fitas, não há nada no processo que diz que pornografia foi encontrados em fitas. A denúncia acusa de "...armazenar tais imagens em CDs", e nem fala de fitas de vídeo. Ademais, para um acusação de que pornografia foi feito de 2004 até 2007, fitas VHS já seriam tecnologicamente obsoletas.

Há contradições em outros números: a quantidade de carrinhos de brinquedo é de três num relato, e quatro num outro; a foto das evidências mostra somente quatro cartões postais do "Rei Leão", enquanto por escrito a polícia relata cinco.

Vídeos e CDs

Os laudos foram curtos e claros tanto sobre as fitas de vídeo, quanto sobre os CDs. Prometemos uma matéria sobre os CDs, pois há contradições no processo, afirmações da polícia não substanciadas pelos peritos.

Máquinas fotográficas

Foram apreendidos a câmera de André Herdy, que foi vistoriado, mais ainda falta o laudo da câmera do Fritz Louderback. Como prometi, escrevi sobre este câmera, postardo meia-duzia das fotografias tiradas com ela.

Informática

Foram apreendidos quinze itens de informática, das quais cinco pela natureza não guardam informações, e dois dos computadores estavam sem discos rígidos e portanto sem nada a vistoriar. Sobram seis computadores e dois discos externos para a perícia.

Falta qualquer laudo sobre o micro do Dr. André Herdy. Falta um laudo sobre um dos discos externos, sobre qual há somente o laudo da FBI, sem validade jurídico no Brasil, mas atestando que nada lá consta nos bancos de dados imensos de pornografia ilegal mantidos por aquele orgão.

O laudo sobre o micro de Fritz é somente "preliminar", e quase dois anos depois, não há sinal que alguém ache que merece algo mais aprofundado.

Prometemos e ainda devemos uma matéria sobre criptografia e os micros e discos apreendidos no caso.

Fotos físicas

A lista de coisa apreendidas inclua também "Quadros com fotos de diversas crianças nuas", que foram exibidos para a televisão nos dia das prisões. Escrevemos também sobre estas evidências.

Tralhas

Sobre fraldas, Banco Imobiliária, cartões postais de Rei Leão, etc., já falamos o suficiente. Houve muita coisa apreendida que de maneira alguma serve de prova ou indício de crime.


Vamos, então, ao tarefa de rever o que aprendemos, item por item.

Fitas de Vídeo

Os peritos Valério da Cunha Oliveira e Renato Pinto Alves examinaram 47 fitas de vídeo em Informação Técnica no. Dv - 17.715/08, e concluíram de que:

Trata-se de gravações contendo cenas cotidianas, algumas em situações corriqueiras de área de nudismo, sem qualquer conotação sexual, pornográfica ou similar, tampouco situações que infiram pedofilia.

As fitas de vídeo não contem pornografia ou indícios de crime.

CDROMs

Os CDs foram tratados no Laudo Pericial 24714/08. Este laudo é claro e breve sobre os CDs:

Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objectivo da perícia.

Prometemos uma outra matéria sobre isso, que já está no ar.

Máquinas Fotográficas

A máquina fotográfica de Dr. André Herdy foi vistoriado no Laudo Pericial 3654/09. Os peritos concluíram:

Na memória interna da câmera, não foi encontrado nem recuperado conteúdo relvante ou relacionado ao objetivo desta perícia.

No cartão de memória foi encontrado e recuperado grande volume de imagens, alguns vídeos e arquivos de áudio. Os vídeos e áudios não apresentam relevância ao objetivo desta perícia, algumas das imagens (fotografias) apresentam pessoas desnudas (no contexto de pode ser considerado "naturismo"), fotos íntimas produzidos em ambiente fechado, além de fotografias domésticas. Algumas imagens incluem crianças e adolescentes (notoriamente), no entanto estas se apresentam vestidos e sem nenhuma associação pornográfica.

Notamos que Dr. André ganhou o cartão de memória de Sr. Marcelo Pacheco, e as "fotos intimas" recuperadas desta cartão podem invadir a intimidade do Pacheco e não do Dr. André.

Sobre a máquina fotográfica de Fritz Louderback, a perícia está pendente: dois laboratórios não conseguiram recuperar nada do cartão de memória e sendo que a máquina foi comprado uns três meses antes de ser apreendido, é possível que o cartão nunca foi usado mesmo, não havendo nada a recuperar.

Devemos uma matéria sobre esta máquina.

Informática

Começamos com uma lista unificada de informática, com 15 itens.

Itens que não armazenem dados

Vamos primeiro eliminar da lista de 15 itens, os 7 que não armazenem dados

Laudo Pericial no 24714/08 nos informa que

Os demais dispositivos não possuem a capacidade de armazenamento de dados.

Estes "demais dispositivos" são cinco:

  1. Modem "Star One" cor cinza c/número de patrimônio 218078
  1. Um "Floppy Disk Drive TEAC" externo;
  2. Um "Vivo ZAP 3G XISO"
  3. Um pen drive "Extraction"
  4. Um pen drive "A Data"

Informação Nº 421/08 nos informa sobre item 6 na lista:

  1. Um Note Book Modelo 5200PT, Semi-Desmontado
dizendo que:

Atendendo a solicitação contida no ofício 3690/07 de 14/12/07 desta Delegacia, encaminhamos o equipamento citado sem a realização da respectiva perícia tendo em vista que o mesmo encontrava-se sem condições de funcionamento e sem dispositivos de armazenamento de dados. O disco rígido do notebook fora arrancado possivelmente pelo mesmo evento que ocasionou o restante dos danos, evento este, devido ao estado do aparelho, ocasionado com um lapso temporal significativo anterior à data de apreensão.
Informação nº 2285/08 fala que a última item na lista,
  1. CPU torre marca "SP Super Power", sem disco rígido
não tem nem disco rígido, e então não há o que vistoriar:

A CPU 01 apresentou condições de funcionamento, porém os seus componentes não estavam devidamente conectados. A CPU não contenha nenhuma unidade de Disco Rigido instalada.

Alem do mais, tanto Fritz quanto André negam que este CPU - bastante antiga com um processador AMD K6-2 de 150Mhz - seja deles.

Já vimos que 7 itens de informática não tem evidência para o processo. Dos 15 na lista restam oito, que são seis computadores e dois discos externos.

1. Um Notebook Toshiba Satellite verde c. preto, no de série 96103575Q

O Laudo Pericial 1965/08 trata deste micro, que parece ser de Cristiano Fedrigo.

O sistema operacional instalado neste notebook é o Windows XP Professional, registrado em nome de Cristiano Fedrigo, nome que também consta como usuário principal da máquina. A identificação de rede do notebook é "CRISTIAN". O ultimo desligamento completo do notebook foi realizado em 11/12/2007 às 16h25min. Foram encontrados imagens fotográficas, vídeos e documentos, que foram gravados no CD anexo.

Foram encontrados registros de acessos à webmail dos usuários fedxxxx@hotmail.com e fedyyyyy@gmail.com, e acessos ao perfil do usuário "!@#$#!Cristiano fedrigo!!!!" no site Orkut.

Foram encontrados diversos arquivos de imagens eróticas ou de sexo explícito mostrando pessoas adultas em relações heterossexuais. Esses arquivos encontram-se no diretório de arquivos temporários de Internet no disco rígido, indicando que os arquivos foram copiados para esta pasta quando as páginas de Internet que continhas estas imagens foram acessadas. Tais arquivos não foram copiados para o CD em anexo.

O CD encontrado no leitor de CD/DVD contém o jogo "Warcraft III".

Nada que foge de normal, e nada que resultou num indiciamento, muito menos denúncia, de Cristiano.

2.Um NOTE BOOK Satelite azul marinho com preto, no de série Z3015816C; e
3. Um Note Book Toishiba Satellite azul marinho c/preto, no de série X0325991C

Laudo Pericial 1966/08 trata destes dois micros, com um único texto:

Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)

As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.

Estes dois notebooks são limpos.

4. Um Note Book Dell Model PP05XP, prata com preto, no de série 42597159013

Este é o notebook de Fritz e foi examinado pelo IGP/IC do RS em Laudo Pericial nº 27276/07, e pelo FBI americano.

O que os peritos gaúchos acharam mais úteis para a investigação acabam sendo fotos de André Herdy, Cleci Ieggli da Silva, Roberto Fedrigo e Douglas Anner Louderback no Mirante do Paraíso, um resort naturista perto de São Paulo.

Este laudo é "preliminar". Não há um "final" no processo. Mas um laudo posterior, 1966/08, diz que

Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)

As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.

Parece que o Departamento de Criminalística reconhece que estes fotos não são pornografia, e nada encontrado merece outro laudo.

Para sua parte, o FBI examinou não os dados no disco, e os dados que foram apagados. Encontraram:

O resultado deste exame identificou aproximadamente quatro imagens suspeitas e dez não-alocadas. Quatro das imagens alocadas suspeitas retratam um adolescente latino masculino em várias poses, em duas dos quais o jovem estava posando nu e posando de calção com uma adulta nua. As outras dez imagens pareciam ter sido imagens miniaturas de origem desconhecida.

Dois destes "quatro imagens suspeitas" são descritos com detalhe suficiente para identificar-los entre os que aparecem no relatório brasileiro. O "adolescente latino masculino" só pode ser Douglas Anner Louderback. Quais dos outros imagens são os outros dois "suspeitas", deixo o leitor especular.

O FBI diz também que:

No dia 1 de abril de 2008, o agente Whitaker utilizou EnCase 4.22a para conduzir exames de assinatura de todos os dados contidos dentro das imagens forenses acima indicados. O resultado disso não identificou nenhuma assinatura notável.

Isso quer dizer que nada no disco consta na biblioteca extensa que a FBI mantém, de imagens proibidas.

Estamos devendo uma matéria sobre criptografia, em que clarificaremos uma afirmações sobre este computador.

5. UM NOTE BOOK COMPAC Empresario

O Laudo Pericial 1965/08 também trata deste micro, que Barbara afirma ela usa para jogos que não rodam mais sob Windows XP.

O Laudo diz que:

3.2 NOTEBOOK MARCA COMPAQ

O sistema operacional presente neste Notebook é o Windows 98, e o usuário registrado é "veronica".

As últimas alterações a arquivos desta máquina foram realizadas em 10/12/2006.

Foram encontrados fotografias diversas, e gravadas no CD anexo.

Sobre a natureza das "fotografias diversas", são mais bem explicadas no laudo subsequente, 1966/08:

Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)

As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.

Este computador também então é limpo, "sem a presença de pornografia".

7.Um micro desktop

Como falamos na introdução, parece que isso é o micro de Dr. André Herdy, e não há nenhum laudo de perito sobre o conteúdo do disco. Ou qualquer outro laudo ou relato, a não ser do Dr. André, que afirma que no micro há bastante material, inclusive fotográfica, de naturismo. Mas que não há pornografia infantil.

9. Buslink USB Harddrive modelo L20/20GB com disco MAXTOR

Este disco externo pertenceu a um outro americano na Colina, e acabou nas mãos de Dana Wayne Harbour, assassinado poucas semanas antes das prisões no dia 11 de dezembro de 2007. Fritz acredita que Wayne guardou no disco informações sobre as fraudes no Ocara Hotel, em que Wayne foi o maior investidor.

Pelo relatório dos peritos, o disco também foi usado para fazer backup de um micro de Fritz no passado. No backup os peritos encontraram duas coisas que acharam de interesse.

Foram encontrados fotografias de crianças nuas e material de divulgação da hospedagem naturista "Dois Amigos" (em algumas fotografias as crianças nuas seguram uma placa com as dizeres "Dois Amigos").

Fotos de crianças nuas não é crime, e segurar placa não é ato obscena.

Além disso, encontraram uma programa, Agent, que lê newsgroups, que demoraria explicar o que é. Os peritos disseram que:

Foram encontradas diversas mensagens na pasta "trash" (lixeira), cuja data de exclusão varia no intervalo de 10/09/2003 a 8/10/2003, conforme mostra a figura 01. As mensagens possuíam links de sites pornográficos e/ou fotografias em anexo contendo homens ou meninos nus ou praticando sexo.

A lixeira é o lugar de lixo, e "spam" existia em 2003. Além disso, em 2003 quando isso foi descartado, e em 2007 quando os quatro foram preso, possuir qualquer tipo de pornografia não era contra o lei no Brasil.

Transmitir era crime. Pelas configurações do programa, constatas pelos peritos, Fritz Louderback se apresentava para o mundo por meio desta programa como "F C Louderback", que não é de esperar de alguém que visava quebrar a lei.

O FBI também examinou este disco, e também fala dele quando diz:

No dia 1 de abril de 2008, o agente Whitaker utilizou EnCase 4.22a para conduzir exames de assinatura de todos os dados contidos dentro das imagens forenses acima indicados. O resultado disso não identificou nenhuma assinatura notável.

Este disco tem, então, nada de pornografia infantil, mas umas fotos naturistas, e lixo de 2003.

Além disso, havia neste disco externo um arquivo de hibernação do sistema operacional Windows ME, com centenas de fotos que o agente Whitaker achou suspeitas, mas que foram vistos por alguém na Colina, alguém que não esta entre os acusados neste caso. Aqui seria finalmente um indício para investigar. Seria, porque o FBI não tem peso legal no Brasil. Seria, porque poderíamos comparar o que ele fala com a realidade. Sambemos que os opiniões do agente americano não somente carecem de valor jurídico no Brasil, carecem também de juízo.

10. UM HD Externo CMS USB 100 GB, no de série 78485G1381

Não há nenhum laudo de perito brasileiro sobre este disco externo. Isso é entre as pendências.

Temos o relatório do FBI. Como já falamos, o FBI nada encontrou que consta no seu banco de dados de pornô ilegal. Infelizmente, o autor não deixe muito claro quando ele está falando de um disco externo, e quando do outro. A única coisa que ele fala deste disco maior é quando ele afirma que encontrou dois arquivos criptografados, de tamanhos idênticos, de dois gigabites cada, chamado de "Tests2.jbc" e "Tests.jbc".

Pelo resto, é como o disco Buslink: não há nada no disco que consta na lista de imagens proibidas do FBI.

Conclusão

Vimos "aquilo que é visto". E entendemos por que é assim chamado.

"Um dos imagens mais notáveis" do agente do FBI é, visto, nada mais que um propaganda que saiu numa das mais respeitáveis publicações naturistas. "Imagens alocadas suspeitas retratam um adolescente latino masculino em várias poses", é, visto, Douglas de calção ao lado da piscina de um resort naturista familiar.

Evidência é "aquilo que é visto", não "aquilo que é ouvido dizer".

Olhamos, de cabo ao rabo, as evidências físicas neste caso, sobre os computadores, CDs, fitas, e câmeras.

O que encontramos?

Um jovem, poucas dias egresso de condição de "teenager", tinha visto um pouco de pornô adulto no Internet, e tem um jogo no leitor de CD. Um casal fotografou a intimidade entre quatro paredes, e nem sabemos se o casal é dos acusados, ou dos acusadores. Quatro anos antes das prisões, alguém jogou propaganda de pornô gay no lixo.

É isso é tudo.

Vale repetir a conclusão de Laudo 1966/08:

Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)

As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.

Não há nada, nestes laudos todos, que comprova a posse de pornografia infantil, muito menos sua produção. Não somente não há nada que comprova, não há nem o que sugere.

Muito menos há algo que sustenta a prisão de quatro pessoas por treze meses.

Contradições

Mas o leitor que tem acesso ao processo pode pensar, "Há pornografia infantil no processo, eu vi!"

Sim, eu também vi, na CPI de Pedofilia.

Vendo as evidências, revendo as conclusões, não estamos afirmando que não há pornografia infantil no processo.

Estamos simplesmente mostrando o que os peritos da IGP/IC e do FBI disseram: não há pornografia infantil entre as evidências pegas nas casas de Fritz Louderback e Dr. André Herdy.

Mas se não está entre as evidências, como chegou no processo?

Uma pergunta excelente, e prometo, mais uma vez, que explicaremos num futuro próximo.