Item no. 6 na lista unificada de evidências é um "Notebook, sem marca aparente, Modelo '5200PT', com duas placas PCMCIA."
Foi encaminhada para a IGP/IC (Instituto-Geral de Perícias/Departamento de Criminalista", em 14/12/2007, que produziu um relatório assinado 07 de janeiro de 2008, que pela data na carta, delegado Juliano Brasil Ferreira encaminhou para a juíza em 17/01/2008.
O relatório diz que não tem nada no notebook, que estava quebrado faz tempo, e que sem disco rígido ou outra maneira de amenizar dados. Limpo, então.
Informação Nº 421/08 está na fls 658 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol, e na fls. 243 do processo 019/1.09.0007874-0, onde está livre do "sigilo da Justiça". Assinado 07 de março de 2009, não tinha sido encaminhado para a Justiça antes que CPI do Senado chegou em Porto Alegre três meses depois.
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Segurança Pública
Instituto-Geral de Perícias
Departamento de Criminalística
Seção de Informática Forense
INFORMAÇÃO Nº 421/08
Ilmo. Sr. Delegado de Polícia,
M.D. Titular da Del. de Polícia de Homicídios e Desaparecidos/DEIC
Atendendo a solicitação contida no ofício 3690/07 de 14/12/07 desta Delegacia, encaminhamos o equipamento citado sem a realização da respectiva perícia tendo em vista que o mesmo encontrava-se sem condições de funcionamento e sem dispositivos de armazenamento de dados. O disco rígido do notebook fora arrancado possivelmente pelo mesmo evento que ocasionou o restante dos danos, evento este, devido ao estado do aparelho, ocasionado com um lapso temporal significativo anterior à data de apreensão.
Segue em anexo o material questionado (1 notebook e 2 placas PCMCIA conectados ao equipamento.
Porto Alegre, 07 de janeiro de 2008
(assinado) Luiz Gustavo Galves Mählmann Perito Criminal Relator | (assinado) Cristiano Rodrigues Tessmann Perito Criminal Revisor |
(assinado)
Visto da Chefia
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