O "sigilo da Justiça" é supostamente para "proteger as crianças". A Mmª Juíza Dra. Ângela Martini diz, em Nota de Expediente Nº 295/2009 de 13/11/2009, de que:
01. Quanto ao pedido, já deferido, de acesso ao CDs apreendidos, mantenho a decisão nos termos exarados no anterior despacho de folha 4.704: fica autorizada a defesa técnica a acessar o conteúdo do material apreendido desde que em cartório e em um dos computadores desta vara, o que deverá ser feito mediante prévio agendamento. Saliento não ser possível a carga, nem a produção de cópias, tendo em vista o disposto no atual artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A juíza negou a defesa aceso aos CDs e DVDs, inclusive aqueles produzidos pela IGP/IC que "... integram o presente Laudo Pericial ...". O justificava desta cerceamento de defesa (é muito mas barato manda CD para expert, do que levar expert para Taquara) é de que copiar os CDs violaria artigo 241-B da ECA, que diz:
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei 11829, de 2008)
O que poderia ter escapada a atenção da meritíssima juíza é que, enquanto ela manteve quatro pessoas presas, amontoaram os relatórios dos peritos, apontando um verdade unânime: não há pornografia infantil nas evidências.
Conforme o relatório da FBI e o laudo do IGP/IC, não há pornô no micro de Fritz Louderback.
Conforme o laudo das fitas de vídeo, não há pornô infantil nos vídeos.
Conforme o laudo dos CDs, não há pornô infantil nos CDs.
Conforme o laudo da máquina fotográfica de Dr. André, não há pornô infantil na máquina fotográfica.
Conforme os laudos dos computadores de Cristiano e de Barbara e de Douglas, não há pornô infantil nos micros de Cristiano, de Barbara e de Douglas.
Conforme o laudo do disco externo que pertencia a Wayne, não há pornô infantil no disco externo.
Há várias listas de coisas apreendidas, que unificamos aqui, e laudos sobre quase todas (se não me engano, faltam ainda a máquina fotográfica do Fritz, e o computador do Dr. André.)
Todos os laudos dizem que não encontraram pornografia infantil.
Deixo repetir:
Todos os laudos dizem que não encontraram pornografia infantil.
Mais uma vez:
Todos os laudos dizem que não
encontraram pornografia infantil.
O "sigilo de Justiça" no caso Colina do Sol não serve para proteger os inocentes. Serve para proteger os culpados.
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