Ontem a noite na Fórum de Taquara, foram ouvidos os processos de cobrança de Fritz Louderback contra seus devedores e acusadores.
Uma novidade: em vez de os réus comparecerem com um advogado pago pelo Colina do Sol (quer dizer, como as mensalidades cobrados das vítimas) Raul e Bete comparecem com um advogado pago por eles mesmo, e Eta desacompanhado dizendo que não tinha como pagar advogado. Será um sinal tardia de moralização da Colina, de finalmente distinguir que o condomínio não existe para sustentar um pequeno grupo?
No processo contra Etacir Manske, que deve pelo menos R$7.000, mais juros, noto que Etacir afirmou que parou de pagar em janeiro de 2008. Porém, eu fui para o banco - onde Fritz tinha aberto uma conta somente para receber pagamentos de Etacir - e verifiquei pelos extratos, e com o gerente, que Etacir parou de pagar sua dívida na mesma semana que seu credor foi preso baseado nas declarações do próprio Etacir. Em dezembro de 2007.
Que ele parou de pagar em janeiro de 2008 é, então, uma mentira de sr. Manske. Mais uma....sendo inviável seu deslocamento para esta Comarca novamente
Boas notícias num dos processos contra Raul e Bete: Raúl afirma que ele "está mudando-se para cidade de Brasília, sendo inviável seu deslocamento para esta Comarca novamente."
Boas notícias para Fritz e sua família, de que um dos seus perseguidores está abandonando a região, e quem sabe, será o casal. Notícias menos boas para os naturistas brasilienses, mas eles já estão avisados, e podem aceitar - ou rejeitar - a presença desta casal no seu convívio.
Difamação e interesse pública
Já explicamos que acusar alguém de um crime não é calunia, quando se pode provar a acusação.
Difamação é acusar aluguém de algo que pega mal, mas não é crime. Como dever e não pagar. Que é verdade não é defesa, e normalmente, dar publicidade aos cobranças contra Eta, Raul e Bete seria difamação, e eu estaria aqui cometendo crime.
Porém, entre o interesse público. O caso Colina do Sol já levou quatro pessoas para a cadeia durante 13 meses, e já consumiu recursos públicos enormes, e ganhou exposição maciça na imprensa nacional e internacional.
Os acusações, negados tanto pela "vítimas" quanto pelos acusados, partiram de seis pessoas. No Fórum de Taquara, ontem a noite, foi comprovado que metade destes acusadores devem para quem acusava, e pararam de pagar assim que conseguiram colocar seu credor na cadeia.
Já mostramos os motivos de outros dois dos seis: Tuca, que já tinha ameaçado Fritz e André, e Zumbi, cuja esposa foi levada por Douglas, filho de Fritz.
"Mas porque naturistas fariam uma acusação falsa destas?" é uma questão pertinente. Para desvender qualquer crime, parte do trabalho é saber o motivo do criminal. Encontramos aqui o velho motivo de dinheiro, para explicar as acusações falsas. é notícia.
Fritz x Eta
http://tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_doc1g_oracle.php?id_comarca=taquara&ano_criacao=2009&cod_documento=113935&tem_campo_tipo_doc=S
Data:
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24/11/2009
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Hora:
18:30
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Juiz
Leigo:
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Fernanda
Schwertner
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Processo
nº:
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070/3.09.0001301-0
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Natureza:
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Cobrança
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Autor:
|
Frederic
Calvin Louderback
Adv:
Ary Nestor Jaeger Neto - RS/49599
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Réu:
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Etacir
Manske
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Servidor(a):
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Marli
Montemezzo
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Procurador(es):
Parte(s):
Fritz x Raul e Bete: primeira dívida
http://tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_doc1g_oracle.php?id_comarca=taquara&ano_criacao=2009&cod_documento=113935&tem_campo_tipo_doc=SComarca de Taquara
Data:
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24/11/2009
|
Hora:
18:30
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Juiz
Leigo:
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Fernanda
Schwertner
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Processo
nº:
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070/3.09.0001305-2
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Natureza:
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Cobrança
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Autor:
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Frederic
Calvin Louderback
Adv:
Ary Nestor Jaeger Neto - RS/49599
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Réu:
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Arcelino
Raul de Oliveira
Elisabethe
Borges de Oliveira
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Servidor(a):
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Marli
Montemezzo
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Procurador(es):
Parte(s):
Fritz x Raul e Bete: segunda dívida
http://tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_doc1g_oracle.php?id_comarca=taquara&ano_criacao=2009&cod_documento=113932&tem_campo_tipo_doc=S
Data:
|
24/11/2009
|
Hora:
18:30
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Juiz
Leigo:
|
Fernanda
Schwertner
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Processo
nº:
|
070/3.09.0001306-0
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Natureza:
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Cobrança
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Autor:
|
Frederic
Calvin Louderback
Adv:
Ary Nestor Jaeger Neto - RS/49599
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Réu:
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Arcelino
Raul de Oliveira
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Servidor(a):
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Marli
Montemezzo
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Homologo o acordo em ___/___/2009
Aberta a audiência com as formalidades legais, na presença do(a) Juiz(íza) Leigo(a) e do Servidor, acima referidos. Presentes as partes, presentes os procuradores. Proposta novamente a conciliação, a mesma resultou exitosa nos seguintes termos: O demandado pagará o valor de R$ 4.500,00, parcelado em 30 prestações no valor de R$ 150,00. o pagamento será realizado mediante depósito na conta nº 9.314-9, Ag. 0416-2, Banco do Brasil SA. O primeiro pagamento será realizado no dia 05.01.2010, e os demais na mesma data dos meses subsequentes. O inadimplemento de uma das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais. Incidirá cláusula penal de 10% sobre o valor remanescente. Cumprido integralmente o acordo as partes se dão plena e geral quitação ao pedido. Em prosseguimento, pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) foi dito que os autos fossem conclusos para homologação. Presentes intimados. Nada mais.
Parte(s):
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