No dia 11 de dezembro de 2007, antes das sete da manha, a polícia chegou na casa de Fritz Louderback e Barbara Anner na Colina do Sol, e na casa de André Herdy e Cleci Ieggli da Silva, em Morro da Pedra, com vário carros de reportagem juntos.
Material recolhido pela Polícia
Pegaram "evidências". Há no site da Secretaria de Segurança Pública um foto do que mostra "Material recolhido pela Polícia":
O que é isso? Quatro postais do Rei Leão, adesivos Hogwarts, bichinhos de pelúcia, uma cópia da revista Brasil Naturista. Deve ter algo a mais, pois não se pode prender pessoas com isso.
As fitas de vídeo: Informação Técnica noDV - 17.715/08
Mais lá atras, tem uma maleta recheado de fitas. Com certeza, haveria algo, não?
Não. Não tem, não.
Informação Técnica no DV - 17.715/08, de 27/08/2008, tem uma única foto, desta mesma maleta, com estas mesmas fitas. E responde uma única "quesito": haveria algo?
Vamos transcrever-la na integra. Esta laudo fica nas fls. 4064-4066 do processo Colina do Sol, e nas fls. 349-351 do processo 019/1.09.0007874-0, onde está livre do "sigilo da Justiça".
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Segurança Pública
IGP - Departamento de Criminalística
Seção de Perícias Diversas
Informação Técnica no. Dv - 17.715/08
Il.mo(a)Sr.(a) Delegado(a) de Polícia
Ilmo. Sr. Delegado de Polícia,
M.D. Titular da DP de Homicídios e Desaparecidos
N/C.
Senhor(a) Delegado(a):
Atendendo solicitação dessa DP, em treze de maio de dois mil e oito, a Perita Crimialística Eliana Sarres Pessoa, diretora do departamento, incumbiu aos signatários a tarefa de realizarem exames periciais em diversas fitas de vídeo, adiante descritas, com o que respondemos diretamente aos quesitos propostos.
Trata-se do seguinte material encaminhado (vide figura) acondicionado em uma grande mala de cor azul:
- 17 fitas de videocassete tipo VHS-C
- 27 fitas de videocassete tipo VHS
- Três fitas mini-DV
- Um adaptador para fitas VHS-C
Resposta aos Quesitos
Q1: "Qual o conteúdo?"Resposta: Trata-se de gravações contendo cenas cotidianas, algumas em situações corriqueiras de área de nudismo, sem qualquer conotação sexual, pornográfica ou similar, tampouco situações que infiram pedofilia.
É o relatório, que vai eletromecanografado em três laudos, todas assinadas ou rubricadas. Devolvemos, em anexo, o material recebido.
Porto Alegre, 27 de agosto de 2008.
(assinado)
Valério da Cunha Oliveira,
Perito Criminalista, relator.
(assinado)
Renato Pinto Alves,
Perito Criminalista, revisor.
Visto da divisão
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