Houve na casa do Fritz Louderback um total de cinco computadores laptop. Já olhamos laudo 1965/08, que trata de dois, inclusive o que Cristiano Fedrigo tinha trazido dos EUA menos de que uma semana antes da manha que a polícia e a imprensa desceram para prender Fritz e Barbara. Laudo 1966/08 trata de mais dois notebooks, ambos do modelo Toshiba Satellite.
Limpos que nem os outros
Os peritos não anexaram um CD com arquivos, nestes laudo. Disseram que
Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)
As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.
Em outras palavras, estes dois computadores são limpos, que nem os outros três examinados antes.
Tarde demais para preservar integridade
Conforme o relato, os dois micros foram desligados no dia das prisões, as 15:13 e 15:24. Sendo que foram levados aquela manha para a Delegacia de Homicídios em Porto Alegre junto com Fritz, Barbara, André e Cleci, foram ligados, e mexidos pela polícia
Descrevendo sua metodologia, os peritos afirmam que:
Todos os procedimentos foram precedidos de cuidados para preservar a integridade dos dados.
Não somente louvável, mas essencial para preservar o valor forense dos discos, sua aceitabilidade como evidência na Justiça. Louvável, mas tarde demais: quando a polícia ligou os computadores em Porto Alegre, a integridade dos dados já era.
Vamos voltar ao este assunto depois.
Laudo Pericial 1966/08 está nas fls. 3841-3849 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol, e nas fls. 270-278 do processo 019/1.09.0007874-0, donde peguei estas cópias. Completado 19 de maio de 2008, foi anexo ao inquérito 10 de julho de 2008.
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Segurança Pública
Instituto-Geral de Perícias
Departamento de Criminalística
Seção de Informática Forense
LAUDO PERICIAL Nº 1966/08
Ilmo. Sr. Delegado de Polícia,
M.D. Titular da DEIC desta Capital
Em atendimento à solicitação em epigrafe, no dia 31 de janeiro de 2008, a Sra. Eliana Sarres Pessoa, Perita Criminalista, Diretora do Departamento de Criminalistica, incumbiu aos peritos signatários a realização dos exames periciais no material a seguir escrito.
Objeto dos exames
Foram encaminhados para exame pericial nesta Seção, 02 (dois) computadores portáteis marca Toshiba e 01 (uma) fonte/carregador marca ACBel. O material analisado está descrito a seguir:
1.1. CPU01
Um computador portátil, marca TOSHIBA, Part No. PSP20u-1LKF3V, série X0325991C, cor predominante azul (fotografias 01 e 02), em mau estado de conservação, com os seguintes componentes instalados:
- Uma bateria marca Toshiba, modelo PA3291U-1BRS, com os manuscritos "Fritz Louderback" (fotografia 03);
- Um drive de mídia ótica (DVD Multi Recorder), sem marca aparente, modelo UJ811B, série 3JAHA061832;
- Um módulo de memória marca Kingston, modelo KTT3614/1G
- Uma unidade de discos rígidos, marca Hitachi, modelo iC25N080ATMR04-0, série K4GA4DYH, com capacidade indicada de 80GB (fotografia 04).
1.2. CPU02
Um computador portátil, marca TOSHIBA, Part No. PSP20U-1LKF3V, série Z3015816C, cor predominante azul (fotografias 05 e 06), em mau estado de conservação, com os manuscritos "Fritz Louderback", "USA: PO BOX xxxx Pahrump, NV 89041", "Brazil: Caixa 170 Taquara RS 95600.000" e "Email:Fxxxx@AOL.com" no parte posterios (fotografia 07) e "I LOVE YOU" "[Sra. Zumbi] X DO", "Douglas 100%", entre outros, na parte interna, com os seguintes componentes instalados:
- Uma bateria marca Toshiba, modelo PA3291U-1BRS;
- Um drive de mídia ótica (DVD Multi Recorder), sem marca aparente, modelo UJ811B, série 3JAHA067219;
- Dois módulos de memória marca Kingston, modelo KTT3614/1G
- Uma unidade de discos rígidos, marca Hitachi, modelo IC25N080ATMR04-0, série K4GD6KGH, com capacidade indicada de 80GB (fotografia 04).
1.3. FONTE
Uma fonte de alimentação, marca AcBel, modelo API31D01, série 12608 (fotografia 9).
2. Exames Periciais Realizados
Metodologia
Inicialmente realizamos a identificação e teste dos equipamentos questionados. Realizamos a cópia do conteúdo das unidades de discos rígidos para a coleta de informações e respostas aos quesitos. Todos os procedimentos foram precedidos de cuidados para preservar a integridade dos dados. Foi realizada a busca por arquivos excluidos.
Foram realizados buscas por palavras retiradas dos depoimentos e documentos fornecidos pelo solicitante, bem como palavras e expressões considerados relevantes no decorrer da análise.
Foi realizada análise das imagens encontradas e do conteúdo de mensagens ou acessos a Internet relacionados às expressões selecionadas.
O objetivo desta perícia é procurar ou recuperar o conteúdo que contenha imagens ou alguma informação relevante a investigação de Pedofilia, nos computadores apresentados.
Inicialmente
2.2 Resultados
Os equipamentos questionados apresentaram condições de funcionamento, possibilitando a cópia e análise de seus conteúdos.
Foi detectado como data da última utilização do computador, reportado pelo sistema (seu desligamento), o dia 11 de dezembro de 2007 às 15h13min (GMT-2 - Horário Brasileiro de Verão para CPU01 e 11 de dezembro de 2007 às 15h24min (GMT-2 - Horário Brasileiro de Verão para CPU02. AO que tudo indica, baseado na coerência dos arquivos, relógio e configurações de fuso horário, as data registradas pelo sistema operacional estão corretas, não havendo modificações nos dados após esta data.
O usuário registrado no CPU01 [serial X0325991C] é "Barbara", e no CPU02 [serial Z3015816C] é "Cristiano Fedrigo", também registrados como proprietários dos respectivos sistemas
Há indício que os computadores não eram usados exclusivamente pelos usuário registrados, tendo possivelmente outros usuários utilizando a mesma "conta" do usuário principal.
Foram encontradas imagens (fotografias) em sua grande maioria particulares (família, viagens, eventos, animais de estimação, etc.), vídeos e fotografias de curiosidades obtidos através da Internet.
Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)
As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.
Considerações finais
Integram, o presente laudo, 09 (nove) fotografias contendo as imagens do material questionado, dispostas em 05 (cinco) páginas devidamente rubricadas pelo signatários.
Porto Alegre, 19 de maio de 2008
(assinado) Cristiano Rodrigues Tessmann Perito Criminal Relator | (assinado) Evandro Della Vecchia Pereira Perito Criminal Revisor |
(assinado)
Visto da Chefia
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