segunda-feira, 30 de novembro de 2009

O laptop de Fritz: Laudo Pericial nº 27276/07

No caso Colina do Sol, onde a polícia fez muitos alegações de pornografia infantil, e falavam muito do Internet, o laptop de Frederic Calvin Louderback é peça-chave. Foi a primeiro computador examinado pelo IGP/IC gaúcho, e o único examinado pelo FBI americano (que também olhou dois discos rígidos externos).

O que chama atenção neste laudo, o primeiro feito e o último que postamos - é que não sustenta em nada as declarações, para a Justiça e para a imprensa, do delegado Juliano Brasil Ferreira.

Voltamos para os declarações do delegado outro dia; hoje olhamos somente os fatos, que são outro assunto completamente.

Fotos de casal e meninos

O laudo aponta que:

Foram encontradas fotografias de um casal e de dois meninos. Em algumas fotos algum(ns) deles aparece(m) nu(s) e em algumas fotografias os meninos, aparentemente menores de idade aparecem com latas de cerveja.

Depois, os peritos dizem que estas imagens foram "consideradas úteis para a investigação."

No espírito de colaboração, as pessoas nas fotos são André Herdy, Cleci Ieggli da Silva, Douglas Anner Louderback e Roberto Pinheiro Fedrigo. O lugar é a resort naturista Mirante do Paraíso em Igaratá, SP, reconhecível pelos fotos aqui: http://www.mirantedoparaiso.com.br/foto.htm

Para a conveniência do leitor, encontramos cópias de umas das fotos (no Orkut do Roberto), e postamos em cores abaixo. Para seguir as normas de Blogger, e não marcar este blog como "adulto", há tarjas pretas nos adultos nas folhas do processo - os menores já são "decentes" em todas as fotos.

Um laudo posterior, 1966/08, diz que

Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)

As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.

O Departamento de Criminalística reconhece, então, que estes fotos não são pornografia.

Software de criptografia não examinado

O laudo aponta que foi foi encontrado software que

... realiza criptografia de arquivos, entre outras coisas. Porém a análise deste software bem como dos possíveis dados cifrados por ele não foi realizado neste laudo preliminar.

Notamos que enquanto a perícia encontrou software de criptografia, não encontrou arquivos criptografados. É a diferença entre encontrar uma churrasqueira, e encontrar um churrasco, ou encontrar uma arma, e encontrar uma vítima baleado. Este laudo não afirma que nenhum arquivo criptografado foi encontrado no computador.

E não seria crime, ou indício de crime, se fosse.

Imagens e vídeo em mídia externa

Referente a "acesso a imagens e vídeos em uma mídia externa" a Figura 01 indica acesso a vídeos com nomes tipo "34.avi", "35.avi", "36.avi", etc. Nada que nem sugestivo seja.

Laudo é preliminar

Este laudo é preliminar, e um definitivo é prometido. Até agora não veio. Há muitos explicações possíveis, mas acredito no mais simples: depois de tanto esforço em tantos micros, com grande custo, sem encontrar indício de crime nenhuma, não parecia que valia a pena gastar ainda mais neste caso.

Olhando o Laudo Pericial nº 27276/07, vejo que as páginas estão fora de ordem tanto no processo 070/2.07.0002473-8 de Taquara, onde ocupa fls. 659-667, quanto no processo 019/1.09.0007874-0, onde está nas fls 244-257. Aqui coloco na ordem original.

Laudo Pericial Preliminar nº 27276/07

Ilmo. Sr. Delegado de Polícia,
M.D. Titular da Delegacia de Homicídios e Desaparecidos
Em atendimento à solicitação em epigrafe, no dia dezessete do mês de dezembro do ano dois mil e sete, a Sra. Eliana Sarres Pessoa, Perita Criminalística, Diretora deste Departamento, incumbiu aos peritos signatários de realizarem exames periciais no material a seguir descrito.

1. Introdução

Devido à urgência da realização desta perícia, foi realizado um laudo preliminar contendo informações que podem auxiliar na investigação. Para que este laudo preliminar fosse realizado, houve contato com a Delagacia supracitada para orientação de que tipo de informação poderia ser útil, de acordo com o andamento da perícia.

2. Descrição do material questionado

Foi recebido para perícia um notebook marca Dell, modelo PP05XB, do qual foi retirado o disco rígido marca Seagate com capacidade indicada de 100GB, SN: 3MH07CTV.

3. Exames Periciais Realizados

3.1 Metodologia

Os exames efetuados foram precedidos de cuidados para evitar perda dos dados, sendo que para isso o conteúdo do disco rígido foi copiado para um computador da Seção de Informática com a garantia de integridade dos dados questionados. Em seguida estes foram verificados com o objetivo de determinar seus respectivos conteúdos. Para este laudo preliminar não foi realizada a busca por arquivos excluídos.

O objetivo do presente trabalho é procurar material relativo à pedofilia, ou seja, fotografias envolvendo crianças e adolescentes nuas ou cenas de sexo, divulgação de material deste tipo pelo Internet, e também qualquer tipo de informação que possa auxiliar na investigação.

2.2 Resultados

O disco rígido apresentou condições de funcionamento. Foi encontrado o software BestCrypt, que conforme o site do fabricante (http://www.jetico.com), realiza criptografia de arquivos, entre outras coisas. Porém a análise deste software bem como dos possíveis dados cifrados por ele não foi realizado neste laudo preliminar.

Foram encontradas fotografias de um casal e de dois meninos. Em algumas fotos algum(ns) deles aparece(m) nu(s) e em algumas fotografias os meninos, aparentemente menores de idade aparecem com latas de cerveja. Estas fotografias estão impressas no anexo.

Também foi constatado acesso a imagens e vídeos em uma mídia externa (drive G:), que poderia ser um câmera digital, pendrive, disco rígido externo ou similar, como pode ser verificado nas figuras 01 e 02.

Figura 01:Acesso a vídeos no drive G:


Figura 01:Acesso a imagens no drive G:

4. Conclusão

Passamos a concluir o Laudo respondendo o quesito pertinente como segue.

"QUAL O CONTEÚDO, ARQUIVOS, HD E PARA QUE SERVEM?"

R.: Conforme descrito anteriormente, este laudo não está completo, ou seja, a perícia no disco rígido descrito continuará e um laudo pericial será gerado. No entanto, algumas imagens e informações de acesso a vídeos e imagens e consideradas úteis para a investigação. Para que isso fosse possível foi realizado contato com a Delegacia que solicitou a perícia. Os dados considerados relevantes são descritos no item 2.2 e no anexo.

5. Comentários Finais

Acompanha o presente Laudo Pericial um Anexo contendo 10 páginas.

O material descrito neste laudo preliminar será devolvido quando o laudo pericial estiver finalizado.


Porto Alegre, 29 de dezembro de 2007

(assinado)
Evandro Della Vecchia Pereira
Perito Criminal
Relator
(assinado)
Luiz Gustavo Galvez Mählmann
Perito Criminal
Revisor


(não assinado)
Visto da Direção






Disco rígido externo: Laudo Pericial nº 9677/08

O disco externo usado por Dana Wayne Harbour, um disco rígido marca Maxtor, modelo 32049H2, S/N: L22KG7HC localizado dentro de um case externo marca BUSlink, modelo L20/20GB foi examinado pela polícia, que lamentavelmente estavam procurando provas de pedofilia, e não de estelionato e latrocínio, que poderia ter sido mais produtivo.

Conforme o relatório, parece que o disco rígido foi usado entre outras coisas para fazer back-up do computador de Fritz Louderback, ou um computador que já foi de Fritz, em 2003.

A polícia encontrou três coisas de possível interesse: publicidade do hospedagem Dois Amigos B&B; três arquivos criptografados; e um pouco de pornô jogado no lixo em 2003.

Dois Amigos B&B

Encontraram arquivos do site Dois Amigos B&B, o hospedagem operado por Fritz Louderback e Barbara Anner durante uns anos. Conforme o relatório,

Foram encontrados fotografias de crianças nuas e material de divulgação da hospedagem naturista "Dois Amigos" (em algumas fotografias as crianças nuas seguram uma placa com as dizeres "Dois Amigos")

O site de Dois Amigos pode ser ainda encontrado pelo Internet Arquive. Tem umas poucas fotos de crianças nuas, daquelas em que é difícil dizer se tratar de menino ou menina, e o link "photos" leva para /http://www.nudist-resorts.org/resorts/colina-do-sol/index.html#photos, onde há as mesma fotos.

Pornô no lixo

O laudo mostra cabeçalhos e fotos pornô na pasta "trash", desde 2003:

Foram encontradas diversas mensagens na pasta "trash" (lixeira), cuja data de exclusão varia no intervalo de 10/09/2003 a 8/10/2003, conforme mostra a figura 01. As mensagens possuíam links de sites pornográficos e/ou fotografias em anexo contendo homens ou meninos nus ou praticando sexo.

Trash é lugar de lixo

O destino normal dos recados "spam" que inundem comunidades naturistas seria exatamente a pasta "trash". O newsreader poderia ser configurado para fazer o download automático de todas as recados num comunidade, junto com quaisquer fotografias anexadas. Que estas estão no disco não significa que jamais foram vistos; que estavam na lixeira sugere que foram indesejáveis.

FBI nega que sejam pornô infantil

Os dois discos externos, incluindo este Maxtor/Buslink, foram examinados pelo FBI americano. No relatório do FBI a metodologia é explicado, e é afirmado que:

O resultado disso não identificou nenhuma assinatura notável.

Como explicamos quando postamos o relatório do FBI, isso quer dizer que nenhuma destas imagens constam no banco de dados de pornografia ilegal do FBI, que é vasto.

Estes arquivos, então, não seriam crime nos EUA, muito menos em Brasil, pois em 2007, e em 2003, possuir pornografia de qualquer tipo não era ilegal: somente fabricar ou transmitir.

O laudo entrega o codinome que Fritz usou para transmitir pelo Agent: "F C Louderback". Não parece um nome escolhido por alguém com algo a esconder.

Datas não batem com a denúncia

Na denúncia da promotora, das acusações relacionados a fotografias, 23, 24, 28, 30, e 32, falam de fins de semana específicas entre agosto e outubro de 2007. A última, 33, fala de "datas não suficientemente esclarecidas, mas entre os anos de 2004 e 2007".

Sendo que as únicas fotos pornôs encontradas já estavam na lixeira do disco desde 2003, não poderiam ter sido fabricados "entre os anos de 2004 e 2007".

Nada a ver com o presente caso, então.

Três arquivos criptografados

A polícia abusou de declarações de que os computadores estavam criptografadas. Vamos dedicar uma postagem futuro ao assunto de criptografia.

Arquivo de Windows ME

Há no relatório do FBI, informações adicionais, ainda que menos confiáveis, como veremos. Encontraram neste disco externo do Wayne um arquivo de hibernação, criado pelo sistema operacional Windows ME. Nas palavras do relatório do FBI,

...os dados dentro deste arquivo indicam que as 322 imagens suspeitas foram vistas alguma vez por um usuário com um computador rodando Windows ME.

Interessante, sendo que Fritz Louderback nunca tinha um computador que rodava o sistema operacional Windows ME.

Alguém que usou este disco, alguém que mora no Colina do Sol, viu estes "332 imagens suspeitas". Alguém que não foi preso em 11 de dezembro de 2007. O nome deste usuário deve constar neste arquivo de hibernação.

Antes de correr para prender mais gente, é bom lembrar que enquanto o autor, Agente Especial (SA) John D. Whitaker, teve acesso ao hardware e software especializados, houve 77 imagens aos quais os peritos brasileiros tinham tanto acesso quanto ele. Whitaker diz claramente que nenhuma desta imagens consta no banco de dados de fotos ilegais do FBI. A avaliação dos peritos brasileiros bate com o do banco de dados. Whitaker aponto como "uma das imagens mais notáveis" uma propaganda que saiu no Boletim do AANR.

A tecnologia do agente americano pode se bom, mas seu julgamento crítico é comprovadamente falha.

No dia 2 de abril de 2008, o agente Whitaker examinou todas as imagens alocadas e não alocadas no "Buslink USB External Drive". Os exames identificaram aproximadamente 77 imagens suspeitas alocadas e 330 imagens suspeitas não-alocadas. As 77 imagens (aproximadamente) alocadas retratavam crianças e adolescentes do sexo masculino e feminino, impúberes ou púberes, nus ou com pouca roupa, em poses provocativas e/ou envolvidos em situações sexuais com outros menores impúberes e/ou púberes e/ou adultos do sexo masculino e/ou feminino. As images não-alocadas restantes, em numero aproximado de 330, foram descobertas num arquivo VMMHIBER.W9X.

Análise das aproximadamente 330 imagens não alocados. O agente Whitaker notou que estas imagens mostram na maioria meninos impúberes nus, com uns menores púberes nus, em poses provocativas e/ou envolvidos em situações sexuais com outros menores púberes e impúberes, e/ou homens adultos.

É importante notar que o arquivo de dados VMMHIBER.W9X foi descoberto dentro de espaço alocado e talvez salvo sem querer pelo usuário de computador para o aparelho de armazenamento Buslink USB External. Os dados dentro de um arquivo VMMHIBER.W9X não são normalmente acessível a um usuário de computador leigo. Mas os dados dentro deste arquivo indicam que as 322 imagens suspeitas foram vistas alguma vez por um usuário com um computador rodando Windows ME.

Todas as 407 imagens suspeitas foram notadas e salvas para ser revistas pelo agente.

De mãos vazias

Neste disco externo, que nem dos acusados é, os peritos encontraram fotos que apareciam no Internet tanto no site do hospedaria do Fritz, quanto no site da Colina do Sol. Que não é crime. Encontraram itens colocados no lixo em 2003, que a FBI americano diz não eram pornô. Encontraram três arquivos criptografados, que quer dizer somente que o conteúdo é desconhecido.

É pouco, muito pouco. E nos relatório de peritos, isso é a mais "pesada" que vimos até agora.

Laudo Pericial nº 9677/08 está nas fls. 3835-3840 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol, e nas fls. 287-292 do processo 019/1.09.0007874-0, donde é permitido tirar cópias, sendo que está fora do "sigilo de Justiça". Solicitado em 14 de dezembro de 2007, foi completado em 28 de maio, e foi anexo ao inquérito em 10 de julho de 2008.

Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Segurança Pública
Instituto-Geral de Perícias
Departamento de Criminalística
Seção de Informática Forense

Laudo Pericial nº 9677/08




Ilmo. Sr. Delegado de Polícia,
M.D. Titular da DP de Homicídios e Desaparecidos

Em atendimento à solicitação em epigrafe, no dia 12 de maio de 2008, a Sra. Eliana Sarres Pessoa, Perita Criminalística, Diretora do Departamento de Criminalística, incumbiu aos peritos signatários a realização dos exames periciais no material a seguir descrito.

1. Descrição do material questionado

Trata-se de um disco rígido marca Maxtor, modelo 32049H2, S/N: L22KG7HC localizado dentro de um case externo marca BUSlink, modelo L20/20GB e S/N: 1Q1L20A (fotografias 01 e 02).

2. Exames Periciais Realizados

2.1 Metodologia

Os exames efetuados foram precedidos de cuidados para evitar perda dos dados, sendo que para isso o conteúdo do disco rígido foi copiado para um computador da Seção de Informática. Trata-se de uma cópia bit-a-bit, de onde até mesmo conteúdo excluído pode ser recuperado e analisado.

O objetivo do presente trabalho é procurar conteúdo relacionado ao crime de pedofilia e conteúdo relacionado ao relatório entregue aos peritos contendo depoimentos, laudos, entre outros documentos.

Arquivos considerados relevantes para o objetivo da perícia forma gravados em CD. Para garantir a integridade dos arquivos, gerou-se, através do algoritmo Message Digest Algorithm #5 (MD5) valores hash para cada arquivo contido no CD. Esses valores encontram-se agrupados no arquivo "Arquivo de verificação.md5", gravado no próprio CD. Para finalizar o processo, gerou-se ainda, um novo valor hash sobre o arquivo citado. Esse novo valor está relacionado no item "4. Comentários Finais".

2.2 Resultados

O disco rígido apresentou condições de funcionamento e seu conteúdo pode ser copiado e analisado.

Foram encontrados fotografias de crianças nuas e material de divulgação da hospedagem naturista "Dois Amigos" (em algumas fotografias as crianças nuas seguram uma placa com as dizeres "Dois Amigos").

Em uma pasta denominada "old C:Backup\Program Files\Agent" foram encontrados fotografias de homens e gartos nus e/ou em cenas de sexo. Além da fotografias, também foram encontrados nesta pasta o programa "agent" que trata-se de um leitor de newsgroups Esta pasta inteira foi extraída da imagem (cópia descrita na metodologia deste Laudo) e a programa foi testado. Foram encontradas diversas mensagens na pasta "trash" (lixeira), cuja data de exclusão varia no intervalo de 10/09/2003 a 8/10/2003, conforme mostra a figura 01. As mensagens possuiam links de sites pornográficos e/ou fotografias em anexo contendo homens ou meninos nus ou praticando sexo.

No arquivo AGENT.INI (localizado na pasta "old C:Backup\Program Files\Agent\data") foram encontradas configurações do software Agent. Algumas das linhas de configuração são mostradas abaixo:

  • FullName="F C Louderback"
  • UserName="newsnews"
  • NewsServer="news1.infornews.com"
  • LastUpdate=20.August.2003 23:10:11"

Segundo as linhas mostradas, o usuário utilizado era "newsnews", o nome utilizado era "F C Louderback", o servidor era "news1.infornews.com" e a data deultima atualização foi 20/08/2003 às 23h10min11s.

Foram encontrados três arquivos criptografados com o software BestCrypt (arquivos com formato extensão JBC) denominados "meus amigos.jpg.jbc", "mpstuff.jbc" e Tests.jbc". Não foi possível a quebra de criptografia destes arquivos devido à falta de recurso (máquinas e pessoal). Os arquivos mencionados, exceto os criptografados foram copiados para o CD anexo.

3. Resposta aos Quesitos

"QUAL O CONTEÚDO, ARQUIVOS, HD E PARA QUE SERVEM?"

R.: Os arquivos encontrados relacionados ao objetivo da perícia foram gravados no CD anexo. O software Agent pode ser executado diretamente no CD para visualização das mensagens mencionadas diretamente no item 2.2 deste Laudo.

4. Comentários Finais

Acompanham o presente trabalho duas fotografias e 01 (um) CD N/S "6289 112 L D 39313", identificado pelo rótulo "LAUDO 9677-08", contendo o anexo do laudo. A sequência alfanumérica (chave) utilizada para verificar a integridade dos arquivos do CD é "867ed179c9e540f978fcfeece2b1f232".

Não há um prazo definido para armazenamento dos arquivos criptografados copiados para um disco da Seçao de Informática. No momento que foi necessário o uso do disco pela Seção os arquivos serão excluídos. Para armazená-los é necessário o enviou de um disco rígido aos cuidados da Seção de Informática neste Departamento.

Devolvemos, em anexo, o material questionado.


Porto Alegre, 28 de março de 2008

(assinado)
Evandro Della Vecchia Pereira
Perito Criminal
Relator
(assinado)
Luiz Gustavo Galvez Mählmann
Perito Criminal
Revisor


(assinado)
Visto da Direção



domingo, 29 de novembro de 2009

Micro Desktop: Informação nº 2285/08

O micro de Dr. André Herdy é uma situação a parte. Enquanto foi apreendido no mesmo dia que os cinco laptops da família de Fritz Louderback, a existência do micro desktop de André somente foi formalmente notificado à juíza em 10 de julho de 2008, na fls 3716 do processo Colina do Sol, e de novo em 04 de setembro de 2008 nas fls 3826, quando os quatro da Colina já estavam sete e nove meses preso. Esta segunda afirmação consta no processo 019/1.09.0007874-0 nas fls 258:

[Papel timbrado do Departamento de Homicídios]

CERTIDÃO

Certificamos em razão de nossos cargos e disso damos fé, que ao proceder revisão do IP no. 958/07-700210A verificou-se não constar no termo de apreensão datado de 11/12/2007 os seguintes equipamentos: UMA CPU MARCA "SP Super Power", COR BRANCA COM DETALHE FRONTAL NA COR VERDE E UMA CPU MARCA ASUS, COR BRANCO COM DETALHE FRONTAL NA COR CINZA CHUMBO, os quais não constam no referido IP por invencível acúmulo de trabalho e elevada quantidade de objetos apreendidos. Nada mais a certificar, os Inspetores de Polícia, Sylvio Edmundo dos Santos Jr, e Marcos Stoffels kaefer, que a lavraram, encerram a presente certidão. Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008 -----")

(dois rubricas)

Uma segunda peculiaridade é que, chegando o segundo aniversario das prisões, ainda não há nenhuma lauda sobre o conteúdo do computador do Dr. André.

A terceira peculiaridade é que este Laudo fala de dois CPUs torre, enquanto Dr. André somente tinha um. Fritz Louderback disse que um micro velho, que nunca tinha visto, foi "achado" pela polícia na sua casa no dia das prisões. Sendo que este segundo micro não tem disco rígido, e então nada tem para vistoriar, para nada serve no processo Colina do Sol. Mas será mais um detalhe do comportamento da polícia para averiguar.

Dr. André confirma que o micro dele tinha de fato dois disco rígidos. O laudo realmente confirma isso, e nada além.

Não há no processo, até agora, nenhuma "Laudo Pericial posterior" sobre o micro de Dr. André.

Informação nº 2285/08 está nas fls. 3827-3834 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol, e nas fls. 279-286 do processo 019/1.09.0007874-0, donde é permitod tirar cópias, sendo que está fora do "sigilo de Justiça". Solicitado em 29 de janeiro de 2008, foi completado em 25 de maio, e foi anexo ao inquérito em 10 de julho de 2008. E, como notado logo acima, estamos chegado aos dois anos dos prisões, sem sinal do "Laudo Pericial posterior".

Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Segurança Pública
Instituto-Geral de Perícias
Departamento de Criminalística
Seção de Informática Forense

INFORMAÇÃO Nº:2285/08




Ilmo. Sr. Delegado de Polícia,
M.D. Titular da DP de Homicídios e Desaparecidos/DEIC

Em atendimento à solicitação em epigrafe, no dia 29 de janeiro de 2008, a Sra. Eliana Sarres Pessoa, Perita Criminalista, Diretora do Departamento de Criminalística, incumbiu aos peritos signatários a realização dos exames periciais no material a seguir escrito. Por tratar-se de perícia que necessita de análise do equipamento, a mesma está sendo dividida em duas requisições. Nesta serão respondidos quesitos pertinentes ao hardware e em um próximo laudo pericial os quesitos referentes à analise do conteúdo.

1. Descrição do material questionado

Foram recebidos para perícia duas CPUs, descritas abaixo, retratadas nas fotografias de nº 01 a 08. Estes equipamentos foram desmembrados em dois, isto é, nos materiais que estão sendo devolvidos (desnecessários para a análise do conteúdo) e nos que ficam retidos neste Departamento para análise futuro do seu conteúdo.

1.1 Descrição dos equipamentos devolvidos

CPU 01 (fotografias nº. 01 à 03)

[...]

CPU 02 (fotografias nº. 04 à 06)

[...]

1.2 Descrição de equipamento(s)/mídia(s) retido(s) para perícia

ComponenteMarcaModeloCaracteristicas
HDWestern DigitalWD400BB-75DEA0Oriundo da CPU 02, S/n "WMAD1D937619" e capacidade indicada de 40GB - fotografia nº 07
HDSamsungSP1644NOriundo da CPU 02, S/n "S0WKJ1FP200352" e capacidade indicada de 160GB - fotografia nº 08

1. Exames Pericias Realizados

2.1 Metodologia

2.2 Resultados

A CPU 01 apresentou condições de funcionamento, porém os seus componentes não estavam devidamente conectados. A CPU não contenha nenhuma unidade de Disco Rigido instalada.

A CPU 02 apresentou condições de funcionamento e os seus componentes estavam devidamente conectados.

Tanto na CPU 01 quanto no CPU 02 o relógio interno estava zerado, isto é, a data e hora da BIOS estavam configurados com a sua situação de inicialização. A data e hora da BIOS serão desconsideradas no momento da análise do conteúdo.

3. Conclusão

Passamos a concluir a Informação, respondendo os quesitos pertinentes à análise realizada, com segue.

"1. QUAL O CONTEÚDO EXISTENTE EM SEUS ARQUIVOS?"

R.: Quesito a ser respondido em Laudo Pericial posterior.

"2. SE EXISTEM REGISTROS DE ENVIO DE MENSAGEM OU FOTOS, BEM COMO O RECEBIMENTO DE MENSAGENS E OU FOTOS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO E/OU ERÓTICO, EM ESPECIAL ONDE FIGURAM CRIANÇA E ADOLESCENTES?"

R.: Quesito a ser respondido em Laudo Pericial posterior.

"3. DO QUE SE TRATA O MATERIAL DE INFORMÁTICA APRESENTADO?"

R.: A descrição do material apresentado encontra-se no "item 1" desta Informação.

"4. PARA QUE SERVE?"

R.: As CPUs analisadas tratam-se de computadores de uso geral, isto é, não possuem nenhuma característica em especial. São equipamentos de uso doméstico.

4. Comentários Finais

Acompanham o presente Informação 08 (oito) fotografias do material questionado e seus componentes.

Devolvemos, em anexo, o material descrito no "item 1.1".


Porto Alegre, 25 de março de 2008

(assinado)
Luiz Gustavo Galvez Mählmann
Perito Criminal
Relator
(assinado)
Evandro Della Vecchia Pereira
Perito Criminal
Revisor


(assinado)
Visto da Direção



sábado, 28 de novembro de 2009

Dois Notebook Toshiba Azuis: Laudo Pericial 1966/08

Houve na casa do Fritz Louderback um total de cinco computadores laptop. Já olhamos laudo 1965/08, que trata de dois, inclusive o que Cristiano Fedrigo tinha trazido dos EUA menos de que uma semana antes da manha que a polícia e a imprensa desceram para prender Fritz e Barbara. Laudo 1966/08 trata de mais dois notebooks, ambos do modelo Toshiba Satellite.

Limpos que nem os outros

Os peritos não anexaram um CD com arquivos, nestes laudo. Disseram que

Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)

As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.

Em outras palavras, estes dois computadores são limpos, que nem os outros três examinados antes.

Tarde demais para preservar integridade

Conforme o relato, os dois micros foram desligados no dia das prisões, as 15:13 e 15:24. Sendo que foram levados aquela manha para a Delegacia de Homicídios em Porto Alegre junto com Fritz, Barbara, André e Cleci, foram ligados, e mexidos pela polícia

Descrevendo sua metodologia, os peritos afirmam que:

Todos os procedimentos foram precedidos de cuidados para preservar a integridade dos dados.

Não somente louvável, mas essencial para preservar o valor forense dos discos, sua aceitabilidade como evidência na Justiça. Louvável, mas tarde demais: quando a polícia ligou os computadores em Porto Alegre, a integridade dos dados já era.

Vamos voltar ao este assunto depois.

Laudo Pericial 1966/08 está nas fls. 3841-3849 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol, e nas fls. 270-278 do processo 019/1.09.0007874-0, donde peguei estas cópias. Completado 19 de maio de 2008, foi anexo ao inquérito 10 de julho de 2008.

Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Segurança Pública
Instituto-Geral de Perícias
Departamento de Criminalística
Seção de Informática Forense

LAUDO PERICIAL Nº 1966/08




Ilmo. Sr. Delegado de Polícia,
M.D. Titular da DEIC desta Capital

Em atendimento à solicitação em epigrafe, no dia 31 de janeiro de 2008, a Sra. Eliana Sarres Pessoa, Perita Criminalista, Diretora do Departamento de Criminalistica, incumbiu aos peritos signatários a realização dos exames periciais no material a seguir escrito.

Objeto dos exames

Foram encaminhados para exame pericial nesta Seção, 02 (dois) computadores portáteis marca Toshiba e 01 (uma) fonte/carregador marca ACBel. O material analisado está descrito a seguir:

1.1. CPU01

Um computador portátil, marca TOSHIBA, Part No. PSP20u-1LKF3V, série X0325991C, cor predominante azul (fotografias 01 e 02), em mau estado de conservação, com os seguintes componentes instalados:

  • Uma bateria marca Toshiba, modelo PA3291U-1BRS, com os manuscritos "Fritz Louderback" (fotografia 03);
  • Um drive de mídia ótica (DVD Multi Recorder), sem marca aparente, modelo UJ811B, série 3JAHA061832;
  • Um módulo de memória marca Kingston, modelo KTT3614/1G
  • Uma unidade de discos rígidos, marca Hitachi, modelo iC25N080ATMR04-0, série K4GA4DYH, com capacidade indicada de 80GB (fotografia 04).

1.2. CPU02

Um computador portátil, marca TOSHIBA, Part No. PSP20U-1LKF3V, série Z3015816C, cor predominante azul (fotografias 05 e 06), em mau estado de conservação, com os manuscritos "Fritz Louderback", "USA: PO BOX xxxx Pahrump, NV 89041", "Brazil: Caixa 170 Taquara RS 95600.000" e "Email:Fxxxx@AOL.com" no parte posterios (fotografia 07) e "I LOVE YOU" "[Sra. Zumbi] X DO", "Douglas 100%", entre outros, na parte interna, com os seguintes componentes instalados:

  • Uma bateria marca Toshiba, modelo PA3291U-1BRS;
  • Um drive de mídia ótica (DVD Multi Recorder), sem marca aparente, modelo UJ811B, série 3JAHA067219;
  • Dois módulos de memória marca Kingston, modelo KTT3614/1G
  • Uma unidade de discos rígidos, marca Hitachi, modelo IC25N080ATMR04-0, série K4GD6KGH, com capacidade indicada de 80GB (fotografia 04).

1.3. FONTE

Uma fonte de alimentação, marca AcBel, modelo API31D01, série 12608 (fotografia 9).

2. Exames Periciais Realizados

Metodologia

Inicialmente realizamos a identificação e teste dos equipamentos questionados. Realizamos a cópia do conteúdo das unidades de discos rígidos para a coleta de informações e respostas aos quesitos. Todos os procedimentos foram precedidos de cuidados para preservar a integridade dos dados. Foi realizada a busca por arquivos excluidos.

Foram realizados buscas por palavras retiradas dos depoimentos e documentos fornecidos pelo solicitante, bem como palavras e expressões considerados relevantes no decorrer da análise.

Foi realizada análise das imagens encontradas e do conteúdo de mensagens ou acessos a Internet relacionados às expressões selecionadas.

O objetivo desta perícia é procurar ou recuperar o conteúdo que contenha imagens ou alguma informação relevante a investigação de Pedofilia, nos computadores apresentados.

Inicialmente

2.2 Resultados

Os equipamentos questionados apresentaram condições de funcionamento, possibilitando a cópia e análise de seus conteúdos.

Foi detectado como data da última utilização do computador, reportado pelo sistema (seu desligamento), o dia 11 de dezembro de 2007 às 15h13min (GMT-2 - Horário Brasileiro de Verão para CPU01 e 11 de dezembro de 2007 às 15h24min (GMT-2 - Horário Brasileiro de Verão para CPU02. AO que tudo indica, baseado na coerência dos arquivos, relógio e configurações de fuso horário, as data registradas pelo sistema operacional estão corretas, não havendo modificações nos dados após esta data.

O usuário registrado no CPU01 [serial X0325991C] é "Barbara", e no CPU02 [serial Z3015816C] é "Cristiano Fedrigo", também registrados como proprietários dos respectivos sistemas

Há indício que os computadores não eram usados exclusivamente pelos usuário registrados, tendo possivelmente outros usuários utilizando a mesma "conta" do usuário principal.

Foram encontradas imagens (fotografias) em sua grande maioria particulares (família, viagens, eventos, animais de estimação, etc.), vídeos e fotografias de curiosidades obtidos através da Internet.

Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)

As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.

Considerações finais

Integram, o presente laudo, 09 (nove) fotografias contendo as imagens do material questionado, dispostas em 05 (cinco) páginas devidamente rubricadas pelo signatários.

Porto Alegre, 19 de maio de 2008

(assinado)
Cristiano Rodrigues Tessmann
Perito Criminal
Relator
(assinado)
Evandro Della Vecchia Pereira
Perito Criminal
Revisor


(assinado)
Visto da Chefia



Compaq Presario 1200 e Toshiba Satelite A100: Laudo Pericial 1965/08

Este Laudo apresenta resultados sobre dois micros, o que Cristiano Fedrigo trouxe de volta dos EUA em 2007, dias antes dos prisões, e outro um Compaq Presario 1200 com Windows 98 que Barbara Anner usava para para joguinhos que não rodam sob Windows XP.

O Internet é pornô

Assisti com minha esposa a estréia do musical Avenida Q em São Paulo, que foi muito bem recebido pela plateia, inclusive Geraldo Alckmin e sua esposa, sentados diretamente ao nosso frente. Um dos canções que mais ganhou risos foi, "O Internet é pornô ".

Pelo laudo, os peritos encontram pistas de que alguém usando o computador de Cristiano viu pornô heterossexual adulto no Internet. E não achavam que isso de interesse maior. Em que estão absolutamente corretos.

Todos sabem que há pornô no Internet, que há na banca de esquina também, onde Playboy e similares vendem muito bem.

Arquivos copiados

O laudo diz que

Foram encontrados imagens fotográficas, vídeos e documentos, que foram gravados no CD anexo.

Porém, não encontraram "ouro", ou teriam dito isso. O que é exatamente os advogados da defesa não sabem, pois foram impedidos de fazer cópias do CD, apesar deste " ...integra o presente Laudo Pericial", num cerceamento de defesa claro.

Não há nada que indique que a polícia ou promotoria, que tem plena liberdade de consultar os CDs e mandar-los para quem pode explicar-los, tem consultado os CDs. Porém, pelo fato que nada prejudicial aos acusados tenha vazada aos redações de RS, podemos concluir que nada prejudicial há.

Estes dois computadores são limpos.

Laudo Pericial 1965/08 está nas fls. 3840-3859 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol, e nas fls. 259-268 do processo 019/1.09.0007874-0, onde está livre do "sigilo da Justiça". Assinado 07 de março de 2009, não tinha sido encaminhado para a Justiça antes que CPI do Senado chegou em Porto Alegre três meses depois.

Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Segurança Pública
Instituto-Geral de Perícias
Departamento de Criminalística
Seção de Informática Forense

LAUDO PERICIAL Nº 1965/08




Ilmo. Sr. Delegado,
M.D. Titular da Delegacia de Homicídios e Desaparecidos

Em atendimento à solicitação em epigrafe, no dia 30 de janeiro de 2008, a Sra. Eliana Sarres Pessoa, Perita Criminalista, Diretora do Departamento de Criminalistica, incumbiu aos peritos signatários a realização dos exames periciais no material a seguir escrito.

1. Descrição do material questionado

Dois notebooks, sendo um da marca Toshiba, modelo Satellite A100, número de série "96103575Q", com carregado elétrico marca Toshiba, modelo SADP-75PB", mostrados nas fotografias 1 à 3; e um da marca Compaq, modelo "1456VQL1N", acompanhado de carregador marca Compaq modelo LE-9702A, mostrados nas fotografias 4 à 6.

Havia, no leitor de CD/DVD do notebook marca Toshiba, um CD com o título "WARCRAFT III"

2. Metodologia

Os exames efetuados foram precedidos de cuidados para evitar perda dos dados. Os arquivos foram copiados para um computador da Seção de Informática. Em seguida, este foi verificado com o objetivo de determinar seu conteúdo. Foram realizadas pesquisas por palavras-chave sobre os conteúdos dos discos rígidos, e busca por arquivos excluídos.

Os arquivos citados nesse laudo foram copiados para um CD (anexo). Para garantir a integridade dos arquivos, gerou-se, através do algoritmo MD5 (Message Digest Algorithm #5) valores hash para cada arquivo contido no CD. Os hashes encontram-se agrupados no arquivo "Arquivo de Verificaçaõ.md5", gravado no próprio CD. Para finalizar o processo, gerou-se ainda um novo valor hash sobre esse arquivo, que está relacionado no item "5. Considerações Finais" deste laudo.

O objetivo dessa perícia é verificar se o material questionado contém imagens ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescente.

3. Resultados

3.1 NOTEBOOK MARCA TOSHIBA

O sistema operacional instalado neste notebook é o Windows XP Professional, registrado em nome de Cristiano Fedrigo, nome que também consta como usuário principal da máquina. A identificação de rede do notebook é "CRISTIAN". O ultimo desligamento completo do notebook foi realizado em 11/12/2007 às 16h25min.

Foram encontrados imagens fotográficas, vídeos e documentos, que foram gravados no CD anexo.

Foram encontrados registros de acessos à webmail dos usuários fedxxxx@hotmail.com e fedyyyyy@gmail.com, e acessos ao perfil do usuário "!@#$#!Cristiano fedrigo!!!!" no site Orkut.


Foram encontrados diversos arquivos de imagens eróticas ou de sexo explícito mostrando pessoas adultas em relações heterossexuais. Esses arquivos encontram-se no diretório de arquivos temporários de Internet no disco rígido, indicando que os arquivos foram copiados para esta pasta quando as páginas de Internet que continhas estas imagens foram acessadas. Tais arquivos não foram copiados para o CD em anexo.

O CD encontrado no leitor de CD/DVD contém o jogo "Warcraft III".


3.2 NOTEBOOK MARCA COMPAQ

O sistema operacional presente neste Notebook é o Windows 98, e o usuário registrado é "veronica".

As últimas alterações a arquivos desta máquina foram realizadas em 10/12/2006.

Foram encontrados fotografias diversas, e gravadas no CD anexo.

4. Resposta aos Quesitos

Concluímos o Laudo respondendo os quesitos, como segue.

"Qual o conteúdo, arquivos, HD e para que servem?"

R.: Reportamo-nos ao item "3 - RESULTADOS" do presente Laudo Pericial.

5. Considerações Finais

Integram o presente Laudo Pericial um CD N/S "6289 112 L C 39304", identificado pelos números de Laudo, Protocolo e Requisição, contendo os arquivos encontrados durante a perícia, e 6 (seis) fotografias, dispostas em 6 (seis) páginas.

A sequência alfanumérica (chave) utilizado para verificar a integridade dos arquivos do CD é "b6d4d59211aef924634b5e6ea07779c4".

Para exhibição do conteúdo dos vídeos gravados no CD anexo é necessária a instalação do programa Quicktime Player, presente no diretório "Extras" do CD anexo.

Devolvemos, em anexo, o material questionado.

Porto Alegre, 07 de março de 2008

(assinado)
Daniel José Salomoni
Perito Criminal
Relator
(assinado)
Evandro Della Vecchia Pereira
Perito Criminal
Revisor


(assinado)
Visto da Direção