No caso Colina do Sol, onde a polícia fez muitos alegações de pornografia infantil, e falavam muito do Internet, o laptop de Frederic Calvin Louderback é peça-chave. Foi a primeiro computador examinado pelo IGP/IC gaúcho, e o único examinado pelo FBI americano (que também olhou dois discos rígidos externos).
O que chama atenção neste laudo, o primeiro feito e o último que postamos - é que não sustenta em nada as declarações, para a Justiça e para a imprensa, do delegado Juliano Brasil Ferreira.
Voltamos para os declarações do delegado outro dia; hoje olhamos somente os fatos, que são outro assunto completamente.
Fotos de casal e meninos
O laudo aponta que:
Foram encontradas fotografias de um casal e de dois meninos. Em algumas fotos algum(ns) deles aparece(m) nu(s) e em algumas fotografias os meninos, aparentemente menores de idade aparecem com latas de cerveja.
Depois, os peritos dizem que estas imagens foram "consideradas úteis para a investigação."
No espírito de colaboração, as pessoas nas fotos são André Herdy, Cleci Ieggli da Silva, Douglas Anner Louderback e Roberto Pinheiro Fedrigo. O lugar é a resort naturista Mirante do Paraíso em Igaratá, SP, reconhecível pelos fotos aqui: http://www.mirantedoparaiso.com.br/foto.htm
Para a conveniência do leitor, encontramos cópias de umas das fotos (no Orkut do Roberto), e postamos em cores abaixo. Para seguir as normas de Blogger, e não marcar este blog como "adulto", há tarjas pretas nos adultos nas folhas do processo - os menores já são "decentes" em todas as fotos.
Um laudo posterior, 1966/08, diz que
Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)
As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.
O Departamento de Criminalística reconhece, então, que estes fotos não são pornografia.
Software de criptografia não examinado
O laudo aponta que foi foi encontrado software que
... realiza criptografia de arquivos, entre outras coisas. Porém a análise deste software bem como dos possíveis dados cifrados por ele não foi realizado neste laudo preliminar.
Notamos que enquanto a perícia encontrou software de criptografia, não encontrou arquivos criptografados. É a diferença entre encontrar uma churrasqueira, e encontrar um churrasco, ou encontrar uma arma, e encontrar uma vítima baleado. Este laudo não afirma que nenhum arquivo criptografado foi encontrado no computador.
E não seria crime, ou indício de crime, se fosse.
Imagens e vídeo em mídia externa
Referente a "acesso a imagens e vídeos em uma mídia externa" a Figura 01 indica acesso a vídeos com nomes tipo "34.avi", "35.avi", "36.avi", etc. Nada que nem sugestivo seja.
Laudo é preliminar
Este laudo é preliminar, e um definitivo é prometido. Até agora não veio. Há muitos explicações possíveis, mas acredito no mais simples: depois de tanto esforço em tantos micros, com grande custo, sem encontrar indício de crime nenhuma, não parecia que valia a pena gastar ainda mais neste caso.
Olhando o Laudo Pericial nº 27276/07, vejo que as páginas estão fora de ordem tanto no processo 070/2.07.0002473-8 de Taquara, onde ocupa fls. 659-667, quanto no processo 019/1.09.0007874-0, onde está nas fls 244-257. Aqui coloco na ordem original.
Laudo Pericial Preliminar nº 27276/07
Ilmo. Sr. Delegado de Polícia,
M.D. Titular da Delegacia de Homicídios e Desaparecidos
Em atendimento à solicitação em epigrafe, no dia dezessete do mês de dezembro do ano dois mil e sete, a Sra. Eliana Sarres Pessoa, Perita Criminalística, Diretora deste Departamento, incumbiu aos peritos signatários de realizarem exames periciais no material a seguir descrito.
1. Introdução
Devido à urgência da realização desta perícia, foi realizado um laudo preliminar contendo informações que podem auxiliar na investigação. Para que este laudo preliminar fosse realizado, houve contato com a Delagacia supracitada para orientação de que tipo de informação poderia ser útil, de acordo com o andamento da perícia.
2. Descrição do material questionado
Foi recebido para perícia um notebook marca Dell, modelo PP05XB, do qual foi retirado o disco rígido marca Seagate com capacidade indicada de 100GB, SN: 3MH07CTV.
3. Exames Periciais Realizados
3.1 Metodologia
Os exames efetuados foram precedidos de cuidados para evitar perda dos dados, sendo que para isso o conteúdo do disco rígido foi copiado para um computador da Seção de Informática com a garantia de integridade dos dados questionados. Em seguida estes foram verificados com o objetivo de determinar seus respectivos conteúdos. Para este laudo preliminar não foi realizada a busca por arquivos excluídos.
O objetivo do presente trabalho é procurar material relativo à pedofilia, ou seja, fotografias envolvendo crianças e adolescentes nuas ou cenas de sexo, divulgação de material deste tipo pelo Internet, e também qualquer tipo de informação que possa auxiliar na investigação.
2.2 Resultados
O disco rígido apresentou condições de funcionamento. Foi encontrado o software BestCrypt, que conforme o site do fabricante (http://www.jetico.com), realiza criptografia de arquivos, entre outras coisas. Porém a análise deste software bem como dos possíveis dados cifrados por ele não foi realizado neste laudo preliminar.
Foram encontradas fotografias de um casal e de dois meninos. Em algumas fotos algum(ns) deles aparece(m) nu(s) e em algumas fotografias os meninos, aparentemente menores de idade aparecem com latas de cerveja. Estas fotografias estão impressas no anexo.
Também foi constatado acesso a imagens e vídeos em uma mídia externa (drive G:), que poderia ser um câmera digital, pendrive, disco rígido externo ou similar, como pode ser verificado nas figuras 01 e 02.
Figura 01:Acesso a vídeos no drive G:
Figura 01:Acesso a imagens no drive G:
4. Conclusão
Passamos a concluir o Laudo respondendo o quesito pertinente como segue.
"QUAL O CONTEÚDO, ARQUIVOS, HD E PARA QUE SERVEM?"
R.: Conforme descrito anteriormente, este laudo não está completo, ou seja, a perícia no disco rígido descrito continuará e um laudo pericial será gerado. No entanto, algumas imagens e informações de acesso a vídeos e imagens e consideradas úteis para a investigação. Para que isso fosse possível foi realizado contato com a Delegacia que solicitou a perícia. Os dados considerados relevantes são descritos no item 2.2 e no anexo.
5. Comentários Finais
Acompanha o presente Laudo Pericial um Anexo contendo 10 páginas.
O material descrito neste laudo preliminar será devolvido quando o laudo pericial estiver finalizado.
Porto Alegre, 29 de dezembro de 2007
(assinado) Evandro Della Vecchia Pereira Perito Criminal Relator | (assinado) Luiz Gustavo Galvez Mählmann Perito Criminal Revisor |
(não assinado)
Visto da Direção