Observe-se que a denúncia relata quatro fatos, descrevendo a mesma conduta com vítimas distintas que teriam sofrido ameaça por e-mail ou telefone. Refere que o réu teria usado de grave ameaça para coagir as vítimas com o fim de favorecer interesse alheio em processo crime em andamento. Todavia, a peça incoativa não descreve em que consistiria tal grave ameaça. Apontou que ele teria enviado correspondência eletrônica e telefonado para as vítimas dando conta dos depoimentos prestados durante o inquérito policial ensejador do processo antes mencionado e que o mesmo seria uma farsa, um complô, do qual elas fariam parte. Entretanto, o que se conhece por ameaça não vem descrito na exordial acusatória.[...] Assim, o que se vê no caso telado passa longe do que poderia ser uma grave ameaça. Isso porque não houve prenúncio de mal algum nos escritos juntados, nem nas comunicações de ocorrências, tampouco houve narrativa nesse sentido na denúncia ...Espero que esteja a primeira de muitas absolvições. A íntégra da sentença está anexo (formato Open Office); link é http://tj.rs.gov.br/site_php/consulta/download/exibe_doc1g_oracle.php?id_comarca=taquara&ano_criacao=2009&cod_documento=27047&tem_campo_tipo_doc=S ou se não der, clique no link 27047/2009 nesta página: http://tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_sentenca.php?id_comarca=taquara&num_processo=20800005948
quarta-feira, 1 de abril de 2009
Silvio Levy absolvido!
Hoje, Silvio Levy foi sumariamente absolvido da acusação de "grave ameaça" contra integrantes da Colina do Sol. Este ameaça foi baseado tão-somente em duas matérias que ele escreveu para o jornal naturista on-line Olho Nu (e um ex-sequestrador dizendo que sofreu ameaças por telefone e em pessoa quando Silvio não se encontrava no mesmo continente).
É uma vitória para a liberdade da imprensa.
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