Apesar destes enormes esforços - numa das máquinas fotográficas foram feitas três perícias, sem nada encontrar - a juíza Mma. Ângela Martini reconheceu a inexistência da pornografia infantil acusada pelo delegado Juliano Brasil Ferreira. Reconheceu também que não foi encontrada nenhuma prova da "formação de quadrilha" acusada pelo delegado e pela promotora Dra. Natália Cagliari.
O custo desta caça às bruxas foi enorme para a sociedade, que precisou arcar com esta mobilização massiva da polícia, promotoria, Justiça, peritos, tradutores durante os dez meses de grampos, etc. O custo para as vítimas que sofrerem ao verem seus pais apontados como criminosos, e eles mesmos como "putinhos", foram altos, também. Muitas crianças que estavam em aulas, com a perspectivo de um futuro melhor, estão de volta no trabalho braçal e a poeira das pedreiras de Morro da Pedra. Os acusados que passaram 13 meses nos piores cadeias no Brasil e tiverem suas reputações destruídas e a poupança da vida inteira consumida pelos custos do processo, podem agora aguarda o que? Barbara Anner nem teve a satisfação de ter sua inocência reconhecida: a sentença, na mesa da juíza desde dezembro do ano passado, foi proferida quando Barbara estava no percurso entre o velório e o cemitério.
A qualidade da sentença e das condenações (que com certeza será revertidos por instância superior) será considerada em outro momento. As 84 determinações de inocência foram vitórias para justiça; o espetáculo que se esticou durante 68 meses de perseguição de inocentes, uma derrota para a Justiça.
84 x 02, 97,67% inocência
No caso Colina do Sol, houve um total de 86 (oitenta e seis) acusações, do qual houve condenação em Taquara em 02 (duas), portanto, absolvição em 84 (oitenta e quatro) acusações, sendo cinco dos acusados absolvidos, e dois condenados em uma acusação cada.Vamos repetir o placar: Ministério Publico 02 x Defesa 84. 97,67% inocência, 5 dos 7 acusados, inocentes.
Pornografia zero
A quadrilha de pornografia infantil acusado pelo delegado Dr. Juliano Brasil Ferreira, que deu manchetes na imprensa local, regional, nacional e internacional, de uma "rede de pornografia infantil", foram comprovado falso. A juíza sentenciou que não houve prova da existência de uma quadrilha, e que não houve prova de existência de qualquer pornografia infantil. Os laudos das evidências no caso, sempre negativos, podem ser encontrados aqui.
A equipe do Dr. Juliano, em especial o investigador Sylvio Edmundo conseguiram maravilhas de eficiência, inclusive entregando ao Fórum de Taquara evidência em quantidade bem maior do que constava nos autos de apreensão. Apresentou também para a imprensa e a Justiça muitas outras evidências curiosas mas sem relevância aparente, inclusive bichos de pelúcia, cartões-postais do Rei Leão, e o jogo Banco Imobiliário.
Homicídios
A Delegacia de Homicídios investigou a quadrilha de pornografia infantil na Colina do Sol, com enorme coberta da mídia e a conclusão pela Justiça de que não foi comprovada nem a formação de quadrilha nem a produção de pornografia infantil. O assassinato do americano Dana Wayne Harbour no mesmo local duas semanas antes não foi investigado, o legalista e o delegado local oferecendo versões diferentes sobre o porquê disso.Tabela das acusações
Abaixo, uma tabela das acusações contra os sete acusados do caso Colina do Sol, dos quais Isaias, Sirineu, e Barbara morreram durante o processo. Nedy também morreu em consequência direta. Destas acusações todas, houve condenação somente de André e Cleci em uma acusação cada de "Artigo 214, combinado com Artigo 224, alínea ‘a’". Esta condenação foi baseada tal somente na palavra de um menor; quem quer saber mais sobre sua veracidade pode ler aqui.
Fritz | Barbara | André | Cleci | Isaías | Marino | Sirineu | |
Artigo 214, combinado com Artigo 224, alínea ‘a’, CP | 11 | 10 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Artigo 214, combinado com Artigo 224, alínea ‘b’, CP | 1 | ||||||
Artigo 13, § 2º, alínea ‘a’ | 2 | 2 | 3 | ||||
Artigo 218, combinado com Artigo 13, § 2º, alínea ‘a’ | 2 | ||||||
Artigo 218, Código Penal | 5 | 4 | |||||
Artigo 288, Código Penal | 1 | 1 | 1 | ||||
Artigo 288, CP combinado com Artigo 29 | 1 | ||||||
Artigo 241 ECA | 6 | 6 | 5 | 5 | |||
Artigo 242 ECA | 1 | ||||||
Artigo 243 ECA | 4 | 3 | |||||
Artigo 244-A ECA | 1 | 1 | 1 | ||||
28 | 21 | 15 | 7 | 6 | 4 | 5 | |
86 |
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