Seguindo nossa meta de ver todas as 37 "fatos" da denúncia do caso Colina do Sol, vamos tratar hoje dos 25º e 26º "fatos", provindas da jovem Cisne, maior de 18 anos mas na época ainda residente no orfanato Apromin.
Para relembrar, sendo que deixamos a contagem retrogressiva já faz umas semanas, houve um total de 37 "fatos" alegados na denúncia, dos quais dois já foram descartados pela juíza. Como no sistema americano, o promotor pode abrir mão de acusações durante o processo; mas como no sistema português, pode até alterar as acusações, mudando datas ou circunstâncias, ou até acrescentando novas. Descartar estes "fatos" não inocentaria os réus, se outros crimes tivessem sido constatados durante o curso do processo. Isso na teoria. No caso Colina do Sol, não foram comprovados novos crimes. E nem os inicias, como estamos vendo. Os "fatos" são estes.
Em nosso contagem, os "fatos" em cinza, já descartamos. Os em preto e vermelho, restam a ser considerados ainda. Nesta hora, sobram 15 acusações, no final da coluna, serão 13:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37Capacidade mental
Temos aqui um assunto delicado. Dois, realmente. O primeiro é a capacidade mental da jovem Cisne. Não a conhece, nunca falei com ela. Nos papeis do processo (fls 3762-3779) há uma avaliação psiquiátrica dela, que aponta um Q.I. de 70, que está no limite de retardado mental. Ouvi também que durante um audiência a Mma. juíza Dra. Ângela Martini qualificou Cisne como "louca". Bem, um dos papeis de juíz é de avaliar testemunhas.
As limitações de Cisne a deixa "vulnerável". Ainda assim, poderia ajudar com os nenês no berçário. Presume-se que este trabalho foi feito sob supervisão, e que Cisne fosse orientado sobre como agir quando encontrava uma situação que ultrapassava seus limites: pedindo socorro.
A jovem e o dentista
O 25º "fato" surgiu no inquérito. Não tenho o depoimento da Cisne, mas tenho o relato do delegado, (fls 560-561):
Que conheceu o casal Andre e Cleci nas visitas que eles faziam como voluntários na APROMIN, tendo Andre logo passado a trabalhar no local como dentista voluntário usando o consultório do orfanato o qual o depoente passou a trabalhar e freqüentar a fim de tratar seus dentes, lembra que em certa ocasião quando estavam no consultório Andre trancou a porta por dentro e passou a lhe olhar insistentemente. Perguntado para onde ele olhava, se lhe disse alguma coisa, se lhe tocou, respondeu que não, que Andre não lhe tocou e não disse nada, apenas olhava. Perguntado para onde ele olhava responde envergonhadamente "para os peitos e para baixo, na frente"...
Dr. André nega. Afirma que nunca fechava a porta do consultório, e que a posição em que dentista atende paciente, não permite esta suposta trocar de olhos.
Mas realmente, não importa. Mentira ou verdade, não é crime.
Como já explicamos sobre outros "fatos", a frase jurídica é "falta tipicidade": ainda se tivesse acontecido, não seria crime. Se for crime olhar insistentemente para peito e para baixo do peito, seria preciso acabar com concursos de miss e jogos de vôlei feminina.
O relatório continua, e agora além de negrito, o delegado Juliano Brasil Ferreira emprega caixa alta:
É isso que aparece na denúncia como o 25º Fato:
MINISTÉRIO PÚBLICO
25ºFATO (ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, VÍTIMA: [Cisne]
Entre as meses de augusto e outubro de 2007, em duas oportunidades, na Rua Federação, nº 1610, no Bairro Ronda, mais precisamente nas dependências da instituição de abrigo Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APROMIM – nesta Cidade, o denunciado ANDRÉ RICARDO LISBOA HERDY constrangeu a vítima, [Cisne], portadora de deficiência mental, mediante violência presumida, ao praticar e permitir que com ela se praticasse ato libidinoso diverso da conjugação carnal, consistente em passar as mãos pelo seu corpo, entre suas pernas.
Nas ocasiões, o denunciado, enquanto [Cisne] cuidava das crianças, segurando-as no colo (na primeira oportunidade estava com um dos gêmeos ___ e ___, na segunda estava com o menino [Noruega]), aproveitando-se da debilidade mental da vítima, bem como o fato de atuar como dentista voluntário das crianças abrigadas, passou a lhe investir carícias, com conotação sexual, pelo seu corpo, entre as pernas.
As acusação do fato 25 então, é isso: que Dr. André, que numa outra ocasião teria olhado insistentemente para Cisne, passou a mão sobre seu corpo vestido. Para o delegado foi nas suas coxas, para a promotora Dra. Natália Cagliari foi "entre as pernas", que é curioso sendo que os dois se basearam no mesmo relato de Cisne. Tudo isso, enquanto ela segurava um bebe de colo.
Dr. André nega.
O fato alegado, se aconteceria num salão de baile, passaria despercebido. Como "ato libidinoso", não é somente "diferente da conjugação carnal", mas é bastante longe dela.
Mas um orfanato não é um salão de baile, onde certas liberdades podem ser esperadas, ou até fazer parte dos passos da dança. Um ato normal num ambiente, seria um "atentado ao pudor" num outro.
Orfanato igualmente não é ambiente de trabalho, onde muitos mulheres aguentam assedio sexual por medo de perder o emprego. Há chefes que aproveitam-se da superioridade hierárquica para assediar, há professores que aproveitam-se da posição de autoridade para o mesmo fim.
Porém, é o primeiro vez que encontra a alegação que "aproveitando-se ... [d]o fato de atuar como dentista voluntário", alguém assediasse. Uma analogia com chefe ou professor é apenas sugerida. Não é afirmada explicitamente, talvez porque examinado, não procede. Todos nós sabem da importância de ordens de chefe ou de professor. O dentista que aparece uma vez por semana, não tem o mesmo autoridade. Um jaleco branco e o título de "doutor" carregam um certo respeito. Mas não carregam o medo de desobediência.
Um grito teria trazido ajuda
Eu visitei o Apromim, para ter um idéia do ambiente física, além do ambiente da instituição. O consultório ortodôntico fica a poucos passos da recepção e do escritório do orfanato. Visitei quase no mesmo horário que Dr. André clinicava, e tinha gente na recepção, ainda do que eu me recordo, o escritório estava vazio.
Felizmente, saímos da época em que uma vítima de estupro precisava mostrar as marcas deixadas pela luta corporal para comprovar estupro. Mas no Apromim, um grito teria trazido dúzias de pessoas em poucos segundos.
O berçário, onde Cleci ajudava como voluntário, estava no lado aposto do Apromin. Deserto não poderia ter sido, não com uma dúzia de bebês no berçário, precisando de cuidados constantes. Abre para um enorme pátio, aberto aos olhos de todos.
Dois internos, dispostos a ser encontrar à sós, poderiam encontrar num lugar no orfanato onde poderiam ficar sozinhos? Lembrando do prédio, pensei que sim; mas lembrando das freiras, achou que não.
Que um estranho do prédio poderia arranjar para surpreender alguém exatamente no momento em que ela carregava um nenê no colo e passasse por um lugar ermo, seria bastante mais difícil do que um encontro combinado.
Com certeza, nenhuma lugar do prédio, onde moravam dúzias de jovens, fica longe de um grito.
A palavra do psicólogo
Já notamos o laudo psiquiátrica de Cisne. Lembramos que, com outras crianças, "mudança de comportamento" foi citado como prova de que o jovem for vítima de abuso sexual, apesar dele negar isso. O laudo afirma que Cisne Não teve mudança de comportamento depois dos supostos fatos, e ainda afirma: "Diagnóstico compatível com abuso sexual? R: Não".
Os outros laudos dizem, no máximo, "talvez", que a promotora queria tomar por "sim". Talvez seguindo esta linha, ela interpretaria este "não" como um "talvez". Será que o abuso foi somente tentado e não realizado, então não deixou feridos psicológicos? Alguém que sofreu tentativa de estupro poderia comentar esta teoria, mas não sou eu quem vai perguntar. Seria um afronto.
Um outro hipótese
Chegamos ao segundo assunto delicado, ao qual me referi acima. O laudo psiquiátrico levanta um outro hipótese. O relato ainda informa que Cisne já rodou dois anos na escola porque "só pensava em namorar", e que ela tem envolvimento afetivo e sexual com um abrigado no Apromin.
Que Cisne tem desenvolvimento mental atrasada não quer dizer que seu desenvolvimento físico ou emocional é menos que normal. A "violência presumida" em menores de 14 anos é porque eles não podem consentir ao que não tem idade para entender, ou para querer.
Cisne tem idade para namorar, e já mostrou o desejo. De um modo geral, decretar que aqueles que tem capacidade limitada, somente tem capacidade para escolher o celibato, é crueldade. (É curioso que o celibato sempre parece uma boa escolha - para os outros.)
O jaleco branco e o título de doutor, não criam uma figura de autoridade. Mas podem, especialmente para uma adolescente, criar um figura de romance, que pode ser protagonista de suas fantasias.
Para mim, é o hipótese mais provável.
O 26º Fato
O 26º Fato vem do mesmo relato de Cisne: ela disse que Dr. André teria passado mãos nela, e também no bebê de colo que ela estava segurando, Noruega. No relato do delegado:
A promotora Dra. Natália Cagliari colocou assim na denúncia
Já notamos que a Dra. Natália não está fazendo os argumentos finais, pois está em licença-maternidade. Ela já deveria ter descoberta de que quem passar as mãos na nádega de nenê encontre, quando tiver sorte, somente fralda. Com todo respeito para a digníssima promotora, torço que ela já encontrasse .... azar.
Cisne foi ouvido no processo, na programa "Depoimento sem Dano". Li o depoimento (fls 1784 -1815), mas encontro nas minhas anotações somente que ela confirmou que o Noruega foi levado de volta ao orfanato, no mesmo viagem que buscou os gêmeos, desmentindo a história dos três bebês numa banheira. Eu deveria ler de novo, pois em 30 páginas teria dito algo a mais, mas este depoimento não foi colocado fora do sigilo da Justiça e não tenho cópia. Se tiver oportunidade, vou conferir de ela explicou como se diferencia uma mão lascívia nas consta de nenê, e se explicou exatamente onde no orfanato ela estava com um nenê nos braços. E porque não chamou ajuda.
A gente encontra no Globo
A escolha destes dois "fatos" para ser os próximos, é devido a um foto no resumo diário de notícias de Jornal NH, da atriz da Globo Juliana Paes com o filho Pedro, numa campanha de amamentação do Ministério de Saude.O link acima, da revista Caras, mostra não somente as fotos de Juliana e Pedro feitos para a campanha, mais um "vídeo dos bastidores":
É a prova cabal de que Juliana Paes permitiu que tirassem fotos do filho nu, acho que ela até está assinando permissão por isso no vídeo, as 0:10. E ela esta passando as mãos "nas coxas e nádegas" dele, sim.
No máximo, mínimo
Das supostos incidentes, "olhou insistentemente" não seria crime. Os outros incidentes, se tivessem acontecido, não foram num lugar isolada onde Cisne, sozinha, poderia temer que precisaria se render. A planta física do Apromim não facilita um encontro a sós, e um grito teria trazido amigos e conhecidos de Cisne, em grande quantidade e quase de imediata. E ela sabia disso, e qualquer um que pensava em importunar-lá, saberia o mesmo.
Relatos psicológicos foram tratado pela promotoria como a pedra filosofal capaz de transformar qualquer acusação de abuso sexual numa condenação irrecorrível. Mas no caso da Cisne, o relato é bastante claro: o diagnóstico não é compatível com abuso sexual.
Referente Noruega, a logística de fraldas dificultaria estas supostas investidas contra as costas e nádegas do nenê. É normal que se faz carícias num nenê, como Juliana Paes faz nas fotos acima. Creio que seria difícil para qualquer um, ainda mais deficiente mental, diferenciar uma "carícia malvada" de uma carícia normal.
Se Cisne tivesse percebido algo fora do normal, ela poderia ter buscado socorro na hora, como presume-se ela foi orientada a agir quando algo fugisse do normal. Não pediu socorro.
Na onda
O caso Colina do Sol procedia "na onda". Na onda da mídia, na onda da quantidade de acusações. Estamos examinando as acusações uma por uma, para fugir deste efeito de onda.
Olhadas em separada, estas duas alegações, o 25º e 26º Fatos, não chegam num nível mínimo de verossimilhança. Fora da onda, não teriam resultado em inquérito nem denúncia. Condenações nestes casos geralmente são fundamentas num relato psiquiátrica e num desdém pelas divergências entre o relato da vítima e os fatos comprovados por documentação ou por outras testemunhas. Mas a avaliação psiquiátrica de Cisne não é compatível com abuso.
Tiramos estes dois fatos, então, da lista que poderia resultar numa condenação. Sobram agora treze:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37
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